Common use of UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR Clause in Contracts

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR. 4.1 A utilização do Cartão no Exterior restringe-se a saques e pagamentos de gastos com viagem e manutenção pessoal do Titular/Beneficiário, respeitando-se as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, não sendo autorizadas em Estabelecimentos não permitidos pela legislação brasileira. 4.2 Por exigência do Banco Central do Brasil, a Emissora fornecer-lhe-á informações das transações realizadas pelo Titular e ou Beneficiário no Exterior. 4.3 Não serão permitidas compras de bens que possam configurar investimento no exterior ou importação e que, como tais, estejam sujeitos a regulamentação específica. 4.4 Eventuais irregularidades detectadas no uso do Cartão, transações com finalidade diversa das previstas neste contrato e em desacordo com as normas do Banco Central do Brasil, poderão ser objeto de comunicação à Secretaria da Receita Federal, através do Banco Central do Brasil, que também poderá adotar medidas cabíveis no âmbito de sua competência, além do cancelamento do Cartão. 4.5 Configuradas as hipóteses previstas nas cláusulas precedentes, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, a Emissora promoverá o imediato cancelamento do Cartão. 4.6 Na aquisição de bens e serviços realizados no exterior, poderá incidir uma alíquota, a título de IOF, de acordo com a legislação vigente editada pelo Banco Central do Brasil. 4.7 O Titular se obriga a efetuar o pagamento de todo e qualquer tributo e/ou contribuição que incida ou venha a incidir sobre as transações em moeda estrangeira e sobre os contratos de câmbio para remessa de valores devidos para o exterior. O Titular arcará com os gastos despendidos pela Emissora para o fornecimento de cópias de comprovantes de vendas ou de saques no Exterior. 4.8 As transações internacionais serão faturadas pelo seu valor, na moeda da aquisição, convertido, na data de cada gasto, para o dólar dos Estados Unidos da América, e serão pagas em moeda nacional pelo valor correspondente ao faturado, apurado com base na taxa de câmbio do dólar norte-americano do dia do gasto, sendo essas informações apresentadas na respectiva fatura. 4.9 Após a data de vencimento da fatura, a dívida por esta representada será sempre considerada em moeda corrente nacional. 4.10 Sobre os saques em dinheiro efetuados no exterior, dentro do Limite de Crédito Saque Emergencial e na função crédito do cartão, poderá ser cobrada a Tarifa de utilização de canais de atendimento para retirada em espécie, e poderão incidir tarifas cobradas pela Bandeira pela utilização dos Caixas Automáticos e Bancos conveniados no exterior, pelo serviço de conversão da moeda e por custos com o processamento, cujos valores serão repassados a débito ao Titular. 4.11 O Titular/Beneficiário poderá obter informações relativas aos custos/tarifas que incidirão sobre os saques em dinheiro efetuados no exterior, através da Central de Atendimento Meu cartão.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Utilização E Administração Do Cartão De Crédito

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR. 4.1 A utilização 12.1. É de exclusiva responsabilidade do Cartão TITULAR o cumprimento de regras especiais para realização de compras e saques no Exterior restringe-se a saques e pagamentos de gastos com viagem e manutenção pessoal do Titular/Beneficiário, respeitando-se as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, não sendo autorizadas em Estabelecimentos não permitidos pela legislação brasileiraexterior. 4.2 Por exigência do Banco Central do Brasil, a Emissora fornecer-lhe-á informações das transações realizadas pelo Titular e ou Beneficiário no Exterior. 4.3 Não serão permitidas compras de bens que possam configurar investimento no exterior ou importação e que, como tais, estejam sujeitos a regulamentação específica. 4.4 Eventuais irregularidades detectadas no uso do Cartão, transações com finalidade diversa das previstas neste contrato e em desacordo com as normas do Banco Central do Brasil, poderão ser objeto de comunicação à Secretaria da Receita Federal, através do Banco Central do Brasil, que também poderá adotar medidas cabíveis no âmbito de sua competência, além do cancelamento do Cartão. 4.5 Configuradas as hipóteses previstas nas cláusulas precedentes, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, a Emissora promoverá o imediato cancelamento do Cartão. 4.6 Na aquisição de bens e serviços realizados no exterior, poderá incidir uma alíquota, a título de IOF, de acordo com a legislação vigente editada pelo Banco Central do Brasil. 4.7 O Titular se obriga a efetuar o pagamento de todo e qualquer tributo e/ou contribuição que incida ou venha a incidir sobre as transações em moeda estrangeira e sobre os contratos de câmbio para remessa de valores devidos para o exterior12.2. O Titular arcará com os gastos despendidos pela Emissora para o fornecimento de cópias de comprovantes de vendas ou de saques no Exterior. 4.8 As transações internacionais de compras e SAQUES serão faturadas lançadas pelo seu valorvalor na moeda do local da realização do negócio, convertida(s), na moeda da aquisição, convertido, na data de cada gastomesma data, para o dólar dos Estados Unidos da América, e serão pagas devidas em moeda nacional pelo valor correspondente ao faturadonacional, apurado com base na por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano do dia do gasto, sendo essas informações apresentadas na respectiva faturados Estados Unidos da América utilizada pelo EMISSOR. 4.9 Após 12.3. Sobre as transações de saques no exterior serão cobradas tarifas, divulgadas na Tabela de Tarifas de Produtos e Serviços - Pessoa Física afixadas nas agências e no site do EMISSOR. 12.4. O EMISSOR indicará o valor em reais, utilizando a cotação do dólar vigente na data de vencimento da faturaemissão da FATURA MENSAL. Eventual variação apurada entre a taxa indicada pelo EMISSOR e a taxa efetiva vigente na data do pagamento será lançada na FATURA MENSAL do mês seguinte, a dívida por esta representada será sempre considerada em moeda corrente nacionalcrédito se a variação for a menor, ou a débito, se a variação for a maior. 4.10 Sobre os saques 12.5. É dever do TITULAR comunicar previamente ao EMISSOR, por meios dos canais disponibilizados, sua intenção de utilizar o CARTÃO em dinheiro efetuados compras e/ou viagens no exterior. Não havendo a comunicação, dentro o EMISSOR poderá, a seu exclusivo critério, não permitir a sua utilização para compras e saques. Ainda que o TITULAR tenha realizado a comunicação prévia, caso sejam detectados riscos na utilização do Limite de Crédito Saque Emergencial CARTÃO, que possam trazer prejuízos ao TITULAR e/ou ao EMISSOR, o EMISSOR poderá NEGAR qualquer transação ou, ainda, realizar o BLOQUEIO preventivo e na função crédito temporário do cartãoCARTÃO. No caso do BLOQUEIO do Cartão, o TITULAR poderá ser cobrada a Tarifa de utilização de canais de atendimento para retirada em espécie, e poderão incidir tarifas cobradas pela Bandeira pela utilização dos Caixas Automáticos e Bancos conveniados no exterior, pelo serviço de conversão da moeda e por custos contatar com o processamento, cujos valores serão repassados Atendimento do EMISSOR e solicitar o desbloqueio mediante a débito ao Titularconfirmação de dados ou conforme ritos de segurança exigidos. 4.11 O Titular/Beneficiário poderá obter informações relativas aos custos/tarifas que incidirão sobre os saques em dinheiro efetuados no exterior, através da Central de Atendimento Meu cartão.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização De Cartões De Crédito

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR. 4.1 A utilização 12.1. É de exclusiva responsabilidade do Cartão TITULAR o cumprimento de regras especiais para realização de compras e saques no Exterior restringe-se a saques e pagamentos de gastos com viagem e manutenção pessoal do Titular/Beneficiário, respeitando-se as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, não sendo autorizadas em Estabelecimentos não permitidos pela legislação brasileiraexterior. 4.2 Por exigência do Banco Central do Brasil, a Emissora fornecer-lhe-á informações das transações realizadas pelo Titular e ou Beneficiário no Exterior. 4.3 Não serão permitidas compras de bens que possam configurar investimento no exterior ou importação e que, como tais, estejam sujeitos a regulamentação específica. 4.4 Eventuais irregularidades detectadas no uso do Cartão, transações com finalidade diversa das previstas neste contrato e em desacordo com as normas do Banco Central do Brasil, poderão ser objeto de comunicação à Secretaria da Receita Federal, através do Banco Central do Brasil, que também poderá adotar medidas cabíveis no âmbito de sua competência, além do cancelamento do Cartão. 4.5 Configuradas as hipóteses previstas nas cláusulas precedentes, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, a Emissora promoverá o imediato cancelamento do Cartão. 4.6 Na aquisição de bens e serviços realizados no exterior, poderá incidir uma alíquota, a título de IOF, de acordo com a legislação vigente editada pelo Banco Central do Brasil. 4.7 O Titular se obriga a efetuar o pagamento de todo e qualquer tributo e/ou contribuição que incida ou venha a incidir sobre as transações em moeda estrangeira e sobre os contratos de câmbio para remessa de valores devidos para o exterior12.2. O Titular arcará com os gastos despendidos pela Emissora para o fornecimento de cópias de comprovantes de vendas ou de saques no Exterior. 4.8 As transações internacionais de compras e SAQUES serão faturadas lançadas pelo seu valorvalor na moeda do local da realização do negócio, convertida(s), na moeda da aquisição, convertido, na data de cada gastomesma data, para o dólar dos Estados Unidos da América, e serão pagas devidas em moeda nacional pelo valor correspondente ao faturadonacional, apurado com base na por meio de aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano do dia do gasto, sendo essas informações apresentadas na respectiva faturados Estados Unidos da América utilizada pelo EMISSOR. 4.9 Após 12.3. Sobre as transações de saques no exterior serão cobradas tarifas, divulgadas na Tabela de Tarifas de Produtos e Serviços - Pessoa Física afixadas nas agências e no site do EMISSOR. 12.4. O EMISSOR indicará o valor em reais, utilizando a cotação do dólar vigente na data de vencimento da faturaemissão da FATURA MENSAL. Eventual variação apurada entre a taxa indicada pelo EMISSOR e a taxa efetiva vigente na data do pagamento será lançada na FATURA MENSAL do mês seguinte, a dívida por esta representada será sempre considerada em moeda corrente nacionalcrédito se a variação for a menor, ou a débito, se a variação for a maior. 4.10 Sobre os saques 12.5. É dever do TITULAR comunicar previamente ao EMISSOR, por meio dos canais disponibilizados, sua intenção de utilizar o CARTÃO em dinheiro efetuados compras e/ou viagens no exterior. Não havendo a comunicação, dentro o EMISSOR poderá, a seu exclusivo critério, não permitir a sua utilização para compras e saques. Ainda que o TITULAR tenha realizado a comunicação prévia, caso sejam detectados riscos na utilização do Limite de Crédito Saque Emergencial CARTÃO, que possam trazer prejuízos ao TITULAR e/ou ao EMISSOR, o EMISSOR poderá NEGAR qualquer transação ou, ainda, realizar o BLOQUEIO preventivo e na função crédito temporário do cartãoCARTÃO. No caso do BLOQUEIO do Cartão, o TITULAR poderá ser cobrada a Tarifa de utilização de canais de atendimento para retirada em espécie, e poderão incidir tarifas cobradas pela Bandeira pela utilização dos Caixas Automáticos e Bancos conveniados no exterior, pelo serviço de conversão da moeda e por custos contatar com o processamento, cujos valores serão repassados Atendimento do EMISSOR e solicitar o desbloqueio mediante a débito ao Titularconfirmação de dados ou conforme ritos de segurança exigidos. 4.11 O Titular/Beneficiário poderá obter informações relativas aos custos/tarifas que incidirão sobre os saques em dinheiro efetuados no exterior, através da Central de Atendimento Meu cartão.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Dos Cartões De Crédito E Cartões De Crédito Consignado

