Vedação à Negociação em Período Anterior à Divulgação de Informações Trimestrais e das Demonstrações Financeiras Padronizadas Cláusulas Exemplificativas

Vedação à Negociação em Período Anterior à Divulgação de Informações Trimestrais e das Demonstrações Financeiras Padronizadas. 3.5.1 A Companhia, os Administradores, o Acionista Controlador, os Conselheiros Fiscais, os Funcionários com Acesso à Informação Privilegiada e, ainda, as pessoas que, em virtude de seu cargo, função ou posição no Acionista Controlador ou nas Sociedades Controladas, possam ter conhecimento de Informação Privilegiada sobre a Companhia e que tenham firmado o Termo de Adesão, não poderão negociar Valores Mobiliários durante os 15 (quinze) dias que antecedem a divulgação ou publicação (incluindo o dia da divulgação ou publicação), quando for o caso, das:

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