PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 2017/000063 até 27/12/2017.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 119087 até 31/10/2020 SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxxx - Representante do IICA no Brasil e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00)
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. O prazo de vigência do Contrato SC 040/2012, firmado entre as partes em 23/02/2012, em decorrência da Licitação SCO174/2011-CC – Lote I que tem por objeto a execução, sob regime de empreitada, a preços unitários, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, por medição, de serviços de manutenção corretiva de pavimentos (operação tapa-buraco), com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) e manutenção preventiva (recapeamento de vias), com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), na circunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro – SARMU-B, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, para o período de 15/05/2016 a 14/05/2017. Parágrafo Primeiro – Valor do Contrato para o Período de Prorrogação: Fica consignado, para o Contrato SC 040/2012, no período de 15/05/2016 a 14/05/2017, o valor de R$ 2.540.101,22 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil, cento e um Reais e xxxxx x xxxx xxxxxxxx), x xxxxxx xx xxxxxxx/0000 (X0 xx Xxxxxxxx XX 041/2012).
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. O prazo de vigência do Contrato SC 041/2012, firmado entre as partes em 23/02/2012, em decorrência da Licitação SCO174/2011-CC – Lote II que tem por objeto a execução, sob regime de empreitada, a preços unitários, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, por medição, de serviços de manutenção corretiva de pavimentos (operação tapa-buraco), com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) e manutenção preventiva (recapeamento de vias), com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), na circunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul – SARMU-CS, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, para o período de 17/05/2016 a 16/05/2017.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. O prazo de vigência do Contrato SC 045/2012, firmado entre as partes em 23/02/2012, em decorrência da Licitação SCO174/2011-CC – Lote VI que tem por objeto a execução, sob regime

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.