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR. 4.1 A utilização 15.1. O TITULAR e ADICIONAL deverão respeitar, no caso de uso do Cartão CARTÃO DE CRÉDITO no Exterior restringe-se a saques e pagamentos de gastos com viagem e manutenção pessoal do Titular/Beneficiárioexterior, respeitando-se as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, não sendo autorizadas em Estabelecimentos não permitidos pela legislação brasileira. 4.2 Por exigência do 15.2. As disposições deste contrato sujeitam-se à normas legais e regulamentares, critérios, limites e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil, a Emissora fornecer-lhe-á informações das transações realizadas pelo Titular e ou Beneficiário no Exterior. 4.3 Não serão permitidas compras relativas ao uso de bens que possam configurar investimento CARTÃO DE CRÉDITO no exterior ou importação em locais legalmente definidos como tal. É de exclusiva responsabilidade do TITULAR o cumprimento de regras específicas para realização de OPERAÇÕES e que, como tais, estejam sujeitos a regulamentação específicaSAQUE no exterior. 4.4 Eventuais irregularidades detectadas no uso 15.3. É dever do CartãoTITULAR/ADICIONAL comunicar previamente ao EMISSOR, transações com finalidade diversa das previstas neste contrato e por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, sua intenção de utilizar o CARTÃO DE CRÉDITO em desacordo com as normas do Banco Central do Brasil, poderão ser objeto de comunicação à Secretaria da Receita Federal, através do Banco Central do Brasil, que também poderá adotar medidas cabíveis no âmbito de sua competência, além do cancelamento do Cartão. 4.5 Configuradas as hipóteses previstas nas cláusulas precedentes, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, a Emissora promoverá o imediato cancelamento do Cartão. 4.6 Na aquisição de bens e serviços realizados no exterior, poderá incidir uma alíquota, a título de IOF, de acordo com a legislação vigente editada pelo Banco Central do Brasil. 4.7 O Titular se obriga a efetuar o pagamento de todo e qualquer tributo OPERAÇÕES e/ou contribuição que incida ou venha a incidir sobre as transações em moeda estrangeira e sobre os contratos de câmbio para remessa de valores devidos para o viagens ao exterior. O Titular arcará com os gastos despendidos pela Emissora Não havendo a comunicação, o EMISSOR poderá, a seu exclusivo critério, não permitir a sua utilização para o fornecimento de cópias de comprovantes de vendas ou de saques no Exteriortais OPERAÇÕES. 4.8 15.4. Ainda que o TITULAR tenha realizado a comunicação prévia, caso sejam detectados riscos na utilização do CARTÃO DE CRÉDITO que possam trazer prejuízos ao TITULAR e/ou ao EMISSOR, o EMISSOR poderá negar qualquer OPERAÇÃO ou, ainda, realizar o bloqueio preventivo e temporário do CARTÃO DE CRÉDITO. No caso do bloqueio do CARTÃO DE CRÉDITO, o TITULAR deverá contatar a Central de Atendimento dos Cartões de Crédito do EMISSOR e solicitar o seu desbloqueio, mediante confirmação de dados ou conforme ritos de segurança exigidos. 15.5. As transações OPERAÇÕES e SAQUE internacionais serão faturadas lançados pelo seu valorvalor na moeda do local da realização do negócio, convertida (s), na moeda da aquisição, convertido, na data de cada gastomesma data, para o dólar dos Estados Unidos da América, e serão pagas devidas em moeda nacional pelo valor correspondente ao faturadonacional, apurado com base na por meio de aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano do dia do gasto, sendo essas informações apresentadas na respectiva faturados Estados Unidos da América utilizada pelo EMISSOR. 4.9 Após 15.6. O EMISSOR indicará o valor em reais, utilizando a cotação do dólar vigente na data de vencimento da faturaemissão da FATURA. Eventual variação apurada entre a taxa indicada pelo EMISSOR e a taxa efetiva vigente na data do pagamento será lançada na FATURA do mês seguinte, a dívida por esta representada será sempre considerada em moeda corrente nacionalcrédito se a variação for a menor, ou a débito, se a variação for a maior. 4.10 15.7. Sobre os saques em dinheiro efetuados as OPERAÇÕES de SAQUE no exteriorexterior serão cobradas TARIFAS, dentro divulgadas na Tabela de Tarifas de Produtos e Serviços - Pessoa Física afixadas nas agências e no site do Limite de Crédito Saque Emergencial e na função crédito do cartão, EMISSOR. 15.8. O CARTÃO DE CRÉDITO não poderá ser cobrada a Tarifa utilizado em OPERAÇÕES que impliquem na prática de utilização de canais de atendimento para retirada atos proibidos por lei ou que possam configurar atos ilícitos, em espécie, e poderão incidir tarifas cobradas pela Bandeira pela utilização dos Caixas Automáticos e Bancos conveniados no exterior, pelo serviço de conversão da moeda e por custos com o processamento, cujos valores serão repassados a débito ao Titularqualquer jurisdição. 4.11 O Titular/Beneficiário poderá obter informações relativas aos custos/tarifas que incidirão sobre os saques em dinheiro efetuados no exterior, através da Central de Atendimento Meu cartão.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização De Cartões De Crédito

UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR. 4.1 A 9.1. O Cliente poderá´ utilizar o Cartão no exterior para realização Transações Internacionais. 9.2. Para utilização do Cartão para Transações Internacionais presenciais (isto é, para compras presenciais em estabelecimentos fora do território brasileiro), o Cliente deve habilitar, através de um dos Canais de Atendimento, a função “Aviso Viagem”, para evitar o bloqueio de eventuais transações no Exterior restringe-se a saques e pagamentos de gastos com viagem e manutenção pessoal do Titular/Beneficiário, respeitando-se as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, não sendo autorizadas em Estabelecimentos não permitidos pela legislação brasileiraexterior. 4.2 Por exigência do Banco Central do Brasil9.2.1. Caso o Cliente não realize a solicitação de ativação da função “Aviso Viagem”, a Emissora fornecer-lhe-á informações das transações realizadas pelo Titular e ou Beneficiário no Exterior. 4.3 Não serão permitidas compras de bens que possam configurar investimento no exterior ou importação e que, como tais, estejam sujeitos a regulamentação específica. 4.4 Eventuais irregularidades detectadas no uso do Cartão, transações com finalidade diversa das previstas neste contrato e em desacordo com as normas do Banco Central do Brasil, Transações Internacionais poderão ser objeto bloqueadas com vistas a coibir fraudes e atender aos critérios de comunicação à Secretaria da Receita Federal, através do Banco Central do Brasil, que também poderá adotar medidas cabíveis no âmbito de sua competência, além do cancelamento segurança transacional do Cartão. 4.5 Configuradas as hipóteses previstas nas cláusulas precedentes, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, a Emissora promoverá o imediato cancelamento do Cartão. 4.6 Na aquisição de bens e serviços realizados no exterior, poderá incidir uma alíquota, a título de IOF, de acordo com a legislação vigente editada pelo Banco Central do Brasil. 4.7 O Titular se obriga a efetuar o pagamento de todo e qualquer tributo e/ou contribuição que incida ou venha a incidir sobre as transações em moeda estrangeira e sobre os contratos de câmbio para remessa de valores devidos para o exterior9.3. O Titular arcará com os gastos despendidos pela Emissora para o fornecimento de cópias de comprovantes de vendas ou de saques no Exterior. 