Órgão Orçamento Cláusulas Exemplificativas

Órgão Orçamento. 26 - POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ Unidade Orçamentária 26114 - 24º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - XXXX XXXXXXX Programa de trabalho 06.122. 0109. 2000 - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Natureza 339039 - Outros Serviços Pessoa Juridica 8.1. ( x ) Não será exigida garantia de execução da contratada.
Órgão Orçamento. 26 - POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ Unidade Orçamentária 26105 - 4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - PICOS Programa de trabalho 06.122. 0109. 2000 - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Natureza 339030 - Material de Consumo
Órgão Orçamento. 26 - POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ Unidade Orçamentária 26106 - 7º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - CORRENTE Programa de trabalho 06.122. 0109. 2000 - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Natureza 339030 - Material de Consumo Autor Emenda 0 - SEM AUTOR 8.1. ( x ) Não será exigida garantia de execução da contratada.
Órgão Orçamento. 26 - POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ Unidade Orçamentária 26114 - 24º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - XXXX XXXXXXX Programa de trabalho 06.122. 0109. 2000 - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos Natureza 339039 - Outros Serviços Pessoa Juridica 8.1. ( x ) Não será exigida garantia de execução da contratada. 9.3 Sem prejuízo das obrigações previstas na Parte Geral, são deveres da CONTRATANTE: a) Apenas as previstas na Parte Geral. 10.1.4, “a.2” ( ) O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. ( x ) Não se aplica. 10.1.4, “c” ( x ) O objeto com avarias ou defeitos deverá ser substituído no mesmo prazo estabelecido no item 3.1.3 da Parte Específica. ( ) Não se aplica. 10.1.4, “d” ( x ) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. ( ) Não se aplica.

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  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • DO JULGAMENTO 10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • EQUIPAMENTOS Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.