ANÁLISE
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC
ANÁLISE
Análise nº 7/2024/SEDEC-CTI
PROCESSO: 0041.002948/2023-18
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio ao empreendedorismo inovador em municípios definidos pela SEDEC, mediante os termos e condições deste Termo de Referência.
OBJETIVO: Gestão dos serviços de apoio ao empreendedorismo inovador a serem realizados nos municípios definidos pela SEDEC de acordo com o objeto do Termo de Referência (ID 0047519624).
1. DA ANÁLISE TÉCNICA
1.1. Os critérios adotados para a avaliação das empresas e instituições candidatas foram cuidadosamente estruturados para garantir uma análise abrangente e rigorosa pela Banca Avaliadora, conforme Portaria Nº 255 (0049699604), contemplando múltiplos aspectos técnicos e documentais. Estes critérios visam assegurar que todas as propostas sejam avaliadas de maneira justa e transparente e em acordo com princípios e normativas estabelecidas pelas legislação vigente. A seguir, estão detalhados os principais critérios de avaliação utilizados:
1.2. Habilitação Técnica - Atestados
1.3. A habilitação técnica envolve a verificação rigorosa da experiência prévia das empresas candidatas, mediante a análise dos atestados apresentados. Este critério tem por objetivo assegurar que as empresas possuem a experiência necessária para executar os serviços conforme exigido no edital. A verificação inclui:
Conformidade dos Atestados: Análise detalhada dos atestados de capacidade técnica, verificando se estão de acordo com as exigências especificadas no edital, como a natureza dos serviços prestados, a quantidade e a qualidade das atividades realizadas, e a conformidade com os requisitos legais.
Experiência Prévia: Avaliação da experiência anterior das empresas na execução de serviços similares, garantindo que possuam a competência técnica necessária para realizar os serviços propostos.
Proposta Técnica - Metodologia: A proposta técnica, especificamente a metodologia apresentada, é analisada com base em diversos subcritérios que buscam avaliar a capacidade inovadora e a viabilidade das soluções propostas. Este critério engloba:
Inovação: Verificação da originalidade e da capacidade inovadora da metodologia proposta, considerando a introdução de novas tecnologias e abordagens que possam agregar valor ao projeto.
Clareza e Detalhamento: Análise da clareza na apresentação da metodologia e do detalhamento das etapas e processos propostos, assegurando que a proposta seja compreensível e bem estruturada.
Viabilidade Técnica: Avaliação da exequibilidade da metodologia proposta, garantindo que as soluções apresentadas sejam tecnicamente viáveis e compatíveis com os recursos disponíveis e os objetivos do projeto. Proposta Técnica - Software: A avaliação dos softwares propostos pelas empresas é decisiva para garantir que as soluções tecnológicas oferecidas atendam aos requisitos do edital, em termos de funcionalidade,
segurança e suporte técnico. Este critério inclui:
Funcionalidades: Verificação das características e capacidades do software proposto, assegurando que atenda plenamente às necessidades descritas no edital. Segurança: Análise das medidas de segurança incorporadas no software, garantindo a proteção de dados e a mitigação de riscos cibernéticos.
Suporte Técnico: Avaliação da disponibilidade e qualidade do suporte técnico oferecido pela empresa, assegurando a continuidade e a eficiência dos serviços ao longo da implementação e operação do software.
Pontuação Técnica da Licitante: A pontuação técnica da licitante é calculada com base na média ponderada das notas atribuídas em cada critério técnico. Este cálculo visa refletir de maneira precisa a competência técnica das empresas candidatas, considerando:
Média Ponderada: Aplicação de pesos específicos a cada critério técnico, conforme estabelecido no edital (se o caso), para calcular a média ponderada das notas. Notas Atribuídas: Atribuição de notas a cada critério técnico, baseada na análise detalhada das propostas submetidas.
2. HABILITAÇÃO TÉCNICA - ATESTADOS
2.1.
Item do Termo de Referência | Empreende Aí | Mark | IEBT | Semente | TXM | MOA |
19.8.1. Comprovação de experiência na prestação de serviços de pré- incubação com vistas ao estímulo e ao suporte à geração de novos empreendimentos inovadores de base tecnológica, com metodologia e tecnologia próprias e conforme os requisitos do item 3.9, na forma de um ou mais atestados de capacidade técnica emitidos por organização pública ou privada estabelecida em território nacional ou contrato(s) efetivamente firmados, que devem totalizar, no mínimo, 300 (trezentas) ideias de negócios inovadores pré- incubadas, atendidas em qualquer local do Brasil. | Critério não atendido - Documento que consta nos anexos não atende ao critério | Critério não atendido - Documento que consta nos anexos não atende ao critério | Critério não Atendido | Critério não Atendido | Critério Atendido | Critério Atendido |
19.8.2. Comprovação de experiência na prestação de serviços de operação de pré-incubação de impacto social, com metodologia e tecnologia próprias e conforme os requisitos do item 3.12, na forma de um ou mais atestados de capacidade técnica emitidos por organização pública ou privada estabelecida em território nacional, que devem totalizar, no mínimo, 100 (cem) ideias de negócios pré-incubadas, atendidas em qualquer local do Brasil. | Critério não atendido - Documento que consta nos anexos não atende ao critério | Critério não atendido - Documento que consta nos anexos não atende ao critério | Critério não Atendido | Critério não Atendido | Critério Atendido | Critério Atendido |
19.8.3. Comprovação de experiência na prestação de serviços de realização de eventos de promoção do empreendedorismo inovador, contemplando aqueles compatíveis com o que está descrito nos itens 3.17, 5.12, 5.16, 5.21 e 5.26 do presente Termo de Referência, na forma de um ou mais atestados de capacidade técnica emitidos por organização pública ou privada estabelecida em território nacional, que devem totalizar o mínimo de 300 (trezentos) participantes atendidos em qualquer local do Brasil. | Critério não atendido - Documento que consta nos anexos não atende ao critério | Critério não atendido - Documento que consta nos anexos não atende ao critério | Critério não Atendido | Critério não Atendido | Critério Atendido | Critério Atendido |
19.8.4. Comprovação de execução de programas de startups somados com pelo menos 150 (cento e cinquenta) startups apoiadas nas fases de ideação/pré-incubação ou incubação/tração nos últimos 5 (cinco) anos, através da apresentação de atestado de um ou mais atestados de capacidade técnica, ou contrato firmado de prestação de serviços, emitidos ou celebrados, por (ou com) organização pública ou privada estabelecida em território nacional. | Critério não atendido - Documento que consta nos anexos não atende ao critério | Critério não atendido - Documento que consta nos anexos não atende ao critério | Critério não Atendido | Critério não Atendido | Critério Atendido | Critério Atendido |
RESULTADO (HABILITADO / DESCLASSIFICADO) | DESCLASSIFICADO | DESCLASSIFICADO | DESCLASSIFICADO | DESCLASSIFICADO | HABILITADA/CLASSIFICADA | HABILITADA/CLASSIFICADA |
3. PROPOSTA TÉCNICA - METODOLOGIA
3.1.
Item do Termo de Referência | EMPREENDE AÍ | MARK | IEBT | SEMENTE | TXM | MOA |
5.2. Para os serviços de operação das pré-incubadoras com vistas ao estímulo e ao suporte à geração de novos empreendimentos inovadores de base tecnológica de acordo com o item 3.3.1, a serem realizados em cada um dos municípios definidos pela SEDEC descritos no item 3.5 do presente Termo de Referência, devem ser consideradas: 5.2.1. Realização de capacitação online de 10 (dez) a 20 (vinte) agentes locais, disponibilizados pelos parceiros da SEDEC nos municípios descritos no item 3.5 deste Termo de Referência, que serão responsáveis pela promoção local da pré-incubadora, pela busca de mentores e pela movimentação das comunidades locais de inovação 5.2.2. Realização de capacitação online de 4 (quatro) a 10 (dez) servidores do Governo do Estado de Rondônia e de 10 (dez) a 30 (trinta) parceiros indicados parceiros da SEDEC nos municípios descritos no item 3.5 deste Termo de Referência, com vistas ao seu preparo para a participação do processo de seleção de projetos submetidos à pré- incubação. 5.2.3. Realização de capacitação online de 10 (dez) a 40 (quarenta) mentores voluntários indicados pelo Governo do Estado de Rondônia ou pelos parceiros da SEDEC nos municípios descritos no item 3.5 deste Termo de Referência. 5.2.4. Operação de 2 (duas) turmas de pré-incubação de negócios inovadores por ano em cada um dos municípios definidos pela SEDEC, conforme o item 3.5 deste Termo de Referência. 5.2.5. Desenvolvimento dos editais para a seleção de ideias de negócios inovadores para cada turma de pré- incubação, que serão divulgados pela SEDEC por meio de canais de comunicação próprios e de seus parceiros. | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério não atendido | Critério Atendido |
5.3. Cada turma de pré-incubação de negócios inovadores deve ter duração entre 4 (quatro) e 6 (seis) meses, atendendo aos seguintes quantitativos: | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério Atendido | Critério Atendido |
5.3.1. Atender entre 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) projetos com ideias de negócios inovadores. 5.3.2. Realizar no mínimo 4 (quatro) sessões de mentoria individual com cada pré- incubado, de forma presencial ou online. 5.3.3. Realizar no mínimo 4 (quatro) sessões de mentoria coletiva com os pré- incubados de cada turma, de forma presencial ou online. 5.3.4. Realizar no mínimo 8 (oito) palestras, workshops ou treinamentos coletivos, de forma presencial ou online. 5.3.5. Realizar no mínimo 4 (quatro) sessões de monitoria individual com cada pré- incubado, de forma presencial ou online. 5.3.6. Realizar no mínimo 4 (quatro) palestras com profissionais de mercado, nas áreas de empreendedorismo, criatividade e inovação, de forma online. 5.3.7. Realizar no mínimo 8 (oito) oficinas práticas (workshop) com profissional de mercado para a elaboração de plano de negócios. 5.3.8. Realizar no mínimo 1 (uma) oficina prática (workshop) com profissional de mercado para a elaboração de pitch. 5.3.9. Garantir uma taxa de conclusão mínima de 50% (cinquenta por cento) em cada turma de pré- incubação. | ||||||
5.4. Todo o processo de pré- incubação deverá ser realizado no formato híbrido (presencial e online), sendo que as atividades presenciais devem ser realizadas nas instalações dos parceiros definidos pela SEDEC nos municípios descritos no item 3.5 deste Termo de Referência e que as atividades online sejam realizadas em ambiente digital (respeitando a LGPD) com acesso em tempo real pela equipe do SEDEC. | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério atendido | Critério Atendido |
5.6. Ao final do período de pré- incubação/ideação os participantes concluintes deverão atingir os seguintes objetivos: 5.6.1. Validação do problema e segmento de clientes. 5.6.2. Validação da solução e modelo de negócios. 5.6.3. Planejamento dos próximos passos para desenvolver o crescimento do empreendimento inovador. | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério atendido | Critério Atendido |
5.7. Para os serviços de operação das pré-incubadoras de impacto social conforme o item | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério não atendido | Critério Atendido |
3.3.2, a serem realizados na localidade descrita no item 3.6 do presente Termo de Referência: 5.7.1. Deve realizar de capacitação online de 4 (quatro) a 16 (dezesseis) agentes locais, disponibilizados pelos parceiros da SEDEC em comunidades com alto grau de vulnerabilidade social de acordo com levantamentos feitos pela SEDEC e órgãos de Assistência Social, que serão responsáveis pela promoção local da pré-incubadora, pela busca de mentores e pela movimentação das comunidades locais de inovação. 5.7.2. Deve realizar capacitação online de 4 (quatro) a 10 (dez) servidores do Governo do Estado de Rondônia e de 10 (dez) a 30 (trinta) parceiros indicados parceiros da SEDEC, com vistas ao seu preparo para a participação do processo de seleção de projetos submetidos à pré- incubação de impacto social. 5.7.3. Deve realizar de capacitação online de 10 (dez) a 40 (quarenta) mentores voluntários indicados pelo Governo do Estado de Rondônia ou pelos parceiros da SEDEC. 5.7.4. Deve operar 8 (oito) turmas de pré-incubação de impacto social por ano, nas comunidades com alto grau de vulnerabilidade social definidas pela SEDEC de acordo com levantamentos feitos relativos à Assistência Social. 5.7.5. Deve desenvolver os editais para a seleção de ideias de negócios para cada turma de pré- incubação de impacto social, que serão divulgados pela SEDEC por meio de canais de comunicação próprios e de seus parceiros. | ||||||
5.8. Cada turma de pré-incubação de impacto social deve ter duração entre 4 (quatro) e 6 (seis) meses, atendendo aos seguintes quantitativos: 5.8.1. Atender entre 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) projetos com ideias de negócios. 5.8.2. Realizar no mínimo 4 (quatro) sessões de mentoria individual com cada pré- incubado social, de forma presencial ou online. 5.8.3. Realizar no mínimo 4 (quatro) sessões de mentoria coletiva com os pré- incubados sociais de cada turma, de forma presencial ou online. 5.8.4. Realizar no mínimo 8 (oito) palestras, workshops ou treinamentos coletivos, de forma | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério Atendido | Critério Atendido |
presencial ou online. 5.8.5. Realizar no mínimo 4 (quatro) sessões de monitoria individual com cada pré- incubado social, de forma presencial ou online. 5.8.6. Realizar no mínimo 4 (quatro) palestras com profissionais de mercado, nas áreas de empreendedorismo e criatividade, de forma online e ou presencial. 5.8.7. Realizar no mínimo 8 (oito) oficinas práticas (workshop) com profissional de mercado para a elaboração de plano de negócios. 5.8.8. Garantir uma taxa de conclusão mínima de 50% (cinquenta por cento) em cada turma de pré- incubação de impacto social. | ||||||
5.9. Todo o processo de pré- incubação de impacto social deverá ser realizado no formato híbrido (presencial e online), sendo que as atividades presenciais devem ser realizadas nas instalações dos parceiras definidas pela SEDEC nas comunidades com alto grau vulnerabilidade social, de acordo com levantamentos feitos relativos à Assistência Social, e que as atividades online sejam realizadas em ambiente digital próprio. | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério Atendido | Critério Atendido |
5.11. Ao final do período de pré- incubação/ideação de negócios em regiões de vulnerabilidade social, os participantes deverão atingir os seguintes objetivos: 5.11.1. Validação do problema e segmento de clientes. 5.11.2. Validação da solução e modelo de negócios. 5.11.3. Planejamento dos próximos passos para desenvolver o crescimento do empreendimento na comunidade e além dela. | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério não atendido | Critério Atendido |
5.12. Para os serviços de promoção de eventos de capacitação e mobilização de pessoas interessadas em realizar atividades de empreendedorismo inovador apresentados no item 3.3.3, em cada um dos municípios definidos pela SEDEC conforme o item 3.5 do presente Termo de Referência, e tomando por base que os serviços de promoção de eventos visam desenvolver os eventos de capacitação e mobilização de pessoas interessadas em realizar atividades de empreendedorismo inovador, requer-se | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério Atendido | Critério Atendido |
a execução de eventos do tipo Bootcamp, com as seguintes características mínimas: 5.12.1. Por Bootcamp entende- se a realização de um evento treinamento rápido, imersivo e intensivo, realizado para o desenvolvimento de habilidades importantes em uma determinada área do conhecimento. 5.12.2. Carga horária: entre 6 (seis) e 8 (oito) horas. 5.12.3. Formato: presencial com transmissão online. 5.12.4. Opções de habilidades a serem desenvolvidas, que devem ser ofertadas: Desenvolvimento de software com suporte de ambiente digital proprietário no- code; Produção de conteúdos para mídias digitais; Desenvolvimento de ações de impulsionamento de conteúdos em mídias digitais; Desenvolvimento de modelos de negócio com Business Model Canvas; e Desenvolvimento de plano de negócios para empreendimentos inovadores. | ||||||
5.13. Para a realização dos Bootcamps, deve ser alocada a seguinte equipe pela contratada: 5.13.1. Instrutor. 5.13.2. Auxiliares para o instrutor, de acordo com cada caso. | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério Atendido | Critério Atendido |
5.14. Para a realização dos Bootcamps, devem ser disponibilizados os seguintes materiais: 5.14.1. Material didático em formato digital disponibilizado em ambiente digital proprietário com acompanhamento em tempo real. 5.14.2. Ferramentas digitais a serem utilizadas pelos participantes, de acordo com cada caso. 5.14.3. Material de trabalho a ser utilizado pelos participantes (papeis, cartazes, canetas, post-its, etc.), de acordo com cada caso. | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério Atendido | Critério atendido |
5.16. Para os serviços de promoção de eventos de capacitação e mobilização de pessoas interessadas em realizar atividades de empreendedorismo inovador apresentados no item 3.3.3, em cada um dos municípios definidos pela SEDEC conforme o item 3.5 do presente Termo de Referência, e tomando por base que os serviços de promoção de eventos visam desenvolver os eventos de | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério Atendido | Critério Atendido |
capacitação e mobilização de pessoas interessadas em realizar atividades de empreendedorismo inovador, requer-se a execução de eventos do tipo “Desafio de Inovação” ou “Challenge”, com as seguintes características mínimas: 5.16.1. Por Challenge se compreende um evento dinâmico que, a partir da apresentação de desafios de inovação – problemas reais ou oportunidades de mercado – facilita a produção de ideias de soluções inovadoras. 5.16.2. Cada Challenge deve ser orientado a um setor ou segmento de mercado específico relevante para cada município, conforme item 3.5 do presente Termo de Referência. 5.16.3. Carga horária: entre 6 (seis) e 8 (oito) horas; 5.16.4. Formato: presencial ou online. | ||||||
5.17. Para a realização de cada Challenge, a dinâmica básica deve prever no mínimo: 5.17.1. Apresentação de problemas ou desafios do setor ou segmento de mercado definido para o evento, realizada por profissional com experiência de mercado, cujas soluções atuais não são satisfatórias. 5.17.2. Rodada de perguntas realizadas pelos participantes e/ou pelo moderador do evento, para melhor esclarecer e detalhar os problemas/desafios apresentados. 5.17.3. Dinâmica de grupos, para o desenvolvimento de soluções para um dos problemas/desafios apresentados, com viés criativo e inovador. 5.17.4. Apresentação das soluções inovadoras criadas durante a dinâmica ao profissional que apresentou os problemas/desafios, junto com outros profissionais do mesmo setor ou segmento de mercado. 5.17.5. Feedback das soluções criadas, feito pelo profissional que apresentou os problemas/desafios, junto com outros profissionais do mesmo setor ou segmento de mercado. 5.17.6. Julgamento e anúncio das melhores soluções que foram criadas e apresentadas. | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério Atendido | Critério Atendido |
5.18. Para a realização dos Challenges, deve ser alocada a seguinte equipe pela contratada: | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério Atendido | Critério Atendido |
5.18.1. Moderador. 5.18.2. Profissional que apresentará os problemas/desafios e participará da rodada de feedback e julgamento. | ||||||
5.19. Para a realização dos Challenges, devem ser disponibilizados os seguintes materiais: 5.19.1. Material didático em formato digital disponibilizado em ambiente digital proprietário com acompanhamento em tempo real. 5.19.2. Ferramentas digitais a serem utilizadas pelos participantes, de acordo com cada caso. 5.19.3. Material de trabalho a ser utilizado pelos participantes (papeis, cartazes, canetas, post-its, etc.), de acordo com cada caso. | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério Atendido | Critério Atendido |
