VISTA E RECURSOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E REDAÇÃO. 7.1 - Caberá Recurso contra: a) questões da prova escrita; b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões da Prova Escrita Objetiva; e c) resultado da Redação. 7.2 - No caso de recursos contra as questões da prova escrita e erros ou omissões nos gabaritos preliminares da Prova Escrita Objetiva, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL. a) os recursos deverão ser: I) redigidos de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentados. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura; II) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta; III) apresentados com argumentação lógica e consistente; IV) um para cada questão; e V) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às 16h, observado o prazo estabelecido no subitem 7.2. 7.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação: a) O candidato deverá solicitar a Vista da Redação, em uma das OREL listadas no anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM; b) A Vista de Redação será realizada da seguinte forma: I) Os candidatos oriundos da OREL SSPM, que realizaram as provas na cidade do Rio de Janeiro, realizarão a vista no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM, às 8h30, nas instalações do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX; e II) Os candidatos que realizaram provas nos demais locais realizarão a vista em suas respectivas OREL, em horário e locais por elas estabelecidos. c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6º (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM; d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.2.8 do Edital; e e) O recurso deverá ser: I) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura; II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta; III) apresentado com argumentação lógica e consistente; e IV) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 08h30 às 16h, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.3. 7.4 - O resultado dos recursos contra questões da Prova Escrita, erros ou omissões no gabarito da Prova Escrita Objetiva ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet. 7.5 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido. 7.6 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato. 7.7 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final. 7.8 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 7.9 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital; b) fora do prazo estabelecido; c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente; d) contra terceiros; e) em coletivo; e f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora. 7.10 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
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VISTA E RECURSOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E REDAÇÃO. 7.1 - Caberá Recurso contra:
a) questões da prova escrita;
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões da Prova Escrita Objetiva; e
c) resultado da Redação.
7.2 - No caso de recursos contra as questões da prova escrita e erros ou omissões nos gabaritos preliminares da Prova Escrita Objetiva, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.
a) os recursos deverão ser:
I) redigidos de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentados. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
III) apresentados com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às 16h, observado o prazo estabelecido no subitem 7.2.
7.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação:
a) O candidato deverá solicitar a Vista da Redação, em uma das OREL listadas no anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM;
b) A Vista de Redação será realizada da seguinte forma:
I) Os candidatos oriundos da OREL SSPM, que realizaram as provas na cidade do Rio de Janeiro, realizarão a vista no 5º 6º (quintosexto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM, às 8h30, nas instalações do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX; e
II) Os candidatos que realizaram provas nos demais locais realizarão a vista em suas respectivas OREL, em horário e locais por elas estabelecidos.
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6º 7° (sextosétimo) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM;
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.2.8 do Edital; e
e) O recurso deverá ser:
I) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
III) apresentado com argumentação lógica e consistente; e
IV) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 08h30 às 16h, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.3.
7.4 - O resultado dos recursos contra questões da Prova Escrita, contra erros ou omissões no gabarito da Prova Escrita Objetiva ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
7.5 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.
7.6 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
7.7 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final.
7.8 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.9 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
7.10 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
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Samples: Concurso Público, Concurso Público
VISTA E RECURSOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E REDAÇÃO. 7.1 8.1 - Caberá Recurso contra:
a) questões da prova escritaProva Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões da Prova Escrita ObjetivaPO; e
c) resultado da Redação.
7.2 8.2 - No caso de recursos contra as questões da prova escrita PO e erros ou omissões nos gabaritos preliminares da Prova Escrita ObjetivaPO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.
a) os recursos deverão ser:
I) redigidos de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentados. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
III) apresentados com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às 16h, observado o prazo estabelecido no subitem 7.2.
7.3 8.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação:
a) O candidato deverá que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação, em uma das OREL listadas no pessoalmente ou por meio de procuração específica em uma das OREL do anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados das notas na página do SSPM;
b) A Vista de Redação será realizada da seguinte forma:
I) Os candidatos oriundos da OREL SSPM, que realizaram as provas na cidade do Rio de Janeiro, realizarão a vista ocorrerá no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados das notas na página do SSPM, às 8h30, nas instalações do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, situado SSPM e será realizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX; e
II) Os candidatos OREL em que realizaram provas nos demais locais realizarão o candidato solicitou a vista em suas respectivas OREL, em horário e locais por elas estabelecidos.vista;
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6º 6° (sexto) dia útil, a partir do dia da data seguinte ao da divulgação dos resultados das notas na página do SSPM;
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.2.8 do Edital; e
e) O recurso deverá ser:
I) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
III) apresentado com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
IVV) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 08h30 às 16h, observados os prazos observado o prazo estabelecidos no subitem 7.3na alínea c deste subitem.
7.4 8.4 - O resultado dos recursos contra questões da Prova EscritaPO, contra erros ou omissões no gabarito da Prova Escrita Objetiva PO ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
7.5 8.5 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.
7.6 8.6 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
7.7 8.7 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final.
7.8 8.8 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.9 8.9 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
7.10 8.10 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
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