CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2021
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PREGÃO ELETRÔNICO º 013/2021/SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇO ELETRÔNICO Nº º 011/2021 CONTRATO Nº 2022/034
O Fundo Municipal de Saúde de Floresta do Araguaia - PA, pessoa jurídica de direito público, devidamente escrito no CNPJ 12.652.705/0001-72, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, com sede na Xx. 00 xx xxxxxxxx, X/ X, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PA, CEP: 68.543-000, representado neste ato pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Saúde, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PA, CEP: 68.543-000, e, de outro lado a empresa, doravante designada simplesmente CONTRATADA, a empresa, D R F MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 17.832.852/0001-48, estabelecida à XXX XXXXXXX X 000, XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXXXXX, residente na XXX XXX XXXXXXX Xx000, XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, residente na Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, com fundamento e finalidade na consecução do objeto abaixo descrito, de acordo com a observância ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº º 013/2021/SRP, nos termos da Lei nº 10520/00, Decreto nº 10024/2019, Lei nº 8.666/93 e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR:
1.1. O objeto do presente Contrato é aquisição de materiais de construção e elétricos em geral, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Floresta do Araguaia-PA, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Os preços dos itens são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 66.510,89 (sessenta e seis mil, quinhentos e dez reais e oitenta e nove centavos). Para execução do objeto do processo licitatório serão utilizados recursos próprios da Secretaria Municipal de Saúde de Floresta do Araguaia.
1.3 Consideram-se os objetos, para fins do disposto do Edital, todos os itens e acessórios constantes no descritivo (Anexo I e II) do Pregão Eletrônico Nº 013/2021/SRP.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
011247 | ADESIVO PLÁSTICO 75G - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 25,00 | 4,390 | 109,75 |
011248 | Adesivo Plástico PVC 75g ADESIVO PLÁSTICO 17G - Marca.: KRONA | UNIDADE | 25,00 | 3,200 | 80,00 |
011293 | Adesivo Plástico PVC 17g Cadeado 20 mm Cr - Marca.: PADO | UNIDADE | 10,00 | 11,890 | 118,90 |
011294 | Cadeado 20 mm Cr Cadeado 25 mm Cr - Marca.: PADO | UNIDADE | 20,00 | 14,990 | 299,80 |
011295 | Cadeado 25 mm Cr Cadeado 30 mm Cr - Marca.: PADO | UNIDADE | 20,00 | 15,450 | 309,00 |
Cadeado 30 mm Cr | |||||
011296 | Cadeado 35 mm Cr - Marca.: PADO | UNIDADE | 20,00 | 20,990 | 419,80 |
011310 | Cadeado 35 mm Cr Cal branco 5 kg - Marca.: FORTEX | UNIDADE | 150,00 | 9,490 | 1.423,50 |
Cal branco 5 kg |
2
011321 | Cordas em nylon / média - Marca.: SÓ CORDAS | METRO | 400,00 | 2,490 | 996,00 |
011322 | Cordas em nylon / média Enxadas em aço - Marca.: TRAMOTINA | UNIDADE | 5,00 | 32,500 | 162,50 |
011327 | Enxada enxada larga 2.0 em aço Facas para roçadeira - Marca.: COLLINS | UNIDADE | 10,00 | 38,990 | 389,90 |
011329 | Facas para roçadeira Fita veda rosca 18 mm X 25m - Marca.: ADERE | UNIDADE | 5,00 | 5,490 | 27,45 |
011339 | Fita veda rosca 18 mm X 25m Interruptor simples redondo - Marca.: PLUZIE | UNIDADE | 20,00 | 3,250 | 65,00 |
011340 | Interruptor simples redondo externo 6A com tecla Interruptor 02 simples c/esp. - Marca.: PLUZIE | UNIDADE | 10,00 | 7,900 | 79,00 |
011343 | Interruptor 02 simples 10A c/esp. Joelho interno preto ó - Marca.: KRONA | UNIDADE | 15,00 | 1,950 | 29,25 |
011347 | Joelho interno preto ó Xxxxxx soldável / rosca 25mmx1/2 - Marca.: KRONA | UNIDADE | 10,00 | 5,490 | 54,90 |
011348 | Xxxxxx soldável / rosca 25mmx1/2 Joelho 90º soldável 20 mm - Marca.: KRONA | UNIDADE | 80,00 | 0,460 | 36,80 |
011350 | Joelho 90º soldável 20 mm Xxxxxx esgoto 100 mm - Marca.: KRONA | UNIDADE | 20,00 | 6,500 | 130,00 |
011351 | Joelho esgoto 100 mm Joelho esgoto 40 mm - Marca.: KRONA | UNIDADE | 8,00 | 1,790 | 14,32 |
011358 | Xxxxxx esgoto 40 mm Luvas de couro - Marca.: BOCAINA | PAR | 100,00 | 14,950 | 1.495,00 |
011362 | Luva de couro inteira punho 7 cm Petroleira Tam M Mangueira Preta « - Marca.: MEGA AMBIENTAL | METRO | 250,00 | 1,480 | 370,00 |
011363 | Mangueira Preta « Mangueira Preta ó - Marca.: MEGA AMBIENTAL | METRO | 100,00 | 1,950 | 195,00 |
011367 | Mangueira Preta ó Pás cabo em Madeira - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 10,00 | 35,000 | 350,00 |
011369 | Pá de bico com cabo de madeira de 120 cm Pincel « - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 15,00 | 2,950 | 44,25 |
011370 | Pincel Tipo Trincha « Cabo plástico Pincel ó - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 30,00 | 2,600 | 78,00 |
Pincel Tipo Trincha ó cabo plástico | |||||
011378 | Rastelos - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 15,00 | 22,000 | 330,00 |
011379 | Rastelo metálico 22 dentes com cabo de 120cm Registro esf sold 32mm - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 15,00 | 18,000 | 270,00 |
000000 | Xxxxxxxx esf sold 32mm Registro esf sold 50mm - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 10,00 | 29,500 | 295,00 |
000000 | Xxxxxxxx esf sold 50mm Rodas para carrinhos de lixo - Marca.: FISCHER | UNIDADE | 5,00 | 45,900 | 229,50 |
Roda Para Carrinhos De Lixo,200 Mm 02 Pç |
011388 | Tinta PVA - 20 LITS - cor branco gelo - Marca.: VELO | LATA | 5,00 | 105,000 | 525,00 |
Tinta PVA - 20 LITS - cor branco gelo | |||||
011396 | Selador Acrílico - 20 Litros - Marca.: KOKAR | LATA | 2,00 | 99,000 | 198,00 |
Selador Acrílico com capacidade de 20lts | |||||
011397 | Selador Liquido Brilho - 20 Litros - Marca.: KOKAR | LATA | 2,00 | 115,000 | 230,00 |
Selador Liquido Brilho com capacidade de 20 lts | |||||
011399 | Torneira plástica de « - Marca.: HERC | UNIDADE | 10,00 | 5,000 | 50,00 |
Torneira plástica de « | |||||
011400 | Torneira plástica de ó - Marca.: HERC | UNIDADE | 10,00 | 6,000 | 60,00 |
Torneira plástica de ó | |||||
011401 | Torneira plástica p/ lavatório - Marca.: HERC | UNIDADE | 10,00 | 13,000 | 130,00 |
Torneira plástica para Lavatório 1/2" Branca | |||||
011411 | Piso Esm. Cedasa 35x35 - Marca.: CEDASA | METRO | 5,00 | 35,000 | 175,00 |
Piso Esm. Cedasa 35x35 | |||||
011415 | juntapiso 5mm - Marca.: CORTAG | PACOTE | 5,00 | 2,500 | 12,50 |
juntapiso 5mm | |||||
011419 | Roda Forro peças de 6 mt - Marca.: FORROBRAS | PEÇA | 40,00 | 21,000 | 840,00 |
Roda Forro peças de 6 mt | |||||
011422 | Chapa meia lua 5/16 - Marca.: METALURGICA | UNIDADE | 50,00 | 16,990 | 849,50 |
Chapa meia lua 5/16 | |||||
011426 | Plug roscavel « - Marca.: KRONA | UNIDADE | 10,00 | 0,650 | 6,50 |
Plug roscavel « | |||||
011429 | Trincha Roma Média 1" 302 - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 2,00 | 5,000 | 10,00 |
Trincha Roma Média 1" 302 | |||||
011431 | Telhas Plan (Barro) - Marca.: MOTTA | UNIDADE | 3.000,00 | 2,000 | 6.000,00 |
Telhas Plan (Barro) | |||||
011432 | Telhas Brasilite 2,44 x 0,50 - Marca.: BRASILIT | UNIDADE | 100,00 | 21,000 | 2.100,00 |
Telhas Brasilite 2,44 x 0,50 | |||||
011820 | LUVA DE PLASTICO TAMANHO MEDIO - Marca.: KALIPSO | PAR | 400,00 | 5,740 | 2.296,00 |
012484 | VEDA CALHA 280gm - Marca.: TECK BOND | UNIDADE | 50,00 | 15,200 | 760,00 |
012507 | CORDA DE NILON 12MM - Marca.: SÓ CORDAS | METRO | 450,00 | 1,990 | 895,50 |
Corda Nylon Trancada 12mm | |||||
013323 | LIMATÃO - Marca.: KF | UNIDADE | 20,00 | 6,480 | 129,60 |
013327 | VITRO COM REQUADRO 60 X 40 EM AÇO - Marca.: LIDER | UNIDADE | 15,00 | 60,000 | 900,00 |
Vitrô de Aço Basculante Sem Grade Cinza 40x60 cm | |||||
013328 | ESTRIBO PARA MADEIRAMENTO 3/16 X 35 - Marca.: METALU | UNIDADE | 25,00 | 25,990 | 649,75 |
RGICA | |||||
Estribo chapa Chapa 3/16 x 35cm | |||||
013329 | CORDA NAYLON 05 MM - Marca.: SÓ CORDAS | METRO | 500,00 | 1,000 | 500,00 |
Corda de naylon trançada seda 0.5 Milímetros | |||||
013697 | ABRAÇADEIRA TIPO D C/CUNHA 1.1/2 - Marca.: SILVANA | UNIDADE | 35,00 | 1,790 | 62,65 |
Abraçadeira Tipo D C/Cunha 1.1/2''. Cor: Sem Pintura. Material: Aço Em Carbono Zincado | |||||
013710 | ARRUELA PARA CONDUITE 3/4 - Marca.: PRENSAL | UNIDADE | 240,00 | 1,150 | 276,00 |
Arruela aluminio para conduite 3/4" | |||||
013723 | CABO ALUMINIO MULT TRIPLEX 2X1X16MM - Marca.: BOREAL | METRO | 10,00 | 6,400 | 64,00 |
013724 | CABO ALUMINIO MULT TRIPLEX 2X1X25MM - Marca.: BOREAL | METRO | 300,00 | 8,990 | 2.697,00 |
3
013738 | CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 12 NEMA 16 DIN PVC - Marca.: UNIDADE | 2,00 | 55,000 | 110,00 | |
ELETROMAR | |||||
Caixa Passagem Sobrepor Tigre Cpt 30 Branco Pvc | |||||
013739 | CENTRO DISTRIBUIÇÃO 16 NEMA 24 DIN - Marca.: ELETROM UNIDADE | 2,00 | 72,490 | 144,98 | |
Quadro de Distribuição para Disjuntores 16 NEMA/ 24 DIN | |||||
com Barramento | |||||
013750 | CONECTOR DE ATERRAMENTO INTELLI - Marca.: INTELLI UNIDADE | 2,00 | 7,990 | 15,98 | |
Conector para aterramento 5/8" th-58 | |||||
013753 | CONECTOR PERFURANTE P/16-95/D-4-35 - Marca.: INTELLI UNIDADE | 2,00 | 10,990 | 21,98 | |
Conector Derivação Perfurante 16-95-D 4-35mm | |||||
013759 | ELETRODUTO PVC C/ ROSCA 1/2" - Marca.: PE TUBOS UNIDADE | 10,00 | 7,440 | 74,40 | |
Eletroduto Rígido PVC Antichamas 1/2" Preto com Rosca 3 Metros | |||||
013761 | ELETRODUTO PVC X/ XXXXX 0" 1/4 - Marca.: PE TUBOS | UNIDADE | 10,00 | 14,980 | 149,80 |
Eletroduto PVC Rígido Roscável 1 1/4"p com 3 metros | |||||
013763 | ELETRODUTO PVC X/ XXXXX 0" 1/2 - Marca.: PE TUBOS | UNIDADE | 10,00 | 17,290 | 172,90 |
ELETRODUTO PVC RÍGIDO ROSCÁVEL PT. 1 . 1/2" 3 metros | |||||
013765 | ELETRODUTO PVC C/ ROSCA 3/4 - Marca.: PE TUBOS | UNIDADE | 10,00 | 7,980 | 79,80 |
Eletroduto em Pvc Roscável 3/4" com 3 Metros | |||||
013767 | ELETRODUTO PVC RIGIDO 1/2 - Marca.: PE TUBOS | UNIDADE | 10,00 | 6,980 | 69,80 |
013779 | INTERRUPTOR BRAVA DUPLO C/ TOMADA 10A - Marca.: PLUZ | UNIDADE | 10,00 | 7,800 | 78,00 |
Interruptor Duplo Com Tomada 10A | |||||
013782 | INTERUPTOR VENICE DUPLO - Marca.: PLUZIE | UNIDADE | 10,00 | 12,500 | 125,00 |
013783 | INTERRUPTOR VENICE PARALELO C/ TOMADA PADRÃO - Marca | UNIDADE | 10,00 | 12,990 | 129,90 |
.: PLUZIE | |||||
Interruptor paralelo tomada 10A com placa 4x2 branco | |||||
013784 | INTERRUPTOR VENICE SIMPLES - Marca.: PLUZIE | UNIDADE | 10,00 | 9,890 | 98,90 |
Interruptor Simples branca com placa de linha venice | |||||
013785 | INTERRUPTOR VENICE TRIPLO - Marca.: PLUZIE | UNIDADE | 10,00 | 11,700 | 117,00 |
Interruptor Triplo - 3 Teclas Simples 10 a Com Placa Branco
013800 LUVA DE PVC 3/4 - Marca.: KRONA UNIDADE 100,00 1,340 134,00
Luva em PVC Eletroduto Roscável 3/4" - Bitola: 3/4?.
-Anti-Chama
013833 | REFLETOR 400W E40 - Marca.: OLIVO UNIDADE | 10,00 | 50,000 | 500,00 | |
Refletor De Aluminio Vapor Sodio 400w E40 | |||||
013835 | SOQUETE PORTCELANA E 27 4A REFORÇADO - Marca.: DECOR UNIDADE | 150,00 | 3,000 | 450,00 | |
Soquete E27 Reforçado. - Porcelana Branca. - 4A/250V | |||||
013844 | TOMADA 2X2 DUPLA 14136 - Marca.: MEC TRONIC UNIDADE | 10,00 | 12,000 | 120,00 | |
TOMADA DUPLA 2P+T NBR 14136 10A/250V | |||||
013845 | TOMADA BRAVA 10A BRANCA - Marca.: IRIEL UNIDADE | 10,00 | 8,450 | 84,50 | |
tomadas brava 4X2 10A 250v na cor branca modelo; brava | |||||
013847 | TOMADA VENICE NBR 20A PADRÃO - Marca.: MEC TRONIC UNIDADE | 5,00 | 8,000 | 40,00 | |
Tomada NBR - 20A 250V placa branca | |||||
013853 | MANGUEIRA PRETA 1/2 - Marca.: MEGA AMBIENTAL METRO | 200,00 | 0,960 | 192,00 | |
Mangueira Reforçada 1/2 Irrigação | |||||
013854 | MANGUEIRA PRETA 3/4 - Marca.: MEGA AMBIENTAL METRO | 200,00 | 1,570 | 314,00 | |
Mangueira Reforçada 3/4 para irrigação | |||||
013855 | TORNEIRA DE PLASTICO PARA PIA - Marca.: HERC UNIDADE | 10,00 | 5,550 | 55,50 | |
Torneira Para Pia 1/2 Plástico Branco. | |||||
013857 | VASSOURÃO PARA LIMPESA - Marca.: GUIRADO UNIDADE | 30,00 | 25,000 | 750,00 | |
013872 | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO - Marca.: IPCL UNIDADE | 35,00 | 4,550 | 159,25 | |
aterial: PVC de alta resistência ú Finalidade: | |||||
Utilizada para aterramento | |||||
013877 | DISJUNTOR BIPOLAR LN 20A - Marca.: ELETROMAR UNIDADE | 3,00 | 25,350 | 76,05 | |
DISJUNTOR BIPOLAR LN-21-20A ... LN-21-20A | |||||
013879 | DISJUNTOR BIPOLAR LN 70A - Marca.: ELETROMAR UNIDADE | 2,00 | 37,530 | 75,06 | |
Disjuntor bipolar 70a termomagnético | |||||
013881 | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 16A - Marca.: ELETROMAR UNIDADE | 1,00 | 27,890 | 27,89 | |
Disjuntor Bipolar Din Steck Curva 16A | |||||
013882 | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 20A - Marca.: ELETROMAR UNIDADE | 1,00 | 29,890 | 29,89 | |
Disjuntor Bipolar Din Steck Curva C 20A | |||||
013883 | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 25A - Marca.: ELETROMAR UNIDADE | 3,00 | 28,990 | 86,97 | |
Disjuntor Bipolar Din Steck Curva C 25A | |||||
013884 | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 40A - Marca.: ELETROMAR UNIDADE | 1,00 | 27,490 | 27,49 | |
Disjuntor Bipolar Din Steck Curva C 40A | |||||
013886 | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 125A - Marca.: ELETROMAR UNIDADE | 2,00 | 117,300 | 234,60 | |
Disjuntor tripolar Din Steck Curva C 125A | |||||
013887 | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 20A - Marca.: ELETROMAR UNIDADE | 2,00 | 39,810 | 79,62 | |
Disjuntor tripolar Din Steck Curva C 20A | |||||
013889 | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 50A - Marca.: ELETROMAR UNIDADE | 3,00 | 41,080 | 123,24 | |
Disjuntor tripolar Din Steck Curva C 50A | |||||
013893 | FITA ISOLANTE 5MTS - Marca.: ADERE UNIDADE | 5,00 | 2,990 | 14,95 | |
013894 | FITA ISOLANTE 10 MTS - Marca.: ADERE UNIDADE | 3,00 | 3,990 | 11,97 | |
013895 | FITA ISOLANTE 20 MTS - Marca.: ADERE UNIDADE | 10,00 | 6,890 | 68,90 | |
013903 | ROLDANA PLASTICA COM PREGO 30 X 30 - Marca.: R4 UNIDADE | 200,00 | 0,360 | 72,00 | |
Roldana Plástica C/ Prego 30x30 Cinza | |||||
013904 | SOQUET COM RABICHO PRETO - Marca.: PLUZIE UNIDADE | 70,00 | 3,690 | 258,30 | |
014987 | CABO PP 3 X 2.5MM - Marca.: LAMESA METRO | 1.000,00 | 7,900 | 7.900,00 | |
Cabo PP 3 x 2,5mm 500v indicado para ligação de | |||||
equipamentos elétricos móveis ou fixos | |||||
014988 | CABO PP 2 X 2.5MM - Marca.: LAMESA METRO | 1.000,00 | 5,250 | 5.250,00 | |
Cabo PP 2 x 2,5mm indicado para ligação de equipamentos elétricos móveis ou fixos | |||||
014991 | LAMINA PARA ARCO DE SERRA - Marca.: XXXXXXXXX | UNIDADE | 100,00 | 5,980 | 598,00 |
Lâmina para Serra 12 Pol. Fita Woodpecker Premium 6m 6D P | x | ||||
014999 | TELHA MEDINDO 2,44 X 110 - Marca.: BRASILIT | UNIDADE | 65,00 | 57,000 | 3.705,00 |
Telha Ondulada em Fibrocimento 6mm 2,44 X 1,10 Metros Cinza, Cinza, Brasilit | |||||
015002 | HASTE PARA TELHÃO - Marca.: CISER | UNIDADE | 300,00 | 0,480 | 144,00 |
015010 | COLA BRANCA EXTRA PARA MADEIRA CONTENDO 500 GRAMAS - | UNIDADE | 20,00 | 13,490 | 269,80 |
4
Marca.: CASCOREZ | |||||||
Cola Branca PVA Extra 500g | |||||||
015025 | VEDALIT FRASCO CONTENDO 1 LITRO - Marca.: XXXX XXXXX | FRASCO | 45,00 | 15,000 | 675,00 | ||
Vedalit Aditivo Plastificante 1 Litro | |||||||
015034 | TELA GALINHEIRO 1 X 1.5 MT - Marca.: BELGO | METRO | 100,00 | 6,000 | 600,00 | ||
015035 | TELA GALINHEIRO 1 X 1.80 MT - Marca.: BELGO | METRO | 100,00 | 7,500 | 750,00 | ||
000000 | XXXX XX XXXXX - Marca.: TOMPSON | UNIDADE | 2,00 | 23,700 | 47,40 | ||
Xxxx xx Xxxxx 00 Xxx. Xxxxxxxxx | |||||||
000000 | XXXX MASSA Nº 80 - Marca.: WORKER | UNIDADE | 250,00 | 0,850 | 212,50 | ||
Lixa massa nº 80 3m | |||||||
000000 | XXXX MASSA Nº 50 - Marca.: WORKER | UNIDADE | 250,00 | 0,850 | 212,50 | ||
Lixa massa nº 50 3m | |||||||
000000 | XXXX MASSA Nº 100 - Marca.: WORKER | UNIDADE | 250,00 | 0,980 | 245,00 | ||
Lixa massa nº 100 3m | |||||||
000000 | XXXX MASSA Nº 120 - Marca.: WORKER | UNIDADE | 250,00 | 0,950 | 237,50 | ||
Lixa massa nº 120 3m | |||||||
000000 | XXXX MASSA Nº 150 - Marca.: WORKER | UNIDADE | 250,00 | 0,890 | 222,50 | ||
Lixa massa nº 150 3m | |||||||
000000 | XXXX MASSA Nº 220 - Marca.: WORKER | UNIDADE | 250,00 | 0,890 | 222,50 | ||
Lixa massa nº 220 3m | |||||||
000000 | XXXX FERRO Nº 50 - Marca.: WORKER | UNIDADE | 180,00 | 2,590 | 466,20 | ||
Lixa Ferro Nº 50 3M | |||||||
000000 | XXXX FERRO Nº 80 - Marca.: WORKER | UNIDADE | 150,00 | 2,340 | 351,00 | ||
Lixa Ferro Nº 80 3M | |||||||
000000 | XXXX FERRO Nº 100 - Marca.: WORKER | UNIDADE | 250,00 | 2,210 | 552,50 | ||
Lixa Ferro Nº 100 3m | |||||||
000000 | XXXX FERRO Nº 120 - Marca.: WORKER | UNIDADE | 250,00 | 2,280 | 570,00 | ||
Lixa Ferro Nº 120 3M | |||||||
000000 | XXXX FERRO Nº 150 - Marca.: WORKER | UNIDADE | 250,00 | 2,210 | 552,50 | ||
Lixa Ferro Nº 150 3m | |||||||
000000 | XXXXXXX PARA TANQUE Nº 8 - Marca.: LUCONE | UNIDADE | 45,00 | 2,500 | 112,50 | ||
Válvula PVC Para Tanque Nº 8 | |||||||
015057 | VALVULA AMERICANA - Marca.: GHEL PLUS | UNIDADE | 10,00 | 16,450 | 164,50 | ||
Válvula Americana Escoamento P/ Pia Cozinha 3.1/2 Aço Inox. | |||||||
015058 | ROLO DE LÃ EXTRA 23 CM - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 20,00 | 45,000 | 900,00 | ||
Rolo de lã extra longa e densa de 23mm | |||||||
015060 | SUPORTE PARA ROLO - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 10,00 | 10,000 | 100,00 | ||
Suporte leve, resistente, material; | aço | galvanizado, | |||||
largura: 24cm |
015061 | ROLO 9 CM - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 15,00 | 10,000 | 150,00 |
Rolo de Lã Poliéster de Microfibra Seda 9cm com Cabo | |||||
015065 | PORTAL DE MADEIRA 60 X 210 MT - Marca.: PORTAL FORT | JOGO | 10,00 | 175,000 | 1.750,00 |
015070 | TANQUE COM 03 BACIA EM FIBRA - Marca.: FIBROMAX | UNIDADE | 3,00 | 250,000 | 750,00 |
015073 | ENGATE 50 CM - Marca.: LUCONE | UNIDADE | 5,00 | 5,200 | 26,00 |
015075 | TUBO DE DESPEJO COM UNHO - Marca.: LUCONE | UNIDADE | 5,00 | 6,000 | 30,00 |
015076 | ESPUDE PARA VASO - Marca.: LUCONE | UNIDADE | 10,00 | 3,250 | 32,50 |
015088 | LUVA SOLDAVEL 25 X 3/4 - Marca.: KRONA | UNIDADE | 5,00 | 1,750 | 8,75 |
015189 | BARRA ROSCADA 5/16 MEDINDO 1 METRO - Marca.: CISER | BARRA | 190,00 | 4,900 | 931,00 |
015193 | XXXXXXX XXXX 5/8 - Marca.: WORKER | UNIDADE | 800,00 | 0,300 | 240,00 |
062139 | LUVA EMBORRACHADA TAMANHO MEDIO - Marca.: KALIPSO | PAR | 450,00 | 5,200 | 2.340,00 |
062507 | REFLETOR LED 10V - Marca.: BLUMENAU | UNIDADE | 35,00 | 28,500 | 997,50 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ELETRICOS PARA ATENDER A DEMANDA DESTA MUNICIPALIDADE NA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE BENS IMOVEIS
VALOR GLOBAL R$ 66.510,89
1.4. As especificações técnicas mínimas exigidas para os objetos justifica-se pelas necessidades, peculiaridades e o uso ao qual os mesmos serão submetidos para, desta forma, atender de forma eficaz as demandas e demais serviços nos quais serão utilizadas.
1.5. Os objetos deveram estar em conformidade com as normas e padrões do Código de defesa do consumidor, da ABNT/NBR (Associação Brasileira de Normas Técnicas), do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia) e de outras normas regulamentadoras ou resoluções aplicáveis ao objeto, em vigor (caso houver), sob pena de rescisão contratual e multa.
1.5.1. Tais comprovações de conformidade e atendimento as normas e padrões serão averiguadas e poderão ser solicitadas por ocasião da entrega dos objetos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DA GARANTIA:
2.1. A CONTRATADA deverá: Quando for o caso, dar toda assistência técnica sem ônus para a administração dentro do prazo da garantia dos objetos adquiridos.
5
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
3.1 O prazo de vigência do presente instrumento será até 08 de Abril de 2022, a contar de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93 alterações vigentes.
3.2. O prazo de entrega dos objetos será de até 03 (três) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho (requisição).
3.3. O prazo de entrega poderá, a critério do CONTRATANTE e mediante solicitação fundamentada por parte da CONTRATADA, ser prorrogado por até igual período.
3.4. O prazo de garantia dos objetos, contra vício(s) e defeito(s) de fabricação, bem como desgastes anormais da mesma, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, sem e contado a partir do recebimento definitivo.
3.5. A garantia dos objetos no prazo mínimo aqui estabelecido consiste na prestação pela CONTRATADA todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações).
3.6. Durante este prazo de garantia, a CONTRATADA se responsabilizar por todos os custos referentes as assistência técnica, manutenção, revisão, reposição e substituição de peças comprovadamente defeituosas, e os respectivos serviços de substituição (não se incluindo neste caso, as peças danificadas por má utilização e operação dos objetos/equipamentos), sem ônus para o CONTRATANTE.
3.7. A assistência técnica, a manutenção e a revisão quando for o caso deverá ser prestada pela própria CONTRATADA ou por representante autorizado indicado pela empresa vencedora.
3.8. Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito.
3.8.1. Caso dos objetos/equipamentos necessite de reparos durante o período de garantia o tempo em que o mesmo se encontrar inoperante será acrescido ao prazo de garantia.
3.9. Todas as despesas decorrentes da Assistência Técnica e Manutenção da garantia são de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente Contrato correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
Exercício 2022 Atividade 1407.101221203.2.046 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 6.144,28, Exercício 2022 Atividade 1407.103020210.2.060 Ações de Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 9.226,42, Exercício 2022 Atividade 1407.101221203.2.046 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, no valor de R$ 652,00, Exercício 2022 Atividade 1407.103020210.2.060 Ações de Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, no valor de R$ 1.025,40, Exercício 2022 Atividade 1407.101221203.2.046 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 8.065,77, Exercício 2022 Atividade 1407.103020210.2.060 Ações de Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 12.915,85, Exercício 2022
6
Atividade 1407.101221203.2.046 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 9.096,91, Exercício 2022 Atividade 1407.103020210.2.060 Ações de Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 14.199,26, Exercício 2022 Atividade 1407.101221203.2.046 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.28, no valor de R$ 2.209,00, Exercício 2022 Atividade 1407.103020210.2.060 Ações de Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.28, no valor de R$ 2.976,00 .
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
5.1. O efetivo pagamento será mediante depósito bancário na Conta Corrente n° 25.105-4, Agência 2786-3 do Banco Brasil.
5.2. O pagamento efetuado pelo CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
5.3. O pagamento será efetuado a CONTRATADA, após a entrega do objeto deste Contrato após a devida conferência e aceite pelo CONTRATANTE.
5.4. O pagamento não isentará a CONTRATADA da responsabilidade pelo objeto entregue ou implicará em sua aceitação.
5.5. O pagamento dar-se-á da seguinte forma:
I - A CONTRATADA deverá expedir Nota Fiscal (NF), em nome da Secretaria Municipal de Saúde de Floresta do Araguaia, constando o objeto adquirido no período, com a identificação desse Contrato e do número do empenho.
II - Após a avaliação e aceite dos itens adquiridos, constatado o atendimento de todas as cláusulas contratuais por responsável pela fiscalização do Contrato que dará o aceite na NF, encaminhando-a a Prefeitura Municipal para lançamento da liquidação da NF bem como fará todos os procedimentos legais e somente após ser analisado e aprovado pela CCI que encaminhará ao Setor Contábil, que após remeterá, imediatamente, ao Setor Financeiro que efetuará o pagamento ao licitante vencedor, em até 30 trinta dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal.
5.6. O atraso na entrega da nota fiscal/fatura acarretará o adiamento do prazo de pagamento da mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso, qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária.
5.7. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
5.8. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de suspender o pagamento se o objeto adquirido estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
5.9. Nos preços constantes da proposta estão embutidos o transporte, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
6.1.1. Entregar o objeto contratado dentro do prazo estipulado por este;
7
6.1.2. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.2. Adicionalmente, a CONTRATADA deverá:
6.2.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
6.2.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de Floresta do Araguaia - PA;
6.2.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto contratado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
6.2.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
6.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 6.2.4.não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
6.4. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos Órgãos de Controle Interno e Externo, em consonância com o Art. 43 da Portaria Interministerial 424/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.
7.2. Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
7.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma da Lei nº 8.666/1993 e alterações vigentes;
7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
7.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas na execução do Contrato.
7.6. Supervisionar a entrega do objeto e atestar as notas fiscais.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO:
8
8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação.
8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado.
8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente.
8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA.
8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos.
8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, após a verificação da quantidade, qualidade e características dos objetos e consequente aceitação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados após o recebimento provisório.
