EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº [•]/[•]
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº [•]/[•]
Concorrência Internacional para contratação de Concessão Administrativa para a Reorganização, Estruturação, Implantação e Operação dos Processos Logísticos da Assistência Farmacêutica, Imunização e Outros Insumos do Estado de São Paulo.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
ÍNDICE
INTRODUÇÃO 3
A – AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 3
B –COMUNICADO PRÉVIO 3
C – AUDIÊNCIA PÚBLICA 3
D - CONSULTA PÚBLICA 4
E– LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 4
F – ANEXOS 4
G – DEFINIÇÕES 5
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS 10
1. DO OBJETO 10
2. MODALIDADE DA LICITAÇÃO 11
3. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 11
4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO 11
5. DIVERGÊNCIAS 12
6. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 12
7. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 13
8. VISITA TÉCNICA 14
CAPÍTULO II – DO REGULAMENTO DA LICITAÇÃO 14
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 14
10. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA 17
11. CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA 20
A. Credenciamento 20
B. Garantia de Proposta 21
12. PROPOSTA DE PREÇO 23
13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 25
A. Habilitação Jurídica 26
B. Regularidade Fiscal e Trabalhista 27
C. Qualificação Econômico-Financeira 28
D. Qualificação técnica 29
E. Declarações 35
14. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 36
15. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 40
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 42
17. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO 42
18. DO RESSARCIMENTO PELOS ESTUDOS REALIZADOS 43
19. DISPOSIÇÕES FINAIS 44
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
INTRODUÇÃO
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretária da Saúde do Estado de São Paulo – SES/SP, torna público pelo presente Edital de Concorrência nº [•]/[•], os critérios e condições para seleção e contratação de Parceria Público-Privada – PPP, na modalidade de Concessão Administrativa, para a Reorganização, Estruturação, Implantação e Operação dos Processos Logísticos da Assistência Farmacêutica, Imunização e Outros Insumos do Estado de São Paulo.
É permitida a participação de empresas nacionais e estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio, sem limitação de participantes, e o critério de julgamento será o de Menor Valor da Contraprestação a ser Paga pela Administração Pública, nos termos do art. 12, II, „a‟, da
Lei Federal de PPP. O Prazo Contratual será de 20 (vinte) anos contados da Publicação do Extrato do Contrato de Concessão no DOE/SP.
Os envelopes contendo a documentação necessária à participação na Licitação deverão ser entregues pelos interessados, impreterivelmente, no dia [•], até às [•]h, na [•], onde será realizada a Sessão Pública.
A Sessão Pública terá início em [•], às [•]h, no endereço indicado acima.
O Edital completo e seus Anexos estão disponíveis em via eletrônica e gratuita, no sítio eletrônico da SES/SP: [site de divulgação do projeto].
O Edital também poderá ser obtido no endereço da SES/SP, na [•], no período compreendido entre [•] e [•], das [•]h às [•]h, mediante pagamento de R$ [•], pela versão impressa e R$ [•], pela edição em CD-R.
A – AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
A Concessão Administrativa, nos termos do art. 3º, §4º, da Lei estadual de PPP, foi incluída no Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado de São Paulo por recomendação do CGPPP/SP, em sua 11ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de novembro de 2013, cuja ata foi publicada no DOE/SP, edição de [•].
B –COMUNICADO PRÉVIO
A SES/SP fez publicar no DOE/SP e [•], na data de [•], Comunicado Prévio e justificativa da conveniência e oportunidade da contratação desta PPP, para a Reorganização, Estruturação, Implantação e Operação dos Processos Logísticos da Assistência Farmacêutica, Imunização e outros Insumos do Estado de São Paulo, pelo prazo de 20 (vinte) anos, conforme exigência do art. 5º, da Lei de Concessões, nos termos abaixo transcritos:
[CÓPIA DO COMUNICADO]
C – AUDIÊNCIA PÚBLICA
A SES/SP realizou Audiência Pública em 16 de janeiro de 2014, na Avenida Dr. Xxxxxxx, 351, São Paulo-SP, para apresentação do projeto à população e demais interessados, com acesso a todas as informações e esclarecimentos pertinentes e garantido o direito de manifestação. À
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Audiência Pública foi garantida ampla divulgação no DOE/SP, edições de [•] e [•], na [•], jornal de grande circulação no Estado de São Paulo, nas edições de [•] e [•], assim como por via eletrônica, no sítio eletrônico da SES/SP: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxx- logistica-de-medicamentos/ppp-logistica-de-medicamentos .
D - CONSULTA PÚBLICA
Foi realizada Consulta Pública das minutas de Edital e Contrato de Concessão, conforme estabelecido pelo art. 21 da Lei estadual de PPP. A Consulta Pública teve início em [•] e término em [•], tendo-se concedido a oportunidade de qualquer cidadão ou demais interessados fornecer sugestões à PPP, cuja posição final está consolidada neste Edital.
À Consulta Pública foi concedida ampla divulgação no DOE/SP, edições de [•] e [•], na [•], jornal de grande circulação no Estado de São Paulo, nas edições de [•] e [•], assim como por via eletrônica, no sítio eletrônico da SES/SP: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxx-xxxxxxxxx-xx- medicamentos .
E– LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente Licitação é regida pelas regras constantes deste Edital e seus Anexos, assim como pela Lei estadual de PPP e pela Lei federal de PPP. Subsidiariamente, também regem esta Licitação a Lei estadual nº 7.835/92, a Lei estadual nº 6.544/89, a Lei federal nº 8.666/93, a Lei federal nº 8.987/95, assim como as demais normas vigentes sobre o tema.
F – ANEXOS
São Anexos ao presente Edital os seguintes documentos:
Anexo I | Detalhamento do objeto do Contrato de Concessão |
Anexo II | Indicadores de Qualidade e Desempenho aplicáveis ao Contrato de Concessão. |
Anexo III | Minuta do Contrato de Concessão. |
Anexo IV | Carta de Credenciamento. |
Anexo V | Carta de Fiança Bancária (Item 11.18). |
Anexo VI | Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Item 13.21 (i)). |
Anexo VII | Declaração de inexistência de processo falimentar (Item 13.21 (ii)). |
Anexo VIII | Declaração de inexistência de fato impeditivo (Item 13.21 (iii)) |
Anexo IX | Declaração de conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei Estadual nº 10.218/99 (Item 13.21 (iv)). |
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Anexo X | Declaração de conformidade com o disposto no artigo 117, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo (Item 13.21 (v)). |
Anexo XI | Declaração de conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 12.779/08 (Item 13.21. (vi)). |
Anexo XII | Termo de aceitação às condições do Edital (Item 13.21 (vii)). |
Anexo XIII | Declaração de conformidade com o disposto no artigo 1º do Decreto Estadual nº 53.047/08 (Item 13.21 (viii)). |
Anexo XIV | Declaração de capacidade financeira (Item 13.21 (ix)). |
Anexo XV | Diretrizes para a apresentação de Proposta de Preço (Item 12.3). |
Anexo XVI | Diretrizes para Elaboração de Plano de Negócios |
Anexo XVII | Termo de Ciência e de Notificação. |
Anexo XVIII | Cronograma de Implantação e Operação |
Anexo XIX | Seguros de responsabilidade da concessionária |
Anexo XX | Diretrizes Ambientais |
G – DEFINIÇÕES
Para os fins deste Edital, salvo disposição expressa em contrário:
(a) As definições deste Edital, expressas neste item G, tem os significados atribuídos abaixo, seja no plural ou no singular;
(b) Todas as referências neste Edital para designar itens, subitens ou demais subdivisões referem-se aos itens, subitens ou demais subdivisões do corpo deste Edital, salvo quando expressamente se dispuser de maneira contrária;
(c) Os pronomes de ambos os gêneros deverão considerar, conforme o caso, as demais formas pronominais;
(d) O uso neste Edital do termo “incluindo” significa “incluindo, mas não se limitando”.