5.21. Para os serviços de promoção de eventos de capacitação e mobilização de pessoas interessadas em realizar atividades de empreendedorismo inovador apresentados no item 3.3.3, em cada um dos municípios definidos pela SEDEC conforme o item 3.5 do presente Termo de Referência, e tomando por base que os serviços de promoção de eventos visam desenvolver os eventos de capacitação e mobilização de pessoas interessadas em realizar atividades de empreendedorismo inovador, requer-se a execução de eventos do tipo “Maratona de Inovação” ou “Inovathon”, com as seguintes características mínimas: 5.21.1. Inovathon, ou “maratona de inovação”, é um evento imersivo que visa realizar uma capacitação quanto à jornada do empreendedorismo inovador, passando pelas etapas de identificação de um problema, validação do problema, criação de uma solução inovadora, validação da solução inovadora, desenvolvimento do pitch e, opcionalmente, desenvolvimento de um mínimo produto viável que até pode ser comercializado. 5.21.2. O Inovathon deve ser organizado em equipes que competem entre si, pois no final são apresentadas, julgadas e eleitas as melhores ideias de negócios inovadores elaboradas durante o evento. 5.21.3. Cada Inovathon também deve ser orientado a um setor ou segmento de mercado específico relevante para cada município, | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério Atendido | Critério Atendido |
conforme o item 3.5 do presente Termo de Referência. 5.21.4. Carga horária: entre 24 (vinte e quatro) e 40 (quarenta) horas. 5.21.5. Formato: presencial. | ||||||
5.22. Para a realização de cada Inovathon deve ser considerada a seguinte dinâmica básica mínima: 5.22.1. Apresentação de problemas a serem solucionados, que impactam o setor ou segmento de mercado definido. 5.22.2. Formação de equipes – antes ou durante o evento. 5.22.3. Escolha e especificação de um problema. 5.22.4. Validação do problema escolhido e especificado, em campo. 5.22.5. A partir do problema validado, desenvolver solução criativa e inovadora. 5.22.6. Validação da solução criativa e inovadora desenvolvida, em campo. 5.22.7. Especificação do modelo de negócios com Business Model Canvas, ou método equivalente. 5.22.8. Desenvolvimento de Pitch para apresentar o resultado do trabalho (problema, mercado, solução e modelo de negócio), acompanhado de apresentação de suporte (Pitch Deck). 5.22.9. Apresentação dos Pitches para banca julgadora. 5.22.10. Julgamento e anúncio das melhores soluções. | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério Atendido | Critério Atendido |
5.23. Para a realização dos Inovathons, deve ser alocada a seguinte equipe pela contratada: 5.23.1. Moderador do Inovathon. 5.23.2. Coordenador dos Mentores. 5.23.3. Auxiliar para o Moderador. | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério Atendido | Critério Atendido |
5.24. Para a realização dos Inovathons, devem ser disponibilizados os seguintes materiais: 5.24.1. Material didático em formato digital. 5.24.2. Ferramentas digitais a serem utilizadas pelos participantes, de acordo com cada caso. 5.24.3. Material de trabalho a ser utilizado pelos participantes (papeis, cartazes, canetas, post-its, etc.), de acordo com cada caso. | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério Atendido | Critério Atendido |
5.26. Para os serviços de promoção de eventos de capacitação e mobilização de pessoas interessadas em realizar atividades de empreendedorismo inovador apresentados no item 3.3.3, em cada um dos municípios definidos pela | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério Atendido | Critério Atendido |
SEDEC conforme o item 3.5 do presente Termo de Referência, e tomando por base que os serviços de promoção de eventos visam desenvolver os eventos de capacitação e mobilização de pessoas interessadas em realizar atividades de empreendedorismo inovador, requer-se a execução de eventos do tipo “Meetup”, com as seguintes características mínimas: 5.26.1. Meetup é um encontro presencial com o objetivo de gerar redes de colaboração entre pessoas para o desenvolvimento de negócios. 5.26.2. Cada Meetup deve ter um tema bem definido, relacionado a um setor ou segmento de mercado de interesse de cada município, conforme o item 3.5 do presente Termo de Referência. 5.26.3. Carga horária: entre 4 (quatro) e 6 (seis) horas. 5.26.4. Formato: presencial com transmissão online. | ||||||
5.27. Para a realização de cada Meetup, deve ser prevista a seguinte dinâmica básica mínima: 5.27.1. Apresentação de Painel (palestras + debate) com conteúdos relevantes para o setor ou segmento escolhido, relacionados à inovação. 5.27.2. Debates entre o público presente e os painelistas. 5.27.3. Opcional: apresentação de pitches de startups locais cujas soluções estejam relacionadas ao setor ou segmento escolhido. 5.27.4. Momento de confraternização e networking. | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério Atendido | Critério Atendido |
5.28. Para a realização dos Meetups, deve ser alocada a seguinte equipe pela contratada: 5.28.1. Moderador. 5.28.2. Painelistas. | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério Atendido | Critério Atendido |
RESULTADO - LICITANTE EVIDENCIOU QUE POSSUI METODOLOGIA QUE ATENDA AOS REQUISITOS DO TERMO DE REFERÊNCIA (HABILITADO / DESCLASSIFICADO) | DESABILITADA/DESCLASSIFICADA | DESABILITADA/DESCLASSIFICADA | DESABILITADA/DESCLASSIFICADA | DESABILITADA/DESCLASSIFICADA | DESABILITADA/DESCLASSIFICADA | HABILITADA/CLASSIFICADA |
4. PROPOSTA TÉCNICA - SOFTWARE
4.1.
Item do Termo de Referência | EMPREENDE AÍ | MARK | IEBT | SEMENTE | TXM | MOA |
3.10. Os serviços de | Licitante Desclassificada na | Licitante Desclassificada na | Licitante Desclassificada na | Licitante Desclassificada na | Critério não atendido | Critério Atendido |
operação de pré- | Habilitação Técnica | Habilitação Técnica | Habilitação Técnica | Habilitação Técnica | ||
incubadoras com vistas | ||||||
ao estímulo e ao | ||||||
suporte à geração de | ||||||
novos | ||||||
empreendimentos | ||||||
inovadores de base | ||||||
tecnológica, | ||||||
apresentados no item | ||||||
3.3.1, em cada um dos |
municípios definidos pela SEDEC de acordo com o item 3.5 do presente Termo de Referência, devem disponibilizar suporte de ambiente digital, proprietário ou oficialmente licenciado, acessível pela web para que os participantes, mentores, gestores e outros atores envolvidos na metodologia de pré- incubação, possam registrar e acompanhar de forma online as atividades desenvolvidas pela metodologia. 3.10.1. Para o ambiente digital de que trata o caput deste subitem é necessário disponibilizar acesso contínuo e online, suporte técnico e manutenção corretiva e evolutiva a ambiente digital a servidores do Governo do Estado de Rondônia para monitoramento das atividades realizadas pelos projetos pré- incubados, na modalidade de Software como Serviço (SaaS), respeitando as diretrizes da Lei 13.709/2019, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 3.10.2. O ambiente digital de que trata o caput deste subitem deve ser um efetivo sistema de computação com a finalidade especifica de gerenciar projetos de inovação. Não serão admitidas planilhas eletrônicas ou outra forma de instrumentalização da gestão dos projetos de inovação. 3.10.3. O acesso contínuo e online, suporte técnico e manutenção corretiva de que trata o caput deste subitem deve ser prestado, minimamente, durante o horário de expediente dos usuários, ressaltando o respeito ao fuso horário de Rondônia. | ||||||
3.11. 3.1. Os serviços de operação de pré- incubadoras com vistas ao estímulo e ao suporte à geração de novos empreendimentos inovadores de base tecnológica, apresentados no item 3.3.1, em cada um dos municípios definidos pela SEDEC de acordo com o item 3.5 do presente Termo de Referência, devem apresentar indicadores quantitativos e qualitativos relativos ao programa, considerando pelo menos: 3.11.1. Quantidade de inscrições recebidas. 3.11.2. Quantidade de inscrições aprovadas para pré-incubação. 3.11.3. Quantidade de empresas criadas a partir da pré- incubação. 3.11.4. Quantidade de pedidos de patentes submetidos pelas empresas pré- incubadas. | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério não atendido | Critério Atendido |
3.16.2. Disponibilizar suporte de ambiente digital proprietário digital acessível pela web para a gestão das inscrições, registro das listas de presença, disponibilização dos materiais a serem utilizados/apresentados em cada evento, upload dos materiais produzidos pelos participantes, e | Critério Atendido | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério não atendido | Critério Atendido |
realização de pesquisas de satisfação, na modalidade de Software como Serviço (SaaS), respeitando as diretrizes da Lei 13.709/2019, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). | ||||||
5.4. Todo o processo de pré-incubação deverá ser realizado no formato híbrido (presencial e online), sendo que as atividades presenciais devem ser realizadas nas instalações dos parceiros definidos pela SEDEC nos municípios descritos no item 3.5 deste Termo de Referência e que as atividades online sejam realizadas em ambiente digital (respeitando a LGPD) com acesso em tempo real pela equipe do SEDEC. | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério não atendido | Critério Atendido |
5.5. Deve ser disponibilizado ambiente de acompanhamento, com painel de indicadores, para que a equipe da SEDEC possa acompanhar, em tempo real, todo o desenvolvimento dos projetos pré-incubados. | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério não atendido | |
5.9. Todo o processo de pré-incubação de impacto social deverá ser realizado no formato híbrido (presencial e online), sendo que as atividades presenciais devem ser realizadas nas instalações dos parceiras definidas pela SEDEC nas comunidades com alto grau vulnerabilidade social, de acordo com levantamentos feitos relativos à Assistência Social, e que as atividades online sejam realizadas em ambiente digital próprio. | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério não atendido | Critério Atendido |
5.10. Deve ser disponibilizado painel de acompanhamento, com painel de indicadores, para que a equipe da SEDEC possa acompanhar, em tempo real, todo o desenvolvimento dos projetos pré-incubados. | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Licitante Desclassificada na Habilitação Técnica | Critério não atendido | Critério Atendido |
RESULTADO - LICITANTE EVIDENCIOU QUE POSSUI SOFTWARE/AMBIENTE DIGITAL QUE ATENDA AOS REQUISITOS DO TERMO DE REFERÊNCIA (HABILITADO / DESCLASSIFICADO) | DESABILITADA/DESCLASSIFICADA | DESABILITADA/DESCLASSIFICADA | DESABILITADA/DESCLASSIFICADA | DESABILITADA/DESCLASSIFICADA | DESABILITADA/DESCLASSIFICADA | HABILITADA/CLASSIFICADA |
5. PONTUAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
5.1.
