EDITAL N.º 023/2023 CONCORRÊNCIA Nº 01/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2023
EDITAL N.º 023/2023 CONCORRÊNCIA Nº 01/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2023
O MUNICÍPIO DE MACHADO - MINAS GERAIS, POR MEIO DE SUA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA - TIPO MAIOR OFERTA, OBJETIVANDO A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MACHADO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 8.666/93 E ALTERAÇÕES, E CONFORME AUTORIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 3.671/2023, SOB AS SEGUINTES CONDIÇÕES:
Os envelopes exigidos nesta licitação deverão ser entregues até às 09 horas do dia 04 de maio de 2023, na sede do Município de Machado, setor de Protocolo, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, xx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000.
Observações:
1) Este prazo é preclusivo do direito de participação. Não serão aceitos os envelopes protocolados após o horário fixado para este fim.
2) Não será aceito o encaminhamento de documentação e/ou proposta de preços via fax ou similar.
3) O licitante poderá adquirir o exemplar do presente Edital junto à Prefeitura Municipal de Machado, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, em Machado, CEP: 37.750-000, no setor de Licitações, de 12 horas até às 17h horas, pelo e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx
ABERTURA DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO/ PROPOSTA
Os envelopes “Habilitação” serão abertos no dia 04-05-2023, às 09h15 na sala de Licitações do Paço Municipal, situado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-
000. Os envelopes “Proposta” serão abertos em data designada pela Comissão Permanente de Licitação, que poderá coincidir com a data da abertura da sessão.
1 - OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a alienação de imóveis de propriedade do Município de Machado/MG, a pessoas físicas ou jurídicas, através de seleção da proposta mais vantajosa, em conformidade com a Lei Municipal n.º 3.671, de 17 de fevereiro de 2023, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I - deste Edital.
1.2 Os imóveis serão vendidos “ad corpus”, no estado material e situação jurídica em que se encontram, ficando as providências que se fizerem necessárias para a regularização documental, especialmente registros e levantamento de eventuais ônus que recaiam sobre o imóvel, sob a responsabilidade do adjudicatário, não cabendo, em hipótese alguma, reclamações posteriores.
1.3 O imóvel será entregue mediante pagamento pelo vencedor e após assinado o contrato de Compra e Venda.
1.4 A participação nesta Concorrência importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
2.1 - Até 5 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório desta Concorrência, devendo encaminhar pelos Correios, ou e-mail, ou protocolar a impugnação no setor de Protocolo, situado no Paço Municipal, cabendo à Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteis.
2.2Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
2.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 O direito de participar desta licitação é assegurado aos interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto e que protocolarem seus envelopes distintos e lacrados até às 9 horas do dia 04-05-2023, ou se fizerem presentes à sessão, quando deverão entregar os envelopes (não sendo necessário protocolá-los previamente), sendo:
ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇO
3.2 É vedada a participação, nesta licitação, de empresas em cujo quadro de dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos figure servidor, a qualquer título, de qualquer dos Poderes do Município de Xxxxxxx.
3.3 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição.
ENVELOPE Nº 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2023 – PROCESSO 001/2023 – EDITAL 023/23
ENVELOPE Nº 01 (UM): DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO REFERENTE AO ITEM NOME/RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO: CPF/CNPJ: TELEFONE E E-MAIL:
ENVELOPE Nº 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2023 – PROCESSO 001/2023 – EDITAL 023/23 ENVELOPE Nº 02 (DOIS): PROPOSTA DE PREÇO REFERENTE AO ITEM NOME/RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO: CPF/CNPJ: TELEFONE E E-MAIL:
4 – DA GARANTIA
4.1 Os licitantes deverão comprometer-se a prestar a comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de avaliação do imóvel (valor mínimo de cada imóvel), por meio de depósito identificado, como sinal e requisito de habilitação, conforme prevê o art. 18 da Lei Federal n.º 8.666/93, com posterior juntada do comprovante de depósito no processo licitatório (envelope Habilitação).
4.1.1 Os licitantes poderão apresentar proposta para um ou mais itens, mas só será permitida a apresentação de uma única proposta para cada item. Para os casos de apresentação de proposta para mais de um item, a caução deverá ser prestada separadamente, bem como os protocolos dos envelopes deverão ser individuais.
4.2 Conta para depósito da garantia: Conta Caução n.º 51-2, agência 0691-2, da Prefeitura de Machado/MG, Operação 006, Banco Caixa Econômica Federal.
4.3 O valor da caução será devolvido no prazo de até 20 (vinte) dias após a homologação do certame para todos os participantes, incluindo o vencedor, mediante depósito na conta corrente indicada na proposta de compra.
4.4 A caução será devolvida sem qualquer correção monetária.
4.5 Não será devolvida a caução do licitante vencedor que, por qualquer motivo, desista da aquisição do imóvel após o processo licitatório.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 Os interessados, ou seus procuradores devidamente constituído, deverá apresentar-se, perante a Comissão Permanente de Licitação, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório.
5.2 No dia da sessão, antes da abertura dos envelopes, cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
5.3 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência).
b) tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO, por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA INTERPOR RECURSOS E DESISTIR DE SUA INTERPOSIÇÃO e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência).
b.1) sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento.
c) tratando-se de credenciado, apresentar o Modelo de Carta de Credenciamento para Participação da Licitação – Anexo VI, acompanhado do contrato social, estatuto social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial onde se possa identificar o ADMINISTRADOR.
c.1) A Carta de Credenciamento para Participação da Licitação deverá ser assinada pelos representantes legais da empresa, com firma reconhecida em cartório.
d) Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo VIII).
OBS.: Sendo o licitante Pessoa Jurídica deverá obrigatoriamente apresentar, no ato do credenciamento, os documentos previstos em uma das hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, ficando a seu critério escolher o que achar mais conveniente.
5.4 O representante legal, o procurador ou o credenciado deverão identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado dos documentos especificados nas alíneas “a”, “b” e “c”, conforme o caso.
5.5 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará no não credenciamento da licitante, na imediata inabilitação ou desclassificação da licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.6 Os documentos exigidos para o credenciamento (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão da Concorrência, em envelope separado dos envelopes da proposta e da habilitação.
5.7. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou pela Comissão Permanente de Licitação, antes do início do credenciamento ou no momento do credenciamento, devendo apresentar a Comissão Permanente de Licitação os originais para que ela os confiram com as cópias apresentadas e autentique.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
6.1 – Os interessados devem entregar o ENVELOPE n.º 1 contendo os documentos abaixo relacionados, que poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia previamente autenticada em Cartório de Notas ou pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Machado:
6.1.1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado da última alteração, se houver, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devendo o objeto social ser compatível com o objeto da licitação;
6.1.1.2.1 - Em se tratando de alteração consolidada, esta deverá conter todas as cláusulas atribuídas por lei, em vigor, neste caso não será necessária à apresentação do primeiro contrato social.
6.1.1.2.2 - Se a alteração consolidada encontrar-se desatualizada, o interessado deverá juntar, além desta, as modificações posteriores.
6.1.1.2.3 - Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
6.1.1.3 – Documentos pessoais do representante legal da empresa (RG e CPF).
6.1.2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA PARA PESSOAS FÍSICAS
6.1.3.1 Cédula de Identidade ou documento equivalente oficial;
6.1.3.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.1.3 – HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS)
6.1.3.1 Conforme prevê o art. 18 da Lei Federal n.º 8.666/93, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação do imóvel, como sinal e requisito de habilitação, nos termos do item 5.2 do Termo de Referência.
6.1.3.2 Para os casos de apresentação de proposta para mais de um item, a caução deverá ser prestada separadamente, bem como os protocolos dos envelopes deverão ser individuais.
6.1.3.3 No envelope HABILITAÇÃO (ENVELOPE n.º 01) deverá estar o recibo de depósito no valor de 5% da avaliação imobiliária, por imóvel pretendido, realizado via depósito identificado na Conta Caução n.º 51-2, agência 0691-2, da Prefeitura de Machado/MG, Operação 006, Banco Caixa Econômica Federal.
6.1.4 – DEMAIS DOCUMENTOS:
6.1.4.1 Deverá ser apresentado, ainda, dentro do envelope Habilitação (ENVELOPE n.º1), Termo de Visita (Anexo V) pelo servidor responsável pelo acompanhamento ao local do imóvel ou Declaração de que conhece e aceita todas as condições do imóvel (Anexo IV), não podendo alegar posteriormente que não tinha ciência de alguma característica ou informação do local, conforme item 5.2 do Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
OBSERVAÇÕES:
a) A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos em desacordo com o presente Edital, implicará na inabilitação do licitante, ao qual será vedada a participação nas etapas seguintes deste processo licitatório.
b) Os documentos deverão ser apresentados em seus originais ou em cópias previamente autenticadas em cartório. Caso o licitante opte por apresentar os documentos em seus originais, estes não lhe serão devolvidos, pois integrarão o processo de licitação.
c) Caso o licitante opte pela conferência e autenticação dos documentos por servidor da Administração, deverá apresentar os originais e as cópias antes da sessão para serem conferidos e autenticados pela Comissão Permanente de Licitação.
c.1) Caso o licitante opte pela autenticação dos documentos durante a sessão, deverão constar todos os documentos dentro do respectivo envelope, devendo apresentar à Comissão Permanente de Licitação os originais para que a Comissão os confira com as cópias apresentadas e os autentique.
d) Não serão aceitos, de forma alguma, documentos copiados ou transferidos por fax.
e) Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar formalmente credenciado, conforme modelo do Anexo VI.
f) Não serão aceitos certificados, certidões ou qualquer outro documento com prazo de validade vencido.
g) Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitidos nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes, COM EXCEÇÃO DOS
SEGUINTES DOCUMENTOS: CNPJ, prova de inscrição no cadastro dos contribuintes municipal e/ou estadual, quando for o caso, bem como os documentos que são expedidos sem previsão do término de sua validade, e os comprobatórios da habilitação jurídica.
h) A Comissão Permanente de Licitação, na hipótese de ocorrer a inabilitação de todos os licitantes, poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, em consonância com o artigo 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
7 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Envelope Proposta deverá conter a proposta redigida, de forma clara e detalhada, sem rasuras ou emendas, assinada pelo proponente ou representante legal, contendo:
a) preço proposto, forma de pagamento para o item, sempre observando o preço mínimo de avaliação descrito no Termo de Referência – Anexo I;
b) Validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes.
7.2. Os licitantes poderão apresentar proposta para um ou mais itens, mas só será permitida a apresentação de uma única proposta para cada item.
7.3. O licitante deverá utilizar o formulário XXXXX XXX, para apresentação da proposta.
7.4. Vícios, erros e/ou omissões que não impliquem em prejuízo para o Município poderão ser desconsiderados pela Comissão de Licitação, cabendo a esta agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
7.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.6. Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas.
8 - DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. A abertura dos Envelopes n.º. 01 e 02 será efetuada pela Comissão de Licitação na data, horário e local previstos neste Edital.
8.2. Somente os representantes legais, presentes no local de realização da licitação, e os membros da Comissão é que poderão se pronunciar no curso dos trabalhos, cabendo às demais pessoas presentes apenas o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, desde que não interfira de modo a prejudicar ou impedir a realização dos trabalhos.
8.3. Os Envelopes n.º 01 serão abertos na presença dos interessados e submetidos à conferência da Comissão de Licitação e os representantes que assim o desejarem. A Comissão fará a conferência e dará vista na documentação, que deverá ser rubricada por todos os licitantes ou por seus representantes legais presentes.
8.4. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender o julgamento do item para análise, bem como diligenciar sobre aspectos relacionados à licitação.
8.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os Envelopes n.º 02, fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes legais presentes, ficando sob a guarda da Comissão até a sua abertura em outra reunião, cuja data deverá ser indicada na Ata lavrada na oportunidade ou publicada em aviso no Portal da Transparência.
8.6 Observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, admitir-se-á a interposição de
recurso em qualquer fase desta licitação ou durante a execução do contrato que dela resultar.
8.7 Havendo protesto por recurso, a reunião será suspensa até que seja solucionada a questão.
8.8 Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências desta Concorrência.
8.9 Os envelopes de proposta dos licitantes inabilitados serão devolvidos lacrados, logo após a decisão definitiva da inabilitação.
8.10 A Comissão Permanente de Licitação, na hipótese de ocorrer a inabilitação de todos os licitantes, poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, em consonância com o artigo 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
8.11 Em não havendo licitante inabilitado ou desclassificado ou, ainda, havendo expressa manifestação de vontade quanto à não interposição de recurso por parte destes, proceder-se-á à imediata abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das empresas habilitadas, que serão rubricadas pelos membros da Comissão e representantes presentes.
8.12 Das reuniões para abertura dos “Documentos Para Habilitação” e “Proposta de Preços” serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, as impugnações feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, à Comissão Permanente de Licitação, o direito de levá-las ou não em consideração, devendo as atas serem assinadas pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A Comissão julgará as propostas no dia e hora indicados no preâmbulo deste, ou em nova data, e na presença dos interessados analisará e indicará a proposta vencedora para homologação.
9.2. Os licitantes poderão apresentar proposta para um ou mais itens, mas só será permitida a apresentação de uma única proposta para cada item.
9.3. O critério de Julgamento deste Edital de Concorrência é do tipo maior oferta.
9.4. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão de Licitação, sendo declarado licitante vencedor em cada item o interessado que apresentar a MAIOR OFERTA DE PREÇO para o item, a partir dos preços mínimos estipulado no ANEXO I do Edital.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores inferiores aos descritos no ANEXO I.
9.6. Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em algarismos, prevalecerá o valor grafado por extenso para os efeitos de julgamento das propostas.
9.7. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate dar-se-á por sorteio, em ato público, podendo ser na própria sessão, caso todos os licitantes estejam presentes, ou mediante prévia convocação de todos os proponentes, conforme estabelece o § 2º do Artigo 45, da Lei federal nº 8.666/93.
9.8. A decisão da Comissão de Permanente de Licitação somente será considerada definitiva após a homologação.
9.9. O Município de Machado reserva-se o direito de, por despacho fundamentado, decidir:
a) pela revogação desta licitação, em razão de interesse público;
b) pela anulação, total ou parcial, do procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida no seu curso;
c) pela homologação da licitação.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Poderão ser interpostos recursos, em conformidade com o que estabelece o artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 - O recurso será dirigido à Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, remetê-lo à autoridade competente, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
10.3 - Os recursos e as impugnações devem observar os seguintes requisitos:
a) serem digitados e devidamente fundamentados;
b) serem assinados pelo representante legal da recorrente ou por Procurador devidamente habilitado.
c) serem dirigidos à Comissão Permanente de Licitação;
d) serem protocolados na Prefeitura Municipal ou encaminhados pelos Correios.
10.4 - Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.5 - O recurso e a impugnação interposta fora do prazo não serão conhecidos.
10.6 - Os licitantes que enviarem recursos por xxxxxxx xxxxxxx, ainda, encaminhar uma via digital no e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como o comprovante de postagem nos Correios.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1. Será celebrado instrumento de Contrato, conforme minuta que integra este Edital em seu ANEXO VII, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data de convocação encaminhada à proponente vencedora.
11.2. Fica condicionada à assinatura do contrato a apresentação, por parte do licitante, da seguinte documentação:
11.2.2. Em se tratando de PESSOA FÍSICA:
a) Cópia da cédula de identidade – RG e CPF do proponente;
b) Cópia da certidão de casamento ou nascimento;
c) Comprovante de endereço;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
11.2.3. Em se tratando de PESSOA JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
em vigor;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do proponente, em vigor;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio do proponente, em vigor;
i) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em vigor;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, disponibilizada no site do Tribunal Superior do Trabalho, em vigor. No caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.
11.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo estabelecido no item 11.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando o proponente sujeito às penalidades previstas na Lei federal nº 8.666/93.
11.4. Consideram-se como partes integrantes do Contrato, os termos da proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação, que serviram de base ao processo licitatório.
11.5. A gestão e fiscalização do contrato, e trâmites referentes às escrituras, será de responsabilidade dos servidores Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Diretora Administrativa e Financeira e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Engenheiro Civil lotado na Secretaria de Planejamento e Gestão.
11.6. É facultado ao Município de Xxxxxxx, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar, sem prejuízo das penalidades aplicáveis ao primeiro convocado, os proponentes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a presente Concorrência, consoante prevê a Lei Federal nº 8.666/93.
12 – DO PAGAMENTO
12.1. O valor ofertado pelo arrematante deverá ser pago à vista, em parcela única, descontado o valor referente à garantia, em até 02 (dois) dias contados da assinatura do contrato de compra e venda, sob pena de ser considerado desistente mediante a expedição de guia DARM.
12.2. O depósito ou transferência, do valor ofertado deverá ser depositado pelo comprador junto ao BANCO Caixa Econômica Federal, Conta Alienação, Agência: 0691, Operação: 006, Conta Corrente: 00000004-0. Estes deverão ser efetuados com identificação pelo depositante.
12.3. Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
13 – DA ESCRITURAÇÃO
13.1. A autorização para a escritura pública definitiva de compra e venda será expedida após homologação do certame e comprovação total do pagamento.
13.2. O prazo para o adquirente proceder à escrituração e transmissão do imóvel adquirido e regularizado pelo Município será de 90 (noventa) dias, contados da data da quitação total do valor da arrematação.
13.3. Será do licitante vencedor a obrigação da apresentação de toda a documentação necessária à outorga da escritura, bem como o pagamento das despesas necessárias à transferência do imóvel objeto deste certame, tais como: tributos em geral, inclusive ITBI, foros, laudêmios, taxas, alvarás, certidões, escrituras, inclusive de eventual rerratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos, etc.
14 – DAS OBRIGAÇÕES
14.1 OBRIGAÇÕES DO ADQUIRENTE:
14.1.1 Pagar à Administração o valor resultante da arrematação, na forma do contrato.
14.1.2 Pagar à Administração a garantia exigida como Garantia e Requisito de Habilitação, conforme item 4 deste Edital.
14.1.3 O Adquirente fica responsável pela escrituração e registro do imóvel junto aos cartórios competentes, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da aquisição do bem, inclusive o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
14.2. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO:
14.2.1 A Prefeitura é responsável por todos os impostos, condomínios e multas que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel antes da entrega da posse, mesmo que tais débitos sejam lançados posteriormente, com exceção do Imposto de Transmissão e despesas de escritura e registro, que correrão por conta do adquirente/adjudicatário da licitação.
15 – DA RESCISÃO
15.1 O Município de Xxxxxxx poderá promover a rescisão contratual caso ocorra algum dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou se o adquirente não observar prazo estabelecido neste edital ou no contrato.
15.2 Rescindido o contrato, ficará o licitante vencedor, além da multa imposta, sujeito às sanções estabelecidas no art. 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 Em caso de desistência ou descumprimento dos prazos previstos neste edital, por parte do licitante vencedor, este perderá o valor da caução, a título de multa, sendo-lhe, no entanto, garantida prévia defesa.
16.2 O Licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas em sua documentação para credenciamento, habilitação e proposta, não mantiver a proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou não efetivar o pagamento integral do imóvel dentro dos prazos assinalados neste Edital, ficará sujeito às seguintes penalidades, respeitado o devido processo legal administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da aquisição, por atraso na escritura de compra e venda pelo licitante vencedor, contados a partir da comprovação do pagamento do valor total. A mesma penalidade será aplicada se o imóvel não for levado o registro no Ofício Imobiliário em até 30 (trinta) dias após a escrituração;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (anos), sem prejuízo das demais sanções administrativas.
16.3 A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva do Município de Machado.
17– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os interessados poderão adquirir o presente edital e pelo link xxxxx://xxxxxxxxxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx ou por meio do e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2. Os interessados poderão vistoriar e analisar todo os arquivos anexos que estarão à disposição de todos na sala da CPL (Comissão Permanente de Licitação), localizada na sede do Município de Machado, no horário de 08h às 12h e 13h às 17h, de segunda-feira à sexta-feira, até 24h antes do certame.
17.3. A empresa licitante que tenha dúvida de caráter legal na interpretação dos termos deste edital
17.4. Outras informações relacionadas ao conteúdo técnico do Termo de Referência, Memoriais Descritivos e Plantas Baixas dos Lotes poderão ser solicitadas junto à Comissão Permanente de Licitação do Município de Machado, no e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx, que as encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
17.5. Constituem Anexos deste Edital:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Memoriais Descritivos e Plantas Baixas dos Lotes; ANEXO III - Modelo de Proposta ;
ANEXO IV - Declaração que Conhece e Aceita as Condições do Imóvel; ANEXO V - Credenciamento para Visita aos Imóveis/Termo de Visita;
ANEXO VI - Modelo de Carta de Credenciamento para Participação (Pessoas Jurídicas); ANEXO VII - Minuta de Contrato;
ANEXO VIII - Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
Machado, 29 de março de 2023.
XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por ARYOVALDO MAGALHAES D
MAGALHAES D XXXXXX XXXXXX XXXXXX:11273830601
JUNIOR:11273830601
Dados: 2023.03.29 15:49:13
-03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx X’Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
1.1. Processo Administrativo Licitatório destinado à alienação de imóveis de propriedade do Município de Machado/MG, a pessoas físicas ou jurídicas, através de seleção da proposta mais vantajosa, em conformidade com a Lei Municipal n.º 3.671, de 17 de fevereiro de 2023.
2 - DESCRIÇÃO DETALHADA:
2.1. Alienação, a pessoas físicas ou jurídicas, de 08 (oito) lotes localizados na Quadra L, Jardim América, conforme as especificações constantes abaixo:
Item | Descrição | Quantidade | Valor |
01 | Lote 1 Lote 25– área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), matrícula 25448, Livro n.º 2. | 01 | R$ 100.000,00 |
02 | Lote 2 Lote 26– área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), matrícula 25449, Livro n.º 2.. | 01 | R$ 100.000,00 |
03 | Lote 3 Lote 27– área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), matrícula 25450, Livro n.º 2.. | 01 | R$ 100.000,00 |
04 | Lote 4 Lote 28– área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), matrícula 25451, Livro n.º 2. | 01 | R$ 100.000,00 |
05 | Lote 5 Lote 29– área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), matrícula 25452, Livro n.º 2. | 01 | R$ 100.000,00 |
06 | Lote 6 Lote 30– área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), matrícula 25453, Livro n.º 2. | 01 | R$ 100.000,00 |
07 | Lote 7 Lote 31– área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), matrícula 25454, Livro n.º 2. | 01 | R$ 100.000,00 |
08 | Lote 8 Lote 32– área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), matrícula 25455, Livro n.º 2. | 01 | R$ 100.000,00 |
TOTAL | R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) |
2.2. Os imóveis acima terão como valor inicial o mínimo estabelecido através de Laudo de Avaliação, nos termos da Lei n.º 2029/2018.
2.3. Os interessados na aquisição dos imóveis, objeto desta concorrência deverão efetuar o pagamento à vista, conforme Proposta de Preço apresentada.
2.4. O imóvel será entregue mediante pagamento pelo vencedor e após assinado o contrato de Compra e Venda.
3 - DA HABILITAÇÃO:
3.1. Conforme prevê o art. 18 da Lei Federal n.º 8.666/93, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação do imóvel, como sinal e requisito de habilitação, mediante expedição de guia DARM pela Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Machado/MG.
3.2. O comprovante de depósito deverá ser apresentado dentro do envelope Habilitação.
3.3. Deverá ser apresentado, ainda, Termo de Visita ao imóvel ou Declaração de que conhece e aceita todas as condições do imóvel, não podendo alegar posterior que não tinha ciência de alguma característica ou informação do local.
3.4. Demais documentos que a Diretoria de Xxxxxxx e Licitações julgar necessários.
4 - DA VISITA TÉCNICA
4.1. Os interessados poderão realizar visita aos imóveis mediante prévio agendamento com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com o acompanhamento de servidor público designado.
4.2. Se solicitada, a visita deverá ocorrer até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão de abertura, com a expedição do respectivo termo de visitação pelo servidor designado para o acompanhamento.
4.3. O agendamento deverá se dar através de requerimento formulado junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
4.4. Será emitido TERMO DE VISITA AO LOCAL DO IMÓVEL que deverão ser apresentados na data da abertura da licitação, comprovando que o interessado realizou a referida visita por meio de preposto devidamente qualificado.
5- DA GARANTIA:
5.1. O proponente comprador deverá comprometer-se a prestar a comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de avaliação do imóvel, como sinal e requisito de habilitação, conforme prevê o art. 18 da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante depósito ou transferência, a Conta Caução, junto ao BANCO Caixa Econômica Federal, Agência: 0691, Operação: 006, Conta Corrente: 51-2, com posterior juntada do comprovante de depósito no processo licitatório.
6 - DO PAGAMENTO:
6.1. O valor ofertado pelo arrematante deverá ser pago à vista, em parcela única, descontado o valor referente à garantia, em até 02 (dois) dias contados da assinatura do contrato de compra e venda, sob pena de ser considerado desistente mediante a expedição de guia DARM.
6.2. O depósito ou transferência, do valor ofertado deverá ser depositado pelo comprador junto ao BANCO Caixa Econômica Federal, Conta Alienação, Agência: 0691, Operação: 006, Conta Corrente: 00000004-0. Estes deverão ser efetuados com identificação pelo depositante.
6.3. Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
7 - DA FORMALIZAÇÃO DA VENDA E COMPRA
7.1. O prazo para o adquirente proceder à escrituração e transmissão do imóvel adquirido e regularizado pelo Município será de 90 (noventa) dias contados da data da quitação total do valor da arrematação.
8 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. OBRIGAÇÕES DO ADQUIRENTE:
8.1.1. Pagar à Administração o valor resultante da arrematação, na forma do contrato.
8.1.2. Pagar à Administração a garantia exigida no item 5 deste Termo de Referência.
8.1.3. O Adquirente fica responsável pela escrituração e registro do imóvel junto aos cartórios competentes, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da aquisição do bem, inclusive o Imposto sobre Transmissão De Bens Imóveis – ITBI.
8.2. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO:
8.2.1. A Prefeitura é responsável por todos os impostos, condomínios e multas que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel antes da entrega da posse, mesmo que tais débitos sejam lançados posteriormente, com exceção do Imposto de Transmissão e despesas de escritura e registro que correrão por conta do adquirente/adjudicatário da licitação.
9 - DAS PENALIDADES
9.1. Em caso de desistência ou descumprimento dos prazos previstos neste edital, por parte do licitante vencedor, este perderá o valor da caução, a título de multa, sendo-lhe, no entanto, garantida prévia defesa.
9.2. O Licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas em sua documentação para credenciamento, habilitação e proposta, não mantiver a proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou não efetivar o pagamento integral do imóvel dentro dos prazos assinalados neste Edital, ficará sujeito às seguintes penalidades, respeitado o devido processo legal administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor mínimo de venda dos imóveis, por atraso na escritura
de compra e venda pelo licitante vencedor nos prazos estabelecidos segundo a modalidade de pagamento escolhida, contados a partir da comprovação do pagamento do valor total, bem como levada a registro no Ofício Imobiliário em até 30 (trinta) dias após a assinatura da escritura;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (anos), sem prejuízo das demais sanções administrativas.
10 - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. O Proponente comprador só terá o direito a assinar o respectivo contrato de compra e venda após a quitação e compensação do pagamento do objeto ora adquirido.
10.2. Os imóveis ora licitados serão vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, ficando a cargo e as expensas do vencedor qualquer eventual regularização que o mesmo julgue necessária, não cabendo, em hipótese alguma, reclamações posteriores.
10.3. O andamento do processo de Escritura Pública deverá ser acompanhada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, sob a responsabilidade do Gestor do Contrato indicado.
10.4. Os imóveis serão alienados no estado de conservação e ocupação em que se encontram, e em caráter “ad corpus”, ou seja, nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões ou descrições poderão ser invocadas, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo do adquirente as eventuais providências que forem necessárias às regularizações de qualquer natureza, não se responsabilizando o Município pela viabilidade dos projetos do adquirente para o imóvel, não cabendo reclamações por vícios redibitórios.
Machado, 06 de Março de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx X’Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO II MEMORIAIS DESCRITIVOS E PLANTAS BAIXAS
formato A4
Lote 24
NQ
NW NE
W E
SW SE
S
Lote 25
Área: 300,00 m² Perímetro: 74,00m Matrícula: 25.448
IC: 01.04.108.0396.0001
Lote 26
Área: 300,00 m² Perímetro: 74,00m Matrícula: 25.449
IC: 01.04.108.0408.0001
Lote 27
Área: 300,00 m² Perímetro: 74,00m Matrícula: 25.450
IC: 01.04.108.0420.0001
Lote 28
Área: 300,00 m² Perímetro: 74,00m Matrícula: 25.451
IC: 01.04.108.0432.0001
Lote 29
Área: 300,00 m² Perímetro: 74,00m Matrícula: 25.452
IC: 01.04.108.0444.0001
Lote 30
Área: 300,00 m² Perímetro: 74,00m Matrícula: 25.453
IC: 01.04.108.0456.0001
Lote 31
Área: 300,00 m² Perímetro: 74,00m Matrícula: 25.454
IC: 01.04.108.0468.0001
Lote 32
Área: 300,00 m² Perímetro: 74,00m Matrícula: 25.455
IC: 01.04.108.0480.0001
Lote 01 Quadra M
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADO | ||
CROQUI DEMONSTRATIVO - LOTES 25 À 32 DEMONSTRAÇÃO | 01/01 | |
SISTEMA UTM | ||
RESIDENCIAL JARDIM AMÉRICA - QUADRA "L" | ||
INDICADA | ||
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx ENG. CIVIL - CREA - MG - 298357/D | Município de Machado CNPJ: 18.242.784.0001-20 | 1/600 |
16/03/2023 |
IMÓVEL: IMÓVEL URBANO
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MACHADO CNPJ:18.242.784/0001-20 MUNICIPIO: MACHADO U.F: MG
COMARCA: XXXXXXX XXXXXXXXX: 25.455
INSCRIÇÃO: 01.04.108.0408.0001
RETIFICAÇÃO DE ÁREA
LOTE MUNICIPAL Nº 31 QUADRA “L”
ÁREA: 300,00 m² PERÍMETRO (m): 74,00 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P03, definido pelas coordenadas E: 403.249,7994 m e S: 7.603.609,8810m; e confrontando com Prolongamento Rua Coronel Xxxxxxx, com o azimute de 114° 24' 23,576" e com a distância de 12,00 m até o ponto P04 de coordenadas E: 403.260,7271 m e S: 7.603.604,9224 m; segue por divisa Indicada confrontando Quadra "L" (lote 30) com o azimute de 204° 13' 21,648" e com a distância de 25,00 m até o ponto P19 de coordenadas E: 403.250,4704 m e S: 7.603.582,1244 m; segue por divisa indicada confrontando com Alameda Argentina, com o azimute de 294° 24' 08,236" e com a distância de 12,00 m até ponto P_20 de coordenadas E: 403.239,5424 m e S: 7.603.587,0821 m; confrontando com Quadra "L" (lote 32), com o azimute de 24° 13' 21,648" e com a distância de 25,00 m até o pontoP_03, ponto Inicial da descrição deste perímetro.
A Planta anexa é parte integrante deste Memorial Descritivo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir do Google Earth e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 45º WGr. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção topográfica local.
