CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIOVISUAL PARA O MEETING DE HARMONIZAÇÃO OROFACIAL PROMOVIDO PELO CRO-PE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO, CRO- PE E A EMPRESA R1 AUDIOVISUAL...
CONTRATO CRO-PE N° 005/2022.
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIOVISUAL PARA O MEETING DE HARMONIZAÇÃO OROFACIAL PROMOVIDO PELO CRO-PE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO, CRO- PE E A EMPRESA R1 AUDIOVISUAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO - CRO/PE, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.735.263/0001-65, com Sede em Recife/PE no endereço infra-impresso, representado neste ato por seu presidente, Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, cirurgião-dentista, inscrito no CRO-PE sob o nº 8.802, portador do RG nº xxxx e CPF nº xxxx, doravante designado por CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa R1 AUDIOVISUAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.079.279/0001-05, estabelecida no endereço Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx nº 303 – Xx. Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx 00, xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX xx 03.110-010, Fones: (00) 0000-0000 / (81) 9.9252- 0335, e-mail: xxxxxxxxxxx@x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX, nacionalidade, estado civil, empresário, portador do RG nº xxxx, CPF nº xxxx, daqui por diante designado simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as partes às normas previstas na Lei nº 8.666/93, e modificações posteriores, e demais normas legais federais e estaduais vigentes e aplicáveis ao seu objeto, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de uma empresa especializada em locação de Equipamentos de audiovisual para a realização do evento Meeting de Harmonização Orofacial promovido pelo CRO-PE, conforme as especificações contidas no Projeto Básico, anexo aos autos do Processo CRO-PE nº 65/2022 e Proposta Comercial nº 10987, parte integrante e indissociável deste Contrato na forma de Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DATA E DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. O evento de Harmonização Orofacial promovido pelo CRO-PE será desenvolvido, conforme segue:
• Data: 18/01/2022 das 18 às 22:00 horas
• Local: Mar Hotel Conventions
2.2 Os equipamentos necessários para realização do evento no Mar Hotel Conventions serão locados pelo Contratado conforme segue abaixo:
2.2.1 Projeção:
a) 03 Projetores 5.200 ansi lummens;
b) 01 Tela panorâmica;
c) 01 Estrutura de box truss Q30 para projeção e iluminação aérea;
d) 02 Notebook;
e) 01 Processadora RGB Link;
f) 01 Mouse sem fio / Passador de slides;
g) 01 TV 42" para retorno de palco;
h) 01 Púlpito digital com TV 47", microfone e notebook para gerenciamento.
2.2.2 Sonorização:
a) 01 Sonorização para até 100 pessoas para palestra;
b) 02 Microfones headset;
c) 01 Microfone de mão bastão.
2.2.3 Iluminação:
a) 12 Refletores led 3 Wts;
b) 04 Fresnel para iluminação de palco e plateia;
c) 02 Elipsoidal para iluminação de púlpito e palco;
d) 02 Ribalta de led para iluminação de backdrop de fotos;
e) 01 Mesa dimmer;
f) 01 Rack de luz.
2.2.4 Itens Diversos: 01 Estrutura de box truss Q15 para backdrop de fotos medindo 3 x 2 m (Impressão e instalação do banner por conta do CRO-PE).
2.2.5 Operacional: 02 Técnicos para áudio, vídeo e luz.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 O contratado obriga-se a:
a) Entregar e montar/instalar os Equipamentos, assim como por desmontar e retirada dos mesmos, de acordo com as datas, locais e demais condições estabelecidas no Anexo I.
b) Prestar os serviços com eficiência, pontualidade e executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas estabelecidas e seguir os protocolos de saúde com relação ao combate do COVID-19;
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que resultem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
c) manter preposto aceito pelo CRO-PE, para representá-lo quando da execução do contrato;
d) Garantir os serviços realizados, cabendo-lhe toda a manutenção decorrente de seus erros ou falhas cometidas durante a execução dos serviços contratados;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido comprovadamente ocasionados por seus técnicos durante a execução dos serviços;
f) Responsabilizar-se pelo bom funcionamento dos equipamentos contratados.
g) Disponibilizar os equipamentos testados com antecedência e em perfeitas condições de uso;
h) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia anuência do CONTRATANTE;
i) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CRO/PE;
j) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, referente à execução do objeto contratado;
k) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do cumprimento do contrato;
l) é vedado à CONTRATADA ceder ou transferir os direitos e obrigações deste contrato, salvo consentimento prévio, e por escrito da CONTRATANTE;
m) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CRO/PE.
