Common use of VIGÊNCIA DO SEGURO Clause in Contracts

VIGÊNCIA DO SEGURO. 1. O início e término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas data indicadas na Apólice. 2. Nos contratos de seguros cujas Propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 3. Nos contratos de seguro cujas Propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da Proposta dentro dos prazos previstos na Cláusula 5 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E FORMA DE CONTRATAÇÃO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura. 4. As coberturas do seguro referem-se às operações de crédito realizadas e notificadas à Seguradora durante o período de vigência da apólice e que se originem, para cada operação que cumpra com os requisitos estabelecidos nas Condições Gerais e Particulares, a partir da data de entrega do bem, documentalmente comprovados. 5. Será considerado nulo este contrato se, no momento da contratação do seguro, já houver ocorrido o sinistro. 6. O prazo da operação de crédito poderá ser prorrogado mediante cobrança adicional de prêmio.

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Samples: Seguro De Crédito Interno – Quebra De Garantia, Seguro De Crédito Interno, Seguro De Quebra De Garantia

VIGÊNCIA DO SEGURO. 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas data datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 1.1. Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 3. Nos Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o prêmio terão seu início de vigência da cobertura será a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 5 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E FORMA DE CONTRATAÇÃOSEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis temporis” em que tiver prevalecido a cobertura. 41. As coberturas do seguro referem-se às operações de crédito realizadas e notificadas Em atendimento à Seguradora durante legislação em vigor, o período de vigência da apólice e que se originemSegurado ou o Estipulante deverá, para cada operação que cumpra com os requisitos estabelecidos nas Condições Gerais e Particularesobrigatoriamente, a partir da data de entrega do bem, documentalmente comprovados. 5. Será considerado nulo este contrato se, no momento da na contratação do seguro, já houver ocorrido o sinistro.fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais: 61.1. O prazo da operação de crédito poderá ser prorrogado mediante cobrança adicional de prêmio.Se pessoa física: a) nome completo;

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Samples: Seguro Imobiliário Residencial, Seguro Imobiliário Residencial

VIGÊNCIA DO SEGURO. 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas data datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 1.1. Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 3. Nos Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o prêmio terão seu início de vigência da cobertura será a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 5 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E FORMA DE CONTRATAÇÃOSEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis temporis” em que tiver prevalecido a cobertura. 4. As coberturas do seguro referem-se às operações de crédito realizadas e notificadas à Seguradora durante o período de vigência da apólice e que se originem, para cada operação que cumpra com os requisitos estabelecidos nas Condições Gerais e Particulares, a partir da data de entrega do bem, documentalmente comprovados. 5. Será considerado nulo este contrato se, no momento da contratação do seguro, já houver ocorrido o sinistro. 6. O prazo da operação de crédito poderá ser prorrogado mediante cobrança adicional de prêmio.

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Samples: Seguro Imobiliário, Seguro Imobiliário

VIGÊNCIA DO SEGURO. 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas data datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 2. Nos contratos de seguros seguro cujas Propostas propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta proposta, ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes.. ‌ 3. Nos Os contratos de seguro cujas Propostas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o terão seu início de vigência da cobertura será a partir da data de recepção da Proposta proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da Proposta proposta dentro dos prazos previstos na Cláusula 5 10 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E FORMA DE CONTRATAÇÃOSEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado Segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida deduzido a parcela correspondente ao período pro “pró rata temporis temporis” em que tiver prevalecido a cobertura. 4. As coberturas do seguro referem-se às operações Vigência da cobertura de crédito realizadas e notificadas cada funcionário/empregado 1. Em atendimento à Seguradora durante legislação em vigor, o período de vigência da apólice e que se originemSegurado deverá, para cada operação que cumpra com os requisitos estabelecidos nas Condições Gerais e Particulares, a partir da data de entrega do bem, documentalmente comprovados. 5. Será considerado nulo este contrato se, no momento da obrigatoriamente na contratação do seguro, já houver ocorrido o sinistro.fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais: 61.1. O prazo da operação de crédito poderá ser prorrogado mediante cobrança adicional de prêmio.Se pessoa física: a) nome completo;

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Samples: Seguro De Vida E Acidentes Pessoais

