DAS OBRIGAÇÕES Cláusulas Exemplificativas
DAS OBRIGAÇÕES. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
DAS OBRIGAÇÕES. 6.1 São obrigações do CLIENTE:
6.1.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados, conforme especificação detalhada no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
6.1.2 Solicitar formalmente, por meio dos canais de comunicação descritos no anexo “Descrição dos Serviços”, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação.
6.1.3 Informar e manter operantes os seus dados de contato registrados neste contrato, bem como comunicar tempestivamente ao SERPRO as atualizações dessas informações.
6.1.4 Efetuar o correto pagamento dos serviços prestados dentro dos prazos especificados neste contrato.
6.1.5 Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações devidamente justificadas nas quais o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações sejam necessários para o exercício das atividades do CLIENTE, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais, informando individual e detalhadamente ao SERPRO sobre cada ocorrência excepcional.
6.1.6 Não utilizar os serviços e os dados obtidos para finalidade ou forma distinta da qual foram concebidos e fornecidos ou para a prática de atos considerados ilegais, abusivos e/ou contrários aos princípios norteadores do Código de Ética do SERPRO.
6.1.6.1 Em casos de suspeita das práticas descritas acima, os serviços poderão ser suspensos, com a consequente comunicação do ocorrido às autoridades competentes e, em eventual confirmação, o SERPRO poderá rescindir o presente contrato e iniciar o processo de apuração de responsabilidade do agente que tenha dado causa a estas práticas.
6.2 São obrigações do SERPRO:
6.2.1 Prestar os serviços de acordo com o presente contrato, desde que o CLIENTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados.
6.2.2 Enviar, por meio eletrônico, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de Pagamento (boletos) correspondentes ao serviço prestado. Estes documentos também estarão disponíveis para o CLIENTE na Área do Cliente disponibilizada pelo SERPRO.
6.2.3 Manter suas condições de habilitação durante toda a vigência contratual, em cumprimento às determinações legais, o que será comprovado pelo CLIENTE por meio de consultas aos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração...
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. A CONTRATADA se obriga a:
9.1.1. Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
9.1.2. Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3. Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4. Gerar os necessários relatórios;
9.1.5. Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6. Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7. Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10. Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13. Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14. Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15. Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
DAS OBRIGAÇÕES. Constituem obrigações das partes:
DAS OBRIGAÇÕES. 6.1. Das Obrigações da Contratada:
6.1.1. Cumprir todas as exigências e executar os serviços de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada, edital e termo de referência;
6.1.2. Fornecer à Contratante, mensalmente, os valores mensais do benefício em cada cartão dos créditos Alimentação, de forma permanente e regular e nas quantidades requisitadas;
6.1.3. Efetuar o pagamento, pontualmente, aos estabelecimentos comerciais pelo valor dos cartões utilizados, durante o seu período de validade, independentemente da vigência do Contrato, ficando claro que a contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse reembolso, que é de inteira responsabilidade da Contratada;
6.1.4. Reembolsar a Contratante pelo preço equivalente ao valor de qualquer cartão que este venha a lhe devolver, por qualquer motivo, a qualquer tempo, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção do Contrato;
6.1.5. Ampliar a rede de estabelecimentos comerciais, incluindo outras, mediante solicitação da Contratante, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 20 (vinte) dias do recebimento do referido pedido;
6.1.6. Disponibilizar, flexibilizar e manter atualizada a relação dos estabelecimentos comerciais, filiados ao sistema e com os quais mantenha convênio, informando, periodicamente a Prefeitura Municipal as inclusões e/ou exclusões;
6.1.7. A Contratada deverá manter no mínimo 16 (dezesseis) estabelecimentos credenciados na cidade de Campos Novos/SC.
6.1.8. Manter nos estabelecimentos comerciais filiados à sua rede, em local bem visível e de fácil identificação de sua adesão ao sistema, objeto deste Contrato;
6.1.9. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
6.1.10. Fiscalizar os estabelecimentos integrantes de sua rede, no sentido de se obter um produto adequado, variado e higiênico, dentro dos padrões estabelecidos, descredenciando os que não apresentarem serviços satisfatórios;
6.1.11. Arcar com eventuais prejuízos causados a Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, conveniados ou prepostos, na execução dos serviços contratados;
6.1.12. Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do presente contrato, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade da Cont...
DAS OBRIGAÇÕES. 9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
DAS OBRIGAÇÕES. São obrigações da CONTRATADA:
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1 - São obrigações dos Partícipes:
DAS OBRIGAÇÕES. 2 – Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes:
DAS OBRIGAÇÕES. 8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos itens registrados, nos termos da proposta ofertada e homologada pelo Município.
8.1.2. Cumprir as garantias oferecidas na proposta ofertada e homologada pelo Município.
8.1.3. Manter, durante a vigência da Ata todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.1.4. Prover um serviço de atendimento com chamada gratuita, para comunicação com o Contratante.
8.1.5. Providenciar a regularização do sinistro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação oficial do Município de Vargem Bonita.
8.1.6. Prestar informações acerca das providências relacionadas aos chamados realizados pelo Contratante, em caso de sinistro, no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado a partir do recebimento da comunicação pela Contratada, indicando, inclusive, o tempo aproximado de solução.
8.1.7. Assegurar ao Município de Vargem Bonita a livre escolha das concessionárias autorizadas, nos termos do artigo 14 da Circular SUSEP nº 269/04, para execução dos reparos e/ou reposição de peças, as quais deverão ser novas e originais.
8.1.8. Segurar as coberturas, contra prejuízos devidamente comprovados até o limite das respectivas importâncias seguradas, independentemente da localização da ocorrência do sinistro, valendo a cobertura para qualquer parte do Território Nacional.
8.1.9. Realizar as indenizações relativas a eventuais sinistros no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega, pelo Contratante, de toda a documentação exigida por esta no Contrato.
8.1.10. Havendo perca total, o valor da indenização deve se basear na tabela FIPE, em caso de extinção da Tabela FIPE, será adotada a Tabela Molicar publicada na revista “Quatro Rodas”, ou outra similar de grande aceitação no mercado.
8.1.11. Fornecer assistência 24 horas para Veículo e Passageiros, livre de (Km) Quilometragem, quando por ocorrência de sinistro ou problemas mecânicos que fique impossibilitado de rodar, transportando-o até a oficina indicada pelo Município de Vargem Bonita ou credenciada pela licitante vencedora, em todo o Território Nacional.
8.1.12. Transporte dos ocupantes do veículo segurado até a residência (sede) do segurado.
8.1.13. O serviço de troca de pneus quando o veículo estiver impossibilitado de se deslocar devido a problemas no pneu e/ou estepe.
8.1.14. O serviço de chaveiro, quando o veículo não puder ser aberto em virtude ...