3.2 A contratante obriga-se a:
a) Proporcionar as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o que estabelece o Contrato;
b) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
c) Notificar a Contratada, por escrito sobre imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e demais irregularidades constatadas nos componentes do objeto da contratação, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado;
d) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações;
e) Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços objeto deste instrumento;
f) Providenciar arte, confecção e instalação do banner em estrutura da Contratada;
g) Utilizar os Equipamentos da contratada de maneira cuidadosa e adequada, sempre de acordo com as especificaçõestécnicas e àquelas estabelecidas pela contratada
h) Na hipótese causar danos aos Equipamentos, quer seja por ato próprio, quer seja por ato de terceiros, cientificar a contratada imediatamente, estando a contratante obrigada a ressarcir a contratada pelos prejuízos decorrentes do reparo e/ou da reposição dos Equipamentos danificados, em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arcar com o pagamento das Diárias Adicionais, nos valores especificados no Anexo I, até o efetivo reparo e/ou reposição do(s) equipamento(s).
i) Zelar e guardar durante toda a vigência do contrato pelos equipamentos locados, estando obrigada a devolve-los de acordo com os prazos, termos e condições estabelecidas no Anexo I, no mesmo estado de conservação e funcionamento que os recebeu, salvo desgaste natural pelo uso normal. Caso a devolução de qualquer dos equipamentos ocorra em desacordo com o estado em que o recebeu, a contratante será a responsável por todo e qualquer custo resultantes dos reparos e/ou reposição porventura necessários, além de estar obrigada ao pagamento das Diárias Adicionais até a data do efetivo reparo e/ou reposição do(s) equipamento(s);
j) disponibilizar para a retirada pela contratada os equipamentos locados, em caso de não devolução de quaisquer dos equipamentos, por qualquer razão, estará obrigada indenizar a contratada pelo valor de mercado do(s) eventual(is) Equipamento(s) não devolvido(s), em prazo improrrogável de 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data em que deveria tê-lo devolvido, semprejuízo da cobrança das Diárias Adicionais.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução deste instrumento serão realizados pela Administração do CRO-PE.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A contratação do objeto possui o valor total de R$ 8.560,00 (oito mil quinhentos e sessenta reais) para a locação de equipamentos técnicos especializados em audiovisual para o Meeting de Harmonização Orofacial promovido pelo CRO-PE;
5.2 O pagamento será efetuado após a prestação de serviços, mediante autorização da Presidência do CRO-PE em até 15 (quinze) dias a contar da entrega da fatura, devidamente protocolada;
5.3 O pagamento só será efetuado se a Contratada estiver com todas as Certidões Negativas vigentes, caso contrário deverá encaminhá-las junto com a fatura;
5.4 O pagamento será efetuado através de depósito bancário 15 (quinze) dias e após a emissão da fatura
5.5. Caso o valor previsto na cláusula 5.1., não seja pago pela contratante à contratada no prazo de 15 (quinze) dias após a entrega da fatura de locação, o saldo devedor será considerado automaticamente vencido, acrescido de multa penal equivalente a 10% (dez por cento) do Valor de Locação, juros moratórios de 1% (um por cento) aomês e correção monetária pelo índice IGPM/FGV.
5.6 Será procedida consulta de regularidade fiscal antes do pagamento a ser efetuado aos fornecedores, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão juntados aos autos do processo próprio.
5.7. A contratante neste ato reconhece que em caso de inadimplemento dos pagamentos estabelecidos no âmbito do presente instrumento, independentemente de qualquer aviso ou notificação a contratante poderá
(i) apresentar para protesto o valor do saldo devedorjunto ao Cartório(s) de Protesto(s) competente(s), de acordo com a legislação vigente; e/ou (ii) tomar as medidas judiciais cabíveis para o recebimento do saldo devedor, acrescido das penalidades aplicáveis estabelecidas no presente contrato, hipótese em que também será devido o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Pelo descumprimento total ou parcial do objeto do presente contrato acarretam as seguintes penalidades nos termos do artigo 86 e seguintes, da Lei nº 8.666/93;
6.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 O presente Contrato somente poderá ser rescindido mediante acordo entre as Partes, sendo certo que tal acordo deverá ser expresso em documento assinado por ambos. Todavia, seja qual for a hipótese da rescisão, as condições a seguir serão impositivas, razão pela qual deverão ser observadas:
Se solicitada em data anterior a, pelo menos, 15 (quinze) dias da data de entrega dos Equipamentos, descritas no item 2.1., será devido pela Parte que der causa à rescisão o montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Valor da Locação, ou;
Se solicitada entre 15 (quinze) dias e a data de entrega dos Equipamentos, descrita no item 2.1., será devido pela Parte que der causa à rescisão o Valor de Locação integralmente.
7.2. São motivos para a rescisão motivada do presente Contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega dos itens, nos prazos estipulados;
III - o atraso injustificado para entrega dos materiais;
IV - a paralisação do fornecimento dos itens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
V - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VI - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
VII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Presidente do CRO-PE a que está subordinado o contratado e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
VIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão examinados e resolvidos amigavelmente entre os representantes das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base os princípios da Lei nº 8.666/93 e demais legislações vigentes, aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem a Seção Judiciária do Estado de Pernambuco (Justiça Federal), com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões decorrentes da execução deste Instrumento.
E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Recife/PE, 12 de janeiro de 2022.
PELO CONTRATANTE:
Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Presidente do CRO/PE
PELA CONTRATADA:
Sr. XXXXXXXX XXXXXX
Representante Legal
Testemunhas:
Nome: CPF Nº:
Nome: CPF Nº: