TERMO CONTRATUAL 8000011277
TERMO CONTRATUAL 8000011277
Objeto: Fornecimento de dois (2) transformadores elevadores trifásicos 138/√3 / 13,8 kV – 50,4/67,2/84,0 MVA, com execução de Serviços de Ensaios de Tipo, Instalação, Montagem, Supervisão de Montagem, Comissionamento, Supervisão de Comissionamento, Treinamento, Suporte e Manutenção, e fornecimento de Documentação Técnica, para substituição dos equipamentos em fim de vida útil da UHE Porto Colômbia. | |
CONTRATANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. | |
CONTRATADA: WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A | |
Valor: R$ 8.987.279,27 | Licitação: PE.GS.A.00021.2020 |
ÍNDICE
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA 7ª CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO E LOCAL(IS) DE ENTREGA CLÁUSULA 8ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 9ª OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
CLÁUSULA 11 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA CLÁUSULA 12 RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO CLÁUSULA 15 TRIBUTOS
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS CLÁUSULA 21 RESCISÃO
CLÁUSULA 22 RESILIÇÃO UNILATERAL
CLÁUSULA 23 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
CLÁUSULA 24 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE CLÁUSULA 25 SUPERVISÃO DE MONTAGEM E DE COMISSIONAMENTO CLÁUSULA 26 ENSAIOS DE TIPO E ESPECIAIS
CLÁUSULA 27 CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO CLÁUSULA 28 GARANTIA TÉCNICA
CLÁUSULA 29 RESPONSABILIDADE PELO PROJETO, MATERIAL E/OU FABRICAÇÃO CLÁUSULA 30 PROPRIEDADE INDUSTRIAL E/OU AUTORAL
CLÁUSULA 31 RESPONSABILIDADE PELOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS CLÁUSULA 32 DIREITO DE OPERAR EQUIPAMENTO DEFEITUOSO CLÁUSULA 33 EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA 34 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE CLÁUSULA 35 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA 36 ATOS LESIVOS À FURNAS
CLÁUSULA 37 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CLÁUSULA 38 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
CLÁUSULA 39 GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA 40 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO CLÁUSULA 41 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Rua Real Grandeza, nº 219, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº. 23.274.194/0001-19, neste CONTRATO denominada FURNAS, e, de outro lado, WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A, com sede na Rua DR. Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº. 6751, Itoupava Central, na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, inscrita no mesmo Cadastro sob o nº. 07.175.725/0014-84, doravante denominada CONTRATADA, por meio de representante(s) legal (is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº. 13.303/2016, da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto n° 10.024/2019 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, doravante denominado “Regulamento”, bem como nos termos do “Código de Conduta Ética e Integridade” e do “Manual de Compliance da Eletrobras”, e segundo as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento, pela CONTRATADA a FURNAS, de Fornecimento de dois (2) transformadores elevadores trifásicos 138/√3 / 13,8 kV – 50,4/67,2/84,0 MVA, com execução de Serviços de Ensaios de Tipo, Instalação, Montagem, Supervisão de Montagem, Comissionamento, Supervisão de Comissionamento, Treinamento, Suporte e Manutenção, e fornecimento de Documentação Técnica, para substituição dos equipamentos em fim de vida útil da UHE Porto Colômbia, conforme disposto no Edital de Licitação PE.GS.A.00021.2020 e seus Anexos.
1.1.1. A execução deste objeto inclui ainda sobressalentes, embalagem, transporte e seguros.
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.2. Aplicam-se à execução do presente CONTRATO os princípios e normas constantes dos “Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados”, que se encontra disponível no Portal de FURNAS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, canal A Empresa, subcanal Fornecedores, subcanal Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados.
2.3. FURNAS poderá efetuar diligências e auditorias nas dependências da CONTRATADA, para monitorar e verificar o cumprimento dos "Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados".
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, os seguintes documentos:
a) Edital de Licitação PE.GS.A.00021.2020 e eventuais suplementos;
b) Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação PE.GS.A.00021.2020;
c) Toda a correspondência trocada entre FURNAS e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião;
d) Proposta da CONTRATADA no 21274140-1-2020, datada de 01/06/2020.
3.2. Não terão eficácia quaisquer exceções a este CONTRATO ou aos documentos emanados de FURNAS, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais FURNAS não haja, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
4.1. Como contrapartida à execução do objeto do presente CONTRATO, FURNAS deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 8.987.279,27 (oito milhões, novecentos e oitenta e sete mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos), sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento de FURNAS, conforme o seguinte quadro:
ORDEM | Código Funcional Programático | Percentual (%) | |
Investimento | OI 10131 | 25.752.2033.215U.0001 | 100,00 |
CLÁUSULA 5ª PREÇO
5.1. FURNAS pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento e pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, os preços abaixo discriminados:
A) TABELA DE PREÇOS DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Item | Descrição* | NCM** | Qt | UF | Fornecimento | ||||
Impostos (%) | DDP - Destino Final Descarregado | ||||||||
ICMS | ISS | IPI | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | |||||
Transformador elevador monofásico | 12 | ||||||||
001 | 32,0/42,667/53,33 MVA – 345/ 3 /15,0 kV- 13,8 kV; resfriamento ONAN/ONAF/ONAF II, | 8504. 23.00 | 2 | UN | + 6% (ST) | − | 0 | 4.354.970,50 | 8.709.941,00 |
completo, com óleo mineral isolante, | |||||||||
conforme especificações técnicas | |||||||||
002 | Sobressalentes para o transformador | * | 1 | CJ | * | − | 0 | 91.678,27 | 91.678,27 |
003 | Montagem e Comissionamento com Supervisão | − | 2 | UA | − | 5 | − | 67.000,00 | 134.000,00 |
004 | Ensaios de tipo e/ou especiais | − | 1 | UA | − | 3 | − | 51.660,00 | 51.660,00 |
PREÇO TOTAL COM TODOS OS IMPOSTOS INCLUSOS | 8.987.279,27 |
(*): Conforme Tabela de Sobressalentes abaixo.
Observação: O equipamento (NCM 8504.2300) e três dos nove itens de sobressalentes (NCM's 8544.60.00 e 8536.49.00) serão faturados por substituição tributária, conforme Protocolo ICMS 198/2009, Decreto nº 46.930/2015 e Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016.
B) TABELA DE PREÇOS DE SOBRESSALENTES
Item | Descrição | NCM | Qt | UF | Fornecimento | |||
Impostos (%) | DDP - Destino Final Descarregado | |||||||
ICMS | IPI | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | |||||
2.1 | Bomba de óleo do sistema de resfriamento com motor e indicador de fluxo (se aplicável). | − | 1 | UN | − | − | − | − |
2.2 | Ventilador do sistema de resfriamento com motor. | 8414. 59.90 | 1 | UN | 12 | 0 | 3.348,95 | 3.348,95 |
2.3 | Bucha de cada tipo e/ou valor nominal de tensão. | 8544. 60.00 | 2 | UN | 12 + 6% (ST) | 5 | 15.318,00 | 30.636,00 |
2.4 | Monitores de temperatura de óleo e de enrolamento microprocessados. | 8536. 49.00 | 1 | UN | 12 + 6% (ST) | 5 | 22.214,00 | 22.214,00 |
2.5 | Relé de pressão e um relé detetor de gás ou combinação de ambos (relé Buchholz). | 8536. 49.00 | 1 | UN | 12 + 6% (ST) | 5 | 1.645,00 | 1.645,00 |
2.6 | Válvula de alívio de pressão. | 8481. 4000 | 1 | UN | 12 | 0 | 2.989,27 | 2.989,27 |
2.7 | Bolsa ou membrana de borracha para o tanque de expansão. | 4016. 99.90 | 1 | UN | 12 | 18 | 4.263,07 | 4.263,07 |
2.8 | Medidor de nível de óleo para o equipamento e outro para o OLTC (se aplicável). | 9026. 10.29 | 1 | UN | 12 | 0 | 2.356,57 | 2.356,57 |
2.9 | Berço para Buchas Condensivas. Um para cada tipo/classe de tensão. | 7326. 90.90 | 1 | UN | 12 | 5 | 22.999,14 | 22.999,14 |
2. | 10% (com aproximação para o inteiro superior mais próximo) dos principais dispositivos utilizados (painéis individuais, comuns, paralelismo, etc..). | 8536. 49.00 | 1 | CJ | 12 | 15 | 1.226,27 | 1.226,27 |
PREÇO TOTAL COM TODOS OS IMPOSTOS INCLUSOS | 91.678,27 |
NOTA: Furnas reserva-se o direito de adquirir parte dos sobressalentes acima relacionados, prevalecendo para tanto, e em qualquer caso, os preços unitários mencionados.
5.2. FURNAS não se obriga a efetuar pagamentos na totalidade estimada nesta Cláusula, pagando apenas o valor correspondente aos fornecimentos e serviços comprovadamente executados e aceitos pela mesma.
5.3. FURNAS procederá ao pagamento dos eventos concluídos nas condições previstas de acordo com as parcelas definidas no item 13.2 da CLÁUSULA - FATURAMENTO deste CONTRATO.
5.4. Fica entendido e acordado que a CONTRATADA repassará a FURNAS, como crédito a ser deduzido do valor do CONTRATO, qualquer benefício fiscal ou incentivo que venha a ser obtido com base na legislação vigente, na data do faturamento.
5.5. Os preços propostos incluem todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira para a execução do objeto deste CONTRATO, e deverão incluir também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais como os a seguir indicados, porém sem se limitar aos mesmos: despesas com pessoal (inclusive obrigações sociais, viagens e diárias), despesas administrativas, administração, lucro e outras despesas necessárias a boa realização do objeto deste CONTRATO, isentando FURNAS de quaisquer ônus adicionais.
5.6. Para o atendimento das necessidades técnicas de administração do patrimônio de FURNAS e cumprimento das imposições legais concernentes à concessão de que é esta titular, obriga-se a CONTRATADA a, sempre que lhe for, por escrito, solicitado, apresentar a FURNAS informações
5.7. O empreendimento a ser atendido por este CONTRATO não se enquadra no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de execução do objeto deste CONTRATO é de 480 (quatrocentos e oitenta) dias contados a partir da data da emissão, por FURNAS, da ORDEM DE FABRICAÇÃO, que ocorrerá em até 120 (cento e vinte) dias corridos da data de assinatura deste CONTRATO, e o prazo de vigência é de 720 (setecentos e vinte) dias contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
6.1.1. Os prazos previstos neste CONTRATO, de execução e vigência, poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da CONTRATADA, por decisão do Agente de Fiscalização Administrativa, por meio de apostilamento.
CLÁUSULA 7ª CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO E LOCAL(IS) DE ENTREGA
7.1. O objeto do presente CONTRATO deverá ser executado de acordo com as seguintes parcelas e o seguinte cronograma:
Item | EQUIPAMENTOS | Prazo (*) | |
1ª unidade | 2ª unidade | ||
A | Liberação para fabricação de todos os desenhos e aprovação por Furnas do cronograma do fornecimento. | 120 | 120 |
B | Conclusão de fabricação das bobinas. | 180 | 240 |
C | Conclusão da parte ativa. | 240 | 300 |
D | Contra Entrega do Transformador no Local de Entrega, conforme projeto e envio na forma final de todos os desenhos, manuais de instrução, lista de embalagem, informações para a ONS e relatórios dos ensaios de rotina (envio por meio digital). | 300 | 360 |
Item | Demais Bens | Prazo (*) |
E | Entrega dos sobressalentes no local. | 360 |
Item | Serviços | Local dos Serviços | Prazo (*) | |
1ª unidade | 2ª unidade | |||
F | Aprovação na forma final de todos os relatórios de ensaio (tipo e/ou especiais). | CONTRATADA | 300 | 300 |
G | Conclusão da montagem eletromecânica e eletroeletrônica e Conclusão dos serviços de comissionamento. | UHE P. COLÔMBIA | 420 | 480 |
(*) Xxxx xxxxxxxx, contados a partir da emissão da ORDEM DE FABRICAÇÃO.
NOTA: Os eventos que dependem de aprovação de FURNAS, somente serão considerados cumpridos se entregues até a data determinada na tabela acima e desde que aprovados por FURNAS.
7.1.1. Quando o objeto não for concluído no período firmado no CONTRATO, o prazo de vigência será prorrogado, no limite necessário para sua conclusão, via apostilamento, ressalvadas as hipóteses que venham a dar ensejo à rescisão Contratual.
7.2. Descrição do(s) local(is) de Entrega e de execução dos serviços:
FURNAS Centrais Elétricas S.A.
Regional: DMET.O – Divisão de Manutenção Eletromecânica Triangulo Mineiro Gerência: GRT.O – Gerência de Produção Triângulo Mineiro
UHE PORTO COLÔMBIA - Avenida Brasil, 0 – Planura / MG – CEP: 38220-000
CLÁUSULA 8ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº. 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
8.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
8.1.2.1. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução do CONTRATO e, especialmente, para:
a) Sustar o fornecimento ou a execução dos serviços, total ou parcial, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
b) Recusar qualquer material ou serviço que, no seu entender, não atendam ao especificado por FURNAS ou que esteja defeituoso, insatisfatório ou em desacordo com os padrões exigidos neste CONTRATO e nos documentos dele integrantes;
c) Comunicar ao Gestor do CONTRATO, apresentando motivação técnica, a necessidade de suspensão da execução do CONTRATO.;
d) Atestar, mensalmente, os serviços executados pela CONTRATADA;
e) Definir, com o preposto da CONTRATADA, as alterações da ordem sequencial dos trabalhos que forem julgadas necessárias ou convenientes;
f) Exigir da CONTRATADA a apresentação, para exame, de todo e qualquer documento ou informação relativo ao serviço, que julgar necessário ou oportuno.
8.1.3. A gestão do presente CONTRATO será realizada pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que, no presente caso, é a Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A, localizada na Rua Real Grandeza, nº 000 - xxxxx X, xxxx 000, no bairro de Botafogo, no município do Rio de Janeiro – RJ, XXX 00000-000, liderada pelo Gestor do CONTRATO, abrangendo o encaminhamento de providências, devidamente instruídas e motivadas, identificadas em razão da fiscalização da execução do CONTRATO, suas alterações, aplicação de sanções, rescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o CONTRATO.
8.1.4. O Gestor do CONTRATO poderá suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) o prazo da suspensão, que poderá ser prorrogado, se as razões que a motivaram não tiverem cessado no prazo estimado ou não estiverem sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor do CONTRATO;
b) se deverá ou não haver desmobilização, total ou parcial, e quais as atividades deverão ser mantidas pela CONTRATADA;
c) o montante que deverá ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que poderão ser causados à CONTRATADA.
8.1.5. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual o Gestor do CONTRATO deverá, se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do CONTRATO ou outra medida como a decretação de nulidade ou rescisão contratual.
8.1.6. As partes contratantes não serão responsáveis pela não execução, execução tardia ou parcial de suas obrigações, desde que essa falta resulte, comprovadamente, de fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. Essa exoneração de responsabilidade deverá produzir efeitos nos termos do parágrafo único, do artigo 393, do Código Civil Brasileiro.
8.1.7. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deverá informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no prazo máximo até 10 (dez) dias contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
8.1.8. A comunicação de que trata o subitem 8.1.7 desta Cláusula deverá conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
8.1.9. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deverá ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
8.1.10. Na hipótese prevista no subitem 8.1.5 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter à FURNAS, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. FURNAS compromete-se a manifestar- se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
8.1.11. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste CONTRATO, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalidará o restante do CONTRATO, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
E-mail FURNAS – xxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail CONTRATADA – xxxxxxxx@xxx.xxx.xxx
8.1.13. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes deverão comunicar, uma à outra, em até 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA 9ª OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste CONTRATO:
b) executar o objeto deste CONTRATO, de acordo com a legislação vigente e dos demais documentos integrantes do processo licitatório, em consonância com as comunicações emanadas de FURNAS ou por ela aprovada;
c) o pagamento dos encargos previdenciários, tributários, fiscais e parafiscais resultantes da contratação;
d) manter-se, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
e) não subcontratar, ainda que parcialmente, sem a expressa concordância de FURNAS, nem transferir a terceiros, no todo ou parte, o objeto ora contratado;
f) não se valer deste CONTRATO para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia ou caução nem, em hipótese alguma, utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função da execução dos serviços em quaisquer operações de desconto bancário, a não ser que expressa e previamente autorizado por escrito por FURNAS;
g) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem adulterações, vícios, defeitos, incorreções, ou seja de qualidade inferior, e que não atendam ao especificado por FURNAS e as condições deste CONTRATO;
h) responder pela qualidade e adequação dos métodos utilizados, provisão de pessoal e materiais de consumo necessários, quando previstos, ao perfeito fornecimento;
i) reparar, exclusivamente às suas custas e dentro do prazo ajustado, qualquer dano causado a FURNAS durante a execução do objeto deste CONTRATO;
j) atender às normas de segurança e higiene industrial do seu estabelecimento, em consonância com a legislação vigente;
k) cumprir as normas e legislação vigente sobre a proteção ao Meio Ambiente, para impedir e/ ou minimizar os impactos negativos sobre o Meio Ambiente local, relativos ao fornecimento.
l) arcar com todas as despesas de seu pessoal, respondendo pelos encargos fiscais, trabalhistas, securitários e previdenciários;
m) retirar dos serviços qualquer empregado que, a critério de FURNAS, seja julgado inconveniente ao bom andamento dos trabalhos;
n) fornecer todos os materiais e serviços, próprios à execução dos trabalhos, competindo-lhe, ainda, o fornecimento das demais utilidades indispensáveis ao cumprimento do objeto contratual;
o) refazer, exclusivamente às suas custas e dentro do prazo fixado por FURNAS, os serviços executados com vícios ou defeitos, sem que tal fato possa ser invocado para justificar modificações nos prazos contratuais;
p) comunicar, imediatamente, por escrito a FURNAS quaisquer dificuldades encontradas pelos técnicos alocados para execução dos serviços que, eventualmente, possam prejudicar a boa e pontual execução dos trabalhos, sob pena de serem tais dificuldades consideradas inexistentes;
q) facilitar a ação de FURNAS, provendo acesso aos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas;
r) responder, perante FURNAS, pela disciplina e comportamento de seu pessoal, acatando rigorosamente todas as normas e instruções baixadas por FURNAS a respeito;
s) preparar e fornecer aos seus empregados o formulário PPP, quando exigível, na forma da Lei;
t) apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento de FURNAS dos subsídios necessários, e manter no local da prestação dos serviços os laudos técnicos e documentos exigidos na legislação previdenciária vigente (LTCAT, PCMSO, PGR e PPRA) quando pertinentes aos serviços executados, devidamente atualizados;
u) apresentar a Furnas anualmente, ou a qualquer tempo, quando lhe forem solicitados, os referidos laudos técnicos e documentos, sob a responsabilidade de sofrer as penalidades previstas neste CONTRATO;
v) enviar a FURNAS, caso as atividades exercidas pelos trabalhadores não permitam a concessão de aposentadoria especial nos termos da legislação previdenciária vigente, juntamente com sua nota fiscal ou fatura, declaração neste sentido e sob as penas da lei, o que será condição para a liberação dos pagamentos e eventual aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO;
w) a CONTRATADA deverá iniciar a assistência técnica no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da notificação de FURNAS.
x) responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, salvo se decorrerem de processo administrativo ou pleito relativo a ato cuja prática tenha sido determinada, por escrito, por FURNAS, e, desde que, obedecidas fielmente as instruções desta;
y) refazer às suas custas e no prazo determinado por FURNAS, os serviços realizados com vícios ou defeitos bem como aqueles em desacordo com este Contrato;
z) enviar a FURNAS, até 10 (dez) dias contados da data da assinatura deste instrumento, cronograma contendo o período previsto para a realização de cada evento.
bb) A CONTRATADA deve, sempre que for constatada qualquer dúvida por parte de FURNAS, prover explicações sobre os trabalhos.
cc) A CONTRATADA deve se comprometer a realizar as revisões dos trabalhos indicadas por FURNAS quando aplicável.
dd) A CONTRATADA deverá entregar a ART (CREA) dos profissionais responsáveis pelo projeto e orçamentos, bem como a entrega da proposta contemplando todos os serviços necessários para execução do Projeto.
9.2. A CONTRATADA não terá responsabilidade pelo atraso na execução dos serviços, resultante de caso fortuito ou força maior, conforme dispõe o artigo 393 do Código Civil Brasileiro, em vigor.
CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
10.1. Constituem obrigações de FURNAS, além de outras previstas neste CONTRATO:
a) fornecer à CONTRATADA, diretrizes e outras informações necessárias à execução do objeto deste CONTRATO, desde que solicitadas em tempo hábil ou conforme previsto nos cronogramas de execução;
b) exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da Lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente CONTRATO não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial;
c) fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
d) exigir da CONTRATADA, quando aplicável, os laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor (LTCAT, PCMSO, PARA, PGR e PPRA);
e) notificar a CONTRATADA de todas as faltas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na execução do presente CONTRATO, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
f) efetuar, no prazo e demais condições estabelecidas neste CONTRATO, os pagamentos devidos à CONTRATADA, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do CONTRATO.
CLÁUSULA 11 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA
11.1. Será permitida a subcontratação parcial e ficam vedadas a subcontratação total, a dação em garantia e a cessão ou transferência do CONTRATO a terceiros.
11.2. A CONTRATADA assumirá total e integral responsabilidade pelas subcontratações por ela realizadas, as quais não importarão em redução de qualquer de suas responsabilidades assumidas em virtude do CONTRATO, inclusive as referentes à atuação e conduta de seus subcontratados.
11.3. Nenhum vínculo contratual entre FURNAS e os subcontratados resultará deste CONTRATO, sendo certo que não haverá faturamento direto - dos itens porventura subcontratados - a FURNAS.
11.4. Fica vedada a subcontratação dos transformadores elevadores (item 1, da tabela 12.1), por constituírem a parcela de maior relevância do objeto deste CONTRATO
11.5. Poderão ser subcontratados mediante prévia e expressa aprovação de FURNAS os itens 002, 003 e 004 da tabela 12.1.
11.7. O descumprimento deste item ensejará a rescisão unilateral do CONTRATO, bem como sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no referido CONTRATO.
CLÁUSULA 12 RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:
a) provisoriamente: em 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA à FURNAS, para a avaliação do objeto, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) parcialmente: em até 5 (cinco) dias úteis do cumprimento do evento, relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no CONTRATO ou nos documentos que lhe integram, representando aceitação da execução da etapa ou parcela.
c) definitivamente: em 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação de FURNAS, à CONTRATADA, por escrito, após sanadas todos os eventuais defeitos verificados no Recebimento Provisório e após constatada inexistência de débitos.
12.2. No caso de entrega de materiais e equipamentos, entende-se a entrada da Nota Fiscal em FURNAS como comunicação da CONTRATADA para o Recebimento Provisório do objeto.
12.3. Para fins do disposto na presente Cláusula, entender-se-á, também, por firmado o Termo de Recebimento Definitivo encaminhado por FURNAS, para assinatura da CONTRATADA, e não devolvido pela mesma no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do seu recebimento, ou sem justificativa por escrito para a não assinatura, devidamente baseada nos termos contratuais pactuados, no mesmo prazo.
12.4. Acaso verifique o descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, o Agente de Fiscalização Técnica ou Administrativo deverá comunicar ao preposto desta, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção. O tempo para a correção deve ser computado no prazo de execução de etapa, parcela ou do CONTRATO, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
12.4.1. Realizada a correção pela CONTRATADA, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 12.1 desta Cláusula.
12.5. Com a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, as partes dar-se-ão plena, rasa e geral quitação sobre as obrigações contraídas, com exceção das responsabilidades previstas na CLÁUSULA - RESPONSABILIDADE PELO PROJETO, MATERIAL E/OU FABRICAÇÃO deste CONTRATO, para nada mais reclamarem, em juízo ou fora dele, inclusive em relação a eventuais reajustes contratuais que, voluntária ou involuntariamente, não forem postulados tempestivamente pela CONTRATADA, ou seja, durante o período de vigência contratual, importando, por via de consequência, em clara preclusão do direito.
12.6. O Recebimento Definitivo dos serviços objeto deste CONTRATO não excluirá a responsabilidade civil da CONTRATADA pela qualidade, solidez, segurança e integridade do fornecimento e dos serviços, nem ético profissional pela perfeita execução do CONTRATO.
CLÁUSULA 13 FATURAMENTO
13.1. Endereço de Faturamento
FURNAS Centrais Elétricas S.A. Estado: MG
Endereço: XX. XXXXXX, 000, 00x XXXXX - XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXX 00.000-000
Município: Belo Horizonte
CNPJ: 23.274.194/ 0004-61 Insc. Estadual: 0620091660059
Estabelecimento Centralizador conforme Decreto nº 43.080 de 13/12/2002, art 45, anexo IX
13.1.1. Constar no rodapé da Nota Fiscal as seguintes informações:
“NOTA: Material entregue na UHE PORTO COLÔMBIA - Avenida Brasil, 0 – Planura / MG – CEP: 38220- 000”.
13.2. Esquema de Faturamento
13.2.1. BEM(NS) e SERVIÇOS: As faturas de cobrança serão emitidas pela CONTRATADA de acordo com as datas estabelecidas no cronograma físico-financeiro e condições da Descrição de Eventos de Pagamentos e Critérios de Medição, quando da conclusão dos eventos e nos percentuais do valor do CONTRATO, conforme abaixo indicados:
EVENTO 1 - EQUIPAMENTOS:
Item | DESCRIÇÃO | %* |
A | Liberação para fabricação de todos os desenhos e aprovação por Furnas do cronograma do fornecimento. | 5 |
B | Conclusão de fabricação das bobinas, pró-rata. | 10 |
C | Conclusão da parte ativa, pró-rata. | 10 |
D | Contra Entrega do Transformador no Local de Entrega, conforme projeto e envio na forma final de todos os desenhos, manuais de instrução, lista de embalagem, informações para a ONS e relatórios dos ensaios de rotina (envio por meio digital), pró- rata. | 75 |
(*) Porcentagens do valor do Equipamento.
EVENTO 2 – DEMAIS BENS:
Item | DESCRIÇÃO | % |
E | Entrega dos sobressalentes no local. | 100 |
EVENTO 3 - SERVIÇOS:
Item | DESCRIÇÃO | % |
F | Aprovação na forma final de todos os relatórios de ensaio (tipo e/ou especiais). | 100 |
G | Conclusão da montagem eletromecânica e eletroeletrônica e Conclusão dos serviços de comissionamento, pró-rata. | 100 |
13.2.2. As faturas e/ou documentos de cobrança condicionados aos eventos de liberação de desenhos e fabricação serão acompanhados pelos "Certificados de Conclusão dos Eventos", emitidos, respectivamente, pelo ENGENHEIRO ou pelo INSPETOR. Após a conclusão destes eventos, a CONTRATADA solicitará tais Certificados diretamente ao ENGENHEIRO ou INSPETOR, conforme aplicável.
13.2.3. Fica entendido e acordado que a CONTRATADA repassará a FURNAS, como crédito a ser deduzido do valor do CONTRATO, qualquer benefício fiscal ou incentivo que venha a ser obtido com base na legislação vigente, na data do faturamento.
13.2.4. Os prazos intermediários acima poderão sofrer alterações, por acordo entre as partes.
a) “Conforme”.
b) “Conforme Com Comentários”.
c) “Não Conforme”.
13.2.6. As notações "a" e "b" autorizam a CONTRATADA a prosseguir com a fabricação do equipamento coberto pelo desenho, sujeito às correções indicadas no mesmo e/ou descritas na carta de acompanhamento. No caso das notações "b" e "c" o desenho deverá ser reapresentado com as modificações requeridas dentro de até trinta (15) dias. O Engenheiro reexaminará e devolverá tais desenhos dentro de dez (10) dias do seu recebimento.
13.2.7. A correção dos desenhos e a resubmissão de cópias não dá o direito à CONTRATADA de solicitar qualquer extensão das datas de entrega contratuais.
13.2.8. FURNAS ou o ENGENHEIRO pode notificar a CONTRATADA por fax sobre a liberação de desenhos.
13.2.9. Qualquer fabricação realizada antes do recebimento de notícia para prosseguir com a mesma, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
13.2.10. Todas as cobranças apresentadas pela CONTRATADA deverão conter o número do CONTRATO e o item ao qual se referem.
13.2.11. As Notas fiscais de serviços apenas poderão ser emitidas após a liberação das mesmas para cobrança, por documento formal, emitido pela área técnica responsável de Furnas.
13.2.12. Com a entrega dos BENS, todos os eventos associados ao valor do BEM deverão ser faturados, vindo a ser pagos quando de sua realização.
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
14.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento parcial ou definitivo e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2. O pagamento é condicionado ao recebimento parcial ou definitivo, conforme CLÁUSULA - RECEBIMENTO DO OBJETO deste CONTRATO, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.3. A CONTRATADA, ao emitir a NF-e por ocasião da saída de bens/equipamentos e conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
14.3.1. As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas na Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento.
Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A
Rua Real Grandeza, nº 000 - xxxxx X, xxxx 000 – Botafogo
Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22281-900
14.4. As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número e o(s) item(ns) deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 14.3.1 desta Cláusula. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
14.5. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item
14.1 desta Xxxxxxxx começará a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à FURNAS.
14.6. FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
c) não arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do CONTRATO.
14.7. Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, à qualidade e à quantidade, o montante correspondente à parcela incontroversa deverá ser pago no prazo previsto no item 14.1 desta Cláusula e o relativo à parcela controvertida deve ser retido.
14.8. É vedado o pagamento antecipado.
14.9. É vedada a emissão de duplicatas com base neste CONTRATO, não se responsabilizando FURNAS, em hipótese alguma, por seu pagamento, transferindo-se à CONTRATADA os ônus das sanções legais cabíveis à FURNAS decorrentes da execução da cobrança de tais documentos em cartório.
14.10. É permitido à FURNAS descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
14.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento à CONTRATADA, provocados exclusivamente por FURNAS, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), acrescido dos encargos, calculados da seguinte forma:
EM = I x VP x N
Onde,
EM = Encargos moratórios devidos;
I=Índice de atualização financeira, calculado como: (6 / 100 / 365) = 0,00016438; VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
CLÁUSULA 15 TRIBUTOS
15.1. Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pelo fornecimento e pela execução dos serviços do objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
15.1.1. O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
15.1.2. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
15.1.3. Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
15.1.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
15.1.5. Face o disposto no item 15.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
16.1. A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
16.1.1. A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 81 da Lei nº. 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) deverá ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do CONTRATO e o valor orçado por FURNAS, salvo se o Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO apontar justificativa técnica ou econômica, que deverá ser ratificada pelo Gestor do CONTRATO.
16.1.2. A alteração qualitativa não se sujeitará aos limites previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 81 da Lei nº. 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) os encargos decorrentes da continuidade do CONTRATO deverão ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) as consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, deverão importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pelo objeto do CONTRATO;
d) a capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deverá ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) a motivação da mudança contratual deverá ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) a alteração não deverá ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
16.1.3. As alterações incidentes sobre o objeto deverão ser:
a) instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do Agente de Fiscalização Técnica e do Agente de Fiscalização Administrativa de FURNAS, que deverão avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) as justificativas deverão ser ratificadas pelo Gestor do CONTRATO de FURNAS; e
c) submetidas à área jurídica e, quando for o caso, à área financeira de FURNAS.
CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
17.1. O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:
a) reajuste: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos que sejam normais e previsíveis, relacionadas com o fluxo normal da economia e com o processo inflacionário, devido ao completar 1 (um) ano a contar da data da Proposta; ou
b) revisão: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
17.1.1. O reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA e deverá observar a seguinte fórmula:
R = Po [( IPCAi / IPCAo )-1]
Onde:
R | - Valor do reajuste |
Po | - Preço base proposto |
IPCA | - Índice Nacional de Preços ao Consumidor-amplo, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) |
i | - Índice do mês anterior ao de aniversário da data de apresentação da Proposta. |
o | - Índice do mês anterior ao da apresentação da Proposta. |
17.1.1.1. O fator de reajuste será calculado considerando-se 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
17.1.2. Deflacionamento e reajustamento de novos itens a serem contratados
17.1.2.1. Caso haja novos itens a serem contratados por meio de Aditamento(s) a este CONTRATO, o deflacionamento do valor de cada item será definido aplicando-se a fórmula constante no subitem
17.1.3. A revisão deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da Proposta e do pedido de revisão;
c) dos índices que comprovem a variação no período;
d) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do CONTRATO.
17.1.4. A revisão que não for solicitada durante a vigência do CONTRATO considera-se preclusa com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do CONTRATO.
17.1.5. Caso, a qualquer tempo, a CONTRATADA seja favorecida com benefícios fiscais isenções e/ou reduções de natureza tributárias em virtude do cumprimento do CONTRATO, as vantagens auferidas serão transferidas à FURNAS, reduzindo-se o preço, na mesma proporção do benefício auferido.
17.1.6. Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA, sejam majorados os gravames e demais tributos ou se novos tributos forem exigidos da CONTRATADA, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da Proposta, FURNAS absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA dos valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal direta e exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1. As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual deverão ser formalizadas por termo aditivo firmado pelos representantes legais da CONTRATADA e de FURNAS, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico de FURNAS.
18.1.1. A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo será suspenso quando for necessária diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
18.1.2. Não caracterizam alteração do CONTRATO e poderão ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no CONTRATO;
c) a correção de erro material havido no CONTRATO;
d) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
e) as alterações na legislação tributária que produzam efeitos nos valores contratados, nas hipóteses dos subitens 17.1.5 e 17.1.6 da CLÁUSULA - EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO deste CONTRATO;
18.1.3. Os aditivos contratuais ou apostilamentos deverão ser firmados dentro da vigência do respectivo CONTRATO.
CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. As sanções administrativas garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento, deverão ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos da CONTRATADA:
a) dar causa à inexecução parcial ou total do CONTRATO;
b) ensejar o retardamento nos prazos de início, execução ou conclusão do fornecimento e dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem motivo justificado;
c) inobservância ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO;
d) inobservância às Especificações Técnicas, Documentação Técnica ou prazos;
e) não comparecimento da CONTRATADA, quando de convocação prévia (5 dias úteis), a cada reunião;
f) prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
g) praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
h) comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;
i) descumprir a obrigação de manter o sigilo, revelando informações, dados confidenciais ou facilitando sua revelação.
19.1.1. A CONTRATADA, para além da hipótese prevista na CLÁUSULA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO do presente CONTRATO, estará sujeita à multa:
a) de mora, por atrasos não justificados nos prazos previstos na CLÁUSULA - CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO E LOCAL(IS) DE ENTREGA, de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do item inadimplido, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
b) compensatória, pelo descumprimento total do CONTRATO, no montante de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO.
19.1.2. As multas previstas no subitem 19.1.1 desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as sanções de advertência ou de suspensão.
19.1.3. Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não cessar, o CONTRATO poderá ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do Gestor do CONTRATO.
19.1.4. Na hipótese do objeto contratado apresentar defeito dentro do período da garantia técnica e a CONTRATADA levar mais de 15 dias úteis para atender ao chamado de FURNAS, será aplicada multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do CONTRATO, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, independente do fim da vigência do presente CONTRATO, sem prejuízo das demais sanções previstas e cominações legais.
19.1.5. Na hipótese de inadimplemento de qualquer obrigação contratual acessória, será aplicada multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do CONTRATO, por ocorrência, limitada a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, sem prejuízo das demais sanções previstas e cominações legais.
19.1.7. A multa poderá ser descontada da garantia contratual, dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do CONTRATO em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro CONTRATO vigente entre FURNAS e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil, ou ainda pago através de boleto emitido por FURNAS.
19.1.8. Os valores devidos a título de multa de mora estabelecida em razão de etapas ou fases de execução serão retidos por FURNAS e acaso o cronograma geral do CONTRATO seja recuperado nas etapas ou fases subsequentes, ocorrerá a elisão da multa.
19.2. A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei nº. 13.303/2016 deverá observar os seguintes parâmetros:
a) se não se caracterizar má-fé, a pena base deverá ser de 6 (seis) meses;
b) caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deverá ser de 1 (um) ano e, no mínimo de 6 (seis) meses, mesmo que aplicadas todas as atenuantes do item 4 do artigo 96 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
19.2.1. As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser qualificadas nos seguintes casos:
a) em 1/2 (um meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) em 1/2 (um meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS.
19.2.2. As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser atenuadas nos seguintes casos:
a) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS;
c) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto nº. 8.420/2015.
19.2.3. Na hipótese do item 19.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 19.2.2 desta Cláusula, a pena de suspensão deverá ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei nº. 13.303/2016.
19.3. FURNAS poderá deduzir de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes deste CONTRATO, débitos, indenizações ou multas, por ela incorrida.
19.3.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados, pelas partes, dívidas líquidas e certas e cobráveis mediante execução forçada, constituindo este CONTRATO título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
20.2. O dano ou prejuízo será aferido nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo Eletrobras.
CLÁUSULA 21 RESCISÃO
21.1. A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
a) não cumprimento, cumprimento irregular ou inobservância de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO, nas especificações técnicas, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado nos prazos máximos estabelecidos no cronograma de fornecimento aprovado por FURNAS;
c) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento e dos serviços, assim como de seus superiores;
d) caso o BEM(NS) e/ou o SERVIÇO(S) não seja(m) aprovado(s) por FURNAS;
e) caso o BEM não seja aceito na inspeção/teste.
21.1.1. Nas hipóteses acima, FURNAS poderá, a qualquer momento, rescindir este CONTRATO de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das multas nele previstas.
21.2. A rescisão contratual, quando promovida por FURNAS, deverá seguir o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento.
21.3. Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão sobre os seguintes aspectos:
a) impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do fornecimento e da prestação dos serviços;
b) riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do fornecimento e da prestação dos serviços;
c) motivação social e ambiental do fornecimento e da prestação dos serviços;
d) custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) custo total e estágio de execução física e financeira do CONTRATO;
i) empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do CONTRATO;
j) custo para realização de nova licitação ou celebração de novo CONTRATO;
k) custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
21.3.2. Na hipótese prevista no subitem 21.3.1 desta Cláusula, FURNAS poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da CONTRATADA de corrigir a situação.
21.3.3. O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Órgão de Compliance ou equivalente.
CLÁUSULA 22 RESILIÇÃO UNILATERAL
22.1. O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 23 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
23.1. A CONTRATADA assume, no que competir, a obrigação expressa de emitir a necessária "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART" relativa a este CONTRATO, perante o CREA, nos termos da legislação aplicável, sob pena de ser considerada inadimplente e sujeita às penalidades cabíveis.
23.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a formalidade acima esteja completa e os atrasos daí decorrentes serão, para todos os efeitos, debitáveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA 24 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE
24.1. Na execução do objeto deste CONTRATO obrigam-se a CONTRATADA e seus subcontratados, quando for o caso, a respeitar a legislação vigente sobre engenharia de segurança industrial e meio ambiente, acatando, outrossim, recomendações específicas outras que, nesse sentido, lhes sejam feitas por FURNAS, sob pena de suspensão dos trabalhos e sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na execução do objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA 25 SUPERVISÃO DE MONTAGEM E DE COMISSIONAMENTO
25.1. A Supervisão de Montagem e de Comissionamento, a ser executada pela CONTRATADA, será desenvolvida conforme programa de montagem e de Comissionamento a ser elaborado até 3 (três) meses antes do seu início, de comum acordo com FURNAS e com base no Cronograma Contratual do Empreendimento.
25.2. FURNAS, caso julgue necessário, estará autorizada a levar a cabo, às suas expensas, testes adicionais não incluídos no Contrato, desde que tais testes não venham a impor solicitações ou esforços indevidos aos equipamentos.
25.3. Se qualquer parte do fornecimento não for aprovada nos testes de Comissionamento, os mesmos deverão ser repetidos, nos mesmos termos e condições previamente definidas, após serem tomadas as providências cabíveis pela CONTRATADA.
25.4. Uma vez comissionado, o fornecimento, e tendo todos os equipamentos e instalações preenchidos os requisitos da Especificação, a CONTRATADA fará entrega total do FORNECIMENTO a FURNAS que por sua vez emitirá o respectivo Termo de recebimento nos termos da Cláusula Recebimento do Objeto.
CLÁUSULA 26 ENSAIOS DE TIPO E ESPECIAIS
26.2. A CONTRATADA poderá substituir o(s) certificado(s) mencionados no item 26.1 uma única vez e em até 15 (quinze) dias após a recusa/reprovação de FURNAS.
26.3. Esgotadas as possibilidades do item 26.2, caso o(s) certificado(s) não tenha(m) sido apresentado(s) ou tenha(m) sido novamente recusado(s), fica a CONTRATADA obrigada a realizar os ensaios solicitados, tendo que apresentar evidência de agendamento em instituição competente no prazo de 30 (trinta) dias a partir da comunicação de recusa por Furnas ou da expiração do prazo previsto no caput. Os ensaios deverão ser realizados sem ônus para Furnas.
26.4. A CONTRATADA deverá confirmar com antecedência de 60 (sessenta) dias, a data de início dos ensaios caso eles sejam realizados no exterior ou com antecedência de 20(vinte) dias, caso eles sejam realizados no Brasil.
26.5. As entregas dos equipamentos estão condicionadas a um dos seguintes critérios:
- Aceite por FURNAS dos certificados de ensaios de tipo e/ou especiais apresentados;
- Realização dos ensaios de tipo e/ou especiais com resultado satisfatório;
26.6. Excepcionalmente, Furnas poderá, a seu critério, desde que evidenciado o agendamento para realização dos ensaios de tipo e/ou especiais dentro dos prazos estabelecidos no item 26.1, aceitar que os equipamentos sejam entregues sem apresentação prévia dos certificados de ensaios, desde que a CONTRATADA se comprometa a realizá-los em até 180 dias após a primeira entrega, conforme definido na Cláusula Cronograma de Fornecimento.
26.7. O não atendimento pela CONTRATADA, dessas disposições constituirá inadimplemento das obrigações previstas neste Contrato.
CLÁUSULA 27 CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO
27.1. Os BENS e SERVIÇOS serão submetidos à inspeção, a ser realizada a qualquer momento ou fase, pelo INSPETOR de acordo com o estabelecido nas especificações técnicas, constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL.
27.2. Os BENS e SERVIÇOS fornecidos nos termos do CONTRATO deverão ser submetidos aos testes relacionados nas especificações técnicas, constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL.
27.3. A CONTRATADA deverá informar a FURNAS com antecedência mínima de sessenta (60) dias a data de início dos ensaios, caso eles sejam realizados no exterior ou com antecedência mínima de vinte (20) dias, caso eles sejam realizados no Brasil.
27.4. Tão logo o material e/ou equipamento esteja em condições de ser inspecionado, deverá a CONTRATADA avisar à Unidade de Gestão Técnica, GSG.E - Gerência de Sistemas e Equipamentos Eletromecânicos de Geração (tel: 2528–4300) e à GCT.A - Gerência de Gestão de Contratos (tel: 00 0000-0000 / fax: 00 0000-0000).
27.5. FURNAS encaminhará resposta à solicitação para a inspeção no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido, salvo no caso em que haja programação prévia acordada com a CONTRATADA ou algum impedimento decorrente do não atendimento de Cláusula contratual.
27.6. Caso não seja possível a inspeção na data prevista, este fato deverá ser comunicado a FURNAS com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, para material nacional e 10 (dez) dias corridos, para material importado devendo a notificação, se novamente feita, seguir os prazos constantes no item 27.3 desta Cláusula.
27.7. Na impossibilidade de comparecimento do inspetor na data fixada entre as partes, FURNAS comunicará com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos, quando se tratar de materiais nacionais e de 6 (seis) dias corridos na hipótese de material importado. Nestes casos, a inspeção só poderá ser adiada uma vez, e a remarcação deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data inicialmente prevista para materiais nacionais e 30 (trinta) dias para materiais importados.
27.8. Em caso de impossibilidade de realização das inspeções programadas, adiamento ou de novo ensaio diante de resultados inaceitáveis dos ensaios originais, ou ainda, quaisquer outras razões causadas pela CONTRATADA ou eventual subcontratada, FURNAS poderá deduzir de qualquer crédito referente a este CONTRATO, as despesas daí decorrentes.
27.9. Salvo autorização de FURNAS, por escrito, todos os ensaios deverão ser presenciados pelo Inspetor.
27.10. O Inspetor terá o direito de acompanhar a fabricação e presenciar todos os ensaios em quaisquer instalações da CONTRATADA e da eventual subcontratada, onde estiver se processando a fabricação e ensaio dos BENS e SERVIÇOS.
27.11. O fato de o INSPETOR inspecionar ou assistir aos testes, ou se omitir em fazê-lo, não eximirá a CONTRATADA de suas obrigações de fornecer os BENS e SERVIÇOS em estrita conformidade com o CONTRATO, nem invalidará ou afetará qualquer reclamação subsequente, por parte de FURNAS, baseada no fornecimento pela CONTRATADA de BENS e SERVIÇOS defeituosos ou inadequados.
27.12. O exercício por FURNAS do direito de inspecionar os BENS e SERVIÇOS, não exonera a CONTRATADA de suas obrigações nem de qualquer forma diminui as responsabilidades da mesma.
27.13. Se a inspeção for realizada em local diverso do estabelecido originalmente, os custos adicionais daí decorrentes correrão por conta da CONTRATADA.
27.14. FURNAS será responsável por todos os custos de viagem dos seus inspetores para acompanhar os ensaios de tipo/ rotina e/ou especiais realizados no Brasil ou no exterior.
27.15. Se as inspeções programadas não puderem ser realizadas ou forem adiadas ou caso surja necessidade de reensaiar devido a resultados inaceitáveis dos testes originais ou a outras razões atribuíveis à CONTRATADA ou de eventual subcontratada, FURNAS poderá deduzir de qualquer crédito referente a este CONTRATO, as despesas daí decorrentes. Todos os ensaios após a assinatura do CONTRATO nos BENS e SERVIÇOS, objeto deste CONTRATO, serão testemunhados pelo INSPETOR a menos que autorização por escrito seja dada por FURNAS para realizar os ensaios em sua ausência.
27.16. Os ensaios só poderão ser realizados após FURNAS ter aprovado toda a documentação de ensaios, incluindo Plano De Inspeção e Ensaios, procedimentos e circuitos de ensaios.
27.17. Salvo autorização por escrito de FURNAS, a CONTRATADA não poderá embarcar e/ou entregar qualquer BEM objeto deste CONTRATO antes que todos os ensaios tenham sido aprovados por esta Concessionária.
27.18. A CONTRATADA deverá assegurar inteira assistência, assim como prover todos os instrumentos, máquinas, mão-de-obra e materiais necessários ao exame, medida e ensaio de qualquer
27.19. FURNAS terá o direito de rejeitar ou solicitar a correção de qualquer item demonstrado defeituoso, pelo Inspetor, ou que não atendam aos requisitos da Especificação Técnica.
27.20. A CONTRATADA deverá colocar à disposição de FURNAS todos os relatórios dos ensaios ou qualquer outra documentação necessária para demonstrar que os bens fornecidos foram submetidos, com sucesso, aos ensaios requeridos na Especificação Técnica.
27.21. A CONTRATADA deverá apresentar certificados de ensaios de tipo e/ou especiais para os ensaios relacionados na Especificação Técnica, realizados em laboratórios independentes ou testemunhados por inspetor independente. Caso não disponha dos certificados ou os mesmos tenham sido apresentados, mas não atendam aos requisitos da Especificação Técnica, a CONTRATADA se obrigará a submeter os BENS a estes ensaios de tipo e/ou especiais.
27.22. A chamada improdutiva ou reinspeção acarretará no faturamento da CONTRATADA em deduções referentes às despesas de homem/hora, deslocamento, hospedagem e alimentação do inspetor, ficando a CONTRATADA sujeito às penalidades previstas no CONTRATO.
27.23. Considera-se chamada improdutiva a caracterizada por:
a) Bens sem condições de inspeção;
b) insuficiência de quantidade apresentada por item;
c) equipamentos de ensaio sem condições de utilização ou não disponíveis;
d) não cumprimento de modificações exigidas no BEM(NS) pela inspeção e/ou engenharia;
e) falta de condições de inspeção por razões diversas, mesmo não inerentes ao BEM.
27.24. Considera-se reinspeção o retorno do inspetor à CONTRATADA para:
a) verificar se foi corrigida a falha acusada em inspeção anterior;
b) testemunhar novo ensaio já realizado anteriormente e que não atendeu ao desempenho exigido;
c) inspecionar novo material apresentado em substituição ao anteriormente rejeitado;
d) complementar a inspeção não concluída por motivos que independeram da atuação do inspetor.
27.25. Os materiais e equipamentos somente serão liberados para embarque e entrega após a expedição do Certificado de Liberação de Materiais (CLM) pelo inspetor de FURNAS.
CLÁUSULA 28 GARANTIA TÉCNICA
28.1. A CONTRATADA garantirá os BENS e SERVIÇOS durante toda a execução deste CONTRATO e durante o Período de Garantia, contra todo e qualquer defeito que não seja atribuível ao seu uso inadequado e garantirá os SERVIÇOS em conformidade com os métodos consagrados de engenharia em geral, e em particular, com as estipulações das Especificações e com o projeto executivo.
28.2. O Período de Garantia Técnica será de 12 (doze) meses, de desempenho satisfatório após o início da operação ou de 24 (vinte e quatro) meses após a última entrega dos BENS, prevalecendo o fato que ocorrer primeiro. Os prazos anteriormente citados serão válidos caso não haja pendências a serem cumpridas pela CONTRATADA. Se houver sido gerada uma lista de pendências no Recebimento Provisório do empreendimento, o período de garantia somente se iniciará após sanada da lista de
pendências por parte da CONTRATADA.
28.3. Defeitos, erros grosseiros, falhas de fabricação, modificações não aprovadas, fraudes, omissões e a não observância ao projeto deverão ser corrigidos quando se tornarem evidentes, mesmo após o período de garantia.
28.4. Caso os BENS apresentem defeito ou deixem de atender aos requisitos do Edital, FURNAS poderá rejeitá-los e exigir da CONTRATADA, sem qualquer ônus para esta, sua imediata substituição ou correção, ficando a critério de FURNAS a realização da correção no próprio local de instalação ou na fábrica da CONTRATADA, iniciando-se um novo Período de Garantia Técnica de 12 (doze) meses de operação satisfatória, para todo o conjunto afetado pela substituição ou correção.
28.4. Caso os BENS apresentem defeito ou deixem de atender aos requisitos do Edital ainda que em um componente ou acessório, que cause sua indisponibilidade no Sistema Interligado Nacional (SIN) e/ou impeça sua operação comercial por desligamento para reparo ou substituição de um componente ou acessório, um novo Período de Garantia de 12 (doze) meses de operação satisfatória será iniciado a contar da data de disponibilização para entrada em operação comercial, para os BENS afetados pela substituição ou correção;
28.5. Caso os BENS apresentem defeito ou deixem de atender aos requisitos do em um componente ou acessório, que não cause indisponibilidade no Sistema Interligado Nacional (SIN) e que não impeça sua operação comercial para reparo ou substituição de um componente ou acessório, um novo Período de Garantia de 12 (doze) meses de operação satisfatória deverá ser contado a partir do seu reparo, apenas para os componentes ou acessórios afetados pela substituição ou correção;
28.6. Todos os custos, mas não se limitado apenas em: reposição de peças, ou substituição do equipamento como um todo, mão de obra técnica, desmontagem e montagem; bem como, se necessário, carga e transporte até a unidade fabril, testes, devolução e montagem, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA
28.7. Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir os BENS, FURNAS poderá tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos decorrentes da CONTRATADA com Furnas.
28.8. Independentemente da garantia acima referida, a CONTRATADA assegurará a FURNAS o fornecimento dos sobressalentes necessários ao funcionamento, durante o período de vida útil, dos equipamentos objeto deste CONTRATO.
28.9. Caso venha a encerrar a produção de sobressalentes, durante o período acima referido, a CONTRATADA deverá:
a) notificar FURNAS, com uma antecedência mínima de um ano, de forma a permitir o necessário suprimento; e
b) fornecer a FURNAS, sem quaisquer ônus, caso solicitado, desenhos e especificações dos sobressalentes.
CLÁUSULA 29 RESPONSABILIDADE PELO PROJETO, MATERIAL E/OU FABRICAÇÃO
29.1. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos defeitos de projeto, material e/ou fabricação que se revelem após o recebimento definitivo do fornecimento e da prestação dos serviços, não se tratando de defeitos provenientes de desgaste normal de operação, ou uso indevido, obrigando-se inclusive, a repará-los ou substituir o equipamento defeituoso imediatamente após a recepção de aviso escrito de FURNAS, livre de qualquer ônus para FURNAS.
CLÁUSULA 30 PROPRIEDADE INDUSTRIAL E/OU AUTORAL
30.1. Toda e qualquer obrigação decorrente de propriedade industrial e/ou autoral, caberá exclusivamente à CONTRATADA, que também responderá por quaisquer atos de violação de direitos de patentes, invenções, melhoramentos, marcas, modelos, desenhos, direitos autorais, direitos de "software" e outros, na execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA 31 RESPONSABILIDADE PELOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
31.1. A CONTRATADA é a única responsável pelo recebimento e descarga, no local de entrega, de todos os equipamentos e materiais relacionados ao fornecimento, correndo por sua conta todos os encargos e despesas referentes às suas atividades.
31.2. Todos os equipamentos e materiais de responsabilidade da CONTRATADA estarão sujeitos a prévia e expressa aprovação de FURNAS, sendo facultado a esta rejeitar aqueles que julgar inadequados ou que contrariem o especificado.
31.3. Os materiais e equipamentos que venham a ser rejeitados, deverão ser removidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas), a contar do momento da rejeição, e substituídos em tempo hábil pela CONTRATADA, que arcará também com os ônus diretos e indiretos eventualmente decorrentes de fornecimento inadequado.
31.4. Os materiais, equipamentos ou sistemas, inclusive os de responsabilidade de FURNAS, que forem danificados ou extraviados quando sob a responsabilidade da CONTRATADA deverão ser repostos por este, em tempo hábil ou, a critério de FURNAS, o valor correspondente a esses materiais, equipamentos ou sistemas será debitado à CONTRATADA pelo custo de reposição no depósito de FURNAS, o qual será fixado pela última, com base nos preços de mercado na época do acerto final do balanço de materiais, devendo dito valor ser quitado pela CONTRATADA em 20 (vinte) dias.
31.5. Qualquer componente danificado ou extraviado será reposto pela CONTRATADA, mantida a especificação original, e quando exigível, a qualificação do Sistema da Qualidade do fabricante.
CLÁUSULA 32 DIREITO DE OPERAR EQUIPAMENTO DEFEITUOSO
32.1. FURNAS poderá operar o equipamento defeituoso sem prejuízo da Garantia Técnica e das responsabilidades previstas na CLÁUSULA - RESPONSABILIDADE PELOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS deste CONTRATO, até que venha a ser reparado ou substituído.
32.2. Salvo convenção entre as partes, tal operação não excederá a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 33 EXCLUSIVIDADE
33.1. A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.
CLÁUSULA 34 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
34.1. A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras, que se encontra
disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA 35 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
35.1. Quaisquer informações relativas ao presente CONTRATO, somente poderão ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, de FURNAS.
35.2. Para os efeitos desta Cláusula, deverá ser formulada a solicitação, por escrito, à FURNAS, informando todos os pormenores da intenção da CONTRATADA, reservando-se, à FURNAS, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA 36 ATOS LESIVOS À FURNAS
36.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº. 12.846/2013, a CONTRATADA estará sujeita às sanções estabelecidas na CLÁUSULA - RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA deste CONTRATO, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à FURNAS, assim definidos:
a) fraudar o presente CONTRATO;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o CONTRATO;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste CONTRATO, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou neste CONTRATO;
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO; e
e) realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº. 12.846/2013, Decreto nº. 8.420/2015, Lei nº. 8.666/1993, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas no presente CONTRATO.
