Mecanismos formais de comunicação São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação a) a evidência de planejamento publicitário;
COMUNICADO Nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município, que acolho na íntegra e adoto como fundamento, DECLARO res- cindido o Contrato nº 023/2018, decorrente da Ata de Registro de Preço, firmada nos autos do Pregão Presencial nº 013/2018, com a empresa SP COMERCIO E SERVIÇOS EM DISTRIBUIÇÃO LTDA ME - CNPJ nº 57.837.973/0001-05, estabelecida em Ribeirão Preto/SP, Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, CEP: 14055- 490, e determino a convocação do segundo classificado para, querendo, assiná-la nas mesmas condições.. Tabatinga/SP, 06 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-PREFEITO MUNICIPAL O Município de Tabatinga comunica aos interessados que foi Homologado o seguinte Processo Licitatório: PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2018 - PROCESSO LICITA- TÓRIO Nº 079/2018 – EDITAL Nº 087/2018, que tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual Aqui- sição de Materiais Permanentes para diversos setores da Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP. Em favor das Empre- sas: TECMOVEIS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP, CNPJ: 60.370.335/0001-23, quanto ao item 08; A.C. DOS SANTOS MOVEIS ME, CNPJ: 12.517.378/0001-46, quanto aos itens 03 e 10; SERVICES AND BIDS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, CNPJ: 22.744.142/0001-04, quanto ao item 11; SOLANGE FER- XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX ME, CNPJ: 24.199.745/0001- 90, quanto ao item 01; TUKABY MOVEIS EIRELI ME, CNPJ: 23.950.533/0001-30, quanto ao item 07; HCR COMERCIAL EIRELI ME, CNPJ: 28.532.722/0001-06, quanto aos itens 04 e 12; PRADO MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIOS CATAN- DUVA LTDA ME, CNPJ: 02.688.464/0001-68, quanto aos itens 02 e 13; RENTAL COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO EIRELI EPP, CNPJ: 21.309.535/0001-19, quanto aos itens 05 e 06; XXXXXX XXXXXX XX XXXXX COMPUTADORES ME, CNPJ: 27.172.995/0001-24, quanto ao item 14; e S. L. GON- CALVES CADEIRAS EPP, CNPJ: 03.118.828/0001-37, quanto ao item 09. Tabatinga/SP, 07 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO S-1270/2018. PROCESSO ADMI- NISTRATIVO Nº. 29.992/2018. OBJETO: Locação de imóvel, situ- ado na Avenida Xxxxx Xxxxx, nº 470, Piso 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 10, no bairro Parque Pinheiros, no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, com área de 2.183,00 (dois mil, cento e oitenta e três) metros quadrados, com registro nº R.1/8.818 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Taboão da Serra –SP; com Código Cadastral Municipal nº 36.23263.61.91.0460.00.000.3. Locatária: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Locador: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CPF 000.000.000-00. Prazo de Vigência: Início 28 de novembro de 2018 e término em 27 de novembro de 2019. Valor da Locação Mensal: R$ 9.412,21 (nove mil, qua- trocentos e doze reais e vinte e um centavos). Assinado em 28 de novembro de 2018.
Comunicação 6.1 Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário.
DA COMUNICAÇÃO A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
PERÍODO DE COBERTURA É o intervalo de tempo durante o qual a ocorrência do Sinistro gera para o Segurado ou o Beneficiário, quando for o caso, o direito à Indenização.
Comunicações Todas as comunicações relativas a este Contrato de Xxxxx Xxxxxxxxx deverão ser realizadas por meio da Plataforma QI ou conforme os dados constantes abaixo, ou outros que as Partes venham a indicar, por escrito, durante a vigência deste Contrato de Xxxxx Xxxxxxxxx: Se para o Titular: Aurora Empreendimentos Imobiliários Ltda. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 000, Xxxxxxxxx 0, Xxxxx 0, Xxxxx Belo Horizonte/MG CEP 30.494-170 At.: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Se para o Credor: Base Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 195, 14º andar, Sala 141, Vila Olímpia São Paulo/SP CEP 04.551-010 At.: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Tel.: (00) 00000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx Se para a QI SCD: QI Sociedade de Crédito Direto S.A. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx São Paulo/SP CEP 01452-000 At.: Xxxxxxx Xxxxx Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Todas as comunicações relativas a este Contrato de Conta Vinculada deverão ser feitas por escrito e serão consideradas entregues: (i) na data da transmissão, caso realizadas por meio da Plataforma QI, (ii) quando entregues pessoalmente à pessoa a ser notificada, mediante protocolo; (iii) após 5 (cinco) dias contados da postagem de carta com aviso de recebimento à pessoa a ser notificada; ou (iv) no caso de comunicações feitas por correio eletrônico, na data de recebimento da confirmação de que a mensagem foi efetivamente recebida. A mudança de qualquer dos dados acima deverá ser prontamente comunicada às outras Partes pela Parte que tiver seus dados alterados.
Critério de Medição e Pagamento De acordo com a Portaria SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022 – Prefeitura de Taubaté. • Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20. • Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês. • Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração Ademais, salientamos que caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas: O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais; O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato; O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, CEP 93210-14, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023; A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento; O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.