Quando utilizados neste Edital e seus Anexos com exceção do Anexo III, que possui definições próprias, os termos, frases e expressões listados abaixo, se redigidos com inicial em letras maiúsculas, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com os seguintes significados:
Adjudicatária | Licitante à qual será adjudicado o objeto da presente Licitação, nos termos da legislação aplicável e deste Edital. |
Afiliadas | Pessoa ou entidade que, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários, controle, ou seja controlada por, ou esteja sob |
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
controle comum com uma determinada pessoa ou entidade. | |
Anexos | Conjunto de documentos, parte integrante do presente Edital de Concorrência Internacional nº [•], conforme relação contida no item F deste Edital. |
ANVISA | Agência Nacional de Vigilância Sanitária, criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. |
Assistência Farmacêutica | Nos termos da Resolução nº 388 de 06 de maio de 2004 do Conselho Nacional da Saúde, “trata de um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população”. |
Audiência Pública | Instrumento de apoio ao processo decisório de implantação e contratação da PPP, com participação franqueada à sociedade, nos termos deste Edital. |
Bloco de Controle | Grupo de acionistas da SPE que exerce poder de Controle sobre a Companhia. |
CADIN | Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, do Estado de São Paulo. |
CADMADEIRA | Cadastro de Comerciantes de Madeira no Estado de São Paulo. |
Centros de Distribuição | Centros a serem adequados, equipados, operados e mantidos pelo Parceiro Privado, conforme Anexo I. |
Centro de Distribuição e Logística “Xxxxxxx Xxxxxx” ou CDL | Centro de Distribuição e Logística atualmente administrado pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, que deverá ser operado e mantido pelo Parceiro Privado, conforme Anexo I. |
CGPPP/SP | Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado de São Paulo, criado pela Lei estadual de PPP e regido pelo Decreto estadual nº 48.867/04. |
Central Logística de Inteligência Farmacêutica ou CLIF | Central de Logística de Inteligência Farmacêutica a ser implantada e operada pelo Parceiro Privado, conforme Anexo I. |
Comissão Especial de Licitação ou CEL | Comissão instituída pela SES/SP, responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos a esta Licitação. |
Complexos Hospitalares | Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC – FMUSP); Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HC – FMB); Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina e Enfermagem de Marília (HC – FAMEMA); Hospital das Clínicas da Universidade de Campinas (HC – UNICAMP); e Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (HC – FMRP). |
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Nos termos do art. 2º, §2º, da Lei federal de PPP, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. | |
Concessionária | SPE, parte contratada do Contrato de Concessão. Termo equivalente a Parceiro Privado. |
Consórcio | Acordo entre duas ou mais empresas para participação nesta Licitação, de acordo com os termos condições estabelecidos neste Edital. |
Consulta Pública | Instrumento administrativo para apoiar a consolidação da documentação e conceitos relacionados à PPP, com manifestação franqueada à sociedade, nos termos deste Edital. |
Contraprestação Mensal | Valor devido mensalmente pelo Poder Concedente ao Parceiro Privado pela execução contratual, de acordo com seu desempenho, nos termos do Contrato de Concessão. |
Contrato de Concessão | Contrato de Concessão para a Reorganização, Estruturação, Implantação e Operação dos Processos Logísticos da Assistência Farmacêutica, Imunização e outros Insumos do Estado de São Paulo, Anexo III ao presente Edital. |
Controle | Para os efeitos aqui previstos, “Controle” (incluindo, quando com significados correlatos, os termos “Controladora” e “Controlada” ou palavras de significado similar) significa, direta ou indiretamente, individualmente ou em conjunto com outras pessoas ou entidades, (i) a propriedade, no caso de uma empresa, de mais de 50% (cinquenta por cento) de suas ações ou cotas que tenham direito de voto ou, no caso de qualquer outra entidade, a propriedade da maioria de títulos representativos do direito de voto de tal entidade ou (ii) o poder de conduzir a gestão da pessoa ou entidade Controlada, seja por meio de voto, contrato, acordo de acionistas ou qualquer outro meio. |
Documentos de Habilitação | Documentos que deverão ser apresentados pela Licitante no Envelope de Habilitação, relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico- Financeira, na forma do item 13 deste Edital. |
DOE/SP | Diário Oficial do Estado de São Paulo. |
Edital | O presente Edital de Concorrência Internacional nº [•] e todos os seus Anexos. |
Garantia de Execução | Garantia do fiel cumprimento das obrigações do Contrato de Concessão, a ser mantida pelo Parceiro Privado, em favor da SES/SP e do GESP, nos montantes e nos termos definidos na minuta do Contrato de Concessão. |
Garantia de Proposta | Garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas Licitantes, nos termos deste Edital. |
GESP | Governo do Estado de São Paulo. |
Habilitação Jurídica | Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a Administração Pública, nos termos do item 13.A deste Edital. |
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Indicadores de Qualidade e Desempenho | Conjunto de parâmetros, medidores da qualidade dos serviços prestados, que poderão impactar na determinação do valor da Contraprestação Mensal devida ao Parceiro Privado, nos termos do Anexo II deste Edital e nos termos do Contrato de Concessão. |
IPCA | Índice de Preços ao Consumidor Amplo, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. |
Lei de Concessões | Lei Federal nº 8.987/95, respectivas alterações e regulamentação. |
Lei de Crimes Ambientais | Lei Federal nº 9.605/98, respectivas alterações e regulamentação. |
Lei de Licitações e Contratos Administrativos | Lei Federal nº 8.666/93, respectivas alterações e regulamentação. |
Lei Estadual de PPP | Lei estadual nº 11.688/04, respectivas alterações e regulamentação. |
Lei Federal de PPP | Lei federal nº 11.079/04, respectivas alterações e regulamentação. |
Licitação | Esta Concorrência Internacional nº [•], promovida pela SES/SP para contratação de PPP na modalidade de Concessão Administrativa, regida pelo Edital e pelas demais normas aplicáveis. |
Licitantes | Empresas ou Consórcios de empresas participantes desta Licitação, mediante apresentação dos documentos e proposta solicitados neste Edital. |
Logística Intra- Hospitalar | Processo logístico a ser desenvolvido pelo Parceiro Privado nos Complexos Hospitalares, nos termos do Anexo I. |
Parceiro Privado | Concessionária, parte contratada do Contrato de Concessão, incumbida da execução do objeto contratual. Deverá observar o conceito de SPE e os demais termos e condições deste Edital e do Contrato de Concessão. |
Parceria Público- Privada ou PPP | Modalidade contratual regida pela Lei Federal nº 11.079/04 e pela Lei estadual nº 11.688/04, bem como demais disposições a respeito. |
Formato do arquivo de computador a ser enviado ao Poder Concedente. Compatível com programa Adobe Reader ou semelhante. | |
PGE | Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. |
Plano de Negócios | Conjunto de informações, projeções e análises econômico-financeiras a ser elaborado pelo licitante, cobrindo todo o prazo da concessão e elementos financeiros relativos à execução do Contrato de Concessão, que deverá ser elaborado conforme as diretrizes constantes do Anexo XVI. |
Poder Concedente | O Estado de São Paulo, representado neste ato pela SES/SP. |
Prazo Contratual | Prazo pelo qual permanecerá vigente o Contrato de Concessão, contado a partir da publicação do extrato do Contrato de Concessão no DOE/SP. |
Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado de São Paulo | Programa instituído pela Lei estadual nº 11.688/04. |
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Programa Medicamento em Casa | Programa cuja operação deverá ser desenvolvida pelo Parceiro Privado, nos termos do Anexo I. |
Proposta de Preço | Proposta a ser ofertada pela Licitante, contemplando o valor ofertado pela Licitante para execução do objeto da Concessão Administrativa, cuja documentação estará contida nos Envelopes C.1 e C.2. |
Qualificação Econômico-Financeira | Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a Administração Pública, nos termos do item 13.C deste Edital. |
Qualificação Técnica | Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a Administração Pública, nos termos do item 13.D deste Edital. |
Regularidade Fiscal e Trabalhista | Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a Administração Pública, nos termos do item 13.B deste Edital. |
Representante Legal | Aquele que detém poderes de representação da Licitante, seja por meio de documentação societária ou por instrumento de procuração. |
Representante da Licitante | Cada um dos representantes credenciados nesta Licitação para representação de Licitantes, aos quais caberá todos os atos da Licitante perante a Comissão Especial de Licitação ou o Poder Concedente, observadas as disposições do item 11.A deste Edital. |
Sessão Pública | Reuniões entre os representantes do Poder Concedente, os Licitantes e demais interessados, visando o início ou a continuação desta Concorrência Internacional nº [•]. |
Sessão Reservada | Reuniões entre os representantes do Poder Concedente, sem a participação de Xxxxxxxxxx e demais interessados, que poderão acontecer mediante justificativa. |
SPDR | Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo |
SES/SP | Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo |
Sociedade de Propósito Específico ou SPE | Sociedade constituída na forma de Sociedade por Ações, pelos Licitantes vencedores desta Licitação, como condição precedente à assinatura do Contrato de Concessão, nos termos e condições definidos neste Edital. |
Valor Estimado | Valor estimado pelo Poder Concedente para o Contrato de Concessão, consubstanciado no somatório das contraprestações estimadas para o Prazo Contratual. |
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação é a seleção da melhor proposta para a contratação de Concessão Administrativa para a Reorganização, Estruturação, Implantação e Operação dos Processos Logísticos da Assistência Farmacêutica, Imunização e Outros Insumos do Estado de São Paulo.
O objeto da Concessão Administrativa incluirá:
(i) Disponibilização, equipagem, operação e manutenção de cinco Centros de Distribuição de medicamentos, hemoderivados, vacinas, soros, insumos, itens de nutrição e materiais em municípios predeterminados pela SES/SP, no Estado de São Paulo;
(ii) Adequação da infraestrutura existente, operação e manutenção do CDL;
(iii) Adequação da infraestrutura existente, operação e manutenção das farmácias ambulatoriais dos Complexos Hospitalares;
(iv) Operação da Logística Intra-Hospitalar dos Complexos Hospitalares;
(v) Viabilização do sistema de transporte para medicamentos, hemoderivados, vacinas, soros, insumos, itens de nutrição e materiais da Assistência Farmacêutica ambulatorial e hospitalar do Estado de São Paulo;
(vi) Recebimento, conferência, armazenamento, controle físico-financeiro, fracionamento, separação, expedição, distribuição e transporte de medicamentos e itens de consumo adquiridos ou transferidos ao Estado de São Paulo;
(vii) Operação do Programa Medicamento em Casa;
(viii) Gestão documental dos Processos Logísticos e Assistenciais da Assistência Farmacêutica do Estado de São Paulo;
(ix) Desenvolvimento e disponibilização de sistema de informações e monitoramento online, adequado às diferentes fases da cadeia de abastecimento da Assistência Farmacêutica do Estado de São Paulo;
(x) Implantação, manutenção e operação da CLIF; e
(xi) Controle e rastreabilidade dos medicamentos e outros insumos pertinentes.
1.1.1. A especificação dos objetos acima referidos está detalhada no Anexo I ao presente Edital
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
1.2. A contratação da PPP se dará pela modalidade de Concessão Administrativa, pelo prazo de 20 (vinte) anos contados a partir da assinatura do Termo de Transferência Inicial, nos termos do Contrato de Concessão.
1.2.1. O cumprimento do objeto contratual, cuja avaliação condicionará o pagamento da Contraprestação Mensal, será avaliado de acordo com os Indicadores de Qualidade e Desempenho do Parceiro Privado, detalhados no Anexo II ao presente Edital e nos termos das regras estabelecidas no Contrato de Concessão.
2. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
2.1. A presente Licitação será realizada na modalidade de Concorrência Internacional, nos termos do art. 10, da Lei federal de PPP.
2.2. Os atos desta Licitação observarão o quanto disposto no art. 12, II, „a‟, III, „a‟, e IV, assim como as disposições do art. 13, todos da Lei federal de PPP, conforme as especificações deste Edital.
3. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
3.1. O Valor Estimado do Contrato de Concessão é de R$ 2.738.011.194,93 (dois bilhões, setecentos e trinta e oito milhões, onze mil e cento e noventa e quatro reais e noventa e três centavos), correspondente ao somatório das contraprestações estimadas para o período contratual.
3.2. O Valor Estimado do Contrato de Concessão poderá ser atualizado monetariamente, de acordo com a variação dos índices indicados na Cláusula 31.1 do Anexo III ao presente Edital, caso a Licitação se alongue por mais de 12 (doze) meses após a publicação do Edital.
3.2.1. Na hipótese do item 3.2 acima, todas as obrigações decorrentes do Edital e relacionadas ao Valor Estimado do Contrato de Concessão deverão acompanhar a variação realizada, garantindo-se aos Licitantes, conforme o caso, a possibilidade de complementação das garantias e/ou apresentação de documentação atualizada.
3.2.2. Sem prejuízo no disposto no item 10.9, e seus subitens, deste Edital, é expressamente vedada a inclusão posterior de documento ou informação nas documentações e propostas apresentadas pelos Licitantes, sendo certo que, na hipótese do item 3.2 acima, será permitido aos Licitantes, se o caso e mediante verificação da CEL, a atualização da documentação e a complementação das garantias prestadas.
4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO
4.1. O Edital e seus Anexos, assim como toda e qualquer outra informação que for disponibilizada aos interessados poderão ser obtidos exclusivamente no sítio eletrônico da SES/SP: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxx-xxxxxxxxx-xx- medicamentos/ppp-logistica-de-medicamentos.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
4.2. Todos os documentos e informações disponibilizados pela SES/SP assim o serão única e exclusivamente para os fins desta Licitação, não sendo permitido aos interessados ou qualquer outro cidadão a divulgação ou utilização, mesmo que parcial, para qualquer outra finalidade não expressa neste Edital.
4.2.1. A utilização indevida, inadequada ou diversa dos propósitos desta Licitação, assim como a obtenção de informações e documentos, por terceiros ou interessados, por qualquer meio que não seja a página eletrônica indicada no item 4.1 acima, não gerará qualquer responsabilidade à SES/SP.
4.3. A obtenção do Edital e seus Anexos não é condição de participação na Licitação, sendo certo que a participação na Licitação pressupõe a aceitação, pelo Licitante, de todos os termos e condições do Edital e seus Anexos, em especial a minuta do Contrato de Concessão.
4.4. Os Licitantes e demais interessados são responsáveis pela análise, interpretação e compreensão da documentação e informações disponibilizadas pela SES/SP, devendo também arcar com todos os custos e despesas relativos à elaboração da proposta e participação na Licitação.
4.4.1. Todo o material disponibilizado pela SES/SP aos interessados foi elaborado com rigor para a modelagem da PPP, a fim de corroborar na elaboração das propostas e na precificação da Concessão, não detendo qualquer caráter vinculativo ou produzindo qualquer efeito que possa culminar em responsabilidade da SES/SP perante os interessados ou a SPE.
4.5. Cabe aos interessados as análises legal, econômica, regulatória e técnica aplicáveis à Licitação e à PPP.
5. DIVERGÊNCIAS
5.1. Divergências que porventura existam na aplicação e/ou interpretação dos dispositivos relacionados à presente Licitação, resolver-se-ão da seguinte forma:
(i) Considerar-se-á, em primeiro lugar, a redação deste Edital de Licitação, que prevalecerá sobre os demais documentos da Licitação, para os fins desta Licitação;
(ii) Considerar-se-á, em segundo lugar, caso a divergência não seja solucionada com a redação deste Edital de Licitação, a redação da Minuta do Contrato de Concessão, Anexo III deste Edital de Licitação, para os fins desta Licitação;
(iii) Por fim, considerar-se-á a redação dos demais Anexos deste Edital de Licitação para solucionar quaisquer divergências, caso não solucionadas na forma dos itens (i) e (ii) acima.
6. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
6.1. É facultado a qualquer cidadão ou pessoa jurídica interessada solicitar esclarecimentos complementares acerca do Edital. Neste caso, a solicitação deverá ser apresentada à SES/SP, até às [•]h de [•], em uma das seguintes formas:
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
(i) Correspondência formal impressa a ser protocolada no endereço da SES/SP, na [•], em dias úteis, entre às [•]h e às [•]h; ou
(ii) Correspondência eletrônica, a ser encaminhada ao seguinte endereço de correio eletrônico: [•]. Neste caso, os questionamentos deverão ser apresentados em arquivo anexo e em formato PDF.
6.1.1. Todas as solicitações de esclarecimentos deverão ser acompanhadas de identificação completa do solicitante, contendo, no mínimo e conforme o caso: (i) nome/razão social; (ii) nacionalidade/país onde sediado; (iii) profissão/objeto social; (iv) RG e CPF/CNPJ; (v) endereço; (vi) telefones e correio eletrônico para contato.
6.1.2. Os esclarecimentos serão prestados pela SES/SP em sua página eletrônica: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/xxx- logistica-de-medicamentos, sem a identificação da fonte do questionamento.
6.1.3. A SES/SP se reserva ao direito de não responder às solicitações de esclarecimento que não observem as disposições do item 6.1 acima e seus respectivos subitens.
6.2. Todas as correspondências, físicas ou eletrônicas, referentes ao presente Edital serão consideradas entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto se a entrega se der após as 18h (dezoito horas, horário de Brasília), mesmo que a correspondência seja eletrônica.
6.2.1. As correspondências entregues após as 18h (dezoito horas, horário de Brasília) serão consideradas entregues, para todos os efeitos, inclusive para a conferência de tempestividade, no dia útil imediatamente posterior.
6.3. Todos os esclarecimentos prestados pela SES/SP nesta Licitação constarão de ata, que será parte integrante deste Edital.
7. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo a impugnação ser protocolada na SES/SP, na [•], das [•]h às [•]h, em dias úteis.
7.2. As impugnações ao Edital deverão ser protocoladas em até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, caso apresentadas por qualquer cidadão. Caso apresentadas por qualquer Licitante, as impugnações deverão ser protocoladas até o segundo dia útil antes da data agendada para recebimento dos envelopes.
7.3. As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão Especial de Licitação e apresentar de forma clara as razões e os fundamentos do inconformismo.
7.4. A impugnação ao Edital não implicará em qualquer efeito sobre a participação dos Licitantes na Licitação.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
7.5. A Comissão Especial de Licitação decidirá de forma motivada sobre todas as impugnações tempestivamente apresentadas, sendo certo que no caso de decisões favoráveis à impugnação, estas somente implicarão na alteração de prazo para entrega dos envelopes quando implicarem na alteração do Edital e afetarem as condições para elaboração da proposta ou composição dos documentos necessários à participação na Licitação. Neste caso, o Edital deverá ser republicado, considerando as alterações, reiniciando os prazos nele previstos.
8. VISITA TÉCNICA
8.1. A SES/SP disponibilizará, entre os dias de [•] e [•], o CDL e os Complexos Hospitalares para visita técnica destinada à verificação in loco das condições, natureza e mensuração dos materiais e equipamentos necessários à execução do Contrato de Concessão.
8.2. Para a realização da visita técnica, os interessados deverão encaminhar, até o dia [•], observado o disposto nos itens 6.2 e 6.2.1 deste Edital, correspondência eletrônica ao seguinte endereço de correio eletrônico: [•], na qual deverá constar documento anexo, em formato PDF, com a indicação e qualificação de até 02 (dois) representantes da empresa interessada para a realização da visita técnica, além de (i) razão social; (ii) país onde sediada; (iii) objeto social; (iv) CNPJ; (v) endereço; e (vi) telefones e correio eletrônico para contato.
8.3. Recebida a correspondência eletrônica pela SES/SP e preenchidos os requisitos necessários indicados neste Edital, será encaminhado e-mail ao interessado para agendamento de data e horário da visita técnica, que deverá ser acompanhada por funcionário da SES/SP.
8.4. Não obstante o disposto no item 8.5 deste Edital, com a realização da visita técnica, a SES/SP emitirá um certificado de realização da visita técnica em nome da empresa interessada.
8.5. A realização da visita técnica é faculdade dos interessados, não sendo condição necessária à participação nesta Licitação.
CAPÍTULO II – DO REGULAMENTO DA LICITAÇÃO
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar desta Licitação, nos termos deste Edital, as pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em Consórcio, de duas ou mais pessoas jurídicas, sem limitação, que demonstrem cumprir com todos os requisitos de habilitação previstos neste Edital, observadas as demais condições estabelecidas.
9.2. Não poderão participar desta Licitação, isoladamente ou em consórcio:
9.2.1. Pessoas físicas;
9.2.2. Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
9.2.3. Pessoa jurídica em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública;
9.2.4. Pessoa jurídica da(s) qual(is) participe(m) seja a que título for, direta ou indiretamente, pessoa(s) que tenha(m) sido, no período de 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de publicação deste Edital, dirigente(s), servidor(es), ou ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes desta PPP ou nos responsáveis pela Licitação.
9.2.4.1. Para fins do item 9.2.4 acima, entende-se por entidade contratante desta PPP, a SES/SP.
9.2.4.2. Para fins do item 9.2.4 acima, entende-se por entidade responsável pela Licitação, as seguintes: SPDR, SEFAZ e PGE.
9.2.5. Pessoa jurídica que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, nos termos da Lei de Crimes Ambientais, ou que, por qualquer outra razão, lhe seja vedada a participação em licitações e/ou contratação com a Administração Pública.
9.3. A participação de empresas estrangeiras nesta Licitação dependerá da apresentação, tanto quanto possível, da documentação e requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital, mediante a apresentação de documentação equivalente àquela exigida às empresas brasileiras, conforme art. 32, §4º, da Lei nº 8.666/93, certificadas pelo notário público do País de origem, autenticada pelo respectivo consulado e traduzida por tradutor juramentado. Os referidos documentos, acompanhados das respectivas traduções juramentadas, deverão ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos para produzirem efeitos em território brasileiro. Além disso, deverá a empresa estrangeira comprovar, quando da apresentação da documentação de habilitação, ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
9.3.1. As empresas estrangeiras, conforme o item 9.3 deste Edital atenderão, tanto quanto possível, às exigências deste Edital, tais como, mas sem limitação, àquelas relacionadas com o Credenciamento e Garantia de Proposta, nos termos do item 11 deste Edital, os Documentos de Habilitação, nos termos do item 13 deste Edital e a Proposta de Preço, nos termos do item 12 deste Edital, apresentando a documentação equivalente de seu respectivos países de origem. Nesta hipótese, a documentação equivalente deverá ser apresentada de forma a possibilitar a clara identificação de sua validade, exigibilidade e eficácia, devendo a Licitante indicar a que item do Edital o documento corresponde.
9.3.2. Caso não exista documentação equivalente nos respectivos países de origem, as empresas estrangeiras deverão fornecer declaração formal e expressa, assinada por seu representante legal, informando tal situação e declarando, sob as penas da lei, que atendem às exigências do respectivo item deste Edital não atendido pela documentação do país de origem da empresa.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
9.4. Para efeitos desta Licitação, será admitida a participação de entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, instituições financeiras e/ou fundos de investimentos, isoladamente ou em consórcio.
9.5. A participação nesta Licitação por meio de Consórcio dependerá da observância às seguintes disposições:
9.5.1. Nenhum Licitante poderá participar de mais de um Consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas.
9.5.2. Nenhum Licitante poderá participar isoladamente na Licitação, caso também participe de um Xxxxxxxxx, ainda que por intermédio de suas Afiliadas.
9.5.3. A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciado nesta Licitação implicará na imediata desclassificação do Consórcio.
9.5.4. Cada consorciada deverá atender, individualmente, às exigências relativas à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista constantes deste Edital.
9.5.5. A documentação referente à Qualificação Técnica poderá ser apresentada individualmente por uma das consorciadas ou em conjunto, pelo somatório dos quantitativos das consorciadas, observadas as disposições deste Edital.
9.5.6. Cada consorciada deverá atender, individualmente, às exigências relativas à Qualificação Econômico-Financeira, com exceção das exigências de Garantia de Proposta, que poderão ser cumpridas conjuntamente pelas consorciadas, e a comprovação de Patrimônio Líquido, que poderá ser comprovada pelo somatório dos valores de cada consorciada, observada a proporção da respectiva participação no consórcio.
9.5.6.1. Para fins do item 9.5.6 acima, a aferição do Patrimônio Líquido de cada consorciado na composição do Patrimônio Líquido a ser considerado para a Qualificação Econômico-Financeira do Consórcio será obtida pela multiplicação do Patrimônio Líquido do Consorciado pela participação percentual que detiver no Consórcio.
9.5.6.2. O Patrimônio Líquido a ser considerado para a Qualificação Econômico- Financeira do Consórcio será obtido pelo somatório do Patrimônio Líquido de cada consorciado, conforme disposto no item 9.5.6.1 acima.
9.5.7. Não será admitida a inclusão, substituição, retirada ou exclusão de qualquer consorciado até a assinatura do Contrato de Concessão, momento a partir do qual dever-se-á observar as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE.
9.5.8. Os consorciados serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo Consórcio nesta Licitação.
9.5.9. A liderança do Consórcio caberá à empresa nacional, quando formado por empresas brasileiras e estrangeiras.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
9.5.10. O Consórcio deverá conta com ao menos uma empresa com comprovada atuação nas atividades de logística de produtos que necessitem temperatura controlada.
9.6. A participação nesta Licitação implicará na integral e incondicional aceitação de todos os termos, condições e disposições deste Edital e seus Anexos, assim como da Minuta do Contrato de Concessão e seus Anexos e demais disposições aplicáveis à Licitação.
10. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA
10.1. Os documentos de Credenciamento e Garantia de Proposta, os documentos de Habilitação e Proposta de Preço serão apresentados em envelopes distintos, lacrados e rubricados no fecho, além de conterem a seguinte identificação, conforme o caso:
(i) Envelope A – Credenciamento e Garantia de Proposta:
ENVELOPE A – CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA
Edital de Concorrência nº [•]/[•] – Concessão Administrativa de Logística de Medicamentos
[DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER]
[NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E ENDEREÇO DE E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)]
(ii) Envelopes B – Proposta de Preço:
ENVELOPE B.1.– PROPOSTA DE XXXXX
Edital de Concorrência nº [•]/[•] – Concessão Administrativa de Logística de Medicamentos
[DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER]
[NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E ENDEREÇO DE E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)]
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
ENVELOPE B.2.– PROPOSTA DE XXXXX
Edital de Concorrência nº [•]/[•] – Concessão Administrativa de Logística de Medicamentos
[DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER]
[NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E ENDEREÇO DE E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)]
(iii) Envelope C – Habilitação:
ENVELOPE C – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Edital de Concorrência nº [•]/[•] – Concessão Administrativa de Logística de Medicamentos
[DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER]
[NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E ENDEREÇO DE E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)]
10.2. Somente serão aceitos envelopes apresentados de acordo com as especificações deste Edital e entregues pessoalmente, não sendo admitido o envio dos envelopes, da documentação ou da Proposta de Xxxxx, via postal ou por qualquer outra forma de entrega que não a pessoal.
10.3. Toda a documentação apresentada junto com os envelopes deverá ser encaminhada em 2 (duas) vias, encadernadas separadamente, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente da existência de mais de um caderno. Da primeira à última folha do último caderno a numeração de folhas deverá refletir a quantidade de cada volume bem como a quantidade total de folhas. Esta documentação deverá estar redigida de forma clara e objetiva, sem condições, emendas, rasuras, entrelinhas ou obscuridades. Além disso, todos os envelopes deverão conter Termo de Abertura e Termo de Encerramento, que não serão numerados pelos Licitantes.
10.3.1. Toda a documentação que as Licitantes apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético, em arquivos padrão PDF. As planilhas do Plano de Negócios, além de PDF, deverão ser gravadas em software que as originaram, obrigatoriamente em Excel (Windows), versão 97/2003 ou 2010, contendo fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para conferir a consistência dos dados apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste Edital.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
10.3.2. A apresentação em meio magnético nos termos do item 10.3.1 deverá corresponder a um CD-ROM/DVD específico para a documentação de cada envelope e cada caderno, e integrará o conteúdo do respectivo envelope, devidamente fechado.
10.3.3. Os CD-ROM‟s /DVDs deverão estar etiquetados com o nome e endereço da Licitante, número e objeto do Edital e indicação de seu conteúdo.
10.3.4. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos. Os documentos gravados em PDF prevalecerão sobre a mídia estável.
10.4. Todos os documentos a serem apresentados deverão ser fornecidos em suas vias originais ou em cópias autenticadas, na forma da lei, não sendo permitida a apresentação de documentos para autenticação pela CEL, pelo Poder Concedente ou qualquer outra pessoa ou entidade.
10.5. Toda a documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, idioma oficial do Brasil, observado o disposto no item 9.3 deste Edital.
10.6. Documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas e não acompanhados da respectiva tradução juramentada para a Língua Portuguesa e/ou não autenticados pelos respectivos consulados, não serão considerados para fins desta Licitação.
10.6.1. No caso de divergência entre o documento no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzido.
10.7. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, quando assim não vedado pelo Edital, terão os valores convertidos em moeda nacional (R$), mediante a aplicação da última taxa de câmbio comercial, divulgada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à abertura do envelope que contiver a documentação com valores a serem convertidos.
10.8. Todos os modelos fornecidos neste Edital deverão ser seguidos pelos Licitantes.
10.9. Eventuais falhas quanto a aspectos formais da documentação solicitada neste Edital, incluindo os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preço, poderão ser sanados pela CEL, por ato motivado, ou pelos próprios Licitantes, quando pertinente.
10.9.1. Para fins desta Licitação, considera-se falha ou defeito formal aquele que não desnature o conteúdo ou o objeto do documento apresentados e que, cumulativamente, permita verificar, com segurança, o teor da informação e veracidade do documento apresentado.
10.9.2. A ausência de documento obrigatório ou sua apresentação de maneira parcial ou equivocada não será considerada falha ou defeito formal.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
10.10. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta Licitação deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade, seja o prazo constante do próprio documento ou estabelecido por lei.
10.10.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando o Licitante com as consequências da ausência da documentação.
10.10.2. Todos os documentos que não tiverem prazo definido em seu próprio corpo, em lei ou neste Edital, serão considerados válidos se expedidos em até 90 (noventa) dias de antecedência à data de efetiva entrega dos documentos e propostas.
10.11. Todas as faculdades ou prerrogativas previstas neste Edital deverão ser exercidas dentro do respectivo prazo ou até o encerramento da respectiva fase desta Licitação, conforme o caso. O não exercício ou o exercício fora do prazo previsto neste Edital de qualquer faculdade ou prerrogativa não será considerado para fins desta Licitação, restando preclusa a respectiva faculdade ou prerrogativa.
11. CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA
A. Credenciamento
11.1. Cada Licitante poderá credenciar até 2 (dois) Representantes da Licitante para fins de representação da Licitante perante o Poder Concedente e a CEL em todos os atos necessários à participação e realização da Licitação.
11.2. O credenciamento de Representantes da Licitação não garantirá a estes a prerrogativa de participar, intervir ou praticar atos fora das atribuições expressamente previstas neste Edital e na legislação.
11.3. Ao Representante da Licitante é permitido firmar todas as declarações e documentos referidos neste Edital, bem como praticar todos os demais atos autorizados ou solicitados pelo Edital, pelo Poder Concedente e pela CEL.
11.4. Toda a comunicação travada entre Poder Concedente, CEL e os Licitantes se dará via seus Representantes da Licitante.
11.5. A falta de credenciamento de Representantes da Licitante não implicará em perda do direito de participar da Licitação, mas até que algum Representante da Licitante seja devidamente credenciado, esta Licitante não poderá praticar os atos exclusivos dos Representantes da Licitante.
11.6. Na abertura de qualquer Sessão Pública instaurada para a realização ou prosseguimento desta Licitação, poderão os Licitantes credenciar Representantes da Licitante, observada a limitação quantitativa, bem como substituir ou revogar credenciamento já realizado em outra sessão.
11.6.1. Tanto o credenciamento de novo Representante da Licitante como a substituição ou revogação de representantes serão registrados na respectiva ata da sessão pública em que ocorridos.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
11.7. Cada indivíduo credenciado como Representante da Licitante somente poderá exercer a representação de uma única Licitante.
11.8. O credenciamento de Representantes da Xxxxxxxxx está condicionado à comprovação de poderes para exercício da representação, em alguma das seguintes possibilidades:
(i) Contrato Social ou Estatuto Social em vigor, que comprove os poderes de representação da Licitante, acompanhados dos documentos necessários a tal prova, como Ata de Eleição da atual Diretoria;
(ii) Procuração com poderes específicos para representação legal da Licitante nesta Licitação, outorgada por pessoa devidamente munida de poderes para tanto. Neste caso, a procuração deverá estar acompanhada de documentação comprobatória dos poderes do outorgante; ou
(iii) No caso de participação via Xxxxxxxxx, também poderá ser credenciado Representante da Licitante pela apresentação do Instrumento, público ou particular, de Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, devidamente assinado por todos os componentes do Consórcio, no qual estejam claramente estabelecidos os poderes de representação do consórcio para fins desta Licitação. Neste caso, o Instrumento, público ou particular, de Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico deverá estar acompanhado de documentação comprobatória dos poderes dos signatários.
11.9. Para Licitantes estrangeiros, além da documentação exigida no item 11.8 deste Edital, que deverá obedecer ao regramento do item 9.3 do Edital e demais dispositivos aplicáveis, será também exigida a apresentação de prova de constituição de representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pela Licitante.
11.10. Os documentos referidos nos itens 11.8 e 11.9 deste Edital deverão ser apresentados na forma do item10 deste Edital, dentro do Envelope A.
11.11. Todos os Licitantes, independente da forma como pretendam apresentar seus Representantes da Licitante, deverão apresentar Carta de Credenciamento, nos moldes do modelo constante do Anexo IV deste Edital.
B. Garantia de Proposta
11.12. Junto com a documentação de credenciamento, deverá ser comprovada a prestação de Garantia de Proposta pela Licitante, no valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
11.12.1. A Garantia de Proposta poderá ser ofertada em uma das seguintes modalidades:
(i) Moeda corrente nacional;
(ii) Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional;
(iii) Seguro-garantia;
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
(iv) Fiança bancária; ou
(v) Combinação de duas ou mais das modalidades constantes dos itens (i) a (iv) acima.
11.13. A Garantia de Proposta deverá ser prestada em benefício da SES/SP e terá prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data em que forem apresentados os documentos e propostas.
11.14. É de integral responsabilidade dos Licitantes a prova de suficiência da Garantia de Proposta prestada para os fins desta Licitação.
11.15. A Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada no Banco [•], Agência [•], conta corrente nº [•], de titularidade da SES/SP, CNPJ/MF nº [•], em até 24h (vinte e quatro horas) antes da data marcada para recebimento dos documentos e propostas, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
11.15.1. A prova de prestação da Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional se dará via comprovante de realização do depósito bancário, devidamente autenticado pelo Banco recebedor.
11.16. A Garantia de Proposta prestada na modalidade Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional, deverá ser prestada pelo valor nominal dos títulos, não podendo estar onerados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, intransferibilidade ou aquisição compulsória. Os Títulos ofertados deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos.
11.16.1. O Licitante é o único responsável pela prova de suficiência de valor e liquidez da Garantia de Proposta ofertada na forma do item 11.16 do Edital, devendo apresentar a documentação necessária para tanto, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
11.17. A Garantia da Proposta apresentada na modalidade de seguro-garantia será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice, e comprovada a contratação de resseguro, conforme obrigações legais.
11.18. A Garantia de Proposta apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária listada no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos – Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco Central do Brasil.
11.18.1. A Garantia de Proposta prestada na forma do item 11.18 deste Edital deverá ser emitida em conformidade com o modelo constante do Anexo V deste Edital.
11.19. Licitantes que deixarem de prestar Garantia de Proposta ou que prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital serão declarados desclassificados da Licitação e terão sua documentação e propostas devolvidos pela CEL assim que encerrada a fase de credenciamento dos Licitantes.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
11.20. Encerrada esta Licitação, as Licitantes terão suas Garantias de Proposta devolvidas em até 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do Contrato de Concessão ou a contar da data em que formalizado o término da Licitação, caso o Contrato de Concessão não venha a ser assinado por qualquer Licitante.
11.21. Caso o prazo de validade das Garantias de Proposta expire antes da assinatura do Contrato de Concessão, as Licitantes serão obrigadas a comprovar a renovação da respectiva Garantia de Proposta, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do vencimento do prazo, às suas expensas, sob pena de inabilitação ou, se já superada esta fase, impossibilidade de assinatura do Contrato de Concessão, caso sagre-se vencedora.
11.21.1. No caso de renovação necessária da Garantia de Proposta após decorrido mais de 1 (um) ano a contar da publicação deste Edital, os valores das Garantias de Proposta deverão ser atualizados pelo IPCA, ou pelo índice que o substitua.
11.22. A Garantia de Proposta poderá ser executada:
(i) Caso a Licitante não mantenha sua proposta durante o período de validade estabelecido;
(ii) Caso a Licitante incorra em alguma conduta passível de penalização, nos termos da legislação aplicável, deste Edital e Anexos; ou
(iii) Caso a Adjudicatária deixe de assinar o Contrato de Concessão por qualquer motivo a ela imputado.
11.23. A Garantia de Proposta, prestada em qualquer das modalidades previstas neste Edital, não poderá conter Cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo Licitante quanto à participação nesta Licitação.
11.24. A Garantia de Proposta deverá ser apresentada na forma do item 10 deste Edital, dentro do Envelope A.
12. PROPOSTA DE PREÇO
12.1. A Proposta de Preço será apresentada na forma do item 10 deste Edital, dentro dos Envelopes B.1 e B.2 e observará as seguintes condições.
ENVELOPE B.1
12.2. A Proposta de Xxxxx será formalizada pelo maior desconto percentual incidente sobre o valor máximo da contraprestação mensal a ser paga pela SES/SP ao Parceiro Privado, pela consecução do objeto da licitação.
12.2.1. Os descontos percentuais deverão ser ofertados com, no máximo uma casa decimal e incidirão de forma linear sobre ambos os valores acima indicados.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
12.2.2. Para efeito de julgamento da Proposta de Preço, os valores mencionados na Cláusula 12.2 acima serão atualizados até o mês da apresentação da Proposta, por meio da aplicação do IPCA.
12.2.2.1. Na hipótese de, até a data de julgamento das propostas, não ter sido divulgado o índice correspondente ao mês da apresentação das propostas, a atualização será calculada através da projeção, por meio da aplicação da última variação do índice mencionado na Cláusula 12.2.2 acima.
12.3. A Proposta de Xxxxx deverá obedecer ao modelo constante do Anexo XV deste Edital e deverá considerar:
(i) Que a Proposta de Preço é vinculante, irrevogável, irretratável e incondicional;
(ii) Que a Contraprestação Mensal oferecida por meio da Proposta de Preço não pode superar o valor de R$ 12.675.977,75 (doze milhões, seiscentos e setenta e cinco mil e novecentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), sob pena de desclassificação do Licitante;
(iii) Que a Proposta de Preço terá validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apresentação da documentação e propostas;
(iv) Que a Proposta de Preço deverá considerar todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários à execução do Contrato de Concessão observando-se o disposto nas Diretrizes do Plano de Negócios, Anexo XVI;
(v) Que a Proposta de Preço levará em consideração todos os riscos assumidos pelo Parceiro Privado no Contrato de Concessão, conforme a minuta constante do Anexo III deste Edital;
(vi) Que a Proposta de Preço considerará o prazo de 20 (vinte) anos da Concessão; e
(vii) Que na Proposta de Preço deverá constar o cronograma de integralização do capital social da SPE.
12.4. Somente será aceita Proposta de Preço que abranja a totalidade do objeto da presente Licitação.
ENVELOPE B.2
12.5. A Licitante deverá apresentar em sua Proposta de Preço, declaração de instituição financeira, nacional ou estrangeira, listada no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos – Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco Central do Brasil, emitida no papel timbrado da referida instituição e com a devida comprovação dos poderes do seu signatário, declarando a viabilidade da Proposta de Preço e do Plano de Negócios da Licitante, declarando ainda, sob pena de responsabilidade, que:
12.5.1. Examinou o Edital, o Plano de Negócios da Licitante e sua Proposta de Preço;
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
12.5.2. Considera que a Proposta de Preço e o Plano de Negócios tem viabilidade econômica;
12.5.3. Considera viável a obtenção dos financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações da futura Concessionária, nos montantes e nas condições apresentadas pela Licitante.
12.6. A Licitante deverá demonstrar de forma inequívoca, por meio de documento (atestados, declarações e outros) a experiência da instituição financeira mencionada no item 12.5 acima na estruturação financeira de empreendimentos e, em especial, na área de infraestrutura, na modalidade de “project finance” ou outras formas de mobilização de recursos a longo prazo, envolvendo ao menos R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) de investimentos.
12.7. A instituição financeira mencionada no item 12.5 não poderá ser Licitante, nem poderá ser controladora, controlada ou coligada da Licitante, tampouco poderá se encontrar submetida a liquidação, intervenção ou Regime de Administração Especial Temporária
– RAET.
12.8. A Licitante também deverá apresentar em sua Proposta de Xxxxx, no Envelope B.2, seu Plano de Negócios, conforme as diretrizes do Anexo XVI.
12.8.1. Todos os valores constantes no Plano de Negócios deverão estar expressos na data base do primeiro dia do mês de apresentação da Proposta de Preço, pro rata temporis.
12.8.2. O Plano de Negócios deverá conter o detalhamento das premissas utilizadas na sua elaboração.
12.8.3. Na elaboração do Plano de Negócios, deverão ser observados os princípios fundamentais de contabilidade aceitos no Brasil e submetidos ao regime da lei federal 6.404/76 e alterações posteriores, especialmente as introduzidas pela Lei 11.638/2007, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às normas internacionais, mediante a aplicação das International Financial Reporting Standards – IFRS, além das disposições de legislação fiscal vigente.
12.8.4. Na elaboração do Plano de Negócios, a Licitante deverá realizar as projeções em moeda constante (não considerar a inflação).
12.8.5. Para a conversão de valores em moeda estrangeira que serão negociados pela Concessionária, a Licitante deverá apresentar as taxas de câmbio reais esperadas para projeção em moeda constante.
12.9. O valor apresentado para a Contraprestação Mensal na Proposta de Preço da Licitante deverá estar consistente com seu Plano de Negócios.
13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Os Documentos de Habilitação serão apresentados na forma do item 10 deste Edital, dentro do Envelope C.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
13.2. Os Licitantes deverão apresentar a documentação que comprove suas respectivas: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico- Financeira e Qualificação Técnica, nos termos deste Edital.
A. Habilitação Jurídica
13.3. Os Licitantes deverão apresentar:
(i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores, caso não tenham sido acompanhadas da consolidação do documento;
(ii) Prova de eleição dos Administradores da Licitante, devidamente registrada no órgão competente;
(iii) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
(iv) Minutas do Estatuto Social da Sociedade de Propósito Específico;
(v) Quando a licitante for um fundo de investimento, deverá apresentar, adicionalmente, os seguintes documentos: (i) comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários; (ii) regulamento do fundo de investimento consolidado; (iii) comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente; (iv) comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários; e (v) comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado a participar do certame;
(vi) Quando a Licitante for uma entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente, um comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente.
13.4. As minutas dos documentos constitutivos da SPE, mencionadas no item 13.3.(iv) deste Edital, deverão refletir o entendimento entre os futuros acionistas e não poderão ser modificadas para a constituição da SPE, salvo com prévia e expressa anuência da SES/SP.
13.5. No caso de participação via Consórcio, junto aos documentos referidos no item 13.3 deste Edital, também deverá ser apresentado Compromisso de constituição de Sociedade de Propósito Específico.
13.5.1. O Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico mencionado no item 13.5 deste Edital, deverá estar assinado por todas as componentes do Consórcio e dispor, no mínimo, o seguinte:
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
(i) Denominação, organização e objetivo da futura SPE;
(ii) Qualificação das empresas compromissárias e distribuição das respectivas participações acionárias na futura SPE;
(iii) Compromisso expresso de constituição, caso sagrem-se vencedores da Licitação, de Sociedade por Ações, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, na cidade de São Paulo;
(iv) Compromisso de constituição da SPE com capital social de, no mínimo, R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais). Destes valores, os consorciados devem se comprometer que, no mínimo, 10% (dez por cento) deste valor estará integralizado antes da assinatura do Contrato de Concessão;
(v) Compromisso de que a SPE obedecerá a padrões de governança corporativa e adotará contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei federal nº 6.404/76, nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
(vi) Indicação da empresa líder, observado o disposto no item 9.5.9 e 9.5.10 deste Edital, com expressa concessão de poderes para que a empresa líder seja a responsável pela realização de todos os atos que cumpram ao consórcio durante a Licitação, até a assinatura do Contrato de Concessão, inclusive com poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis, para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto desta Licitação;
(vii) Previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas no tocante ao objeto desta Licitação, assumindo integralmente todas as obrigações contidas na Proposta de Preço e no Plano de Negócios apresentada pelo consórcio, bem como por todos os atos relacionados à Licitação, bem como os praticados pelo consórcio; e
(viii) Indicação expressa de ao menos uma consorciada com atuação comprovada nas atividades de logística de produtos que necessitem de temperatura controlada.
B. Regularidade Fiscal e Trabalhista
13.6. Os Licitantes deverão apresentar:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
(ii) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
(iii) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa Federal), Estadual (Tributos Estaduais e Dívida Ativa Estadual) e Municipal (Tributos Mobiliários e Tributos Imobiliários) do domicílio ou sede do Licitante;
(iv) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
(v) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
C. Qualificação Econômico-Financeira
13.7. Os Licitantes deverão apresentar:
(i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IPCA, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
(ii) Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca de onde a Licitante for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação dos documentos e propostas;
(iii) Quando a licitante for uma entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;
(iv) Quando a Proponente for um fundo de investimento, deverá apresentar, adicionalmente, Certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data de até 90 (noventa) dias corridos anteriores a data de entrega dos envelopes.
(v) Prova de que, na data estabelecida para a entrega da documentação e propostas, a Licitante possuía patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
13.8. O balanço patrimonial referido no item 13.7.(i) deste Edital deverá estar registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente, estar acompanhado do relatório dos auditores independentes, quando legalmente exigido, e assinado pelo Representante Legal da Licitante e por Xxxxxxxx devidamente habilitado.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
13.8.1. A habilitação e regularidade do Contador mencionado no item 13.8 deste Edital será comprovada mediante apresentação de Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado onde registrado o profissional.
13.8.2. As empresas estrangeiras deverão submeter os documentos referidos no item 14.7.(i) certificados por um contador registrado na entidade profissional competente, se a auditoria não for obrigatória pelas leis de seus países de origem.
13.9. Para os Licitantes reunidos em consórcio, o valor do patrimônio líquido mínimo a ser comprovado, nos termos do item 13.7.(v) acima, corresponderá a R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais).
D. Qualificação técnica
13.10. Os Licitantes deverão apresentar:
(i) Atestado que comprove a captação de recursos de terceiros de, no mínimo, R$ 35.480.000,00 (trinta e cinco milhões e quatrocentos e oitenta mil reais) para a realização de investimentos de longo prazo de retorno (acima de cinco anos) mediante financiamento, emissão de debêntures, criação de fundos de investimentos, emissão de ações, dentre outras operações similares;
(ii) Prova de execução de atividades de logística, armazenamento e transporte de cargas, mediante a apresentação de atestado emitido por pessoa de direito público ou privado, com as seguintes especificações mínimas:
a) Transporte de carga seca de mercadorias de, no mínimo,
1.523 (um mil, quinhentos e vinte e três) entregas por mês ;
b) Transporte de carga com temperatura controlada de, no mínimo, 1.523 (um mil, quinhentos e vinte e três) entregas por mês;
c) Armazenamento de carga seca equivalente a, no mínimo, 1.429.484.459 (um bilhão, quatrocentos e vinte nove milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove) unidades farmacotécnicas por mês;
d) Armazenamento de carga de temperatura controlada equivalente a, no mínimo, 3.293.495 (três milhões, duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e noventa e cinco) unidades farmacotécnicas por mês;
e) Operação logística de armazém de carga seca com 15.000 m² (quinze mil metros quadrados);
f) Operação logística de carga de temperatura controlada com área de 4.500 m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados)
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
g) Operação de sistema logístico de transporte e distribuição de carga em ambiente de grande concentração urbana, entendido como município ou região metropolitana com população acima de 500.000 (quinhentos mil) habitantes; e
h) Operação logística, armazenamento, distribuição e transporte de cargas no valor de R$ 2.130.550.434,72 (dois bilhões, cento e trinta milhões, quinhentos e cinquenta mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), mediante a apresentação de atestado emitido por pessoa de direito público ou privado.
(iii) Prova de distribuição em domicílio de materiais de, no mínimo, 70.902 (setenta mil e novecentos e duas) entregas por mês mediante a apresentação de atestado emitido por pessoa de direito público ou privado;
(iv) Certificado de validação por auditor independente de Sistema de Gerenciamento de Armazém, que será proposto nos serviços, contendo as seguintes especificações:
a) Emissão de etiquetas de estocagem com código de barras do tipo qR Code para colagem das mesmas nos respectivos pallets;
b) Realização de movimentação interna da mercadoria através de coletores de dados sem fio com atualização de dados instantânea;
c) Movimentação interna de produtos, por produtos ou por pallets;
d) Agrupamento de pedidos por destinatários;
e) Roteirização no armazém de separação (picking) de forma a reduzir tempo de entrega;
f) Realização de movimentação da mercadoria nas áreas de armazenagem através da convocação ativa;
g) Endereçamento das unidades de carga para locais de armazenagem, de acordo com os produtos, lotes, validades e endereços, seguindo regras de FEFO, FIFO e áreas de armazenagem;
h) “DASH BOARD” para monitoramento em tempo real de todas as operações sendo executadas, demonstrando: quantidade de recebimentos, pedidos em separação, em conferencia e expedição, monitoramento de colaboradores ativos e inativos através de monitores estrategicamente alocados para essa tarefa.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
i) Disponibilização dos dados das operações aos colaboradores do armazém para acompanhamento do desempenho de suas atividades através de monitores estrategicamente alocados para essa tarefa.
j) Integração das NF eletrônicas com os Órgãos Controladores;
k) Integração dos saldos e localização dos estoques identificados por Lote, série e Validade.
l) Controle de estoque contemplando minimamente:
1. Posição de estoque por local e por produto;
2. Ficha de estoque (movimentações);
3. Alerta de validade;
4. Curva ABC;
5. Produtos sem movimentação por período;
6. Produtos com estoque excedente;
7. Produtos com estoque ideal;
8. Produtos com estoque mínimo;
9. Produtos com estoque crítico; 10.Produtos sem estoque; 11.Produtos em quarentena; 12.Produtos bloqueados; 13.Produtos avariados; 14.Produtos vencidos; 15.Produtos por tipo de bloqueio; 16.Produtos por lote; 17.Produtos por validade; 18.Produtos por fornecedores; 19.Produtos por fabricantes;
20.Produtos com mais de uma forma de apresentação;
21.Produtos por status (em estoque, em separação, em conferencia, em expedição);
22.Rastreabilidade de produtos (Endereços de armazenagem por onde produto passou);
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo 23.Valoração do estoque;
24.Atendimento a pedidos:
25.Produtos abaixo do ponto de ressuprimento sem pedido; 26.Produtos abaixo do ponto de ressuprimento com pedido; 27.Produtos próximos do ponto de ressuprimento; 28.Produtos acima do ponto de ressuprimento;
29.Produtos acima do estoque máximo;
30.Posição do atendimento ao pedido (Pendente, Separação, conferência, etc.);
31.Pedidos por destinatários; 32.Consumo médio por período; 33.Entregas aguardando carregamento; 34.Notas Fiscais de Saídas;
35.Movimentação de Entrada versus Saída.
(v) Certificado de validação por auditor independente de Sistema de Gestão de Transportes, que será proposto nos serviços contendo as seguintes especificações:
a) Predefinição de rotas de viagem;
b) Monitoramento dos processos - status da carga;
c) Lista de verificação de veículos – compatibilidade entre veículo e carga;
d) Emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CT-e);
e) Agrupamento de notas fiscais por destinatário;
f) Roteirização das entregas com base em Código de Endereçamento Postal (CEP) ou outro similar;
g) Emissão de manifesto de cargas;
h) Gerenciamento de risco;
i) Registro dos dados do veículo, motorista e proprietário;
j) Emissão de etiquetas de código de barras para identificação de volumes;
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
k) Acompanhamento de ocorrências de entrega;
l) Baixa de entrega de transferência;
m) Baixa de entrega ao destinatário;
n) Acompanhamento da entrega através de interface Web.
(vi) Certificado de validação por auditor independente de Sistema de Gestão de Relacionamento com Clientes, que será proposto nos serviços contendo as seguintes especificações:
a) Controle de eventuais ocorrências durante o transporte de carga;
b) Informações sobre os prazos de entrega de carga;
c) Abertura, acompanhamento e fechamento de chamados / ocorrências;
d) Histórico de chamados e evolução dos mesmos.
(vii) Prova de experiência nas atividades abaixo relacionadas, mediante a apresentação de atestado emitido por pessoa de direito público ou privado:
a) Logística de abastecimento interno em cliente hospitalar de, no mínimo, R$ 256.588.913,62 (duzentos e cinquenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e treze reais e sessenta e dois centavos) por ano . Este valor poderá conter os produtos descritos no “2 – Produtos Envolvidos”, da Seção “escopo da concessão administrativa”, do Anexo I;
b) Logística de abastecimento interno em cliente hospitalar de, no mínimo, três unidades hospitalares concomitantemente, ou um ou dos hospitais que somem 1.100 (mil e cem) leitos.
13.11. Para comprovação do valor exigido no item 13.10 (i) será admitido o somatório de atestados, desde que as captações de recursos tenham sido realizadas num período máximo de cinco anos contínuos e cada uma destas captações não seja inferior à R$ 7.096.000,00 (sete milhões e noventa e seis mil reais).
13.12. Para atendimento do item 13. 10 (i) serão admitidos documentos, tais como contratos, cartas ou declarações de instituições financeiras, agências reguladoras ou Poderes Concedentes, conforme o caso, bem como demonstrações financeiras auditadas dos investimentos realizados ou outro documento que demonstre a experiência requerida.
13.13. Para comprovação dos quantitativos exigidos no item 13.10 (ii), será admitido o somatório de atestados, desde que cada atestado contemple 40% (quarenta por cento) dos quantitativos indicados no item, e que as atividades tenham sido executadas simultaneamente.
13.14. Para comprovação dos quantitativos exigidos no item 13.10 (vii), será admitido o somatório de atestados, desde que cada atestado contemple 40% (quarenta por cento) dos quantitativos indicados em cada um dos subitens.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
13.15. A prova indicada no item 13.10 (vii) poderá ser apresentada pela Licitante, por membro do Consórcio ou por terceiro.
13.15.1 Para os fins do item 13.15 acima, o vínculo será comprovado mediante contrato ou compromisso vinculante de assinatura de contrato para a prestação dos serviços de Logística Intra-hospitalar, caso a Licitante ou o Consórcio sagre-se vencedor da Licitação, observadas as condições a esse respeito indicadas na minuta do Contrato de Concessão, Anexo III deste Edital, devendo ainda indicar: (i) que o contrato deverá ser mantido durante todo o Prazo do Contrato de Concessão, podendo ser prorrogado na mesma maneira prevista no Contrato de Concessão; (ii) que no caso de extinção antecipada do Contrato de Concessão, os serviços não serão descontinuados até que um novo prestador seja indicado pela SES/SP; (iii) que no caso de rescisão do contrato de prestação de serviços, por qualquer motivo, os serviços não poderão ser interrompidos ou suspensos até que novo prestador, com igual ou superior qualificação seja contratado pela SPE; (iv) com expresso reconhecimento das responsabilidades do prestador de serviços com os objetivos do Contrato de Concessão e os padrões de qualidade e eficiência; e (v) que o contratado deverá respeitar todas as disposições constantes do Contrato de Concessão e manter a adequada prestação dos serviços de Logística Intra-hospitalar.
13.15.2. No caso da apresentação de compromisso de assinatura de contrato para a prestação dos serviços nos termos acima citados, será condição precedente à assinatura do Contrato de Concessão a efetiva assinatura do contrato para a prestação dos serviços indicados.
13.15.3. A não assinatura do contrato indicado no item 13.15.1 no prazo estabelecido para a assinatura do Contrato de Concessão, sujeitará o Adjudicatário às penalidades cabíveis, bem como à execução integral da Garantia de Proposta prestada neste Licitação.
13.16. Os valores indicados nos atestados apresentados pela Licitante, para efeito de avaliação dos montantes relativos à realização de investimentos, quando apresentados em moeda estrangeira, serão convertidos para o real pela taxa de câmbio para venda publicada pelo Banco Central do Brasil, na data de realização do empreendimento.
13.16.1. Para efeito da análise do atestado a Licitante deverá atualizar os valores constantes do mesmo, para o mês de recebimento das propostas, considerando para tanto, as condições de reajuste da Contraprestação Mensal constantes da minuta de Contrato de Concessão.
13.17. .A experiência exigida neste edital também poderá ser comprovada por meio de atestados emitidos em nome de empresa controlada, controladora e/ou coligada, nos termos definidos na Lei federal nº 6.404/76 e de empresa matriz estrangeira de filial brasileira, bem como de empresas sob controle comum, direta ou indiretamente, desde que todas essas situações sejam devidamente comprovadas e vigorem desde data anterior à da publicação do presente Edital.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
13.18. No caso de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico.
13.19. Os atestados a serem apresentados pelos Licitantes deverão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes do objeto atestado, devendo o atestado ser fornecido em papel timbrado do declarante, com identificação de seu representante legal e informações para eventual contato por parte da CEL.
13.20. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, sem a elas se limitar, as seguintes informações:
(i) Objeto;
(ii) Características e descrição das atividades e serviços desenvolvidos;
(iii) Valor total do empreendimento e valor de participação da Xxxxxxxxx, quando pertinente;
(iv) Datas de início e de término da realização das atividades e serviços, quando pertinentes;
(v) Datas de início e término da participação da empresa no consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
(vi) Razão social do emitente; e
(vii) Nome e identificação do signatário.
E. Declarações
13.21. Junto com os demais Documentos de Habilitação, as Licitantes deverão apresentar as seguintes declarações:
(i) Declaração de compromisso de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital;
(ii) Declaração de que Licitante não se encontra em processo de (i) falência, (ii) recuperação judicial ou extrajudicial (iii) liquidação judicial ou extrajudicial, (iv) insolvência, (v) administração especial temporária ou (vi) intervenção, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital;
(iii) Declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar da Licitação, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital;
(iv) Declaração de que nenhum diretor ou gerente do Licitante foi condenado por quaisquer dos crimes e/ou contravenções previstos no artigo 1º da Lei Estadual nº 10.218/99, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital;
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
(v) Declaração de regularidade quanto às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital;
(vi) Declaração de ciência de que registros no CADIN estadual (Lei Estadual nº 12.799/08) impedem a contratação com o Poder Concedente, conforme modelo constante do Anexo XI deste Edital;
(vii) Declaração, conforme modelo constante do Anexo XII deste Edital, de que o Licitante a) se sujeita a todas as condições do Edital; b) tem pleno conhecimento do objeto da Concessão; c) responde pela veracidade de todas as informações constantes da documentação e da proposta apresentadas; e d) recebeu todos os elementos componentes do presente Edital e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação, tendo considerado suficientes as informações recebidas para a elaboração da sua proposta;
(viii) Declaração, conforme modelo constante do Anexo XIII deste Edital, de que serão utilizados, na execução dos serviços licitados, apenas produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou produtos e subprodutos listados no artigo 1º do Decreto estadual nº 53.047/08, adquiridos de pessoa jurídica devidamente cadastrada no CADMADEIRA; e
(ix) Declaração de capacidade financeira constante do Anexo XIV deste Edital. A Licitante deverá declarar que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e obtenção de recursos de terceiros necessários à consecução do objeto da PPP, inclusive a obrigação de integralização no capital social da SPE no montante de, no mínimo: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), até a data de assinatura do Contrato de Concessão, caso sagre-se vencedora desta Licitação. O valor indicado nesta declaração deverá corresponder à extensão da proposta apresentada pela Licitante.
13.22. Todas as declarações constantes do item 13.21 deste Edital deverão ser apresentadas individualmente, por cada Licitante ou membro de Consórcio, com exceção às declarações constantes dos itens 13.21.(vii) e 13.10.(ix) que, no caso de participação consorcial, poderão ser emitidas pelo próprio Xxxxxxxxx.
13.23. As declarações deverão ser assinadas por quem detenha poderes de representação da Licitante ou pelo Representante da Xxxxxxxxx, para os fins da Licitação.
14. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
14.1. A Sessão Pública da Licitação, no dia e horário designados, terá início com a entrega dos Envelopes pelas Licitantes, sendo seguida das fases de credenciamento dos Representantes das Licitantes e verificação da Garantia da Proposta, classificação das Propostas de Preço e verificação dos documentos contidos no Envelope B.2, verificação dos Documentos de Habilitação, e publicação do resultado da Licitação, conforme abaixo explicado:
14.2. Entrega dos Envelopes.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
14.2.1. A documentação e propostas, Envelopes A, B e C referidos neste Edital, contendo os Documentos de Credenciamento e Garantia de Proposta, a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação respectivamente, deverão ser entregues pessoalmente, na data, hora, local e forma estipulados neste Edital.
14.2.2. Após declarado o encerramento do recebimento da documentação e propostas pela CEL, nenhum outro documento será recebido para os fins da Licitação, não cabendo qualquer direito de reclamação por Licitantes ou interessados.
14.3. Credenciamento e Garantia de Proposta.
14.3.1. Recebidas a documentação e propostas e iniciada a Sessão Pública, serão abertos os Envelopes A dos Licitantes, para fins de credenciamento e verificação da prestação de Garantia de Proposta, observados os requisitos e o regramento constante dos itens 10 e 11 deste Edital.
14.3.2. Os Licitantes que não cumprirem com os requisitos mínimos para prestação da Garantia de Proposta, nos termos do item 11.B deste Edital serão automaticamente desclassificados da Licitação.
14.3.3. Os Licitantes que não cumprirem com os requisitos mínimos para credenciamento de Representantes da Licitante não terão seus representantes credenciados, restando impedidos de exercer as faculdades e direitos inerentes ao Representante da Licitante, até que promovam o adequado credenciamento, facultado aos Licitantes no início de cada Sessão Pública desta Licitação.
14.3.4. No caso de desclassificação de algum Licitante nos termos do item 14.3.2 deste Edital, a CEL encerrará a Sessão Pública e concederá ao Licitante prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso, contados da data de lavratura da Ata da respectiva Sessão Pública, exceto no caso do Licitante expressamente declarar a ausência de intenção de recorrer.
14.4. Classificação das Propostas de Preço e análise da documentação correlata.
14.4.1. Ultrapassada a fase de credenciamento e apresentação de Garantia de Proposta, inclusive com decisão sobre eventuais recursos, passa-se à próxima fase da Licitação: verificação e classificação das Propostas de Preço, que ocorrerá com a abertura dos Envelopes B.1, preservando intactos os Envelopes B.2 e C, das Licitantes que tiverem sido declaradas aptas a prosseguir na Licitação.
14.4.2. Os Envelopes B.1 das Licitantes serão abertos, tendo sua documentação rubricada pelos membros da CEL, facultada a rubrica aos Representantes das Licitantes que estiverem presentes, sendo em seguida juntadas ao processo respectivo, verificada a adequação quanto à forma e condições estabelecidas neste Edital (itens 10 e 12) e classificadas em ordem decrescente de acordo com o maior desconto percentual proposto para a contraprestação mensal pecuniária pelas Licitantes.
14.4.3. Será declarada melhor Proposta de Preço aquela que, cumpridos os demais requisitos, apresentar o maior percentual de desconto a ser aplicado
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
linearmente sobre os valores máximos de Contraprestação Mensal estabelecidos neste Edital.
14.4.4. Havendo empate entre duas ou mais Propostas de Preço, a seleção realizada por sorteio, nos termos da legislação em vigor, a ser realizado na mesma Sessão Pública.
14.4.5. Os Licitantes que não cumprirem com os requisitos mínimos para apresentação da Proposta de Preço, nos termos do item 12 deste Edital serão automaticamente desclassificados da Licitação.
14.4.6. No caso de desclassificação de alguma Licitante nos termos do item 14.5.5 deste Edital, a CEL encerrará a Sessão Pública e concederá à Licitante prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso, contados da data de lavratura da Ata da respectiva Sessão Pública, exceto no caso da Licitante expressamente declarar a ausência de intenção de recorrer.
14.4.7. Após a declaração da melhor Proposta de Preço nos termos do item 14.4.3 acima, será realizada a abertura do Envelope B.2 da Licitante melhor classificada, na mesma Sessão Pública, se todas as Licitantes desistirem da interposição do recurso em face do resultado, ou em data previamente divulgada na imprensa oficial, nos demais casos.
14.4.8. Na mesma Sessão Pública ou na que vier a ser designada, na conformidade com o item 14.4.7, a documentação contida no Envelope B.2 será rubricada pelos membros da CEL, facultada a rubrica aos Representantes da Licitante que estiverem presentes, e em seguida analisada pela CEL.
14.4.9. Verificado o atendimento do conteúdo do Envelope B.2 às exigências do item 12 e Anexo XVII, a Licitante será classificada para a próxima fase – verificação dos Documentos de Habilitação.
14.4.10. Caso a documentação contida no Envelope B.2 não atenda às exigências conforme disposto no item 14.4.9 acima, suceder-se-á novamente o procedimento previsto no item 14.4.7 e seguintes da Licitante com a Proposta de Preço classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma Licitante classificada atenda às exigências do item 13 e Anexo XV, conforme disposto no item 14.4.9.
14.5. Verificação dos Documentos de Habilitação.
14.5.1. Declarada a melhor Proposta de Preço e verificada a documentação correlata nos termos do item 14.4.9, será aberto e analisado o Envelope C da Licitante que tiver a apresentado.
14.5.2. A habilitação das Licitantes obedecerá aos critérios objetivos estabelecidos neste Edital e o procedimento de abertura e rubrica dos documentos constante do item 10.1 deste Edital.
14.5.3. Ficará aberta às demais Licitantes a possibilidade de examinar os Documentos de Habilitação da Licitante melhor classificada, após a análise e julgamento pela CEL.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
14.5.4. Caso a Licitante melhor classificada não esteja devidamente habilitada, será declarada inabilitada pela CEL, em decisão motivada, de modo que a Licitação prosseguirá com a abertura do Envelope C daquela classificada em segundo lugar e assim sucessivamente até que uma das Licitantes classificados atenda às condições fixadas pelo presente Edital.
14.5.5. No caso de inabilitação de alguma Licitante nos termos do item 14.5.4 deste Edital, a CEL encerrará a Sessão Pública e concederá à Licitante prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso, contados da data de lavratura da Ata da respectiva Sessão Pública, exceto no caso da Licitante expressamente declarar a ausência de intenção de recorrer
14.6. Publicação do resultado da Licitação.
14.6.1. Será considerada vencedora da Licitação a Licitante que ofereça o menor valor de contraprestação pública, bem como estiver devidamente habilitada quanto aos Documentos de Habilitação.
14.6.2. O resultado da Licitação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
14.6.3. Proclamado o resultado final desta Licitação, o procedimento licitatório será homologado e seu objeto adjudicado à Licitante vencedora, nas condições por ela ofertadas, nos termos do item 15 deste Edital.
14.7. Além do procedimento acima mencionado, esta Licitação deverá observar as seguintes disposições gerais:
14.7.1. Em qualquer fase da Licitação será possível o saneamento de falhas com vistas à complementação de insuficiências ou para correções de caráter formal na documentação entregue, desde que a Licitante possa satisfazer às exigências dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da CEL e observado o item 10.9 deste Edital e seus subitens.
