CONTRATO Nº 02/2022.
CONTRATO Nº 02/2022.
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANÃ E A EMPRESA TEIXEIRA DIAS ASSESSORIA EM GESTAO PUBLICA LTDA, PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO, CONFOME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANÃ, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com inscrição no C.N.P.J. sob o nº 05.111.596/0001-10, por seu representante legal Presidente da Câmara o Sr XXXXXXX XXXXX X XXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1443722 SSP/PA.
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXX ASSESSORIA EM GESTAO PUBLICA LTDA,
CNPJ nº 35.724.941/0001-52, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxxx/XX, neste ato representa pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXX, CRA/PA nº 13398, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 5525493 SSP/PA.
Os contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de Processo de Inexigibilidade nº 02/2022, na forma da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e ato de ratificação do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Maracanã, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O Objeto do presente contrato é a Contratação do Serviço de Assessoria e Consultoria em Licitação, para a Câmara Municipal de Maracanã.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES ESPECIAIS
A CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos ditames legais do TCM/PA.
3.1. A Contratada deverá, ainda, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.
3.2. Manter, durante toda a vigência contratual, sigilo profissional sobre documentos e assuntos que, em razão do serviço contratado tiver acesso, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal exigidas para a contratação;
3.3. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pelos danos e prejuízos, pessoais ou materiais que, direta ou indiretamente, em razão do exercício da atividade contratada, venha causar à contratante e (ou) a terceiro, por eles respondendo.
3.4. Não transferir a terceiros, sob qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato;
3.5. Atender satisfatoriamente as especificações do serviço, observando as obrigações técnicas e legais pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência deste contrato, com início na data de 04/07/2022 e encerramento em 31/12/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo serviço executado e efetivamente entregue, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total constante de sua proposta, qual seja R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) divididos em seis parcelas iguais de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), conforme a prestação dos serviços mensais.
5.2. O pagamento realizar-se-á até no máximo o dia 30 (trinta) de cada mês, mediante apresentação de Nota Fiscal e após o atesto do documento fiscal, através de transferência bancária pela Contratante.
5.3. O Contratante se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os serviços prestados não correspondem às especificações técnicas.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com pagamentos
pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLAUSULA SÉXTA – DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1. A despesa decorrente da execução dos serviços, objeto do Processo de Inexigibilidade, correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Maracanã do exercício de 2022, nos termos do artigo 14 da Lei 8.666/93, descrito abaixo:
Projeto/Atividade: 01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Maracanã, Classificação Econômica: 3.3.90.35.00- Serviço de Consultoria.
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, poderá ensejar a aplicação à Contratada das seguintes sanções, conforme o que determina o art. 87 da Lei 8.666/93:
a) Advertência
b) Multa de 02% (dois por cento), até o trigésimo dia de atraso sobre o valor dos produtos, quando o licitante deixar de cumprir, dentro do prazo previsto, a obrigação assumida.
c) Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação se o proponente se recusar a entregar os produtos;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida à conveniência administrativa.
8.2 A critério da CONTRATANTE caberá a Rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial, mas sempre com instauração de Processo Administrativo com ampla defesa, quando ocorrer falência da CONTRATADA ou ainda quando esta:
I – O não cumprimento ou o cumprimento irregular de clausulas contratual, suas especificações, o prazo de entrega do trabalho, incluindo o de prorrogação se houver; obrigações contratuais;
II – A lentidão no seu cumprimento e (ou) seu atraso injustificado.
III - A paralisação do serviço sem justa causa e previa comunicação à contratante; IV - A subcontratação, total ou parcial;
V - O desatendimento de determinações regulares de autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
VI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
que prejudique a execução do trabalho;
VII - O não cumprimento das obrigações trabalhistas ou sociais de sua exclusiva competência;
CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS
09.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA ficará obrigada a:
I - Fornecer os serviços no preço e prazo estipulado na proposta, que não poderá ser superior ao limite estipulado no preâmbulo deste projeto;
II - Arcar com as despesas concernentes a prestação dos serviços objeto deste contrato, compreendendo encargos sociais, tributos, despesas indiretas, mão-de- obra e outras incidências, se ocorrerem;
III - Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à Prefeitura Municipal ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações ou legais a que estiver sujeita;
IV – Dar suporte via internet, telefônico e treinamento na sede do município, bem como garantia de esclarecimento de dúvidas através de telefone, fax, e e-mail ou correio e serão prestados em dias uteis, de segunda a sexta
V – Os serviços de suporte se dará por meio de instalação de redes físicas de computadores: Analise de estrutura administrativa, levantamento de soluções especiais e orientação na escolha dos equipamentos: Licença de uso de sistema de acesso remoto; reimplantação de software; atendimento técnico; importação de base de dados; digitação de dados; treinamento customização; recuperação de dados e arquivos; migração e conversão de dados.
CLÁUSULA ONZE – DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 A CONTRATANTE ficará obrigada a:
I – Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato;
II - Será responsável pela lavratura do respectivo Contrato, com base nas
disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - Efetuar o pagamento do objeto deste Contrato, mediante Nota Fiscal devidamente atestada pela Câmara Municipal de Maracanã;
IV - Acompanhar a execução dos serviços por meio de gestor legalmente designado, conforme dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666/93;
V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na entrega dos serviços adquiridos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
VI - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
VII – Pagamento dos custos operacionais, fotocópias, autenticações cartorárias, ligações telefônicas, locomoção, hospedagem, alimentação, diária e demais despesas que se fizerem necessária à prestação do serviço desempenhado pelo ora CONTRATADO, sejam de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DOZE - DA PROIBIÇÃO
12.1. Ficamos expressamente vedadas à vinculação, a subcontratação e o comprometimento ou alienação deste Contrato em operações de qualquer natureza, sem exclusão de uma só delas, que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir, de modo a não prejudicar a realização do Objeto Contratual.
CLÁUSULA TREZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes como fórum, a Comarca sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2. Reger–se–á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores e pelo Processo de Inexigibilidade n° 02/2022.
E, por estarem de acordo, assinam este Contrato os representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
Maracanã/PA, 04 de julho de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX X
JUNIOR:35281405268 XXXXX XXXXXX:35281405268
XXXXXXX XXXXX X XXXXX XXXXXX
Câmara Municipal de Maracanã
Contratante
GESTAO PUBLICA
XXXXXXXX XXXX ASSESSORIA EM
LTDA:357249410 00152
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX ASSESSORIA EM GESTAO PUBLICA LTDA:357249410001 52
XXXXXXXX XXXX ASSESSORIA EM GESTAO PUBLICA LTDA
XXXXX XXXXXXXX XXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
Assinatura Assinatura
CPF: CPF: