MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.053347/2018-31
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA ROCHA BRESSAN ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada pelo Coordenador-Geral de Logística e Administração, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 276, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2020, inscrito no CPF sob o
nº 2064349 SSP/DF,
nº 000.000.000-00,
portador da Carteira de Identidade doravante
denominada CONTRATANTE, e a empresa ROCHA BRESSAN ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
, inscrita no CNPJ sob o nº 26.415.117/0001-20, estabelecida no SIG/SUL Xxxxxx 00, Xxxxx X, xx 00, xxxx
000 a 206, Brasília/DF, XXX 00.000-000,
neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Sr.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 1.567.719 SSP/DF,
nº 000.000.000-00,
inscrito no CPF/MF sob o em conformidade com o Contrato Social da empresa,
doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2020, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00141/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.053347/2018-31 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, do Circuito Fechado de TV - CFTV, instalado nas dependências do Edifício The Union, localizado no Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, trecho 3, Lote 1, Brasília-DF, onde funcionam secretarias do Ministério da Cidadania, que será
prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Tipo da parcela | Custo Anual (R$) |
1 | Manutenção preventiva e corretiva | Fixa | R$ 11.400,00 |
2 | Materiais | Variável | R$ 5.000,00 |
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 0100
Natureza da Despesa: 33.90.39 PI: M2000405032
PTRES: 174560
SB: 77
4.2. Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2020NE800321.
4.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital, e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.4. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
14.5. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 7.983/2013.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
16.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
16.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
16.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA SÉTIMA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Rocha Bressan Engenharia Indústria e Comércio Ltda
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 23/06/2020, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)- Geral de Logística e Administração, em 02/07/2020, às 07:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 02/07/2020, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 7913887 e o código CRC 51761F0B.
Referência: Processo nº 71000.053347/2018-31 SEI nº 7913887
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 126, sexta-feira, 3 de julho de 2020
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE
E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 897974/2020, Nº Processo 71000.013921/2020-32, Concedente Ministério da Cidadania CNPJ: 05.756.246/0001-01, Convenente ONG CON- TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE AÇÕES SOCIAIS E CULTURAIS CNPJ: 03.686.998/0001-18
- Objeto: "Implantação e Desenvolvimento do Projeto Renascer no Esporte, no Estado do Rio de Janeiro/RJ", Valor Total R$ 1.199.902,52, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 R$ 1.199.902,52, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800260, Valor: R$ 1.199.902,52, PTRES: 184226, Fonte Recurso: 188, ND: 33.50.41,
Vigência 30/06/2020 a 30/06/2021, Data da Assinatura 30/06/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX: CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio Nº 898059/2020, Nº Processo: 71000.014444/2020-22, Concedente: Ministério da Cidadania CNPJ: 05.756.246/0001-01, Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE SEBERI/RS. CNPJ: 87.613.196/0001-78 - Objeto: "Implantação do Projeto Esporte em Ação no município de Seberi/RS". Valor Total: R$ 101.000,27, Valor de Contrapartida: R$ 1.000,27, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020
- R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Nota Empenho: 2020NE800185, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 184614, Fonte Recurso: 0188, ND: 33.40.41. Vigência: 01/07/2020 a
01/07/2021. Data da Assinatura: 01/07/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio Nº 897826/2020, Nº Processo: 71000.022537/2020-21, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: SECRETARIA DE
ESTADO DO ESPORTE/MA, CNPJ nº 05.506.465/0001-32, Objeto: Aquisição de Academia ao ar livre, no município de São Luís/MA. Valor Total: R$ 509.999,85, Valor de Contrapartida: R$ 9.999,85, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 500.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800088, Valor: R$ 500.000,00, PTRES: 184297, Fonte Recurso: 188, ND: 44.30.41, Vigência: 01/07/2020 a 01/07/2021, Data de Assinatura: 01/07/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX - CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convenio Nº 897494/2020, Nº 71000.015369/2020-17, Concedente Ministério da Cidadania CNPJ: 05.756.246/0001-01, Convenente - Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx/ MA - CNPJ: 01.612.667/0001-08 - Objeto: Realização do 1º Torneio Regional de Futebol Amador no Município de Xxxxxxxx Xxxxxx/MA, conforme previsto no plano de trabalho, Valor Total R$ 101.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 1.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800018, Valor: R$ 100.000,00, PTRES : 184160, Fonte Recurso: 188, ND: 33.40.41, Vigência 02/07/2020 a 02/07/2021, Data da Assinatura 02/07/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, CPF: 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convenio Nº 897753/2020, Nº Processo 71000.014043/2020-72, Concedente Ministério da Cidadania CNPJ: 05.756.246/0001-01, Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA/MG CNPJ: 17.754.136/0001-90 - Objeto: Realização do Projeto Saúde Preventiva - Atividade Física, no Município de Diamantina/MG, Valor Total R$ 159.204,53, Valor de Contrapartida: R$ 9.204,53, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 R$ 150.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800134, Valor: R$ 150.000,00, PTRES: 184539, Fonte Recurso: 188, ND: 33.40.41, Vigência 01/07/2020 a 01/07/2021, Data da Assinatura 01/07/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Convenente: JUSCELINO BRASILIANO ROQUE, CPF: 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA - IICA MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MC
Projeto BRA/IICA/17/001 - Segurança Alimentar e Nutricional.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 119087 até 31/10/2020
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxxx - Representante do IICA no Brasil e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00)
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo de Convênio nº 897801/2020 - Processo nº: 71000.022550/2020-80, Publicado no D.O.U Nº 125, de 02/07/2020, Seção 3, Página 7, onde se lê: "PREFEITURA MUNICIPAL DE PÃO DE SERRANA/SP". LEIA-SE: "PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA/SP".
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 23/2020
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 22/06/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Contact center destinados à Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania - MC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 02/07/2020) 550005-00001-2020NE000001
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 171/2018
Subrogada pela UASG: 200246 - FUNDO NACIONALANTIDROGAS. Nº Processo: 00000000000000000. Contratante: FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS - FUNAD-.CNPJ Contratado: 48555775010546. Contratado : OBRA SOCIAL N S DA GLORIA FAZENDA-DA
ESPERANCA. Objeto: O presente termo tem como objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL do contrato nº 171/2018, nos termos previsto na sua Cláusula Décima Segunda do Contrato. Fundamento Legal: inciso II, do art. 79, da Lein. 8.666/93. Data de Rescisão: 26/06/2020
.
(SICON - 02/07/2020) 550009-00001-2020NE000001
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 7168/2020
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria n° 1, de 22 de março de 2019, torna público que encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado:
Processo: 01250.022867/2020-99
Requerente: GRI Koleta - Gerenciamento de Resíduos Industriais - S.A CQB: este pedido
Assunto: Solicitação de CQB.
Ementa: A requerente solicita Certificado de Qualidade em Biossegurança para a Área 1. Área de Carregamento e Descarregamento e Área 2. Sala de Armazenamento Temporário de OGM, localizados na Unidade Operativa da GRI KOLETA em São Paulo (SP). As atividades a serem realizadas serão: transporte, descarte, armazenamento de plantas, microrganismos, fungos e derivados de organismos geneticamente modificados pertencentes à Classe de risco 01.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/.
TASSIANA FRONZA PINHO
Coordenadora da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 7161/2020
A Coordenadora da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e com a Portaria 01 de 22/03/2019, torna público que encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado:
Processo nº: 01250.053391/2018-18
Requerente: Oxitec do Brasil Tecnologia de Insetos Ltda. CQB: 357/13
Assunto: Solicitação de parecer técnico para cancelamento da Liberação Planejada no Meio Ambiente (LPMA) de Mosquito Geneticamente Modificado Aedes aegypti 0X5034.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Oxitec do Brasil Tecnologia de Insetos Ltda, Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, solicita à CTNBio parecer técnico para cancelamento da Liberação planejada no Meio Ambiente de mosquito Aedes aegypti linhagem OX5034 na cidade de Itupeva-SP, cujo Extrato de Parecer Técnico no: 6.307/2019 foi publicado no DOU em 12 de Março de 2019.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000053347201831.
PREGÃO SISPP Nº 15/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 26415117000120. Contratado : ROCHA BRESSAN
ENGENHARIA INDUSTRIAE COMERCIO LTDA. Objeto: Serviço comum de engenharia de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, do Circuito Fechado de TV
- CFTV, instalado nas dependências do Edifício The Union, localizado no Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, trecho 3, Lote 1, Brasília-DF, onde funcionam secretarias do Ministério da Cidadania, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 02/07/2020 a 02/07/2021. Valor Total: R$16.400,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800321. Data de Assinatura: 02/07/2020.
(SICON - 02/07/2020)
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo nº 17/2016. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Empresa: HEPTA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. Objeto: A
rescisão, com base nos arts. 78, inciso XII, e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, do contrato nº 17/2016, firmado com a empresa HEPTA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF: 37.057.387/0001-22, a fim de buscar a economicidade para a Administração Pública e a unificação de contratos com objeto similar, não representando um aumento de custos ou resultando em sua diminuição. Fica rescindido o Contrato Administrativo nº 17/2016, a partir da data da assinatura do presente Termo e, por consequência, findam-se a partir desta data as obrigações da Contratante. Data da Assinatura: 02/07/2020.
TASSIANA FRONZA PINHO
EXTRATO PRÉVIO Nº 7167/2020
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria n° 1, de
22 de março de 2019, torna público que encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado:
Processo: 01250.023588/2020-42
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CQB: 003/96
Assunto: Liberação comercial.
Ementa: A requerente parecer técnico para liberação comercial do milho geneticamente modificado resistente a insetos MON 95379, para efeito de sua liberação no meio ambiente, seu uso comercial e quaisquer outras atividades relacionadas a esse OGM e quaisquer progênies dele derivadas.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, pelo sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/.
TASSIANA FRONZA PINHO
Coordenadora da CTNBio
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020070300005
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.