36.1.1. As sanções indicadas no item 36.1 desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº. 12.846/2013.
CLÁUSULA 37 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
37.1. A prática, pela CONTRATADA, de qualquer ato lesivo previsto na CLÁUSULA - ATOS LESIVOS À FURNAS deste CONTRATO, ou no artigo 5º da Lei nº. 12.846/2013, a sujeita, com fundamento no artigo 6º da Lei nº. 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória;
c) Na hipótese da aplicação da multa prevista na alínea “a”, do item 37.1 desta Cláusula, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
37.1.1. FURNAS deverá levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei nº. 12.846/2013.
37.1.3. As sanções descritas no item 37.1 desta Cláusula deverão ser aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
37.1.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR deverá ser publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico de FURNAS.
37.1.5. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
37.1.6. A CONTRATADA sancionada administrativamente pela prática de atos lesivos contra FURNAS, nos termos da Lei nº. 12.846/2013, deverá publicar a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da CONTRATADA ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) Em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
37.1.7. A publicação a que se refere o subitem 37.1.6 desta Cláusula será feita às expensas da pessoa jurídica sancionada.
37.1.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à FURNAS, resultantes de ato lesivo cometido pela CONTRATADA, com ou sem a participação de agente público.
37.1.9. O PAR e o sancionamento administrativo deverão obedecer às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº. 12.846/2013 e no Decreto nº. 8.420/2015, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo, ainda, da aplicação do ato de que trata o artigo 21 do Decreto nº. 8.420/2015.
37.1.10. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
37.1.11. As disposições desta Xxxxxxxx aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº. 12.846/2013.
37.1.12. Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste CONTRATO e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
CLÁUSULA 38 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
38.1. A CONTRATADA declara e garante que nem ela, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados ou qualquer pessoa agindo em seu nome ou benefício, realizou ou realizará qualquer ato que possa consistir em violação às proibições
descritas (i) na Lei nº. 12.846/2013, doravante denominada “Lei Anticorrupção Brasileira”, (ii) na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado), doravante denominada FCPA, (iii) e nas convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, em especial a Convenção da OCDE sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção – OEA, todas referidas como “Leis Anticorrupção”, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro, objeto de valor ou mesmo de valor insignificante mas que seja capaz de influenciar a tomada de decisão, direta ou indiretamente, a:
a) qualquer empregado, oficial de governo ou representante de, ou qualquer pessoa agindo oficialmente para ou em nome de uma entidade de governo, uma de suas subdivisões políticas ou uma de suas jurisdições locais, um órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência, seja civil ou militar, de qualquer dos indicados no item anterior, independente de sua constituição, uma associação, organização, empresa ou empreendimento controlado ou de propriedade de um governo, ou um partido político (os itens A a D doravante denominados conjuntamente autoridade governamental);
b) um oficial legislativo, administrativo ou judicial, independentemente de se tratar de cargo eletivo ou comissionado;
c) um oficial de, ou indivíduo que ocupe um cargo em, um partido político;
d) um candidato ou candidata a cargo político;
e) um indivíduo que ocupe qualquer outro cargo oficial, cerimonial, comissionado ou herdado em um governo ou qualquer um de seus órgãos; ou
f) um oficial ou empregado(a) de uma organização supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE) (doravante denominado oficial de governo);
g) ou a qualquer pessoa enquanto se saiba, ou se tenha motivos para crer que qualquer porção de tal troca é feita com o propósito de:
g.1.) influenciar qualquer ato ou decisão de tal oficial de governo em seu ofício, incluindo deixar de realizar ato oficial, com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
g.2.) assegurar vantagem imprópria;
g.3) induzir tal oficial de governo a usar de sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma autoridade governamental com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro; ou
g.4) fornecer um ganho ou benefício pessoal ilícito, seja financeiro ou de outro valor, a tal oficial de governo.
38.1.1. A CONTRATADA, inclusive seus diretores, empregados e todas as pessoas agindo em seu nome ou benefício, com relação a todas as questões afetando FURNAS ou seus negócios, se obrigam a:
a) permanecer em inteira conformidade com as Leis Anticorrupção, e qualquer legislação antissuborno, anticorrupção e de conflito de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares, abstendo-se de qualquer conduta que possa ser proibida a pessoas sujeitas às Leis Anticorrupção;
b) tomar todas as precauções necessárias visando prevenir ou impedir qualquer incompatibilidade ou conflito com outros serviços ou com interesses de FURNAS, o que inclui o dever de comunicar as relações de parentesco existentes entre os colaboradores da CONTRATADA e de FURNAS; e
c) observar, no que for aplicável, o Programa de Compliance da Eletrobras, sobre o qual declara ter pleno conhecimento.
38.1.2. FURNAS se reserva no direito de realizar auditoria na CONTRATADA para verificar sua conformidade com as leis e o programa de Compliance da Eletrobras, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los à FURNAS dentro de 5 (cinco) dias a contar de sua solicitação.
38.1.3. Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, FURNAS incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº. 8.420/2015.
38.1.4. Caso a CONTRATADA ou qualquer de seus colaboradores venha a tomar conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, especialmente se referentes à violação das Leis Anticorrupção, deverá informar prontamente à FURNAS, por meio do Canal de Denúncias disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e pelo telefone 0000-000-0000.
38.1.5. Fica esclarecido que, para os fins do presente CONTRATO, a CONTRATADA é responsável, perante FURNAS e terceiros, pelos atos ou omissões de seus colaboradores.
CLÁUSULA 39 GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
39.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia à FURNAS, na Gerencia de Gestão de Contratos – GCT.A, situada na Rua Real Grandeza, nº 000, Xxxxx X, sala 703, Bairro Botafogo, cidade do Rio de Janeiro – RJ, XXX 00.000-000, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
39.1.1. A CONTRATADA deve prestar garantia numa das seguintes modalidades:
a) Fiança Bancária, emitida por instituição bancária aceita por FURNAS, consoante modelo por esta estipulado.
b) Caução em dinheiro, valor depositado pela CONTRATADA, em nome de FURNAS. A cópia do recibo será entregue ao Gestor do CONTRATO.
a) Seguro Garantia feito junto a empresas de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado brasileiro pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceita por FURNAS, de acordo com modelo de apólice estabelecido pela Circular SUSEP nº. 477/2013, de 30.09.2013 e suas alterações posteriores.
c.1) Caso haja resseguro, juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à XXXXX.
c.2) FURNAS irá verificar periodicamente a condição de regularidade do seguro, durante todo o prazo contratual.
39.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento ou do cumprimento irregular do objeto do presente CONTRATO;
b) prejuízos diretos causados à FURNAS decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do CONTRATO;
c) multas moratórias e compensatórias aplicadas por FURNAS à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
39.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza FURNAS a:
a) promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações; ou
b) reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA até que a garantia seja apresentada.
39.1.4. A garantia deve ser considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração de FURNAS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do CONTRATO; ou
b) após 3 (três) meses do término da vigência do presente CONTRATO.
39.1.5. A garantia prestada deverá ser liberada ou restituída ao término do CONTRATO, observado o disposto no subitem 39.1.4 desta Cláusula; quando em dinheiro, deverá ser atualizada monetariamente, em conformidade com a legislação em vigor, utilizando-se como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), calculado pelo IBGE.
CLÁUSULA 40 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
40.1. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo sobre as informações classificadas como “Informações Sigilosas” referentes à operação a ser firmada entre as partes, nos termos da Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou os materiais de acesso restrito que forem fornecidos por FURNAS e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) Não praticar quaisquer atos que possam afetar a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
c) Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito de FURNAS, salvo autorização da gerência competente.
40.2. No caso de descumprimento desta obrigação, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das sanções previstas na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, às de natureza trabalhista, civil e administrativa, bem como das penalidades previstas na CLÁUSULA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste CONTRATO.
40.3. A referida obrigação é extensível aos representantes da CONTRATADA e deverá ser reiterada em eventual instrumento de subcontratação.
CLÁUSULA 41 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
41.1. Todas as correspondências referentes a este CONTRATO deverão ser endereçadas conforme a seguir:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A
Rua Real Grandeza, nº 000 - xxxxx X, xxxx 000 – Botafogo Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22281-900
CLÁUSULA 42 FORO
42.1. As partes contratantes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para solução de qualquer questão oriunda do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
42.2. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Rio de Janeiro,
21-ago-2020
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Dados: 2020.08.21 14:59:07 -03'00'
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:44306636020
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=AC
XXXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
AZAMBUJA:443066360 SERASA, cn=XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SERASA RFB v5, ou=00100997000232, ou=AR
XXXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX:140330458 XXXXXXXXX:14033045805
Dados: 2020.08.10 16:54:33
_
20
AZAMBUJA:44306636020
Dados: 2020.08.10 16:10:21 -03'00'
05
-03'00'
WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
SANTOS:01673001726 Dados: 2020.08.11 11:36:33 -03'00'
DOS SANTOS:00000000000
NOME/CPF
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:00000000000
NOME/CPF
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
Dados: 2020.08.11 16:22:03 -03'00'
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BRASIL (XXXXX://XXX.XX)
Relação das certidões emitidas por data de emissão
CNPJ: 07.175.725/0001-60 - WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
Período: 02/01/2020 a 11/08/2020
Código de controle | Tipo | Data-Hora emissão | Data de validade | Situação | Informações complementares | Segunda via |
0635.85A6.E34C.BA0D | Positiva com efeitos de negativa | 10/01/2020 21:14:42 | 08/07/2020 | Válida Prorrogada até 05/11/2020 | (/Servicos/certidaointernet/PJ/Cons | |
6E36.F1CD.0645.7266 | Positiva com efeitos de negativa | 07/01/2020 10:50:09 | 05/07/2020 | Válida Prorrogada até 02/11/2020 | (/Servicos/certidaointernet/PJ/Cons |
1
Válida Prorrogada: O prazo de validade desta certidão foi prorrogado pela Portaria Conjunta nº 555/2020 (DOU 24/03/2020) e/ou Portaria Conjunta nº 1.178/2020 (DOU 14/07/2020).
Nova consulta (/Servicos/certidaointernet/PJ/Consultar)
xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxxxxx/XxxxxxxX... 11/08/2020
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A CNPJ: 07.175.725/0001-60
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 21:14:42 do dia 10/01/2020 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/07/2020.
Código de controle da certidão: 0635.85A6.E34C.BA0D
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Detalhamento das Sanções Vigentes - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas ... Página 1 de 1
FILTROS APLICADOS:
CPF / CNPJ: 07.175.725/0014-84
LIMPAR
Data da consulta: 11/08/2020 14:13:00
Data da última atualização: 10/08/2020 18:00:03
CNPJ/CPF DO SANCIONADO NOME DO SANCIONADO UF DO SANCIONADO
ÓRGÃO/ENTIDADE SANCIONADORA
TIPO DA SANÇÃO
DATA DE PUBLICAÇÃO DA SANÇÃO
QUANTIDADE
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Detalhamento da Penalidade - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) - P... Página 1 de 1
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CPF / CNPJ: 07.175.725/0014-84
LIMPAR
Data da consulta: 11/08/2020 14:13:00
Data da última atualização: 10/08/2020 18:00:03
CNPJ/CPF DO SANCIONADO NOME DO SANCIONADO UF DO SANCIONADO
ÓRGÃO/ENTIDADE SANCIONADORA
TIPO DA SANÇÃO
INÍCIO DA VIGÊNCIA DA FIM DA VIGÊNCIA DA SANÇÃO SANÇÃO
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RD Nº
005/3148
Data:
22/07/2020
A Diretoria de Furnas-Centrais Elétricas S.A., na 3148ª. reunião, realizada em 22/07/2020, resolveu, nos termos da PRD.DA.045.2020, de 10/07/2020:
Aprovar a contratação da empresa WEG Equipamentos Elétricos S.A - Transformadores, para o fornecimento de dois Transformadores Elevadores Trifásicos 138/√3 / 13,8 kV – 50,4/67,2/84,0 MVA para a UHE Porto Colômbia, objeto do PE.GS.A.00021.2020, pelo valor de R$ 8.987.279,27 (oito milhões, novecentos e oitenta e sete mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos), solicitada através da requisição nº 3000208213, emitida pela GSG.E, referido à data de apresentação da proposta em junho de 2020.
O prazo de vigência contratual será de 24 (Vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado na forma da lei.
Informação Pública As Informações contidas neste documento são
públicas.
Classificado em: 10/07/2020 Classificado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Junior
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Mat.: 018603-5
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Governança Corporativa
Assuntos:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/XXxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/00000XXX00... 24/07/2020
Para Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - DA Data 01.07.2020
De Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx - Pregoeiro
N.Ref. GCM.A.I.357.2020
Assunto Relatório PE.GS.A.00021.2020 - Transformadores elevadores trifásicos 138/√3 / 13,8 kV – 50,4/67,2/84,0 MVA
para a UHE Porto Colômbia
S.Ref.
1. ESCOPO
O presente relatório visa apresentar a licitação em epígrafe, realizada sob a modalidade de Pregão Eletrônico, nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras - RLCE, para aquisição de Transformadores elevadores trifásicos conforme discriminado abaixo:
LOTE | ÓRGÃO | REQ/ITEM | OBJETO | VALOR ORÇADO (R$) |
ÚNICO | GSG.E | 3000208213/000 01, 50000 a 50004 | Transformadores elevadores trifásicos 138/√3 / 13,8 kV | 9.925.057,37 |
TOTAL ORÇADO | 9.925.057,37 |
2. HISTÓRICO
2.1. Foi designado pregoeiro o empregado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula 21.912-2, além de seu suplente, da autoridade competente e da respectiva Equipe de Apoio.
2.2. No dia 06/05/2020 FURNAS tornou público, através dos Avisos de Licitação publicados em seu sítio, no Comprasnet (licitação nº 0212020) e no Diário Oficial da União, que estaria promovendo a presente licitação no dia 19/05/2020, sendo a entrega, a abertura das propostas e o início da sessão de disputa de preços às 10:30 horas do mesmo dia. Posteriormente esta data foi alterada para 01/06/2020, mantidos os mesmos horários.
2.3 Não houve a apresentação de impugnação ao Edital.
3. EMPRESAS LICITANTES
3.1. Duas (02) empresas apresentaram propostas.
3.2. Os valores propostos após a etapa de lances encontram-se no anexo.
3.3. Encerrada a etapa de lances foi arrematante a empresa WEG Equipamentos Elétricos S/A - Transformadores, com proposta no valor de R$ 8.990.000,00.
4. NEGOCIAÇÃO
Não foi concedido desconto pela empresa arrematante, virtual vencedora.
5. ANÁLISE E JULGAMENTO
5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa WEG Equipamentos Elétricos S/A - Transformadores atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnico GSG.E.I.082.2020 e financeiro GFI.F.I.508.2020, sendo o licitante declarado vencedor.
5.2. Analisando o valor global de R$ 8.990.000,00 proposto pela empresa WEG Equipamentos Elétricos S/A - Transformadores, verificamos que o mesmo é aproximadamente 9% inferior ao valor de R$ 9.925.057,37 orçado por FURNAS.
5.3. Na Ata da Realização do Pregão, anexa, encontram-se consubstanciados todos os demais atos do processo licitatório.
6. MANIFESTAÇÃO DE RECURSO
Declarado vencedor o licitante WEG Equipamentos Elétricos S/A - Transformadores, não houve a manifestação da interposição de recurso pelos demais participantes.
7. ANÁLISE DE INTEGRIDADE
Tendo em vista que a contratação não se enquadra nos critérios dispostos no item 5.1 do "Guia de Avaliação de Integridade dos Fornecedores das Empresas Eletrobras" não foi necessário o preenchimento do formulário de Due Diligence pela empresa vencedora.
8. VALOR FINAL
Para fins de contratação, o valor proposto pela empresa WEG Equipamentos Elétricos S/A - Transformadores foi alterado, segundo abaixo, a fim de suprimir o diferencial de alíquotas de ICMS, em conformidade com o edital e com a legislação em vigor.
LOTE I | BEM(NS) | VALOR VENCEDOR | VALOR A CONTRATAR | ||
R$ | ICMS % | R$ | ICMS % | ||
001 | Transformador elevador | 8.709.941,0 0 | 18 (MG) | 8.709.941,0 0 | 12 (SP/MG) + 6% ST |
002 | Sobressalentes | 94.399,00 | 18 (MG) | 91.678,27 | 12 (SP/MG) |
SERVIÇO(S) | R$ | ISS% | R$ | ISS% | |
003 | Montagem e Comissionamento | 134.000,00 | 5 | 134.000,00 | 5 |
004 | Ensaios de Tipo e Especiais | 51.660,00 | 3 | 51.660,00 | 3 |
TOTAL: | 8.990.000,00 | 8.987.279,27 |
Observação: O equipamento (NCM 8504.2300) e três dos nove itens de sobressalentes (NCM's 8544.60.00 e 8536.49.00) serão faturados por substituição tributária, conforme Protocolo ICMS 198/2009, Decreto nº 46.930/2015 e Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016.
9. RECOMENDAÇÃO
9.1. Em face do acima exposto, recomendo a homologação da licitação pela Diretoria Executiva, nas condições comerciais indicadas a seguir:
LOTE | LICITANTE VENCEDORA | OBJETO | VALOR A CONTRATAR (R$) |
ÚNICO | WEG Equipamentos Elétricos S/A - Transformadores | Transformadores elevadores trifásicos 138/√3 / 13,8 kV | 8.987.279,27 |
TOTAL: | 8.987.279,27 |
9.2. Nos termos do Art. 60 da Lei nº 13.303/2016, a homologação deste processo implica na constituição de direito relativo à celebração do contrato.
10. ANÁLISE DE CAUSAS
Informamos que foi realizada a análise de prazos desta contratação até a presente data, tendo sido gerado o relatório de Análise de Causas em anexo.
11. É o parecer que submeto à apreciação de X.Xx.
Atenciosamente;
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:01673001726
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:01673001726 Dados: 2020.07.01 15:35:01 -03'00'
Aprovado por;
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Dados: 2020.07.02 16:11:59 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
XXXXX XXXXXXX DE
FARIAS:09834837798
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:09834837798
Dados: 2020.07.01 15:37:54 -03'00'
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx de Compras
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Diretoria de Administração
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
Dados: 2020.07.02 16:03:52 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Junior Superintendência de Gestão de Suprimentos
Este documento é classificado como "Informação Pública" nos termos da Lei nº 12.527/2011 sendo responsável pela classificação nesta data o titular da Superintendência de Gestão de Suprimentos Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.