Common use of VEÍCULOS ALIENADOS Clause in Contracts

VEÍCULOS ALIENADOS. 1. A indenização integral de veículos alienados fiduciariamente será paga integralmente ao Segurado somente nos casos em que se proceda a comprovação da quitação da dívida junto ao agente financeiro. 2. O pagamento poderá ser feito parcialmente ao agente financeiro mediante autorização do Segurado e desde que o valor de sua dívida não ultrapasse o valor da indenização. A diferença entre o valor da indenização e o valor da dívida será paga ao Segurado. 3. Em caso de Leasing o pagamento da indenização será efetuado integralmente a empresa de Leasing. 4. O Segurado obriga-se a pagar as parcelas pendentes do seguro, caso existam.

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VEÍCULOS ALIENADOS. 116.1. A indenização integral de veículos alienados fiduciariamente será paga integralmente ao Segurado somente nos casos em que se proceda a comprovação da quitação da dívida junto ao agente financeiro. 216.2. O pagamento poderá ser feito parcialmente ao agente financeiro mediante autorização do Segurado e desde que o valor de sua dívida não ultrapasse o valor da indenização. A diferença entre o valor da indenização e o valor da dívida será paga ao Segurado. 316.3. Em caso de Leasing o pagamento da indenização será efetuado integralmente a empresa de Leasing. 416.4. O Segurado obriga-se a pagar as parcelas pendentes do seguro, caso existam.

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