Garantias Especiais Cláusulas Exemplificativas

Garantias Especiais a) Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), é a antecipação do pagamento da indenização relativa à garantia básica de morte em caso de invalidez funcional permanente total, conseqüente de doença, nos termos das condições especiais.
Garantias Especiais a) Perda de Existência Independente – PEI, é a garantia do pagamento da importância segurada, em caso de perda da existência independente nos termos das condições especiais.
Garantias Especiais a) Infortúnios do Trabalho: Será garantido o emprego e/ou indenização correspondente ao empregado que retornar do auxílio-doença previdenciário, pelo prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, exceto se estiver sob regime de contrato de experiência, ou dispensa por motivo disciplinar;
Garantias Especiais. Por este item fica garantida a estabilidade provisória no emprego nas seguintes situações:
Garantias Especiais. As garantias especiais existem como uma maneira de re- forçar o crédito, aumentando, assim, a possibilidade de ser sa- tisfeito. São acréscimos que ultrapassam o patrimônio geral do devedor, alcançando garantias específicas. Nessa modalidade, enquadram-se as garantias reais e as pessoais. Tais garantias derivam de acordo das partes ou, excepcionalmente, de imposi- ção legal. Através das garantias, a segurança do credor é alargada, no que diz respeito ao cumprimento da obrigação, ficando em posição bem mais confortável em relação ao adimplemento da obrigação. O sistema jurídico brasileiro prevê as garantias re- ais, quando um bem, seja móvel ou imóvel, é oferecido como garantia pelo próprio devedor ou por terceiro, destacando-se as hipóteses de penhor, hipoteca e anticrese. Essas garantias pas- sam a se constituir num privilégio para o credor, que terá prefe- rência em futura execução. Em outras hipóteses, as garantias são pessoais, constitu- indo-se na promessa de terceiros no sentido de que saldarão a dívida, se necessário. Com isso, obrigam-se pessoalmente a garantir o pagamento com o seu próprio patrimônio. Daí dizer- se que a garantia é pessoal, uma vez que o garante, nessa hipó- tese, é alheio à relação contratual instalada entre o devedor e o credor. As garantias especiais têm por escopo o reforço no crédi- to e, muitas vezes, possuem conteúdo obrigacional, constituin- do-se, eventualmente, num novo contrato, como ocorre com a fiança. 8 Assim, não basta a existência do crédito. Mais do que 8 XXXXXXXXXXX, X. Miguel Pestana de. Direito das garantias. Coimbra: Almedi- na, 2010, p. 16. isso, é necessário que o credor tenha tutelado o seu direito de crédito, cercando-se de meios de garantia que possibilitem o futuro recebimento. No caso de inadimplemento, o credor terá a certeza inicial de que o patrimônio livre do devedor, através dos bens presentes e futuros, responderá pela dívida ou, então, poderá valer-se de garantias especiais, que reforçam o seu cré- dito. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 9 classifica as garantias es- peciais da seguinte maneira: pessoais (através das quais se ins- titui uma nova obrigação que garante a anterior); reais (afeta- ção de determinado bem como garantia de uma obrigação, hi- pótese em que é atribuída preferência àquele credor apontado como beneficiário de tal garantia); utilização da propriedade como garantia (reservada para esse fim, como no caso de alie- nação, a outrem com o mesmo escopo); garantias especiais sobre direitos...
Garantias Especiais. Não podem ser contratadas isoladamente.
Garantias Especiais. Por este item fica garantida a estabilidade provisória no emprego nas seguintes situações: A empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto. Ao empregado afastado em virtude de serviço militar obrigatório, desde a sua incorporação, até 30 (trinta) dias após o licenciamento. Ao empregado eleito para cargo de direção da CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Garantias Especiais. Por um prazo máximo de 06(Seis) meses á empresa arcará com o pagamento de eventuais diferenças pagas pela previdência social e o real salário percebido pelo empregado em caso de acidente ou doença profissional, inclusive no 13º salário com afastamento.

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  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • GARANTIA 2.1. A presente cobertura tem por objetivo garantir o pagamento dos prejuízos indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização expressamente fixado na apólice para a presente cobertura, desde que contratada e pago o prêmio correspondente, pelos danos materiais causados diretamente aos bens segurados por infiltração ou derrame de água ou de outra substância líquida contida em instalação de chuveiros automáticos (sprinklers).

  • DAS GARANTIAS 11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, no valor de R$ ( ) correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.