DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.1.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 9.1.2. Caso constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a licitante que ofertou a proposta mais vantajosa será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.1.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando na sessão a nova data e horário para a continuidade dos trabalhos. 9.3. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, RESSALVADA a ausência ou inconformidade de documentos ou certidões de acesso público que possam ser imediatamente obtidos pelo Pregoeiro através de consulta e emissão pela internet. 9.4. Os documentos solicitados para Habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou publicação em órgãos de Imprensa Oficial ou autenticados pela Equipe de Apoio do Pregoeiro. 9.5. Os envelopes de habilitação das empresas não vencedoras do certame estarão disponíveis para serem retirados, no Departamento de Compras e Licitações, no prazo de 30 dias úteis, após a homologação do processo licitatório. Após este prazo os documentos serão destruídos sem prévio comunicado.
DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.6.1 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro procederá a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou o melhor lance verbal, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital. 10.6.2 - Os documentos de habilitação só serão aceitos se acondicionados no envelope nº 02, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pelo Pregoeiro, de qualquer outro documento, nem permitido à empresa licitante fazer qualquer adendo aos já entregues. 10.6.3 - Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos exigidos no Capítulo VIII do Edital, bem como apresentarem estes documentos fora do prazo de validade. 10.6.4 - Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação/desclassificação, conforme art. 48, § 3º da Lei 8.666/93.
DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. (Envelope no 2) 2.1 - Encerrada a fase das propostas, após devidamente convocada, será aberta a Sessão de Abertura do Envelope no 2 (Documentos de Habilitação) apresentados pela empresa vencedora da fase de propostas. 2.2 - Os documentos devem atender as exigências da clausula 6ª, item 2, bem como seus subitens e xxxxxxx. 2.3 - Caso a Comissão (agente de contratação com auxilio da equipe de apoio) julgue conveniente, poderá suspender a reunião, a fim de obter melhores condições de avaliar a documentação apresentada, podendo, inclusive, fazer diligências e solicitar os pareceres técnicos que achar necessários e após, em nova oportunidade e ocasião será comunicado o resultado da habilitação nos termos da Lei. 2.4 - Caso haja interesse, os representantes devem manifestar a intenção de recorrer das decisões da Comissão (agente de contratação) ou apresentar apontamentos relativos a documentação apresentada, que deverá ser manifestada imediatamente na própria sessão, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento do Envelope 2 (Documentos de Habilitação). 2.4.1- Os recursos contra as decisões da Comissão (agente de contratação) ou emrazão de documentos constantes do Envelope 2 (Documentos de Habilitação) apresentados, devem ser protocolados na Prefeitura Municipal, sendo vedado o encaminhamento por meio eletrônico. 2.5 - Havendo recursos serão processados nos termos do artigo 165 da Lei Federal 14.133/21. Não havendo recursos, ou após o tramite se apresentados, após decisão final será declarada habilitada e ato continuo, será a proposta vencedora da licitação, devendo ser adotados os procedimentos para adjudicação e homologação do objeto da licitação nos termos da Lei.
DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 13.1. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo estabelecido no Preâmbulo neste Edital. 13.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes e a COMISSÃO PERMANANTE DE LICITAÇÃO, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando, e notificando acerca da nova data e horário em que voltará a reunir-se.
DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1. A abertura dos Envelopes n.º. 01 e 02 será efetuada pela Comissão de Licitação na data, horário e local previstos neste Edital. 8.2. Somente os representantes legais, presentes no local de realização da licitação, e os membros da Comissão é que poderão se pronunciar no curso dos trabalhos, cabendo às demais pessoas presentes apenas o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, desde que não interfira de modo a prejudicar ou impedir a realização dos trabalhos. 8.3. Os Envelopes n.º 01 serão abertos na presença dos interessados e submetidos à conferência da Comissão de Licitação e os representantes que assim o desejarem. A Comissão fará a conferência e dará vista na documentação, que deverá ser rubricada por todos os licitantes ou por seus representantes legais presentes. 8.4. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender o julgamento do item para análise, bem como diligenciar sobre aspectos relacionados à licitação. 8.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os Envelopes n.º 02, fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes legais presentes, ficando sob a guarda da Comissão até a sua abertura em outra reunião, cuja data deverá ser indicada na Ata lavrada na oportunidade ou publicada em aviso no Portal da Transparência.
DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº 1.
DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1.1) No local, data e horário definidos neste edital, a CPL dará início aos trabalhos de julgamento da fase habilitatória, a vista dos documentos constantes do Envelope nº 1. 7.1.2) Iniciados os trabalhos de habilitação, não caberá desistência de Propostas de Preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL. 7.1.3) Serão consideradas habilitadas as empresas participantes que atenderem a todas as exigências contidas nos itens 6.2.1 a 6.2.10.7 deste Edital.
DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1.1. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem as exigências para habilitação contidas neste Edital, bem como as que não detenham as condições de participação, especialmente quanto à inexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta, pela COMISSÃO, dos seguintes cadastros: [...]
DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.6.1 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a Pregoeira procederá a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou o melhor lance verbal, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital. 9.6.2 - Os documentos de habilitação só serão aceitos se acondicionados no envelope nº 02, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pela Pregoeira, de qualquer outro documento, nem permitido à empresa licitante fazer qualquer adendo aos já entregues, exceto quanto aos documentos extraídos da internet, desde que a Pregoeira e equipe de apoio, em diligência, possam sanar de plano a irregularidade ou documento faltante no ato da Sessão (Acordão 1758/2003 - PLENÁRIO).
DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO caberá recurso, conforme previsto no item 18 deste EDITAL.