VALE CULTURA. A CAIXA participará do programa de Cultura do Trabalhador, como empresa beneficiária, para distribuir o vale-cultura aos empregados que requeiram e que tenham Remuneração Base igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento, 31/12/2016, desde que seja restabelecido o incentivo fiscal previsto na referida Lei.
Appears in 7 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
VALE CULTURA. A CAIXA participará do programa de Cultura do Trabalhador, como empresa beneficiária, para distribuir o vale-cultura aos empregados que requeiram e que tenham Remuneração Base igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento, 31/12/2016, desde que seja restabelecido o incentivo fiscal previsto na referida Lei.
Appears in 5 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
VALE CULTURA. A CAIXA participará do programa de Cultura do Trabalhador, como empresa beneficiária, para distribuir o vale-cultura aos empregados que requeiram e que tenham Remuneração Base igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento, 31/12/2016, desde que seja salvo se for restabelecido o incentivo fiscal previsto na da referida Lei.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho