DA ANÁLISE TÉCNICA. 17.1. Todos os profissionais apresentados pela licitante deverão cumprir os pré-requisitos técnicos. Havendo o descumprimento, o profissional que não atendeu ao exigido será excluído da Análise técnica.
DA ANÁLISE TÉCNICA. 11.1 - A PROPONENTE classificada em primeiro lugar fica obrigada a comprovar o atendimento das características e funcionalidades estipuladas para o SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE SAPUDE PÚBLICA MUNICIPAL, relacionadas no Termo de Referência (Anexo I), através da realização de demonstração. A adjudicação dos serviços fica condicionada à execução da demonstração e comprovação pela licitante à PREFEITURA, de que a solução proposta tem conformidade mínima de 90% (noventa por cento) das referidas funcionalidades. Caso a licitante não consiga atingir 90% em algum módulo, será imediatamente desclassificada, interrompendo a demonstração dos demais módulos.
DA ANÁLISE TÉCNICA. A presente aquisição foi devidamente analisada por meio do Estudo Técnico Preliminar em anexo, instrumento o qual se mostrou justificável e viável.
DA ANÁLISE TÉCNICA. A presente contratação foi devidamente analisada por meio do Estudo Técnico Preliminar executado an- teriormente, através do qual se demonstrou justificável e viável, além de servir de base para este Termo de Referência.
DA ANÁLISE TÉCNICA. 4.2.1. Considerando que a empresa BIOLOGISTICA SOLUCOES EM LOGISTICA E SERVICOS LTDA apresentou o melhor valor, sua proposta fora submetida a análise técnica pelo Setor Responsável, que se posicionou pela CLASSIFICAÇÃO TECNICA da proposta apresentada por atender integralmente as especificações solicitadas.
DA ANÁLISE TÉCNICA. 10.1 - O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, que atender as exigências habilitatórias, será convocado para comprovar o atendimento das características e funcionalidades estipulados no Anexo IX, através de realização de demonstração dos softwares ofertados conforme estipulado nos itens seguintes deste edital.
10.2 - O Pregoeiro convocará a licitante classificada em primeiro lugar e definirá de imediato a data, o local e o horário para que esta faça a DEMONSTRAÇÃO dos SOFTWARES visando a emissão de TERMO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA que integrará a ata da(s) sessão(es) do pregão. A demonstração deverá ocorrer dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a convocação e será conduzida pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA, constituída especialmente para este fim. A sessão pública será suspensa e será retomada com a demonstração dos sistemas. Da reunião lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento, as convocações e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelas proponentes.
10.3 - Para dar maior celeridade ao processo, havendo concordância da licitante classificada em primeiro lugar, a demonstração dos softwares poderá ocorrer no mesmo dia da sessão pública em que ocorreu classificação das propostas, devendo esta concordância ser devidamente registrada em ata e assinada pelos presentes. Caso contrário o pregoeiro definirá o dia, local e horário em que ocorrerá a demonstração, convocando a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar e convidando as demais licitantes para assistir, devendo a convocação constar na ata da sessão do pregão.
10.4 - Para realização da demonstração a Câmara Municipal disponibilizará a estrutura física necessária, como sala com espaço adequado, computadores ligados à internet, impressoras e outros materiais necessários.
10.5 - As demais licitantes poderão acompanhar a demonstração da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar e poderão exercer o direito de recurso conforme estipulado no item 11.
10.6 - No dia, horário e local previamente determinados, será retomada a sessão pública para demonstração dos sistemas. A licitante interessada somente será declarada vencedora do certame no caso de ter sua AVALIAÇÃO TÉCNICA realizada pela comissão de avaliação técnica, devendo alcançar a pontuação mínima de 90% (noventa por cento) dos pontos distribuídos na AVALIAÇÃO DAS SOLUÇÕES DAS FUNCIONALIDADES, contido no A...
DA ANÁLISE TÉCNICA. 17.1. O procedimento de análise dos itens toda a documentação relativa aos mesmos serão realizados pela Diretoria Técnica, que poderá convocar uma comissão técnica especializada para realização das análises e emissão de pareceres.
DA ANÁLISE TÉCNICA. 1.1. Os critérios adotados para a avaliação das empresas e instituições candidatas foram cuidadosamente estruturados para garantir uma análise abrangente e rigorosa pela Banca Avaliadora, conforme Portaria Nº 255 (0049699604), contemplando múltiplos aspectos técnicos e documentais. Estes critérios visam assegurar que todas as propostas sejam avaliadas de maneira justa e transparente e em acordo com princípios e normativas estabelecidas pelas legislação vigente. A seguir, estão detalhados os principais critérios de avaliação utilizados:
DA ANÁLISE TÉCNICA. 8.1 Serão solicitados das empresas participantes do processo, para análise técnica, ainda no momento da sessão licitatória, os seguintes documentos:
8.1.1 Currículo(s) do(s) profissional(is) que será(ão) disponibilizado(s) para a execução dos serviços;
8.1.2 Comprovação de experiência, através de carteira de trabalho, contrato ou outro, de no mínimo seis meses, na área solicitada (cinegrafia e fotografia);
8.1.3 Portfólio contendo no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) registros de fotos jornalísticas e publicitárias e (1’) um minuto de vídeo publicitário. Esses materiais deverão ter sido executados pelo profissional que será disponibilizado, comprovando sua capacidade técnica para realização dos serviços;
8.1.4 Duas cartas de recomendação, de clientes atendidos pela empresa, informando a eficiência, pontualidade e qualificação dos serviços solicitados;
8.2 Haverá na sessão licitatória um profissional de nível superior da área de comunicação, com vínculo com a Instituição, capacitado tecnicamente para avaliar o portifólio acima, comprovando se a empresa está apta para atender com êxito os serviços descritos.
8.2.1 A documentação será avaliada da seguinte forma:
8.2.1.1 O Currículo, a comprovação de experiência e cartas de indicação serão avaliados apenas a existência, conforme especificações citadas nos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.4;
8.2.1.2 Os registros do portfólio, solicitados no item 8.1.3, serão analisados pelo profissional da área e, pontuados de 0 a 5 cada item. A soma das notas do item fotografia será dividida pelo número de fotos enviadas e a média não poderá ficar abaixo da pontuação de corte que é 25 pontos.
A) Análise técnica, composta por: foco, iluminação, contraste e exposição de luz – Assim podemos conceituar a avaliação técnica por meio de uma perfeita utilização da luz, uma focalização perfeita, um bom enquadramento, boa composição fotográfica, o contraste nas imagens e a perfeita utilização das cores existentes nas cenas. O equilíbrio e a saturação das cores da qualidade na imagem;
DA ANÁLISE TÉCNICA. Inicialmente, cumpre destacar que a impugnação em tela diz respeito à matéria técnica, de competência da área solicitante, tendo esta total responsabilidade na definição das especificações técnicas contidas no presente processo, inclusive quanto ao detalhamento do objeto da contratação, suas características, quantidades e prazo de entrega. Diante disto, o Pregoeiro solicitou avalição técnica e houve auxilio na elaboração do julgamento.