PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 2017/000063 até 27/12/2017.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. 119087 até 31/10/2020 SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxxx - Representante do IICA no Brasil e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00)
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. O prazo de vigência do Contrato SC 046/2012, firmado entre as partes em 23/02/2012, em decorrência da Licitação SCO174/2011-CC – Lote VII que tem por objeto a execução, sob regime de empreitada, a preços unitários, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, por medição, de serviços de manutenção corretiva de pavimentos (operação tapa-buraco), com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) e manutenção preventiva (recapeamento de vias), com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), na circunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal Oeste – SARMU-O, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, para o período de 16/05/2016 a 15/05/2017. Parágrafo Primeiro – Valor do Contrato para o Período de Prorrogação: Fica consignado, para o Contrato SC 046/2012, no período de 16/05/2016 a 15/05/2017, o valor de R$ 2.668.040,40 (dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, quarenta reais e quarenta centavos), a preços de janeiro/2012 (Io do Contrato SC 046/2012).
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. O prazo de vigência do Contrato SC 041/2012, firmado entre as partes em 23/02/2012, em decorrência da Licitação SCO174/2011-CC – Lote II que tem por objeto a execução, sob regime de empreitada, a preços unitários, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, por medição, de serviços de manutenção corretiva de pavimentos (operação tapa-buraco), com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) e manutenção preventiva (recapeamento de vias), com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), na circunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul – SARMU-CS, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, para o período de 17/05/2016 a 16/05/2017.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. O prazo de vigência do Contrato SC 045/2012, firmado entre as partes em 23/02/2012, em decorrência da Licitação SCO174/2011-CC – Lote VI que tem por objeto a execução, sob regime

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não