Quesito do Termo de Referência | Critério de Pontuação | EMPREENDE AÍ | MARK | IEBT | SEMENTE | TXM | MOA | ||||||
Atestados Válidos | Pontuação do Quesito | Atestados | Pontuação do Quesito | Atestados | Pontuação do Quesito | Atestados | Pontuação do Quesito | Atestados | Pontuação do Quesito | Atestados | Pontuação do Quesito | ||
Experiência na prestação de serviços de pré- incubação de negócios inovadores com metodologia e tecnologia próprias, comprovada na forma de um ou mais atestados de capacidade técnica emitidos por organização pública ou privada estabelecida em território nacional, conforme o solicitado no subitem 19.8.1 do presente Termo de Referência. | 10 (dez) pontos para cada 20 (vinte) ideias de negócios inovadores pré- incubadas atendidas, adicionalmente ao mínimo exigido no subitem 19.8.1 do presente termo de referência, limitados a 50 (cinquenta) pontos ao total. | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1/2 | 50 |
Experiência na prestação de serviços de operação de pré- | 10 (dez) pontos para cada 20 (vinte) ideias de | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2/2 | 50 |
incubação de impacto social, com metodologia e tecnologia próprias, comprovada na forma de um ou mais atestados de capacidade técnica emitidos por organização pública ou privada estabelecida em território nacional, conforme o solicitado no subitem 19.8.2 do presente Termo de Referência. | negócios pré- incubadas atendidas, adicionalmente ao mínimo exigido no subitem 19.8.2 do presente termo de referência, limitados a 50 (cinquenta) pontos ao total. | ||||||||||||
Experiência na prestação de serviços de realização de eventos de promoção do empreendedorismo inovador, contemplando aqueles compatíveis com o que está descrito no item 5.4 e conforme o solicitado no item 19.8.3 do presente Termo de Referência. | 20 (vinte) pontos. | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2/2 | 50 |
Experiência no desenvolvimento e execução de programas de inovação de startups na fase de ideação/pré- incubação ou incubação/tração na região Norte ou Nordeste do país nos últimos 5 (cinco) anos, conforme o solicitado no subitem 19.12.1 do presente Termo de Referência. | 10 (dez) pontos para cada Atestado de Capacidade Técnica apresentado, limitados a 50 (cinquenta) pontos ao total. | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5/5 | 50 |
Comprovação de que projetos egressos que cumpriram com sucesso as jornadas de pré-incubação inovadora ou social e que, por consequência, se tornaram negócios formais (empresas), tenham recebido investimentos de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais) nos últimos 5 (cinco) anos, conforme o solicitado no item 19.12.2 do presente Termo de Referência | 10 (dez) pontos para cada Startup com comprovante apresentado conforme o exigido no item 19.11 do presente termo de referência, limitados a 50 (cinquenta) pontos ao total. | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7/7 | 50 |
Comprovação de propriedade intelectual ou industrial, ou licenciamento, do software/ambiente digital, conforme o solicitado no item 19.12.3 do presente Termo de Referência. | 20 (vinte) pontos. | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1/1 | 20 |
PONTUAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE (PTL) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 240 | |||||||
DESABILITADA/DESCLASSIFICADA | DESABILITADA/DESCLASSIFICADA | DESABILITADA/DESCLASSIFICADA | DESABILITADA/DESCLASSIFICADA | DESABILITADA/DESCLASSIFICADA | HABILITADA/CLASSIFICADA |
6. ÍNDICE TÉCNICO E ÍNDICE DE PREÇOS
6.1. ÍNDICE TÉCNICO
6.2. O Índice Técnico será calculado de acordo com a seguinte fórmula: IT = (PTL / MPT) x 100
Onde:
IT = Índice Técnico PTL = Pontuação Técnica da Licitante, conforme condições do item 15.6 MPT = Maior Pontuação Técnica dentre as apresentadas pelas Licitantes.
Quesito do Termo de Referência | EMPREENDE AÍ | MARK | IEBT | SEMENTE | TXM | MOA |
Pontuação total da Licitante (conforme aba anterior) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 240 |
ÍNDICE TÉCNICO | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 100% |
6.3. ÍNDICE DE PREÇOS
6.4. O Índice de Preços será calculado de acordo com a seguinte fórmula, considerando 2 (duas) casas decimais: IP = (MPG / PGL) x 100
Onde:
MPG = Menor Preço Global apresentado pelas Licitantes, de acordo com o modelo disponível no Apêndice I do presente Termo de Referência
PGL = Preço Global da Licitante, apresentado de acordo com as especificações técnicas/Quantidades do objeto no item 3.19 deste Termo de Referência - Anexo I.
Quesito do Termo de Referência | EMPREENDE AÍ | MARK | IEBT | SEMENTE | TXM | MOA |
Preço Global da Licitante | R$ 4.233.973,35 | R$ 0 | R$ 6.289.815,26 | R$ 7.179.340,00 | R$ 5.070.000,00 | R$ 5.926.878,86 |
ÍNDICE DE PREÇOS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 100% |
7. PONTUAÇÃO FINAL
7.1. PONTUAÇÃO FINAL
7.2. O Índice de Pontuação Final será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
7.3. PF= (IT x 60%) + (IP x 40%)
7.4. Onde:
7.5. PF = Pontuação Final
7.6. IT = Índice Técnico
7.7. IP = Índice de Preço
Quesito do Termo de Referência | EMPREENDE AÍ | MARK | IEBT | SEMENTE | TXM | MOA |
ÍNDICE DE PREÇOS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
8. ANÁLISE DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA QUE NÃO ATENDERAM AO TERMO DE REFERÊNCIA
8.1. Os atestados técnicos são documentos obrigatórios, conforme item 19.7 e subitens do Termo de Referência (0047519624), que prevê:
"A empresa deverá obrigatoriamente apresentar atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado com sede no Brasil, comprovando o desempenho da empresa proponente em fornecimento pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS com o objeto deste Termo de Referência, ressaltando que o atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação."
E previsão do item 19.12.3:
"Comprovação de propriedade intelectual ou industrial, ou licenciamento, do software/ambiente digital descrito nos itens 3.10 e 3.14, por meio de uma das seguintes formas: a) comprovante de registro, ou protocolo de registro, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ou Certidão de Exclusividade emitida pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), caso o software seja da própria licitante; b) declaração de licenciamento emitida pelo proprietário do software em favor da licitante, acompanhada do respectivo comprovante de registro junto ao INPI ou Certidão de Exclusividade emitida pela ABES, caso o software seja licenciado pela licitante."
