Áreas de Preservação Permanente (APP) Cláusulas Exemplificativas

Áreas de Preservação Permanente (APP). 4.4 Áreas de reserva legal RL
Áreas de Preservação Permanente (APP). Art. 29 - Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as definidas no art. 4º e seguintes da lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

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