UTILIZAÇÃO DOS LMG Cláusulas Exemplificativas

UTILIZAÇÃO DOS LMG. 1. Qualquer navio a que seja atribuído um LMG para um ano inteiro e não efectue lanços dirigidos a golfinhos antes de 1 de Abril desse ano, ou a que seja atribuído um LMG para o segundo semestre e não efectue lanços dirigidos a golfinhos até 1 de Outubro desse ano, ou a que seja atribuído um LMG por viagem deduzido da RAL e não efectue lanços dirigidos a golfinhos durante essa viagem, excepto em caso de força maior ou de circunstâncias extraordinárias, como definido pelo PIA, perderá o seu LMG e não poderá efectuar lanços dirigidos a golfinhos durante o resto do ano. Não obstante o disposto no n.o 9 do anexo VII no respeitante à tomada de decisões pelo PIA, considerar-se-á que um pedido de uma parte, formulado em nome de um dos seus navios, relativo a uma isenção por motivo de força maior ou de circunstâncias extraordinárias, foi aprovado pelo PIA, a não ser que a maioria dos membros governamentais do referido painel apoie qualquer objecção a esse pedido devidamente fundamentada, apresentada formalmente por outra parte. Os pedidos de isenção devem ser enviados ao Secretariado até 1 de Abril e as objecções até 20 de Abril. Qualquer navio que perca direito ao seu LMG por duas ocasiões consecutivas deixará de ser elegível para um LMG no ano seguinte.

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