8.2. Com base na previsão do edital, os atestados apresentados pelas licitantes Empreende Aí (ID 0049417782), Mark (ID 0049423369), IEBT (0049945048) e Semente (0049418053), foram reprovadas nos critérios estabelecidos e exigências da Proposta Técnica de Metodologia e Software, caracterizando-se inaptas a execução do serviço pretendido, conforme justificativas abaixo:
8.3. EMPREENDE AÍ: A empresa não apresentou atestados validos que atendessem aos requisitos estatuídos no edital. Os atestados apresentados em questão: CCR, Xxxxx, XXX XXXXX e Casas Bahia, não estão em conformidade com as exigências do Termo de Referência, principalmente por não apresentarem CPF do signatário ou por não disporem de software próprio de gestão dos processos contido na metodologia própria. Portanto, a documentação apresentada inviabilizou a avaliação de capacidade técnica da licitante.
8.4. XXXX: Os atestados apresentados pela empresa não se enquadram nas exigências do Termo de Referência por possuírem características de consultoria financeira e não serviço de pré-incubação propriamente descritos no edital.
IEBT: Os atestados de capacidade técnica apresentados não demonstram atender as características necessárias exigidas que comprove metodologia própria e validada de acordo com o item 3.9 do Termo de Referência que remete ao item 3.3.1 no Termo de Referência. É em desacordo também a metodologia apresentada que, segundo previsão do edital deve ser própria da licitante, suportada por um software de gestão dos processos de contidos na metodologia própria, contemplando evidências de pelo menos algumas das atividades de palestras, workshops, diagnósticos, mentorias, cocriação, monitoramento e pitches, com o suporte de ambiente digital proprietário de gestão e acompanhamento, por não demonstrar que a metodologia é própria e validada, consideração também que a metodologia apresentada não encontra-se com suporte em um software de gestão de processos.
SEMENTE: Os atestados emitidos não possuem as características exigidas pelo Termo de Referência para a metodologia própria e validada de acordo com o item 3.9 que remete ao item 3.3.1., segundo o qual, a metodologia deve ser própria, suportada por um software de gestão dos processos contidos na metodologia, amparada por suporte de ambiente digital proprietário de gestão e acompanhamento. Diante disto, não demonstram que tal metodologia seja própria para os atestados da ADE SAMPA e esteja suportada por um software de gestão de processos para os atestados emitidos pelo SEBRAE SC.
TXM: A proposta metodológica não prevê as exigências no que tangue os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4 do Termo de Referência, onde menciona realização de capacitação online de agentes locais disponibilizados pelos parceiros da SEDEC, capacitação online de servidores do Governo do Estado de Rondônia e parceiros indicados da SEDEC, capacitação de mentores voluntários indicados pelo Governo do Estado de Rondônia ou pelos parceiros da SEDEC e operação de 2 (duas) turmas de pré-incubação de negócios inovadores por ano em cada um dos municípios definidos pela SEDEC. Portanto, a proposta técnica não atende à totalidade dos requisitos de contratação solicitados no edital.
8.5. Diante disto, as licitantes foram desclassificadas por não apresentarem atestados válidos que comprovassem a experiência em serviços de pré-incubação de negócios inovadores, de impacto social ou inexistências de exigibilidades do edital. A ausência de documentação suficiente comprometeu a capacidade de avaliação da proposta metodológica.
8.6. Portanto, as empresas que não atenderam aos critérios de avaliação dos atestados técnicos não são avaliadas nas etapas seguintes, por apresentarem inconsistências na comprovação da execução do objeto no referido edital.
9. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
9.1. A desclassificação das empresas Empreende Aí, Mark, IEBT e TXM fundamenta-se no nova lei de licitações e contratos Lei 14.133/2021, conforme dispositivos:
"Art. 3º Princípio da Legalidade, que assegura a seleção da proposta mais vantajosa e a observância da isonomia entre os licitantes. Art. 10º Princípio da Publicidade, que garante a transparência dos atos administrativos.
Art. 13º Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, que exige o cumprimento rigoroso das regras estabelecidas no edital."
10. CONCLUSÃO
A pontuação técnica das licitantes foi consolidada com base na soma das avaliações dos critérios estabelecidos no edital. Esta pontuação reflete a capacidade técnica e a conformidade das propostas com os requisitos técnicos detalhados no Termo de Referência. A análise considerou diversos aspectos, como a experiência prévia, a metodologia proposta, a qualidade do software e o suporte técnico oferecido.
Diante do exposto e, após análise criteriosa dos devidos documentos enviados pelas licitantes, informamos que a empresa MOA VENTURE PARTNERS LTDA (ID 0049422932) atendeu aos critérios mencionados acima, demonstrando uma metodologia completa e explicita, software próprio e menor valor da proposta dentre as licitantes habilitadas, em conformidade com os princípios de eficiência e economicidade previstos no art. 5º da 14.133/21. Portanto, encontra-se apta a prestar o serviço especializado de apoio ao empreendedorismo inovador no Estado de Rondônia.
XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Gerente de Ciência, Tecnologia e Inovação - CTI SEDEC - RO
Ciente:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenadora de Ciência, Tecnologia e Inovação - CTI SEDEC - RO
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051283702 e o código CRC 8239438A.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Assessor(a), em 01/08/2024, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Coordenador(a), em 01/08/2024, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Referência: Caso responda esta Análise, indicar expressamente o Processo nº 0041.002948/2023-18 SEI nº 0051283702