Common use of VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL Clause in Contracts

VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. 10.1. A vigência da cobertura individual, nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, terá início às 24 (vinte quatro) horas da data de assinatura da proposta de adesão, desde que tenha sido aceita e vigorará pelo prazo determinado na proposta de adesão ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 10.2. A vigência da cobertura individual, nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terá início a partir das 24 (vinte quatro) horas da data da recepção da proposta de adesão pela seguradora. 10.3. O seguro terá vigência pelo período em que a apólice estiver em vigor, ou seja, até sua data de término de vigência, caso esta não seja renovada ou cancelada conforme previsto nas condições contratuais. 10.4. A vigência individual será renovada automaticamente por mais um período igual ao contratado inicialmente, conforme o período de vigência e renovação da apólice disposto no item 11 – VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 10.5. Em caso de desinteresse em renovar o seguro, o segurado deverá, comunicar por escrito o desinteresse pela continuidade ao estipulante, para que este comunique a seguradora. 10.6. Em cada uma das renovações do seguro, será enviado novo certificado individual aos segurados.

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Samples: Seguro Coletivo De Óbitos E Auxílio Funeral

VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. 10.1. A vigência da cobertura individual, nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de pagamento de prêmio, terá início às 24 (vinte quatro) horas da data de assinatura da proposta Proposta de adesãoAdesão, desde que tenha sido aceita e vigorará pelo prazo determinado na proposta Proposta de adesão Adesão ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 10.2. A vigência da cobertura individual, nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terá início a partir das 24 (vinte quatro) horas da data da recepção da proposta Proposta de adesão Adesão pela seguradoraSeguradora. 10.3. O seguro terá vigência pelo período em que a apólice Apólice estiver em vigor, ou seja, até sua data de término de vigência, caso esta não seja renovada ou cancelada conforme previsto nas condições contratuais. 10.4. A vigência individual será renovada automaticamente por mais um período igual ao contratado inicialmente, conforme o período de vigência e renovação da apólice Apólice disposto no item 11 – VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 10.5. Em caso de desinteresse em renovar o seguro, o segurado Segurado deverá, comunicar por escrito o desinteresse pela continuidade ao estipulanteEstipulante, para que este comunique a seguradoraSeguradora. 10.6. Em cada uma das renovações do seguro, será enviado novo certificado individual Certificado Individual aos seguradosSegurados.

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Samples: Seguro De Decessos

VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. 10.1. A vigência da cobertura individual, nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de pagamento de prêmio, terá início às 24 (vinte quatro) horas da data de assinatura da proposta de adesão, desde que tenha sido aceita e vigorará pelo prazo determinado na proposta de adesão ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 10.2. A vigência da cobertura individual, nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terá início a partir das 24 (vinte quatro) horas da data da recepção da proposta de adesão pela seguradora. 10.3. O seguro terá vigência pelo período em que a apólice estiver em vigor, ou seja, até sua data de término de vigência, caso esta não seja renovada ou cancelada conforme previsto nas condições contratuais. 10.4. A vigência individual será renovada automaticamente por mais um período igual ao contratado inicialmente, conforme o período de vigência e renovação da apólice disposto no item 11 – VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 10.5. Em caso de desinteresse em renovar o seguro, o segurado deverá, comunicar por escrito o desinteresse pela continuidade ao estipulante, para que este comunique a seguradora. 10.6. Em cada uma das renovações do seguro, será enviado novo certificado individual aos segurados.

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Samples: Seguro Coletivo De Óbitos E Auxílio Funeral

VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL. 10.1. A vigência da cobertura individual, nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem pagamento de prêmio, terá início às 24 (vinte e quatro) horas da data de assinatura da proposta de adesão, desde que tenha sido aceita e vigorará pelo prazo determinado na proposta de adesão ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 10.2. A vigência da cobertura individual, nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terá início a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data da recepção da proposta de adesão pela seguradora. 10.3. O seguro terá vigência pelo período em que a apólice estiver em vigor, ou seja, até sua data de término de vigência, caso esta não seja renovada ou cancelada conforme previsto nas condições contratuais. 10.4. A vigência individual será renovada automaticamente por mais um período igual ao contratado inicialmente, conforme o período de vigência e renovação da apólice disposto no item 11 – VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE. 10.5. Em caso de desinteresse em renovar o seguro, o segurado deverá, comunicar por escrito o desinteresse pela continuidade ao estipulante, para que este comunique a seguradora. 10.6. Em cada uma das renovações do seguro, será enviado novo certificado individual aos segurados.

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Samples: Seguro De Decessos E Auxílio Funeral