VALOR FINAL Cláusulas Exemplificativas

VALOR FINAL. 8.1. Para fins de contratação, o valor proposto pela empresa SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI não foi alterado, tendo em vista que a empresa comprovou substituição tributária.
VALOR FINAL. 12.6.1. O valor final (VF) do licitante, no máximo igual a 100 (cem), será obtido por meio do somatório do seu Índice Técnico (IT) com o seu Índice de Preço (IP); VF = (IT) + (IP)
VALOR FINAL. Valor final do contrato: R$ 181.250,00 Nota 1. A descrição dos itens contratados está apresentada com maior detalhamento no Anexo de Locação de Espaço e de Equipamentos, no Anexo de Decoração e no Anexo de Gastronomia e Bebidas e demais anexos que integram o presente instrumento. Nota 2. Todos os itens constantes do descritivo acima são de fornecimento exclusivo e obrigatório das CONTRATADAS e de seus fornecedores credenciados, não sendo permitida a entrada de outras empresas para a prestação dos mesmos serviços. Nota 3. As CONTRATADAS comprometem-se a zelar e a diligenciar para a boa execução dos serviços a serem prestados e para assegurar a qualidade dos produtos servidos no evento, inclusive mediante a contratação de profissionais habilitados, idôneos e capacitados. Nota 4. Em relação ao conteúdo a ser exibido pelos projetores previstos nesta cláusula, a CONTRATANTE poderá optar por 01 ou mais templates para serem exibidos durante o evento. O momento e a duração de cada conteúdo serão definidos em etapa de produção do evento. A CONTRATADA disponibilizará em um site específico todas as possibilidades de exibição sem custo adicional. Caso a CONTRATANTE opte por um novo template, inclusive para a pista interativa, o mesmo será elaborado por profissionais indicados pelas CONTRATADAS e os custos correrão por conta da CONTRATANTE. Nota 5: A duração do Evento será conforme prevista na cláusula C.5 e será cobrado 50% (cinquenta por cento) do valor dos itens da cláusula “D.1” (“Locação de Espaço e de Equipamentos”) por hora adicional. Na data do Evento e/ou data de montagem, a CONTRATANTE poderá adentrar as dependências da CONTRATADA a partir do início do horário de montagem previsto na cláusula “C.6”. A desmontagem deverá também seguir o horário previsto na cláusula C.6. Para cada hora excedente de montagem ou desmontagem será cobrado o valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
VALOR FINAL. Para fins de contratação, o valor proposto pela empresa Arteche EDC Equipamentos e Sistemas S/A foi alterado, segundo abaixo, a fim de suprimir o diferencial de alíquotas de ICMS, em conformidade com o edital e com a legislação em vigor. LOTE ÚNICO BEM(NS) VALOR VENCEDOR VALOR A CONTRATAR R$ ICMS % R$ ICMS %
VALOR FINAL. 8.1. Para fins de contratação, o valor proposto pela empresa FC AR CONDICIONADO COMERCIO E SERVICOS EIRELI foi alterado, segundo abaixo, a fim de suprimir o diferencial de alíquotas de ICMS, em conformidade com o edital e com a legislação em vigor. LOTE I BEM(NS) VALR VENCEDOR VALOR A CONTRATAR R$ ICMS % R$ ICMS % 001 Sistema de ar condicionado 320.000,00 18 (SP) 301.886,79 12 (MG/SP) 002 Sobressalentes 8.900,00 18 (SP) 8.396,23 12 (MG/SP) SERVIÇO(S) R$ ISS% R$ ISS% 003 Projeto Completo 39.000,00 5 39.000,00 5 004 Instalação 180.000,00 5 180.000,00 5 005 Comissionamento 22.100,00 5 22.100,00 5 006 Treinamento 5.000,00 5 5.000,00 5 TOTAL: 575.000,00 556.383,02
VALOR FINAL. Para fins de contratação, o valor proposto pela empresa WEG Equipamentos Elétricos S/A - Transformadores foi alterado, segundo abaixo, a fim de suprimir o diferencial de alíquotas de ICMS, em conformidade com o edital e com a legislação em vigor. LOTE I BEM(NS) VALOR VENCEDOR VALOR A CONTRATAR R$ ICMS % R$ ICMS % 001 Transformador elevador 8.709.941,0 0 18 (MG) 8.709.941,0 0 12 (SP/MG) + 6% ST 002 Sobressalentes 94.399,00 18 (MG) 91.678,27 12 (SP/MG) SERVIÇO(S) R$ ISS% R$ ISS% 003 Montagem e Comissionamento 134.000,00 5 134.000,00 5 004 Ensaios de Tipo e Especiais 51.660,00 3 51.660,00 3 Observação: O equipamento (NCM 8504.2300) e três dos nove itens de sobressalentes (NCM's 8544.60.00 e 8536.49.00) serão faturados por substituição tributária, conforme Protocolo ICMS 198/2009, Decreto nº 46.930/2015 e Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016.

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  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO O contrato de seguro poderá ser rescindido/cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada a outra parte por escrito. Para evitar que a parcela vincenda do seguro seja cobrada/debitada, a comunicação da rescisão/cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens a seguir: 25.1. A pedido do Segurado a. Quando pessoa física: a.1) Cópia do R.G ou outro documento de identidade; a.2) Cópia do C.P.F; a.3) Cópia do comprovante de residência. b. Quando pessoa jurídica: b.1) Cópia do cartão do C.N.P.J; b.2) Cópia do comprovante de endereço. 25.2. Por iniciativa da Seguradora a. Além das taxas e impostos pagos com a contratação, esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido, exceto quando se tratar da Modalidade de Seguro Mensal, situação em que não haverá qualquer restituição de prêmio ou taxas/impostos. b. A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos. c. Na hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, seu beneficiário ou seu representante legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos a parcela proporcional ao tempo decorrido. 25.3. Caso o Segurado comunique formalmente a Seguradora sobre o agravamento ou modificação do risco e esta opte por resolver o contrato de seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver o contrato. 25.4. A rescisão do contrato pode também ser suscitada pela Seguradora no caso desta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicação remetida pelo Segurado e mencionada no item anterior, hipótese em que serão obedecidos os 30 (trinta) dias mencionados anteriormente, após notificação enviada ao Segurado pela Seguradora com notícia da decisão de resolução do contrato.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, localizado na Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇° ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇: ▇▇▇▇▇-▇▇▇ ▇▇(▇) horário(s) e dia(s) da semana de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00h, e das 13:00 às 16:00h. 10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele. 10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.