CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º42/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º42/2018
É dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o Art. 24, Inc. IV da lei 8.666/93 e suas Alterações. Processo Administrativo nº 830/2018 de 01/09/2016.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001- 15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 3041843421,, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRA- TANTE e do outro lado SULMED SAÚDE- XXXXXXX XXXXXXX XXXX ME, inscrita no CNPJ nº26.752.834/0001-47,com endereço na Xxxxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxxxxxxx CEP:95.520-000 Osó- rio/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de uma empresa, para desenvolvimento do programa e serviço de suporte ao SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – com a con- tratação dos profissionais necessários ao funcionamento do SAMU 24 horas por dia 7 dias por se- mana, garantindo a manutenção dos contratos e direitos em consonância com a legislação trabalhis- ta, bem como, responsabilizar-se pelas substituições imediatas em caso de afastamento por licença médica, licença maternidade, férias, desligamento, etc.
1.2. Os profissionais que irão compor o SAMU deverão ser devidamente habilitados para exercer a profissão de técnico de enfermagem, Motorista/ Socorrista e Regulador Administrativo.
1.3. Os profissionais devem ser contratados pelos princípios e critérios da empresa contratada.
1.4. Os serviços serão realizados através de plantões de 12 horas para o motorista /socorrista e de 24 horas para técnico de enfermagem.
1.5 A CONTRATADA ficará responsável integralmente por toda e qualquer despesas ou indenização que venha a surgir em razão de direitos trabalhistas dos profissionais.
1.6 Da Ambulância, materiais e equipamentos, necessários a execução dos serviços, serão disponi- bilizados pelo município: 01 veículo da marca PSA PEUGEOT CITROEN, placas IUK 9265, ano e modelo de fabricação 2012/2013, chassi 936 ZCWMNCD2104414 utilizado como Unidade de Supor- te Básico destinado ao atendimento em todo município.
1.7 A equipe utilizada na ambulância deverá ser de 02 profissionais, sendo 01 condutor e 01 técnico de enfermagem.
1.8. Local base do SAMU: Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO DO PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DO RECURSO FINANCEIRO.
2.1 O preço mensal a ser pago pelo município, referente ao objeto descrito na cláusula primeira é de R$29.406,00 (vinte e nove mil e quatrocentos e seis reais).
2.2 O preço inclui todas as despesas diretas e indiretas incidentes sobre a execução do objeto, tais como, transporte, alimentação, estadia, obrigações tributárias, sociais e comerciais.
2.3 O pagamento será realizado mensalmente mediante apresentação de nota Fiscal/ Fatura, bem como apresentação dos recolhimentos relativos às contribuições sociais dos funcionários da contra- tada, entre eles prova do recolhimento mensal do INSS e do FGTS (GFIP) e o CEI, se for o caso, juntamente com a liberação feita pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.4. Para efeito de pagamentos dos serviços, será observado o que estabelece a legislação vigen- tes, quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização.
2.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a administração compensará a Contratada com juros de 0,5% ao mês.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
3. O valor do presente contrato é fixo e não sofrerá qualquer reajustamento de preços.
CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO
4. O prazo de vigência deste Contrato é de 01 de junho de 2018 até 30 de agosto de 2018, podendo ser renovado por mais noventa dias se for de interesse da administração.
CLÁUSULA QUINTA-DOS DIREITOS E RESPONSABILIDAES DAS PARTES
5.1 São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem:
5.1.1 Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente;
5.1.2 Entregar os serviços de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
5.1.3 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente;
5.1.4 Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos munici- pais, estaduais e federais incidentes sobre o(s) serviço(s);
5.1.5 Condição para os pagamentos a apresentação mensal dos recolhimentos relativos às contribuições sociais dos funcionários da CONTRATADA, prova do recolhimento mensal do INSS e do FGTS (GFIP) e o CEI, se for o caso; salientando que na falta de qualquer um destes o pagamento ficará retido até o saneamento.
5.1.6 Assume a CONTRATADA inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais re- sultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no Edital. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos aqui referidos não transfere a CONTRATANTE à respon- sabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
5.1.7 Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coleti- va, adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes;
5.1.8 A CONTRATADA deverá manter-se em dia com os encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários durante a execução do contrato, devendo, ainda, ao final da execução informar o nome completo dos empregados, bem com o número do cadastro de pessoa física – CPF, cargo e atividade, locação e local de exercício das atividades nas dependências do CONTRATANTE;
5.1.9 O fornecimento dos insumos comumente utilizados no atendimento de urgência e emergen- cia.
5.3.1 Constitui responsabilidade do CONTRATANTE o seguro obrigatório e o seguro total, bem co- mo, a regularização do veículo.
5.3.2 O contratante poderá, a qualquer tempo, alterar ou rescindir o presente contrato, no interessa- dos serviços e na conveniência da Administração Pública, não cabendo a CONTRATADA direito de qualquer indenização, exceto quanto aos pagamentos referentes aos serviços por ela já executados e aprovados.
5.3.3 O CONTRATANTE se obriga a realizar os pagamentos previstos neste instrumento com pon- tualidade, desde que atendidas ás formalidades previstas.
5.3.4 O CONTRATANTE obriga-se a notificar a CONTRATADA, sobre as faltas e incorreções na execução do contrato.
5.3.5 Constitui responsabilidade do CONTRATANTE arcar com as despesas referentes ao combus- tível utilizado pelo veículo.
CLAUSULA SEXTA-DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou su- pressões que se fizerem necessárias no objeto do contrato, dentro dos limites previstos no §1º do Artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SÉTIMA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial do que foi proposto e contratado, a CONTRATADA, será notifi- cada por escrito, da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, cuja im- portância deverá ser recolhida, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, perante este Município, sob pena de ser incursa às sanções previstas no 87, da Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia defesa.
7.2 No caso de descumprimento contratual a CONTRATADA ficara impedida de contratar com a administração pelo prazo de dois anos.
7.3 Na aplicação destas sanções serão admitidos os recursos previstos em lei, garantida a ampla defesa.
CLAUSULA OITAVA-DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da administração em caso de rescisão administrativa previsto no art. 77 da Lei Federal 8.666/93.
8.2 Os casos de rescisão do contrato são previstos no art. 78 da Lei 8.666/93, podendo ser efetivada nos moldes nos artigos 79 e 80 da Lei supracitada.
CLAUSULA NONA-DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Promover por intermédio de servidor designado através de portaria, o acompanhamento e a fiscali- zação dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as fa- lhas detectadas e comunicando as ocorrências de qualquer dos fatos que, ao seu critério, exijam medidas corretivas.
CLAUSULA DÉCIMA-DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do contrato será objeto de termo aditivo, na forma da legislação referente a lici- tações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Xxxxxxx, 24 de maio de 2018.
SULMED SAÚDE- XXXXXXX
MARQUES DIAS ME XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
CONTRATADO Prefeito Municipal em exercício
CONTRATANTE
Examinado e Aprovado XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
OAB/RS nº 87.415
XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Sec. Mun. de Saúde e Bem Estar. Testemunhas:
1- Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF n° 000.000.000-00 2. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00