Utilização da Loja pelos Clientes Cláusulas Exemplificativas

Utilização da Loja pelos Clientes. 2.3.1.Os Clientes que detenham um Contrato Porsche ID poderão utilizar a Loja. Os Clientes que não detenham um Contrato Porsche ID também poderão utilizar a Loja, através da funcionalidade “Encomendar como Convidado” (caso tal funcionalidade esteja disponível). 2.3.2.O Cliente não poderá utilizar Produtos ou Serviços para finalidades ilegais e o Cliente não permitirá que terceiros o façam. O Cliente não tem direito a tratar os dados e informação recebida durante a utilização da Loja para fins comerciais ou para divulgar tais dados e informação a quaisquer terceiros para fins comerciais. 2.4.1.A Porsche Smart Mobility é quem explora a Loja. A Porsche Smart Mobility e o Terceiro Vendedor podem vender Produtos e/ou Serviços através da Loja. O Vendedor é indicado na página de detalhe de produto respetiva. 2.4.2.A Porsche Smart Mobility atua na qualidade de intermediária nas transações celebradas entre Clientes e o Terceiro Vendedor para a venda de Produtos ou Serviços. Qualquer Contrato é unicamente celebrado entre o Cliente e o Terceiro Vendedor. Em particular, a Porsche Smart Mobility não atua como representante de qualquer Utilizador, em particular de qualquer Terceiro Vendedor. O Cliente deverá abster-se de adotar qualquer conduta que crie a falsa impressão que está endossado, numa relação de parceria, ou que está a agir em nome de, ou para o benefício da Porsche Smart Mobility. Em particular, a Porsche Smart Mobility não será responsável e/ou responsabilizada por quaisquer contratos celebrados entre o Cliente e o Terceiro Vendedor. A Porsche Smart Mobility não controla nem verifica a informação que o Terceiro Vendedor ou que qualquer Cliente fornece. Poderão ser aplicáveis termos adicionais para contratos celebrados entre o Cliente e o Terceiro Vendedor, tais como termos de utilização ou termos de venda, os quais são identificados na página de detalhe de produto respetiva.

Related to Utilização da Loja pelos Clientes

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.