Utilização de certificados para Produtos compatíveis com MDM Cláusulas Exemplificativas

Utilização de certificados para Produtos compatíveis com MDM. 4.1 Os Clientes MDM do Utilizador devem obter um Certificado para MDM da Apple antes de qualquer utilização da MDM com os respetivos Produtos compatíveis e pode solicitar esse Certificado se o Utilizador tiver assinado o respetivo pedido de assinatura de certificado (CSR). O Utilizador apenas pode assinar CSR para os Clientes MDM cujo nome da empresa e informações de contacto individuais tenha verificado. Mediante pedido, o Utilizador concorda em fornecer tais informações à Apple e cooperar com esta relativamente à respetiva utilização da MDM, por exemplo, contactando a entidade caso exista um problema com a utilização da MDM ou da aplicação de Certificado. 4.2 O Cliente não pode fornecer, partilhar nem transferir o respetivo Certificado para autenticar Clientes MDM a qualquer outra entidade, incluindo os respetivos Clientes MDM ou qualquer um dos respetivos revendedores. O Utilizador concorda em tomar as medidas adequadas para salvaguardar a segurança e a privacidade de tal Certificado, e não o pode incluir no Produto compatível do Utilizador. A título de esclarecimento, o Utilizador pode utilizar o Protocolo MDM para desenvolver o respetivo Produto compatível para ajudar os Clientes MDM a gerar chaves e enviar um CSR ao Utilizador. O Utilizador não pode gerar ou aceder à chave privada do Cliente MDM, nem interferir nos processos de fornecimento de Certificados da Apple. Para além disso, o Utilizador não incentivará outras pessoas a violar os termos do contrato de serviço do Certificado MDM com a Apple nem a violar quaisquer políticas de utilização da Apple para utilização da MDM, dos Perfis de configuração ou Certificados. 4.3 O Utilizador é o único responsável por fornecer suporte e assistência aos respetivos Clientes MDM, incluindo, sem limitação, qualquer documentação e suporte e garantias ao utilizador final.
Utilização de certificados para Produtos compatíveis com MDM. 4.1 Os Clientes MDM do Utilizador devem obter um Certificado para MDM da Apple antes de qualquer utilização da MDM com os respetivos Produtos compatíveis e pode solicitar esse Certificado se o Cliente tiver assinado o respetivo pedido de assinatura de certificado (CSR). 4.2 O Cliente não pode fornecer, partilhar ou transferir o respetivo Certificado para autenticar Clientes MDM a qualquer outra entidade, incluindo os respetivos Clientes MDM ou qualquer um dos respetivos revendedores. O Utilizador concorda em tomar as medidas adequadas para salvaguardar a segurança e a privacidade de tal Certificado, e não pode não incluí-lo no Produto compatível do Utilizador. A título de esclarecimento, o Utilizador pode utilizar o Protocolo MDM para desenvolver o respetivo Produto compatível para ajudar os Clientes MDM a gerar chaves e enviar um CSR ao Utilizador. O Utilizador não pode gerar ou aceder à chave privada do Cliente MDM, nem interferir nos processos de fornecimento de Certificados da Apple. Para além disso, 4.3 O Utilizador é o único responsável por fornecer suporte e assistência aos respetivos Clientes MDM, incluindo, sem limitação, qualquer documentação e suporte e garantias ao utilizador final.

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.