Vingança dos Estadistas Cláusulas Exemplificativas

Vingança dos Estadistas. Ainda no começo do século XX, as ferrovias mundo afora passaram a enfrentar a competição de novos entrantes no mercado de provisão de infraestrutura logística, as rodovias (Silveira, 2007). Ademais, devido à forte regulação e microintervenção estatal, muitas empresas privadas tornaram-se deficitárias, algumas foram a falência. A solução do governo para as deficiências das firmas privadas foi um longo processo de encampação. O primeiro governo Xxxxxx (1930–1945), movido por uma estratégia centralizadora, iniciou um processo de saneamento e de reorganização das estradas de ferro e de promoção de investimentos, por meio da encampação de concessões, federais ou estaduais, detidas por empresas estrangeiras ou nacionais que se encontrassem em má situação financeira (Silveira, 2007; Guerra, 2014). Em 1957, foi criada a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) pelo governo Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx (1956–1961). O processo de estatização da malha brasileira culminou na progressiva absorção de 42 ferrovias, inclusive a Ferrovia Paulista S/A (FEPASA32) pela RFFSA (Campos Neto et al., 2010). Em 1960, o Brasil alcançou o ápice da expansão da malha ferroviária nacional, com 38.287 km de trilhos instalados (Cavalcanti, 2010; Benini, 2012). Obviamente, a expansão da malha nesse período obedecia não a lógica do mercado, mas a lógica do governo, que escolhia os ramais a serem construídos por critérios estratégicos e político-partidários. Com a crise do petróleo e sucessivas crises econômicas vividas nas décadas de 1970 e 1980, a situação da RFFSA se tornou insustentável. O investimento na malha ferroviária caiu fortemente, houve o sucateamento de sua infraestrutura e as dívidas cresceram de forma rápida (Lang, 2007; Xxxxxx Xxxx et al., 2010).

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.