Contract
PROCESSO SELETIVO EDITAL n° 00029/2022 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL –
IPCEP, no uso de suas atribuições legais, considerando o contrato de gestão firmado com a Prefeitura do Município de Maricá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna pública a realização de Processo Seletivo, para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para as vagas descritas no Anexo I do presente edital, cujo local de atuação será no Município de Maricá, em conformidade com as disposições regulamentares contidas no Regulamento Interno do IPCEP.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será regido pelas disposições contidas no Contrato de Gestão, pelos termos do Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal do IPCEP e pelas regras do presente edital.
1.2 Os candidatos que se inscreverem nas vagas constantes do presente edital, tem ciência de que sobrevindo sua classificação para as vagas disponibilizadas, serão lotados nas unidades assistenciais geridas pelo IPCEP, no município de Maricá, podendo ser modificados a qualquer tempo, sem aviso prévio.
1.3 O presente edital encontra-se publicado, na íntegra, no site xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxx/.
1.4 Os currículos deverão ser enviados por e-mail, para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, bem como poderão ser entregues, na forma física, Xxx Xxxxx Xxxxx,
00 sobrelojas 01 e 03 - Shopping Villa Center - Centro - Maricá (Próximo ao Supermercado Princesa). A Nomenclatura do cargo, os requisitos mínimos, as atribuições, a forma de seleção, a jornada de trabalho e todas as demais informações sobre o perfil exigido para o preenchimento das vagas estão dispostas nos ANEXOS I, II, III, IV, deste edital.
1.5 O candidato com necessidade especial que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado, para a realização das etapas desse Processo Seletivo, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, anexando à ficha de inscrição requerimento explicitando o tipo de atendimento diferenciado e laudo médico validado que o justifique.
1.6 A solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
1.7 Os candidatos com necessidades especiais terão assegurados o pleno exercício dos direitos, desde que compatíveis com as atribuições técnicas, físicas e psicológicas do cargo.
1.8 No ato da inscrição, juntamente com a ficha de inscrição já devidamente preenchida, o candidato com necessidade especial deverá:
1.9 Anexar Laudo Médico, e emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é acometido, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência,
requerendo, se necessário, tratamento especial para realização da entrevista, nos casos em que for exigida sua realização.
1.11.1. Após a avaliação inicial do Processo Xxxxxxxx, o candidato com necessidade especial, quando convocado para contratação deverá, antes da contratação se submeter a exame médico, cuja decisão será terminativa sobre essa condição, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pleiteado.
1.11.2 O candidato com necessidade especial deverá fazer sua opção, especificando o tipo de deficiência que possui, com o correto preenchimento do campo próprio da ficha, realizando sua inscrição nas mesmas formas estabelecidas para os demais candidatos, vedada qualquer alteração posterior.
2. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
2.1 As inscrições serão realizadas preferencialmente por e-mail, devendo o currículo a ser enviado para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, descrevendo no campo assunto do e-mail a seguinte informação: Recrutamento–(cargo escolhido/EDITAL n° 0029/2022), bem como poderá ser de forma presencial, Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 sobrelojas 01 e 03 - Shopping Villa Center - Centro - Maricá (Próximo ao Supermercado Princesa).
2.2 As inscrições serão feitas até o dia 22/02/2022 até as 17:00, sendo as inscrições presenciais realizadas das 10:00 as 14:00 horas do referido dia, no endereço acima mencionado.
2.2.1 Para realizar a inscrição presencial, o candidato deverá comparecer com currículo. A experiência exigida deverá ser comprovada com datas de início e fim, ou mensuração de data atual, cargo e/ou função, através da apresentação da cópia da CTPS ou contrato de prestação de serviço devidamente assinado e/ou declarações firmadas pelo responsável da Instituição, em papel timbrado onde conste número do CNPJ, endereço e telefone de contato.
2.3 Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópias acompanhadas do original para a devida conferência ou todos os documentos devidamente autenticados no ato da contratação. As declarações de próprio punho só poderão ser entregues na sua via original. Todos os documentos entregues no ato da solicitação de inscrição não serão devolvidos posteriormente, exceto os originais para conferência de fotocópias, que serão devolvidos de imediato.
2.4 No momento da inscrição o candidato deverá optar por apenas uma função e, na hipótese de duplicidade de inscrições será considerada aquela que tiver sido realizada por último.
2.5 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea ou a inscrição por procuração.
2.6 Somente poderão ser aceitas as inscrições dos candidatos que atenderem aos requisitos constantes do Anexo II.
2.7 Por empregado se entende o trabalhador regido pela CLT.
2.8 Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.
