DO QUADRO DE PROFISSIONAIS Cláusulas Exemplificativas

DO QUADRO DE PROFISSIONAIS. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A execução dos trabalhos prescritos no Plano de Trabalho poderão ser realizadas pelos agentes públicos dos entes públicos consorciados ao “CONVENENTE”, de agentes públicos pertencentes aos quadros do consórcio público ou através de contratações previstas na legislação que regulamenta as licitações públicas, correndo todas as despesas e responsabilidades decorrentes da atuação, seja na esfera cível, criminal, fiscal, administrativa, trabalhista, previdenciária e social pelo consórcio público e/ou ente federado ao qual o servidor seja vinculado, não configurando vínculo empregatício de qualquer natureza junto ao Estado de Santa Catarina.
DO QUADRO DE PROFISSIONAIS. 8.1 O quadro de profissionais previstos no ANEXO I deste edital, poderá sofrer alteração e
DO QUADRO DE PROFISSIONAIS. Cláusula décima quarta. Para o funcionamento do acolhimento institucional, consoante deliberação em audiências realizadas em 22/03/2012 e em 03/05/2012, cujos termos encontram-se acostados aos autos do Inquérito Civil SIG/MP: 06.2011.002784-4 e ainda conforme a Resolução CIM-AMAVI nº 01, de 30 de março de 2012 e previsão do Contrato de Consórcio Público do CIM-AMAVI, será realizada contratação de servidores em caráter temporário, pelo período máximo de 2 (dois) anos, conforme quadro de pessoal em acordo com as “Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes” publicadas pelo CONANDA e CNAS em 2009 e constante do Anexo II. Parágrafo único. Considerando a previsão do § 14 da Cláusula Décima Sétima do Contrato de Consórcio Público do CIM-AMAVI, os vencimentos previstos para o quadro de pessoal serão revistos anualmente, sempre no mês de fevereiro, nos termos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou na sua ausência, pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
DO QUADRO DE PROFISSIONAIS. 8.1 O quadro de profissionais previstos no ANEXO I deste edital, poderá sofrer alteração e será preenchido de forma gradativa, de acordo com a implementação dos serviços e necessidade do contratante.
DO QUADRO DE PROFISSIONAIS. 8.1 O quadro de profissionais previstos no ANEXO I deste edital, será preenchido de forma gradativa, de acordo com a implementação dos serviços e necessidade do contratante.
DO QUADRO DE PROFISSIONAIS. Cláusula décima quarta. Para o funcionamento do acolhimento institucional, consoante deliberação em audiências realizadas em 22/03/2012 e em 03/05/2012, cujos termos encontram-se acostados aos autos do Inquérito Civil SIG/MP: 06.2011.002784-4 e ainda conforme a Resolução CIM-AMAVI nº 01, de 30 de março de 2012 e previsão do Contrato de Consórcio Público do CIM-AMAVI, será realizada contratação de servidores em caráter temporário, pelo período máximo de 2 (dois) anos, conforme quadro de pessoal em acordo com as “Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes” publicadas pelo CONANDA e CNAS em 2009 e constante do Anexo II.

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  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

  • MATRIZ DE RISCOS 7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.