8.7. Os objetos deverão ser entregues com todas as características mínimas exigidas, conforme especificações constantes no Anexo I e II, deste Edital.
8.8. Os objetos deveram ser entregues devidamente transportados adequadamente.
8.9. A entrega será feita e comprovada mediante a apresentação dos objetos licitados, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, acompanhada de toda documentação pertinente.
8.10 O CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os objetos/serviços entregues em desacordo com as especificações e condições do Edital e do Contrato.
8.11 Caso verifique-se a não conformidade dos objetos ou de alguma característica desta ou de alguma desconformidade referente à cláusula estipulada neste Contrato, o CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
8.12. Poderão ser solicitadas ainda, as comprovações de cumprimento às normas da ABNT/NBR, INMETRO, e de outras normas regulamentadoras aplicáveis aos objetos e equipamentos, em vigor (caso houver).
8.13. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que venha causar ao CONTRATANTE pelo bem fornecido, independentemente do prazo de garantia.
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8.14. O recebimento pelo CONTRATANTE, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO:
9.1. A inexecução total ou parcial do presente instrumento contratual enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
9.2 Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. A rescisão no Contrato poderá ocorrer pelo:
9.3.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.3.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações.
9.3.3. Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados.
9.3.4. Atraso injustificado no início do fornecimento.
9.3.5. Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
9.3.6. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato.
9.3.7. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
9.3.8. Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e alterações vigentes.
9.3.9. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
9.3.10. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
9.3.11. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato.
9.3.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
9.3.13. Supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
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9.3.14. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
9.3.15. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
9.3.16. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
9.3.17. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.4. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:
10.1. ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
10.1.2. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a Entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
10.1.3. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
10.2. MULTA
O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, multa moratória e multa por inexecução contratual:
10.3. MULTA MORATÓRIA
I - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados no Edital ou no Contrato para os compromissos assumidos.
II - A multa moratória será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia corrido de atraso na entrega dos serviços a contar da emissão da Ordem de Serviço, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO.
10.4. MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata dia, sobre o valor total dos serviços, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, independentemente da penalidade de suspensão.
10.5. SUSPENSÃO
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10.5.1. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Floresta do Araguaia - PA destina- se a punir inadimplente na execução do contrato por xxxxx xxxxxx, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação, podendo ser aplicada nas seguintes hipóteses pelos seguintes períodos:
10.5.2. Por 6 (seis)meses:
I - Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade. II - Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
10.5.3. Por 1 (um) ano:
I - Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante visando frustrar seus objetivos ou que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório.
II - Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido.
10.5.4. Por 2 (dois) anos quando a licitante ou contratada:
I - Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente;
II - Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo à Entidade, ensejando a rescisão do contrato;
III - Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
IV - Apresentar a Entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação; V - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Entidade;
10.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
10.6.1. A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta, se anteriormente for constatada uma das seguintes hipóteses:
I- Má-fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo da entidade; II - Evidência de atuação com interesses escusos;
III – Reincidência de faltas ou aplicação sucessiva de outras penalidades;
10.7. Ocorrendo as situações acima expostas, o Município de Floresta do Araguaia - PA poderá aplicar a Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, concomitantemente, com a aplicação da penalidade de suspensão de 2 (dois) anos, extinguindo-se após seu término.
10.8. A Declaração de Inidoneidade implica proibição da contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
10.9. As penalidades previstas neste Contrato poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
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11.1. Os casos omissos e o que se tornarem controvertidos em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes e de acordo com a legislação pertinente a Licitações e Contratos Administrativos.
11.2. Para todos os fins de direito, prevalecerão as cláusulas expressamente previstas neste Contrato, sobre as previsões inseridas no Edital ou na Proposta da CONTRATADA, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as partes e do acordo firmado pelas mesmas.
11.3. É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
11.4. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Conceição do Araguaia - PA, como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente CONTRATO.
E, por estarem justos e acertados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais.
FLORESTA DO ARAGUAIA - PA, em 08 de Fevereiro de 2022
FUNDO MUNICIPAL Assinado de forma
NATANAEL
Assinado de forma
DE SAUDE DE FLORESTA DO
digital por FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
RIBEIRO DA
digital por XXXXXXXX XXXXXXX
ARAGUAIA:1265270 DE FLORESTA DO
SILVA:600101 DA
5000172
ARAGUAIA:126527050 00172
84309
SILVA:60010184309
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ(MF) 12.652.705/0001-72 CONTRATANTE
D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI:17832852000148
Assinado de forma digital por D R F MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI:17832852000148
Dados: 2022.02.08 07:20:18 -03'00'
D R F MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI
CNPJ 17.832.852/0001-48 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. .
2. .
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