CONTRATO Nº 04/2021
Ministério da Educação
Esplanada dos Ministérios Bloco L, Anexo I - 3º Andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000
Telefone: 0000-0000 - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 04/2021
PROCESSO Nº 23000.028497/2020-88
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E A EMPRESA GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA.
CONTRATANTE
A UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 00.394.445/0139-39, sediada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Brasília-DF, neste ato representado pelo seu Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº
2.485.480 SSP/DF, nomeado pela Portaria nº 1.344, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 08/10/2020, consoante subdelegação de competência consubstanciada na Portaria nº 243, do Ministro de Estado da Educação, de 12 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2020, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
E a empresa GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 00.033.757/0001-81, sediada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000- 000, em São José dos Campos - SP, neste ato representada pelo seu representante legal, o Senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, geóloga, brasileira, brasileira, casada em Regime de Comunhão Parcial de Bens, portador da Carteira de Identidade nº 11.715.329-1, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 12.242-150, residente e domiciliado no endereço sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xx. Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA,
e em observância às disposições da da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, do Decreto nº 7.579/2011, do Decreto 7.746/2012, da Lei Federal nº 12.846/2013, do Decreto nº 7.903/2013, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, do Decreto nº 8.420/2015, da Lei Federal nº 13.709/2018, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 9.739/2019, do Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 01, de 10 de janeiro de 2019, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, Instrução Normativa SGD/ME nº 02, de 4 de abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 5 de agosto de 2020, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do processo 23000.028497/2020-88, Dispensa de Licitação nº 03/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de processamento, armazenamento e visualização de dados georreferenciados na web/app, com acesso à base de imagens de alta resolução e arruamentos com cobertura global, vista de rua, serviços de geolocalização de endereços, geocodificação, roteamento, matriz de distância e de elevação, localização baseada em antena de celular e/ou WiFi, localização de pontos de interesse e demais serviços técnicos especializados, incluindo chave de uso, garantia, manutenção e suporte técnico; com disponibilidade de acesso à Plataforma Google Maps nas modalidades API (Application Programming Interface) e SDK (Software Development Kit) da Solução de GIS (Sistema de Informações Geográficas) de tecnologia Google e dos serviços da Plataforma Google Maps, na modalidade Software como Serviço (SaS) e com estimativa de consumo médio dos serviços de 36.250 requisições/chamadas mensais e 435.000 requisições/chamadas anuais.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico e à proposta da Contratada, independentemente de transcrição.
1.3. Descrição da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QTDE TOTAL | 01 | Prestação de serviços de processamento, armazenamento e visualização de dados georreferenciados incluindo chave de uso, garantia, manutenção e suporte técnico para a Plataforma Google Maps. | 26077 | Requisições de Serviço (UN) | 435.000 |
1.4. A estimativa de uso dos serviços da Plataforma Google Maps, por requisições/chamadas e por tipo de produto, é a seguinte:
Serviço / Produto | Funcionalidade | Requisições | |
Mensal | Anual | ||
Dynamic Maps | Exibe mapas interativos. Aplica zoom, gesto de pinça, gira e inclina mapas para exploração detalhada. | 21.000 | 252.000 |
Directions | Permite visualizar rotas para carro, transporte público, bicicleta, a pé e criar rotas com até 10 pontos de referência. | 6.500 | 78.000 |
Geocoding | Converte endereços em coordenadas geográficas e vice-versa. | 7.350 | 88.200 |
Places Autocomplete (por sessão) | Preenche automaticamente as sugestões de locais quanto o usuário insere um endereço ou um nome de local (faturamento de acordo com as sessões). | 700 | 8.400 |
Places Details | Preenche automaticamente as sugestões de locais. | 700 | 8.400 |
1.5. SUBCLÁUSULA - O volume total de requisições/chamadas está limitado ao quantitativo máximo anual contratado e pode ser utilizado em um único serviço ou distribuído nos serviços disponibilizados pela plataforma, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
3.1. O valor total da contratação é de R$ 17.397,96 (dezessete mil trezentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 150002
Fonte: 8186261010
PTRES: 169152
Elemento de Despesa: 339040 PI: VKK01N0100N
NE: 2021NC000096
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Projeto Básico, anexos a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal ─ Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
16.2. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 03/02/2021, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 04/02/2021, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 04/02/2021, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 04/02/2021, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2477885 e o código CRC 9EC8B9B8.