2.9 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IPCEP do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
2.10 Os candidatos que não apresentarem os documentos exigidos e não atenderem os requisitos constantes deste edital e seus anexos estarão automaticamente desclassificados na avaliação curricular, não tendo direito a recurso e/ou justificativa.
2.11 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e deverá ser apresentado nos locais de realização de cada etapa desse Processo Seletivo.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1 Apresentar Diploma/ Certificado de Conclusão de Escolaridade pertinente ao cargo pretendido;
3.2 Possuir Registro ativo no Conselho de Classe competente;
3.3 Ter perfil e qualificação adequados à vaga, estabelecido na descrição da função;
3.4 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados neste item impedirá a participação do colaborador neste Processo Seletivo;
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas contínuas e sequenciais:
a) ANÁLISE CURRICULAR, de natureza classificatória e eliminatória, que será realizada com base nos critérios objetivos constantes das tabelas do ANEXO III deste edital e ainda as seguintes regras: não há limite de número de candidatos para participação no processo seletivo.
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO:
5.1 A classificação dos candidatos, em cada cargo, far-se-á em ordem decrescente (maior para o menor) resultante da soma dos pontos obtidos, conforme quadro de pontuação apresentado nos anexos deste Edital.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Em caso de empate terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na análise curricular;
6.2 Persistindo o empate, vencerá o candidato mais idoso, observando ano, mês e dia de nascimento.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 Os candidatos serão convocados, na ordem classificatória, através do site da instituição organizadora.
7.2 Os candidatos convocados que não comparecerem no prazo estabelecido de cada convocação deste Processo Seletivo, serão automaticamente desclassificados sem direito a justificativa e/ou recurso.
7.3 São requisitos básicos exigidos para a contratação:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;
c) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e os pré-requisitos estabelecidos neste edital;
d) Ter cumprido as determinações deste edital;
e) Ter registro no órgão de fiscalização da profissão, quando cabível;
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
7.4 Caso se identifique no ato da contratação que o candidato burlou qualquer das regras previstas neste edital, esse será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
7.5 Antes da contratação o candidato classificado será encaminhado para a realização dos exames admissionais, conforme a atividade a ser desempenhada, de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –PCMSO.
7.6 O médico que realiza os exames, faz a análise e emite parecer final quanto às condições de saúde para a contratação.
7.7 Havendo incompatibilidade insanável, atestada por junta médica, entre o cargo pretendido e a patologia porventura identificada no candidato aprovado, este não poderá ser contratado.
8. DO QUADRO DE PROFISSIONAIS
8.1 O quadro de profissionais previstos no ANEXO I deste edital, poderá sofrer alteração e
será preenchido de forma gradativa, de acordo com a implementação dos serviços e necessidade do contratante.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados ou fornecidos diretamente ao candidato.
9.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, e comunicados referentes a este Processo Seletivo no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx.
9.3 A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação. O IPCEP reserva-se o direito de proceder às contratações conforme a necessidade do Serviço.
9.4 Este Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses contados a partir da data da publicação do edital, prorrogável por mais um ano a critério do IPCEP.
9.5 A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.
9.6 Os candidatos aprovados serão contratados sob o regime celetista, podendo ser adotadas todas as modalidades contratuais previstas no Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT).
9.7 O IPCEP poderá, a seu critério, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza. A inexatidão das declarações, irregularidade documental, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo mesmo que só verificadas posteriormente, inclusive após a entrada em exercício no cargo, ensejará na eliminação do candidato, anulando todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.
9.8 Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disse respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx.
9.9 Os candidatos poderão obter informações referentes a esse Processo Seletivo no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx ou no atendimento pessoalmente, somente nos dias de inscrições e quando convocados pela instituição para continuidade ao processo, ou pelo telefone (021) 0000- 0000.
9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Unidade.
