GARANTIAS ESPECIAIS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIAS ESPECIAIS a) Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD): é a antecipação do pagamento da indenização relativa à garantia básica de morte em caso de invalidez funcional permanente total, consequente de doença, nos termos das condições especiais.
GARANTIAS ESPECIAIS. Por este item fica garantida a estabilidade provisória no emprego nas seguintes situações:
GARANTIAS ESPECIAIS. Por este item fica garantida a estabilidade provisória no emprego nas seguintes situações: A empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto. Ao empregado afastado em virtude de serviço militar obrigatório, desde a sua incorporação, até 30 (trinta) dias após o licenciamento. Ao empregado eleito para cargo de direção da CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
GARANTIAS ESPECIAIS a) Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD) - É a antecipação do pagamento da indenização relativa à garantia básica de Morte, descrita na alínea “a” do subitem 3.2.1, em caso de invalidez funcional permanente total, conseqüente de doença, nos termos das condições especiais. A cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença somente pode ser contratada em conjunto com a garantia básica de Morte.
GARANTIAS ESPECIAIS. As garantias especiais existem como uma maneira de re- forçar o crédito, aumentando, assim, a possibilidade de ser sa- tisfeito. São acréscimos que ultrapassam o patrimônio geral do devedor, alcançando garantias específicas. Nessa modalidade, enquadram-se as garantias reais e as pessoais. Tais garantias derivam de acordo das partes ou, excepcionalmente, de imposi- ção legal. Através das garantias, a segurança do credor é alargada, no que diz respeito ao cumprimento da obrigação, ficando em posição bem mais confortável em relação ao adimplemento da obrigação. O sistema jurídico brasileiro prevê as garantias re- ais, quando um bem, seja móvel ou imóvel, é oferecido como garantia pelo próprio devedor ou por terceiro, destacando-se as hipóteses de penhor, hipoteca e anticrese. Essas garantias pas- sam a se constituir num privilégio para o credor, que terá prefe- rência em futura execução. Em outras hipóteses, as garantias são pessoais, constitu- indo-se na promessa de terceiros no sentido de que saldarão a dívida, se necessário. Com isso, obrigam-se pessoalmente a garantir o pagamento com o seu próprio patrimônio. Daí dizer- se que a garantia é pessoal, uma vez que o garante, nessa hipó- tese, é alheio à relação contratual instalada entre o devedor e o credor. As garantias especiais têm por escopo o reforço no crédi- to e, muitas vezes, possuem conteúdo obrigacional, constituin- do-se, eventualmente, num novo contrato, como ocorre com a fiança. 8 Assim, não basta a existência do crédito. Mais do que 8 XXXXXXXXXXX, X. Miguel Pestana de. Direito das garantias. Coimbra: Almedi- na, 2010, p. 16. isso, é necessário que o credor tenha tutelado o seu direito de crédito, cercando-se de meios de garantia que possibilitem o futuro recebimento. No caso de inadimplemento, o credor terá a certeza inicial de que o patrimônio livre do devedor, através dos bens presentes e futuros, responderá pela dívida ou, então, poderá valer-se de garantias especiais, que reforçam o seu cré- dito. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 9 classifica as garantias es- peciais da seguinte maneira: pessoais (através das quais se ins- titui uma nova obrigação que garante a anterior); reais (afeta- ção de determinado bem como garantia de uma obrigação, hi- pótese em que é atribuída preferência àquele credor apontado como beneficiário de tal garantia); utilização da propriedade como garantia (reservada para esse fim, como no caso de alie- nação, a outrem com o mesmo escopo); garantias especiais sobre direitos...
GARANTIAS ESPECIAIS. Por um prazo máximo de 06(Seis) meses á empresa arcará com o pagamento de eventuais diferenças pagas pela previdência social e o real salário percebido pelo empregado em caso de acidente ou doença profissional, inclusive no 13º salário com afastamento.
GARANTIAS ESPECIAIS a) Infortúnios do Trabalho: Será garantido o emprego e/ou indenização correspondente ao empregado que retornar do auxílio-doença previdenciário, pelo prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, exceto se estiver sob regime de contrato de experiência, ou dispensa por motivo disciplinar;
GARANTIAS ESPECIAIS. Não podem ser contratadas isoladamente.

Related to GARANTIAS ESPECIAIS

  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.