VIGÊNCIA DO SEGURO. 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas data datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 1.1. Nas contratações coletivas o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco iniciar-se e encerrar-se dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice/ Certificado de Seguro. 2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 3. Nos Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o prêmio terão seu início de vigência da cobertura será a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 5 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E FORMA DE CONTRATAÇÃOSEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura. 41. As coberturas do seguro referem-se às operações de crédito realizadas e notificadas Em atendimento à Seguradora durante legislação em vigor, o período de vigência da apólice e que se originem, para cada operação que cumpra com os requisitos estabelecidos nas Condições Gerais e Particulares, a partir da data de entrega do bem, documentalmente comprovados. 5. Será considerado nulo este contrato se, no momento da Segurado ou o Estipulante deverá obrigatoriamente na contratação do seguro, já houver ocorrido o sinistro.fornecer à Seguradora as seguintes informações cadastrais: 61.1. O prazo da operação de crédito poderá ser prorrogado mediante cobrança adicional de prêmio.Se pessoa física: a) nome completo;

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Samples: Seguro De Equipamentos Portáteis Eletrônicos

VIGÊNCIA DO SEGURO. 1. O início e término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas data datas indicadas na Apólice. 2. Nos contratos de seguros cujas Propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 3. Nos contratos de seguro cujas Propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da Proposta dentro dos prazos previstos na Cláusula 5 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E FORMA DE CONTRATAÇÃO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis em que tiver prevalecido a cobertura. 4. As coberturas do seguro referem-se às operações de crédito realizadas e notificadas à Seguradora durante o período de vigência da apólice e que se originem, para cada operação que cumpra com os requisitos estabelecidos nas Condições Gerais e Particulares, a partir da data de entrega do bem, documentalmente comprovados. 5. Será considerado nulo este contrato se, no momento da contratação do seguro, já houver ocorrido o sinistro. 6. O prazo da operação de crédito poderá ser prorrogado mediante cobrança adicional de prêmio.

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Samples: Seguro De Quebra De Garantia

VIGÊNCIA DO SEGURO. 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas data datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 1.1. Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 3. Nos Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o prêmio terão seu início de vigência da cobertura será a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 5 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E FORMA DE CONTRATAÇÃOSEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis temporis” em que tiver prevalecido a cobertura. 4. As coberturas do seguro referem-se às operações de crédito realizadas e notificadas à Seguradora durante o período de vigência da apólice e que se originem, para cada operação que cumpra com os requisitos estabelecidos nas Condições Gerais e Particulares, a partir da data de entrega do bem, documentalmente comprovados. 5. Será considerado nulo este contrato se, no momento da contratação do seguro, já houver ocorrido o sinistro. 6. O prazo da operação de crédito poderá ser prorrogado mediante cobrança adicional de prêmio.

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Samples: Seguro De Proteção Garantida De Ativos

VIGÊNCIA DO SEGURO. 16.1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas data datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 26.1.1. Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 6.2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 36.3. Nos Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o prêmio terão seu início de vigência da cobertura será a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 3.16.3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 5 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E FORMA DE CONTRATAÇÃOSEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.26.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis temporis” em que tiver prevalecido a cobertura. 4. As coberturas do seguro referem-se às operações de crédito realizadas e notificadas à Seguradora durante o período de vigência da apólice e que se originem, para cada operação que cumpra com os requisitos estabelecidos nas Condições Gerais e Particulares, a partir da data de entrega do bem, documentalmente comprovados. 5. Será considerado nulo este contrato se, no momento da contratação do seguro, já houver ocorrido o sinistro. 6. O prazo da operação de crédito poderá ser prorrogado mediante cobrança adicional de prêmio.

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Samples: Seguro De Proteção Garantida De Ativos

VIGÊNCIA DO SEGURO. 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas data datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 1.1. Nas contratações coletivas, o início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, devendo o risco ter início e término dentro do prazo de vigência da respectiva Apólice. 2. Nos contratos de seguros cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da Proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 3. Nos Os contratos de seguro cujas Propostas de Seguro tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o prêmio terão seu início de vigência da cobertura será a partir da data de recepção da Proposta pela Seguradora. 3.1. Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 5 6 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO E FORMA DE CONTRATAÇÃOSEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 3.2. O valor pago deverá ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período pro rata temporis temporis” em que tiver prevalecido a cobertura. 4. As coberturas do seguro referem-se às operações de crédito realizadas e notificadas à Seguradora durante o período de vigência da apólice e que se originem, para cada operação que cumpra com os requisitos estabelecidos nas Condições Gerais e Particulares, a partir da data de entrega do bem, documentalmente comprovados. 5. Será considerado nulo este contrato se, no momento da contratação do seguro, já houver ocorrido o sinistro. 6. O prazo da operação de crédito poderá ser prorrogado mediante cobrança adicional de prêmio.

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Samples: Seguro Residencial