9.11 Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – RELAÇÃO DE CARGOS JORNADA SEMANAL, SALÁRIOS, VAGAS, FORMAÇÃO ESCOLAR / REQUISITOS E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
b) XXXXX XX – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
c) ANEXO III – PARÂMETROS PARA ANÁLISE CURRICULAR
d) ANEXO IV – CRONOGRAMA
ANEXO I – RELAÇÃO DE CARGOS/JORNADA/SALÁRIOS/VAGAS/FORMAÇÃO ESCOLAR/REQUISITOS/ATIVIDADE
CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO BASE | NÚMERO DE VAGAS | REQUISITOS | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
PSICÓLOGO | 30 | R$ 3.158,96 | 01 | NÍVEL SUPERIOR EM PSICOLOGIA | Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar (podendo esse serviço ser realizado, inclusive, nos finais de semana); Apoio na elaboração de relatórios e encaminhamento para a Secretaria de Assistência Social, sobre a situação de cada criança e adolescente, apontando: Possibilidades de reintegração familiar, Necessidade de aplicação de novas medidas, Quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; Acompanhar, sempre que solicitado, o Gerente e a Secretaria de Assistência Social na discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público, a respeito dos relatórios encaminhados; Preparação da criança/adolescente para o desligamento (em parceria com o cuidador e o Assistente Social); Mediação, em parceria com o cuidador e o Assistente Social, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso. Capacitação dos cuidadores e demais funcionários. |
ASSISTENTE SOCIAL | 30 | R$ 3.316,91 | 03 | NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL | Apoio no acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores residentes e demais funcionários em tempo integral, inclusive, nos finais de semana; Apoio na elaboração, em conjunto com o subgerente, cuidadores (e quando possível das crianças e adolescentes atendidos) de regras e rotinas, fundamentadas no Projeto Político Pedagógico; Apoio na elaboração de relatórios e encaminhamento para a Secretaria de Assistência Social, sobre a situação de cada criança e adolescente, apontando: possibilidades de reintegração familiar, Necessidade de aplicação de novas medidas, Quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; Acompanhar, sempre que solicitado, o Gerente e a Secretaria de Assistência Social na discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público, a respeito dos relatórios encaminhados; Capacitação dos cuidadores e demais funcionários; Preparação da criança/adolescente para o desligamento (em parceria com o cuidador e psicólogo); Mediação (em parceria com o cuidador e o psicólogo) do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso |
9.12 Os valores salariais informados no anexo I poderão sofrer reajustes conforme negociação de acordos/convenções coletivas ou pisos estipulados por lei.
9.13 Todos os candidatos aprovados receberão vale alimentação, no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia trabalhado;
XXXXX XX – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
CARGO | ETAPAS |
TODOS | ✓ O processo de seleção contará com etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em análise curricular; ✓ ETAPA ÚNICA: Inscrição pelo endereço eletrônico disposto no item 2.1 deste edital com a apresentação de currículo e documentação comprobatória no ato da convocação para assinatura do contrato. |
XXXXX XXX – PARÂMETROS PARA ANÁLISE DE CANDIDATOS
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO | |
ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
1. PONTUAÇÃO DECORRENTE DE TITULAÇÃO ACADÊMICA | |
Curso de Graduação concluído | 05 |
Curso de pós-graduação “strito sensu” concluído, no país ou no exterior | 05 |
Curso de pós-graduação “lato sensu” (Especialização), concluído no país ou exterior, n a área de inscrição escolhida | 10 |
Curso de pós-graduação “lato sensu” (Especialização), concluído no país ou exterior, em qualquer outra área | 05 |
Curso de Mestrado concluído, no país ou no exterior, na área de atuação escolhida (carga horária mínima de 360h) | 10 |
Curso de Mestrado concluído, no país ou no exterior, em qualquer outra área (carga horária mínima de 360h) | 05 |
Curso técnico concluído, na área de atuação escolhida | 05 |
Curso técnico concluído, em qualquer outra área | 05 |
Curso extracurricular - Curso de extensão | 2,5 |
2. PONTUAÇÃO DECORRENTE DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS | |
Atividade técnica em empresas ou prestação de serviço como autônomo na área de atuação escolhida | 05 |
Cargo de chefia / coordenação | 05 |
Experiência profissional comprovada na área de atuação idêntica à especialidade solicitada (mínimo 06 meses). | 10 |
Experiência profissional comprovada na função idêntica à especialidade solicitada (mínimo 06 meses). | 10 |
Produção Científica na área | 2,5 |
Experiência docente na área de especialidade | 2,5 |
Comprovação de que o profissional reside no Município de Maricá | 10 |
Aprovação em concurso público (por concurso) | 2,5 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL | 100 PONTOS |
Obs¹ A experiência exigida deverá ser comprovada com datas de início e fim, cargo e/ou função, através da apresentação da cópia da CTPS devidamente assinada e/ou declarações firmadas pelo responsável da Instituição, em papel timbrado onde se identifique o CNPJ, endereço e telefone de contato da empresa.
ANEXO IV– CRONOGRAMA (ESTIMATIVO)
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO | |
DATA | ATIVIDADE |
21/02/2022 | Publicação edital |
Até 22/02/2022 AS 17:00 | Período de inscrições |
Até 23/02/2022 | Avaliação curricular |
23/02/2022 | Publicação do resultado e convocação para entrega de documentos |
Março de 2022 | Entrega de documentos |