Caberá ao CONTRATANTE. 5.2.1 O CONTRATANTE se obriga a realizar os pagamentos previstos neste instrumento com pontualidade, desde que atendidas as formalidades previstas.
5.2.2 O CONTRATANTE obriga-se a notificar a CONTRATADA, sobre as faltas e incorreções na execução do contrato.
5.2.3 Emitir a ordem de início e comunicar a contratada formalmente.
Caberá ao CONTRATANTE. 8.1. Efetuar o pagamento no prazo estipulado no presente termo;
8.2. Fiscalizar e .atestar os serviços;
8.3. Recusar o serviço que não estiver de acordo com as especificações;
8.4. Solicitar a revisão do serviço que apresentar vicios, defeitos ou incorreções ou que não estiver de acordo com o.objeto; .
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; .
8.6. Prover a infra-estrutura necessãria â prestação dos serviços, tais como
8.7. ComUIi.icarà Contratada qualquer anormalidade observada na prestação dos serviços.
Caberá ao CONTRATANTE. I – Observar todos os requisitos técnicos, bem como todas as condições, obrigações e prescrições contidas no Termo de Referência e seus Anexos, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente das transcrições abaixo:
II – Fiscalizar, por intermédio da Gerência de Apoia Administrativo, se os serviços estão sendo prestados pela Contratada de forma satisfatória.
Caberá ao CONTRATANTE. 06.2.1 – Exercer a fiscalização da execução do objeto, cujo representante da Administração será designado oportunamente.
06.2.2 – Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre irregularidades observadas nos equipamentos.
06.2.3 – Definir o local adequado para a entrega dos equipamentos.
06.2.4 – Xxxxxxxx, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
06.2.5 – Em relação à constituição de comissão para recebimento de produtos, esta comissão também será designada oportunamente, com composição de acordo com a Portaria nº 64/2017-GAB/SES-GO, nos termos da Lei nº 8.666/93
Caberá ao CONTRATANTE. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do contrato, inclusive permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a prestação de serviço às dependências do CONTRATANTE;
Caberá ao CONTRATANTE. 1 - Efetuar, por si ou por intermédio de entidades conveniadas, o levantamento das famílias e responsáveis com animais que serão encaminhados à Contratada para realização dos procedimentos previstos neste instrumento e iniciar trabalho educativo prévio junto a esse público.
2 - Fiscalizar a execução do presente Contrato, por intermédio dos servidor(es) indicado(s).
3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. 4 - Receber e avaliar os relatórios técnicos encaminhados mensalmente pela Contratada.
Caberá ao CONTRATANTE. 20.2.1 Observar todos os requisitos técnicos, bem como todas as condições, obrigações e prescrições contidas no Termo de Referência e seus Anexos, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente das transcrições abaixo.
20.2.2 Fiscalizar, por intermédio da Comissão de Gestão do Contrato, se os produtos fornecidos pela Contratada estão em perfeito estado e conservação.
20.2.3 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no objeto.
20.2.4 Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
20.2.5 Alocar um Gestor do Contrato, que será responsável pela avaliação do fornecimento e pelo atestado de cumprimento das obrigações do Contrato, consoante as disposições do artigo 67 da Lei n° 8.666/93;
20.2.6 Comunicar, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados à execução do Contrato;
20.2.7 Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, nos termos do Contrato;
20.2.8 Permitir o livre trânsito dos funcionários da CONTRATADA, durante a execução dos serviços, pelas dependências da CONTRATANTE e correlato, desde que devidamente identificados através de crachás e uniformizados;
20.2.9 Prestar as informações e os esclarecimentos que sejam solicitados pelos empregados da CONTRATADA, sempre que necessário.
20.2.10 Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à execução dos serviços, quando for o caso.
20.2.11 Autorizar por escrito o acesso de funcionários da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE e correlato em horários fora do expediente normal, desde que solicitado antecipadamente ou mediante justificativa fundamentada ou emergente.
20.2.12 Fiscalizar a prestação dos serviços, comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que necessitem sua imediata intervenção;
20.2.13 Responsabilizar-se pelas despesas com publicação necessárias a legitimação do Contrato e respectivos aditivos, se ocorrerem;
20.2.14 Solicitar o afastamento imediato do funcionário da CONTRATADA que se tornar inconveniente ou prejudicial à prestação do serviço contratado;
Caberá ao CONTRATANTE. 8.1. - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.2. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na prestação dos serviços contratados.
8.3. Emitir as ordens de serviços e encaminhar com antecedência a CONTRATADA e a escala de trabalho determinando o local de trabalho;
8.4. Os profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, etc...) disponibilizados pelo contratado serão subordinados ao contratante, devendo esta determinar a escala de trabalho e controle de jornada de trabalho por meio de ponto físico ou eletrônico, devendo essas informações serem apresentadas ao contratante, para fiscalização e acompanhamento do serviço objeto deste contrato.
Caberá ao CONTRATANTE. I) Efetuar o pagamento na data estipulada no contrato;
II) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
III) Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
IV) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, assegurando a boa prestação, e o bom desempenho dos serviços prestados;
V) Acompanhar e fiscalizar o contrato.
Caberá ao CONTRATANTE. Observar todos os requisitos técnicos, bem como todas as condições, obrigações e prescrições contidas no Termo de Referência e seus Anexos, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente das transcrições abaixo.