4.8 As transações internacionais serão faturadas pelo seu valor, na moeda da aquisição, convertido, na data de cada gasto, para Em Transações Internacionais o dólar dos Estados Unidos da América, e serão pagas em norte-americano será´ convertido para moeda corrente nacional pelo valor correspondente ao faturado, apurado com base na taxa vigente na data da compra. O valor de Transações Internacionais em moeda distinta do dólar norte-americano primeiramente será´ convertido em dólar norte-americano, e posteriormente será convertido em moeda corrente nacional, conforme os sistemas e critérios utilizados pela AMEX. 9.4. A taxa de câmbio do dólar norte-americano do dia do gastoserá´ compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, sendo essas informações apresentadas na respectiva faturapodendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo BCB. 4.9 Após 9.5. Os impostos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações realizadas com o Cartão serão de responsabilidade do Cliente e, portanto, serão repassados pela JHSF ao Cliente por meio cobrança direto na Fatura. Caso haja restrição que impeça momentaneamente a data remessa de vencimento moeda ao exterior, o Cliente será´ responsável pelo valor da faturaeventual variação cambial da remessa, quando autorizada. 9.6. Além dos impostos decorrentes da remessa de moeda ao exterior, o Cliente declara que está de acordo que a JHSF cobrará uma tarifa para cobrir os custos da transação internacional. Para maiores informações, o Cliente deve consultar a Tabela de Tarifas, o Aplicativo ou os Canais de Atendimento. 9.7. A utilização do Cartão em outro país não será´ autorizada em estabelecimentos não permitidos pela legislação brasileira. Além disso, a dívida por esta representada será sempre considerada utilização do Cartão no exterior implica a responsabilidade do Cliente de observar as determinações legais em moeda corrente nacionalvigor, em especial, as normas do Conselho Monetário Nacional e do BCB sobre o mercado de câmbio, bem como as condições específicas da AMEX. 4.10 Sobre os saques em dinheiro efetuados 9.8. O Cliente fica ainda ciente e concorda que (a) a Pagare é obrigada a fornecer ao BCB informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão no exterior; e (b) o BCB poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente. 9.9. Constatado o uso irregular, dentro inadequado ou suspeito do Cartão, a JHSF e/ou a Pagare, a seus exclusivos critérios, poderão promover a suspensão imediata do uso do Cartão ou o seu cancelamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais cabíveis. 9.10. A utilização do Cartão no exterior restringe‐se a Saques, se disponível esta função pela JHSF, e pagamentos de compra de bens e/ou serviços de acordo com este Contrato. O Cliente declara que não utilizará e não permitirá´ que os Cartões Adicionais e o Cartão sejam utilizados para a compra de bens e/ou serviços que possam caracterizar investimento no exterior ou importação brasileira. 9.10.1. A utilização do Cartão para Saques poderá estar sujeita a cobrança de tarifas pela empresa responsável pelo terminal utilizado. Essa tarifa não é comandada e nem está sob o controle ou gestão da JHSF ou das Instituições Parceiras. 9.10.2. O valor do Saque estará sujeito ao limite estabelecido pela JHSF, bem como à incidência de tarifas, impostos e juros de financiamento, disponíveis para consulta no Site e na Central de Atendimento. O limite de Saque, quando disponível esta função, também estará sujeito à disponibilidade do Limite de Crédito do Cliente, havendo um limite de máximo de Saque Emergencial e na função crédito do cartãopor dia, poderá ser cobrada limitado a Tarifa de utilização de canais de atendimento para retirada em espécie, e poderão incidir tarifas cobradas um percentual estabelecido pela Bandeira pela utilização dos Caixas Automáticos e Bancos conveniados no exterior, pelo serviço de conversão da moeda e por custos com o processamento, cujos valores serão repassados a débito ao TitularJHSF. 4.11 O Titular/Beneficiário poderá obter informações relativas aos custos/tarifas que incidirão sobre os saques em dinheiro efetuados no exterior, através da Central de Atendimento Meu cartão.

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Samples: Contrato De Cartão De Crédito