Machado, 16 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil – CREA 298357/D – MG
IMÓVEL: IMÓVEL URBANO
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MACHADO CNPJ:18.242.784/0001-20 MUNICIPIO: MACHADO U.F: MG
COMARCA: MACHADO MATRÍCULA: 25.452
INSCRIÇÃO: 01.04.108.0444.0001
RETIFICAÇÃO DE ÁREA
LOTE MUNICIPAL Nº 29 QUADRA “L”
ÁREA: 300,00 m² PERÍMETRO (m): 74,00 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P05, definido pelas coordenadas E: 403.271,6548 m e S: 7.603.599,9639 m; confrontando com Prolongamento Rua Coronel Xxxxxxx, com o azimute de 114° 24' 23,576" e com a distância de 12,00 m até a ponto P06 de coordenadas E: 403.282,5225 m e S: 7.603.595,0054 m; segue por divisa indicada confrontando Quadra "L" (lote 28) com o azimute de 204° 13' 21,648" e com a distância de 25,00 m até o ponto P17 de coordenadas E: 403.272,3265m e S: 7.603.572,2089 m; segue por divisa Indicada confrontando com Alameda Argentina, com o azimute de 294° 24' 08,236" e com a distância de 12,00 m até o ponto P18 de coordenadas E: 403.261,3985 m e S: 7.603.577,1667 m; confrontando com Quadra "L" (lote 30), com o azimute de 24° 13' 21,648" e com a distância de 25,00 m até o ponto P05, ponto Inicial da descrição deste perímetro.
A Planta anexa é parte integrante deste Memorial Descritivo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir do Google Earth e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 45º WGr. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção topográfica local.
Machado, 16 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil – CREA 298357/D – MG
IMÓVEL: IMÓVEL URBANO
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MACHADO CNPJ:18.242.784/0001-20 MUNICIPIO: MACHADO U.F: MG
COMARCA: XXXXXXX XXXXXXXXX: 25.450
INSCRIÇÃO: 01.04.108.0420.0001
RETIFICAÇÃO DE ÁREA
LOTE MUNICIPAL Nº 27 QUADRA “L”
ÁREA: 300,00 m² PERÍMETRO (m): 74,00 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P07, definido pelas coordenadas E: 403.293,5102 m e S: 7.603.590,0468 m; confrontando com Prolongamento Rua Coronel Xxxxxxx, com o azimute de 114° 24' 23,576" e com a distância de 12,00 m até o ponto P08 de coordenadas E: 403.304,4379 m e S: 7.603.585,0883 m; segue por divisa Indicada confrontando Quadra "L" (lote 26) com o azimute de 204° 13' 21,648" e com a distância de 25,00m até o ponto P15 de coordenadas E: 403.294,1827 m e S: 7.603.562,2935 m; segue por divisa indicada confrontando Alameda Argentina, com o azimute de 294° 24' 08,236" e com a distância de 12,00m até o ponto P16 de coordenadas E: 403.283,2546 m e S: 7.603.567,2512 m; segue confrontando com Quadra "L" (lote 28), com o azimute de 24° 13' 21,648" e com a distância de 25,00 m até o ponto P07, ponto inicial da descrição deste perímetro.
A Planta anexa é parte integrante deste Memorial Descritivo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir do Google Earth e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 45º WGr. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção topográfica local.
Machado, 16 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil – CREA 298357/D – MG
IMÓVEL: IMÓVEL URBANO
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MACHADO CNPJ:18.242.784/0001-20 MUNICIPIO: MACHADO U.F: MG
COMARCA: XXXXXXX XXXXXXXXX: 25.448
INSCRIÇÃO: 01.04.108.0396.0001
RETIFICAÇÃO DE ÁREA
LOTE MUNICIPAL Nº 25 QUADRA “L”
ÁREA: 300,00 m² PERÍMETRO (m): 74,00 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P09, definido pelas coordenadas E: 403.315,3656 m e S: 7.603.580,1298 m; confrontando com Prolongamento Rua Coronel Xxxxxxx, com o azimute de 114° 24' 23,576" e com a distância de 12,00 m até o ponto P10 de coordenadas E: 403.326,2933 m e S: 7.603.575,1713 m; segue por divisa Indicada confrontando Quadra "L" (lote 24) com o azimute de 204° 13' 21,648" e com a distância de 25,00 m até o ponto P13 de coordenadas E: 403.316,0388 m e S: 7.603.552,3781 m; segue por divisa Indicada confrontando Alameda Argentina com o azimute de 294° 24' 08,236" e com a distância de 12,00 m até o ponto P14 de coordenadas E: 403.305,1107 me S: 7.603.557,3358 m; segue confrontando com Quadra "L" (lote 26) com o azimute de 24° 13' 21,648" e com a distância de 25,00 m até o ponto P09, ponto Inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram- se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
A Planta anexa é parte integrante deste Memorial Descritivo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir do Google Earth e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 45º WGr. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção topográfica local.
Machado, 16 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil – CREA 298357/D – MG
IMÓVEL: IMÓVEL URBANO
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MACHADO CNPJ:18.242.784/0001-20 MUNICIPIO: MACHADO U.F: MG
COMARCA: XXXXXXX XXXXXXXXX: 25.455
INSCRIÇÃO: 01.04.108.0480.0001
RETIFICAÇÃO DE ÁREA
LOTE MUNICIPAL Nº 32 QUADRA “L”
ÁREA: 300,00 m² PERÍMETRO (m): 74,00 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P02, definido pelas coordenadas E: 403.238,8717 m e S: 7.603.614,8395m; confrontando com Prolongamento Rua Coronel Xxxxxxx, com o azimute de 114° 24' 23,576" e com a distância de 12,00 m até o ponto P03 de coordenadas E: 403.249,7994 m e S: 7.603.609,8810 m; segue por divisa Indicada confrontando Quadra "L" (lote 31), com o azimute de 204° 13' 21,648" e com a distância de 25,00 m até o ponto P20 de coordenadas E: 403.239,5424 m e S: 7.603.587,0821 m; segue por divisa Indicada confrontando com Alameda Argentina, com o azimute de 294° 24' 08,236" e com a distância de 12,00 m até o ponto P01 de coordenadas E: 403.228,6143 m e S: 7.603.592,0398 m; confrontando com Quadra "M" (lote 01), com o azimute de 24° 13' 21,648" e com a distância de 25,00 m até o ponto P02, ponto Inicial da descrição deste perímetro.
A Planta anexa é parte integrante deste Memorial Descritivo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir do Google Earth e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 45º WGr. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção topográfica local.
Machado, 16 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil – CREA 298357/D – MG
IMÓVEL: IMÓVEL URBANO
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MACHADO CNPJ:18.242.784/0001-20 MUNICIPIO: MACHADO U.F: MG
COMARCA: XXXXXXX XXXXXXXXX: 25.453
INSCRIÇÃO: 01.04.108.0453.0001
RETIFICAÇÃO DE ÁREA
LOTE MUNICIPAL Nº 30 QUADRA “L”
ÁREA: 300,00 m² PERÍMETRO (m): 74,00 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P04, definido pelas coordenadas E: 403.260,7271 m e S: 7.603.604,9224m; confrontando com Prolongamento Rua Coronel Xxxxxxx com o azimute de 114° 24' 23,576" e com a distância de 12,00 m até o ponto P_05 de coordenadas E: 403.271,6548 m e S: 7.603.599,9659 m; segue por divisa indicada confrontando Quadra "L" (lote 29), com o azimute de 204° 13' 21,648" e com a distância de 25,00 m até o ponto P18 de coordenadas E: 403.261,3985 m e S: 7.603.577,1667 m; segue por divisa indicada confrontando com Alameda Argentina, com o azimute de 294° 24' 08,236" e com a distância de 12,00 m até o ponto P19 de coordenadas E: 403.250,4704 m e S: 7.603.582,1244 m; confrontando com Quadra "L" (lote31), com o azimute de 24° 13' 21,648" e com a distância de 25,00 m até o ponto P04, ponto Inicial da descrição deste perímetro.
A Planta anexa é parte integrante deste Memorial Descritivo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir do Google Earth e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 45º WGr. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção topográfica local.
Machado, 16 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil – CREA 298357/D – MG
IMÓVEL: IMÓVEL URBANO
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MACHADO CNPJ:18.242.784/0001-20 MUNICIPIO: MACHADO U.F: MG
COMARCA: XXXXXXX XXXXXXXXX: 25.451
INSCRIÇÃO: 01.04.108.0432.0001
RETIFICAÇÃO DE ÁREA
LOTE MUNICIPAL Nº 28 QUADRA “L”
ÁREA: 300,00 m² PERÍMETRO (m): 74,00 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P07, definido pelas coordenadas E: 403.293,5102 m e S: 7.603.590,0468 m; confrontando com Prolongamento Rua Coronel Xxxxxxx, com o azimute de 114° 24' 23,576" e com a distância de 12,00 m até o ponto P08 de coordenadas E: 403.304,4379 m e S: 7.603.585,0883 m; segue por divisa Indicada confrontando Quadra "L" (lote 26) com o azimute de 204° 13' 21,648" e com a distância de 25,00 m até o ponto P15 de coordenadas E: 403.294,1827 m e S: 7.603.562,2935 m; segue por divisa indicada confrontando Alameda Argentina, com o azimute de 294° 24' 08,236" e com a distância de 12,00 m até o ponto P16 de coordenadas E: 403.283,2546 me S: 7.603.567,2512 m; segue confrontando com Quadra "L" (lote 28), com o azimute de 24° 13' 21,648" e com a distância de 25,00 m até o ponto P07, ponto inicial da descrição deste perímetro.
A Planta anexa é parte integrante deste Memorial Descritivo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir do Google Earth e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 45º WGr. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção topográfica local.
Machado, 16 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil – CREA 298357/D – MG
IMÓVEL: IMÓVEL URBANO
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MACHADO CNPJ:18.242.784/0001-20 MUNICIPIO: MACHADO U.F: MG
COMARCA: MACHADO MATRÍCULA: 25.449
INSCRIÇÃO: 01.04.108.0408.0001
RETIFICAÇÃO DE ÁREA
LOTE MUNICIPAL Nº 26 QUADRA “L”
ÁREA: 300,00 m² PERÍMETRO (m): 74,00 m
Inicia-se a descrição deste perimetro no ponto P08, definido pelas coordenadas E: 403.304,4379 m, S: 7.603.585,0883 m; e confrontando com Prolongamento Rua Coronel Xxxxxxx, com o azimute de 114° 24' 23,576" e com a distância de 12,00m até o ponto P09 de coordenadas E: 403.315,3656 m e S: 7.603.580,1298 m; segue por divisa Indicada confrontando Quadra "L" (lote 25), com o azimute de 204° 13' 21,648" e com a distância de 25,00m até o ponto P14 de coordenadas E: 403.305,1107 m e S: 7.603.557,3358 m; segue por divisa Indicada confrontando com Alameda Argentina com o azimute de 294° 24' 08,236" e com a distância de 12,00m até o ponto P15 de coordenadas E: 403.294,1827 m e S: 7.603.562,2935 m; confrontando com Quadra "L" (lote 27), com o azimute de 24° 13' 21,648" e com a distância de 25,00m até o ponto P08, ponto Inicial da descrição deste perímetro.
A Planta anexa é parte integrante deste Memorial Descritivo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir do Google Earth e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano 45º WGr. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção topográfica local.
Machado, 16 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil – CREA 298357/D – MG
MODELO DE PROPOSTA
À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Machado Concorrência n.º 01/2023
Processo Licitatório n.º 01/2023 Edital n.º 023/23
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário |
01 | R$ | ||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: |
O valor ofertado será pago à vista, em parcela única, em até 02 (dois) dias, contados da assinatura do contrato de compra e venda, sob pena de ser considerado desistente.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias contados da abertura da Proposta de Preço.
Se vencedora da licitação, assinará o Contrato na qualidade de representante legal o(a) Sr.(a):
portador(a) do CPF Nº , RG N.º .
(Somente se pessoa Jurídica).
Atenciosamente,
Local e data,
......................................................................
Nome e CPF do Responsável Legal
Nome ou Razão Social: Endereço:
CPF/CNPJ:
Telefone:
E-mail:
Conta Corrente para devolução da Caução:
DECLARAÇÃO DE QUE CONHECE E ACEITA AS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
/MG, de de
À Comissão Permanente de LicitaçãoPrefeitura Municipal de Machado Concorrência n.º 01/2023 Processo Licitatório n.º 01/2023 Edital n.º 023/23
OBJETO: alienação de imóveis de propriedade do Município de Machado/MG, a pessoas físicas ou jurídicas, através de seleção da proposta mais vantajosa, em conformidade com a Lei Municipal n.º 3.671, de 17 de fevereiro de 2023.
A proponente, por seu representante legal infra-assinado, declara que não visitou o local dos imóveis, porém conhece e aceita todas as condições do imóvel, não podendo alegar posteriormente que não tinha ciência de alguma característica ou informação do local.
Declara, ainda, ter ciência de que os imóveis serão alienados no estado de conservação e ocupação em que se encontram, em caráter “ad corpus”, ou seja, nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões ou descrições poderão ser invocadas, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo do adquirente as eventuais providências que forem necessárias às regularizações de qualquer natureza, não se responsabilizando o Município pela viabilidade dos projetos do adquirente para o imóvel, não cabendo reclamações por vícios redibitórios.
Atenciosamente,
Nome e CPF do Responsável Legal
Nome ou Razão Social:Endereço: CPF/CNPJ:
Telefone: E-mail:
CREDENCIAMENTO PARA VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS / TERMO DE VISITA
/MG, de de
À Comissão Permanente de LicitaçãoPrefeitura Municipal de Machado Concorrência n.º 01/2023
Processo Licitatório n.º 01/2023 Edital n.º 023/23
OBJETO: Alienação de imóveis de propriedade do Município de Machado/MG, a pessoas físicas ou jurídicas, através de seleção da proposta mais vantajosa, em conformidade com a Lei Municipal n.º 3.671, de 17 de fevereiro de 2023.
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa , vem, pela presente, informar a V. Sa. que o Sr(a). , nº (documento), é a pessoa designada para representar nossa empresa na visita prevista no Edital da Licitação acima referida.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal Nome Legível
RG
Obs: Considerando o caráter facultativo do ato de visitar o local dos imóveis, caso a proponente julgue necessário proceder a visita, este documento deverá ser apresentado na Secretaria de Planejamento e Gestão, que procederá com o atesto da visita pelo servidor responsável.
Assinatura do Servidor responsável por acompanhar a visita
Nome completo: Matrícula:
ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO (PARA PESSOAS JURÍDICAS)
XXXXXXX, xx xx .
À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Machado Concorrência n.º 01/2023
Processo Licitatório n.º 01/2023 Edital n.º 023/23
OBJETO: alienação de imóveis de propriedade do Município de Machado/MG, a pessoas físicas ou jurídicas, através de seleção da proposta mais vantajosa, em conformidade com a Lei Municipal n.º 3.671, de 17 de fevereiro de 2023.
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa vem, pela presente, informar a X.Xx. que o (a) Sr. (a) , carteira de identidade nº , é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renunciar expressamente a recurso.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal Nome legível/RG
Endereço CNPJ
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACHADO E
.
O Município de Machado, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 18.242.784/0001-20, com edifício-sede da Prefeitura localizado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste instrumento representado pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, por força de delegação contida no Decreto Municipal n° 5.877/2019, brasileiro, (estado civil), (profissão), domiciliado e residente em MACHADO/MG, doravante denominado PROMITENTE VENDEDOR, e
, CPF/CNPJ nº , com sede à
, nº , em / , neste instrumento representado por seu Diretor , , , , portador do CPF , residente e domiciliado à , nº , em
/ , doravante denominado PROMITENTE COMPRADOR, celebram o presente contrato de promessa de compra e venda, oriundo do Processo Licitatório 01/2023, Concorrência 001/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O objeto do presente contrato é a alienação do bem imóvel, conforme descrito:
1.2 O presente compromisso de compra e venda é realizado "ad corpus”, considerando-se dessa forma, que o (a) PROMITENTE COMPRADOR(A) examinou criteriosamente as condições físicas do imóvel, lei de zoneamento e Plano Diretor do Município de Machado/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 O Município de Xxxxxxx é proprietário possuidor, a justo título, livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, hipotecas de qualquer natureza, arrestos, sequestro, foro ou pensão, quite de impostos, taxas e tributos até o corrente ano, do imóvel objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 O PROMITENTE VENDEDOR se obriga a vender o referido imóvel ao PROMITENTE COMPRADOR(A), na forma do Edital 001/2022, Concorrência 002/2021, pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), a ser pago à vista, em parcela única, em até 02 (dois) dias, contados da assinatura deste contrato, sob pena de ser considerado desistente.
3.2 O valor ofertado, expresso em reais, deverá ser depositado pelo PROMITENTE COMPRADOR, de forma identificada, junto ao Banco Caixa Econômica Federal, Conta Alienação 4-0000000, Agência 0691-2, da Prefeitura de Machado/MG.
3.3 O pagamento somente será considerado quando o valor estiver disponível na conta bancária da PREFEITURA MUNICIPAL MACHADO, indicada no parágrafo terceiro.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 O prazo para o PROMITENTE COMPRADOR(A) proceder à escrituração e transmissão do imóvel adquirido e regularizado pelo Município será de 90 (noventa) dias, contados da data da quitação total do valor da arrematação.
4.2 A transmissão da Escritura Pública de Compra e Venda fica condicionada à plena quitação do valor constante da cláusula terceira, item 3.1.
4.3 Caberá ao(à) PROMITENTE COMPRADOR(A) a iniciativa e os meios necessários à lavratura e registro da escritura pública, inclusive quanto à obtenção de guias e demais documentos pertinentes.
4.4 Todas as despesas que decorrerem da lavratura da Escritura Pública e respectivos registros correrão por conta do(a) PROMITENTE COMPRADOR(A), bem como impostos, taxas, emolumentos e afins.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 A partir da assinatura do presente instrumento, correrão, por conta exclusiva do(a) PROMITENTE COMPRADOR(A), todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato, e por este deverá ser pago nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome da PREFEITURA, ou de terceiros, assim como serão, desde já, de sua inteira responsabilidade, as despesas com o registro deste instrumento e da escritura definitiva de Compra e Venda no Registro de Imóveis, emolumentos notariais, e outros de qualquer natureza decorrentes desta transação, inclusive o pagamento do Importo de Transmissão de Bens Imóveis.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da Comarca de Xxxxxxx/MG.
E por estarem assim ajustadas e contratadas, firmam as partes, por seus representantes legais, o presente instrumento, elaborado em duas vias de igual teor e forma, para produzir todos os efeitos legais e resultantes de direito.
XXXXXXX/MG, de de 2023.
Município de Xxxxxxx ALIENANTE | ALIENATÁRIO | |
1 - Nome: CPF: - | 2 - Nome: CPF: - |
ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Machado Concorrência n.º 01/2023
Processo Licitatório n.º 01/2023 Edital n.º 023/23
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social ou Nome do licitante) , inscrito no CNPJ/CPF sob o n°
, sediada/residente na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do item 6 do presente Edital.
Declara estar ciente de que no envelope HABILITAÇÃO deverá estar o recibo de depósito no valor de 5% da avaliação imobiliária, por imóvel pretendido, realizado via depósito identificado na Conta Caução n.º 51-2, agência 0691-2, da Prefeitura de Machado/MG, Operação 006, Banco Caixa Econômica Federal.
, de de 2023
(Nome e assinatura do Declarante/Proponente)
Carimbo de CNPJ do licitante (se for o caso)