14.7.2. A ausência de qualquer das declarações exigidas da Licitante neste Edital poderá, a critério da CEL, ser suprida por declaração formal e escrita da Xxxxxxxxx, de igual teor, entregue na própria sessão pública e deverá estar expressamente registrada em Ata.
14.7.3. Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as Sessões Públicas de recebimento e abertura de Envelopes, a serem devidamente assinadas pelos representantes da CEL.
14.7.4. Nas Sessões Públicas, os Representantes das Licitantes serão convidados a rubricar os documentos recebidos, bem como a assinar as Atas das Sessões.
14.7.5. À CEL é facultado promover, em qualquer fase de Licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação e/ou proposta.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
14.7.6. A CEL poderá, a seu exclusivo critério, encerrar as Sessões Públicas após o recebimento e/ou abertura de Envelopes, promovendo a análise da documentação e das propostas na própria Sessão Pública ou em Sessão Reservada. Em qualquer das hipóteses, a CEL sempre tomará suas decisões de maneira fundamentada e por escrito, acostando aos autos do processo licitatório a respectiva decisão e fundamentos.
14.7.7. As Licitantes eventualmente desclassificadas ou inabilitadas nesta Licitação, após decisão definitiva em recurso, se o caso, terão seus respectivos Envelopes, que não tiverem sido abertos no curso da Licitação, devolvidos intactos, em até 15 (quinze) dias, mediante pedido formal a ser encaminhado à SES/SP após o encerramento desta Licitação.
14.7.8. Não apresentando o pedido em até 60 (sessenta) dias do encerramento desta Licitação, serão os documentos destruídos pela SES-SP, sem qualquer direito de reivindicação das Licitantes.
15. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1. Analisadas as propostas e declarado o vencedor pela Comissão Especial de Licitação, considerado o julgamento ou decurso do prazo para recursos, o processo será encaminhado ao Secretário de Saúde do Estado de São Paulo, que poderá:
(i) Determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório;
(ii) Homologar o resultado da Licitação;
(iii) Revogar a Licitação, se necessário, em função do interesse público, de forma motivada;
(iv) Anular a licitação, se necessário e de maneira motivada, por vício comprometedor da legalidade do certame;
(v) Adjudicar o objeto da licitação, declarando por ato formal o seu vencedor.
15.2. O Contrato resultante da presente Licitação será celebrado entre o Poder Concedente, representado pela SES/SP e o Adjudicatário.
15.3. Adjudicado o objeto da Licitação, o Adjudicatário será convocado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, para assinar o Contrato de Concessão, em até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de 30 (trinta) dias, a critério do Poder Concedente.
15.4. Em cumprimento ao disposto na Resolução nº 8/08 e Instrução nº 01/08 do Tribunal de Contas do Estado, a Concessionária deverá assinar, juntamente com o instrumento contratual, o Termo de Ciência e de Notificação conforme Anexo XVII deste Edital.
15.5. Em atendimento ao art. 6º e §1º da Lei Estadual nº 12.799/08, a assinatura do Contrato de Concessão fica vinculada à inexistência de inscrição no CADIN estadual, quanto a débitos da SPE.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
15.6. Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para assinatura do Contrato de Concessão, o Adjudicatário deverá:
(i) Comprovar que prestou Garantia de Execução, nos termos, forma e valores da minuta do Contrato de Concessão, Anexo III deste Edital;
(ii) Comprovar que contratou os seguros, nos termos do Anexo XIX, apresentando as respectivas apólices e comprovante de pagamento do prêmio, quando exigido;
(iii) Demonstrar que constituiu a SPE, nos exatos termos da minuta apresentada pela Licitante na fase de análise dos Documentos de Habilitação, com a correspondente certidão da Junta Comercial competente, cópia do Estatuto Social com a chancela da Junta Comercial, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
(iv) Comprovar que integralizou no capital social da SPE, em moeda corrente nacional, no mínimo, R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
(v) Apresentar descrição da estrutura acionária e de gestão da SPE, contendo, no mínimo: (a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da Concessionária, conforme aplicável, e de suas Controladoras, até o nível das pessoas físicas; (d) acordos de acionista da SPE, quando existentes; (e) identificação dos administradores, incluindo seus respectivos currículos e dos órgãos da Administração da SPE; (f) compromisso com princípios de governança corporativa na gestão da SPE; e (g) identificação de Partes Relacionadas;
(vi) Demonstrar que mantém todas as exigências de habilitação prevista neste Edital;
(vii) Comprovar que realizou o pagamento devido ao ressarcimento dos estudos técnicos do projeto; e
(viii) Se pertinente, demonstrar a efetiva assinatura do contrato para a prestação dos serviços de Logística Intra-hospitalar, nos termos do item 13.15.1.
15.7. O não atendimento à convocação por parte do Adjudicatário, para assinatura do Contrato de Concessão, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator à execução da Garantia de Proposta, sem prejuízo das demais penalidades legais.
15.8. O Poder Concedente, em face do não comparecimento do Adjudicatário no prazo estipulado, poderá convocar os Concorrentes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o cumprimento de requisitos de habilitação, para assumir o Contrato de Concessão em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.
15.9. Após a assinatura do Contrato de Concessão, a Concessionária deverá observar as diretrizes estabelecidas no Contrato de Concessão e obriga-se a manter, durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Eventuais Recursos Administrativos deverão ser interpostos mediante petição devidamente fundamentada, dirigida à CEL, observando-se rito e demais disposições a respeito dos recursos nas disposições da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
16.2. Os recursos deverão ser protocolados no endereço da SES/SP, na [•].
17. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
17.1. A Concessionária será uma SPE, na forma de sociedade por ações, constituída de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de cumprir com o objeto da Concessão.
17.1.1. A SPE poderá, após encerrada a fase de investimentos para disponibilização dos Centros de Distribuição, assumir a forma de Companhia aberta, com valores mobiliários negociados no mercado, observadas as regras do Contrato de Concessão.
17.1.2. Caberá à SPE a execução de todas as obrigações contratuais a ela atribuídas pelo Contrato de Concessão, às quais estará também vinculada, podendo subcontratar terceiros para a prestação dos serviços inerentes à concessão, conforme o regramento do Contrato de Concessão.
17.1.3. A SPE deverá ter sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
17.1.4. A SPE deverá adotar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei federal nº 6.404/76, nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
17.1.5. No instrumento de constituição da SPE deverá constar expressa previsão de delegação do poder decisório da SPE ao interventor indicado pelo Poder Concedente no caso de intervenção.
17.2. O capital social mínimo da Concessionária será de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais);
17.2.1. A Concessionária não poderá, durante o Prazo da Concessão, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo acima estabelecido, sem prévia e expressa autorização da SES/SP.
17.3. O exercício social da Concessionária e o exercício financeiro do Contrato de Concessão coincidirão com o ano civil.
17.4. A Concessionária poderá oferecer em garantia, nos termos da minuta do Contrato de Concessão, os direitos emergentes da Concessão, para obtenção de financiamentos relacionados a investimentos de interesse dos serviços objeto desta Concessão, desde
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
que não comprometa a sua continuidade e a adequada prestação dos serviços, o que deverá ser devidamente comprovado perante a SES/SP.
17.4.1. As ações, inclusive as correspondentes ao Controle da Concessionária poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contra garantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrente do Contrato e desde que previamente autorizado pelo Poder Concedente.
17.5. O Controle da Concessionária deverá ser exercido pela Licitante vencedora ou pelo Consórcio vencedor, na qualidade de um Bloco de Controle, ressalvada a possibilidade de transferência do Controle da Concessionária nos seguintes casos:
(i) Aos seus financiadores, nos moldes do disposto na minuta do Contrato de Concessão;
(ii) Às suas Afiliadas, somente após a assinatura do Contrato de Concessão e observadas suas disposições sobre este tema, mediante comunicação posterior ao Poder Concedente, conquanto o Controle da respectiva Afiliada do Licitante vencedor ou de um membro do Consórcio vencedor permaneça com o mesmo Licitante ou com o mesmo membro do Consórcio vencedor, conforme
o caso e observadas as regras do Contrato de Concessão, mantidas as condições de habilitação previstas neste Edital; ou
(iii) A terceiros, mediante prévia e expressa anuência da SES/SP, nos moldes das disposições da minuta do Contrato de Concessão, e somente após encerrado
o período de investimentos na disponibilização dos Centros de Distribuição
17.6. O patrimônio líquido da Concessionária deverá sempre corresponder, no mínimo, à terça parte do seu capital social, obrigando-se a Concessionária a elevar seu valor sempre que este se encontre abaixo do limite estabelecido.
17.7. A Concessionária se vincula pelos atos praticados na operação da Concessão, pelo prazo da Concessão, também ao disposto no Contrato de Concessão, neste Edital, na documentação por ela apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação setorial que a ela se aplique.
18. DO RESSARCIMENTO PELOS ESTUDOS REALIZADOS
18.1. Em decorrência da análise e julgamento dos Estudos apresentados no âmbito da Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada – MIP que desencadeou o presente projeto, o Licitante vencedor desta Licitação, caso não seja o próprio ofertante dos Estudos adotados, deverá, como condição para assinatura do Contrato de Concessão, realizar o ressarcimento das despesas incorridas para elaboração deste projeto, conforme tabela abaixo:
Valor | Favorecido |
R$ 1.218.000,00 | Grupo formado por Logimed |
R$ 1.032.500,00 | Grupo formado por RV Ímola |
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
R$ 903.000,00 | Grupo formado por JSL |
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A CEL poderá proceder com inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento técnico de terceiros contratados para este fim, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelos Licitantes.
19.2. Os Licitantes, sempre que solicitado, deverão disponibilizar para a CEL seus livros, registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação, certificação e comprovação da situação financeira dos Licitantes, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital.
19.3. A CEL dará ciência das decisões pertinentes a esta Licitação por meio de publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, fazendo inclusive constar destas publicações eventuais desistências do direito de recorrer, resultantes do exercício, pelos Licitantes, do previsto no inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.4. Os estudos e levantamentos prévios disponibilizados pelo Poder Concedente são meramente indicativos, sendo lícito aos Licitantes a realização de estudos próprios para a elaboração de suas Propostas.
19.5. O Poder Concedente poderá revogar ou anular esta licitação nos termos do art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.6. Qualquer modificação neste Edital exigirá divulgação pela mesma forma de que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas.
19.7. A apresentação das propostas implica aceitação plena e total das condições deste Edital.
19.8. A qualquer momento, poderá o Poder Concedente ou a CEL, por despacho motivado, excluir do processo licitatório qualquer Licitante, caso tenha ciência de fato ou circunstância que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira para participar desta Licitação.
19.8.1. Em especial sendo constatada inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira do Adjudicatário, para participar da Licitação, o Poder Concedente poderá requerer indenização pelos prejuízos a ele causados, inclusive com a execução da Garantia de Proposta, sem prejuízo das sanções anteriormente previstas.
São Paulo, [•] de [•] de [•].
Governo do Estado de São Paulo Pelo Governador do Estado de São Paulo | Secretaria do Estado de Saúde do Estado de São Paulo |
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Por seu Secretário