DA ANÁLISE TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA ANÁLISE TÉCNICA. 19.1. Todos os profissionais apresentados pela licitante deverão cumprir os pré- requisitos técnicos. Havendo o descumprimento, o profissional que não atendeu ao exigido será excluído da Análise técnica.
DA ANÁLISE TÉCNICA. 10.1 - O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, que atender as exigências habilitatórias, será convocado para comprovar o atendimento das características e funcionalidades estipulados no Anexo IX, através de realização de demonstração dos softwares ofertados conforme estipulado nos itens seguintes deste edital.
DA ANÁLISE TÉCNICA. 11.1 - A PROPONENTE classificada em primeiro lugar fica obrigada a comprovar o atendimento das características e funcionalidades estipuladas para o SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE SAPUDE PÚBLICA MUNICIPAL, relacionadas no Termo de Referência (Anexo I), através da realização de demonstração. A adjudicação dos serviços fica condicionada à execução da demonstração e comprovação pela licitante à PREFEITURA, de que a solução proposta tem conformidade mínima de 90% (noventa por cento) das referidas funcionalidades. Caso a licitante não consiga atingir 90% em algum módulo, será imediatamente desclassificada, interrompendo a demonstração dos demais módulos.
DA ANÁLISE TÉCNICA. 17.1. O procedimento de análise dos itens toda a documentação relativa aos mesmos serão realizados pela Diretoria Técnica, que poderá convocar uma comissão técnica especializada para realização das análises e emissão de pareceres.
DA ANÁLISE TÉCNICA. O recurso foi submetido ao exame da assessoria técnica, que se manifestou nos seguintes termos:
DA ANÁLISE TÉCNICA. 7.1. Compete à Superintendência de Controle, Avaliação e Auditoria da SEMUS a análise técnica das propostas de credenciamento, mediante os critérios definidos no Termo de Referência e seus anexos;
DA ANÁLISE TÉCNICA. Inicialmente, cumpre destacar que a impugnação em tela diz respeito à matéria técnica, de competência da área solicitante, tendo esta total responsabilidade na definição das especificações técnicas contidas no presente processo, inclusive quanto ao detalhamento do objeto da contratação, suas características, quantidades e prazo de entrega. Diante disto, o Pregoeiro solicitou avalição técnica e houve auxilio na elaboração do julgamento.
DA ANÁLISE TÉCNICA. 7.7 A Comissão de Habilitação, Análise e Seleção será composta por: -Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Assessor de Comunicação I – SECOM – matrícula nº 122216; -Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor de Eventos – SMPECI – matrícula nº 122135; -Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx– Diretor de Cidadania Cultural – SMCT – matrícula nº 122136
DA ANÁLISE TÉCNICA a) A Participante deverá entregar amostras da cesta básica pronta para entrega num prazo de 1 dia útil na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme designação da autoridade competente, para análise dos produtos. Caso sejam aptos, prossegue- se com a assinatura do contrato, caso não, poderá ser apresentada novo produto para análise, uma única vez. Sendo inapto, será declarado fracassada esta chamada pública.
DA ANÁLISE TÉCNICA. 5.1. Considerando que a empresa CHÁCARA FLOR DA SUISSA FLORICULTURA E GARDEN CENTER, apresentou o melhor valor, sua proposta fora submetida a análise técnica pelo Setor Responsável, que se posicionou pela CLASSIFICAÇÃO TECNICA, da presente proposta por atender as especificações técnicas solicitadas em sua integralidade.