Valores Mobiliários Cláusulas Exemplificativas

Valores Mobiliários. Designação comum dada aos créditos por dinheiro, ações, obrigações, ou títulos negociáveis.
Valores Mobiliários. Qualquer promissória, ação, quota, título, debênture ou comprovante de dívida, qualquer evidência de participação e valores mobiliários de dívida da Sociedade, devendo ainda incluir qualquer certificado de participação, recibo, garantia ou qualquer outro direito de subscrição ou de aquisição de direito de voto ou certificado de depósito, conforme definido no artigo 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com as alterações da Lei nº 10.303 de 2001.
Valores Mobiliários. Significa os valores mobiliários, assim definidos nos termos da Lei 6.385.
Valores Mobiliários. As ações ou quotas representativas de uma parte do capital social da Sociedade, assim como seus títulos representativos, tais como direitos de subscrição, warrants ou outros análogos que, de forma direta ou indireta, possam dar direito à sua subscrição ou aquisição.
Valores Mobiliários. 871(m) O Emitente determinou que os Valores Mobiliários (sem consideração de quaisquer outras transações) não devem estar sujeitos ao imposto de retenção na fonte dos EUA segundo a Secção 871(m) do Internal Revenue Code dos EUA e dos regulamentos promulgados ao abrigo do mesmo.
Valores Mobiliários. Representa, no contexto desta política, ações, debêntures, bônus de subscrição, recibos e direitos de subscrição, notas comerciais, certificados de depósitos desses Documento Revisão Data Cód. TTD UO Responsável Página PL00.0152 00 14/05/2019 010.01 SURIN 1 de 12
Valores Mobiliários. As ações, certificados de recebíveis imobiliários, debêntures, bônus de subscrição, recibos e direitos de subscrição e notas promissórias de emissão da Companhia e derivativos referenciados a quaisquer desses Valores Mobiliários, bem como quaisquer outros títulos ou contratos de investimento, assim definidos nos termos do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Valores Mobiliários. São os títulos negociados pelas sociedades anônimas, dentre os quais destacam-se: ações, debêntures, partes beneficiárias e bônus de subscrição.
Valores Mobiliários. (i) ações; (ii) obrigações; (iii) títulos de participação; (iv) unidades de participação em organismos de investimento coletivo; (v) warrants autónomos; (vi) direitos destacados de valores mobiliários referidos nas alíneas (i) a (iv), desde que o destaque abranja toda a emissão ou série e esteja previsto no ato de emissão; (vii) outros documentos representativos de situações jurídicas homogéneas, desde que sejam suscetíveis de transmissão em mercado; e (viii) outros que como tal venham a ser qualificados por disposição legal aplicável. Securities: (i) shares; (ii) bonds; (iii) participation certificates; (iv) units in collective investment undertakings (investment fund shares); (v) autonomous warrants; (vi) rights detached from securities mentioned in (i) to (iv), as long as the detachment encompasses the entire issue or series and is provided for in the issue act; (vii) other documents representing homogeneous legal situations, as long as they are susceptible to market transfer; and (viii) others that may come to be qualified by applicable law.
Valores Mobiliários. C.1 Tipo e classe de Valores Mobiliários, incluindo quaiquer identificação de segurança: Os Valores Mobiliários são um Cabaz de redução de Capital do de Taxa Variável de Lei Inglesa (os “Valores Mobiliários”). O Valor Nominal Global dos Valores Mobiliários é de até USD 150.000.000. ISIN: XS0461347964 C.2 Moeda dos Valores Mobiliários emitidos: