Condições
Condições
para Títulos a Descoberto
DEGIRO
Conteúdo
Artigo 2. Relação contratual 3
Artigo 3. Títulos a Descoberto 3
Artigo 4. Execution only [Apenas Execução] 4
Artigo 7. Risco e Valor Colateral 6
Artigo 8. Garantia a terceiros e empréstimo 7
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Condições para títulos a descoberto
Para os seus serviços relacionados com a venda de Títulos a descoberto, a DEGIRO aplica, para além do Contrato de Serviços de Investimento, a Adenda de Títulos a Descoberto. A Adenda para Títulos a Descoberto é composta pelo Formulário de Aceitação de Títulos a Descoberto e pelas Condições para Títulos a Descoberto. A Adenda de Títulos a Descoberto e o Contrato de Serviços de Investimento formam um único contrato.
Artigo 1. Definições
Os termos escritos com letra maiúscula na Adenda de Títulos a Descoberto têm o significado que lhes é atribuído no Contrato de Serviços de Investimento. Além disso, são válidas as seguintes definições presentes na Adenda de Títulos a Descoberto:
"Transação de venda a descoberto": uma transação de venda de Títulos efetuada pelo ou para o Cliente, em que Títulos do tipo e quantidade em questão, não se encontram administrados na Conta, na mesma localização de custódia, nesse momento.
Artigo 2. Relação contratual
2.1 Aceitação
Antes de estar autorizado a efetuar transações de títulos a descoberto através da DEGIRO obtendo assim uma posição a descoberto de títulos em carteira, o cliente terá primeiro de ser autorizado a este serviço, estando sujeito a procedimentos internos de aceitação do cliente pela DEGIRO. A aceitação do Cliente pode ocorrer antes ou após a assinatura do Formulário de Aceitação de Títulos a Descoberto. A DEGIRO pode colocar ao Cliente condições adicionais para a utilização do serviço.
2.2 Informações sobre Serviços de Investimento
A Adenda de Títulos a Xxxxxxxxxx deverá ser lida em conjunto com as partes das Informações dos Serviços de Investimento relacionadas com os serviços de Títulos a Descoberto.
2.3 Modificações
Conforme acordado no Contrato de Serviços de Investimento, a DEGIRO reserva-se o direito de efetuar modificações aos seus contratos. A DEGIRO irá informar o Cliente atempadamente sobre modificações materiais. O Cliente tem acesso, para leitura, à versão mais recente das Condições para Títulos a Descoberto no Website a qualquer altura.
Artigo 3. Títulos a Descoberto
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Ao efetuar Transações de Venda a Descoberto, o Cliente vende Títulos que não possui. Para a liquidação desta Transação de Venda a Descoberto, o Cliente toma os Títulos em questão emprestados da DEGIRO mediante pagamento de uma compensação. O Cliente deverá devolver os Títulos emprestados à DEGIRO dentro de um determinado prazo. Para o efeito, o Cliente deverá, mais tarde, efetuar uma transação de compra na DEGIRO para os Títulos em questão. Se a cotação descer, o Cliente tem lucro. Se a cotação subir, o Cliente sofre uma perda.
Artigo 4. Execution only [Apenas Execução]
4.1 Execution only [Apenas Execução]
O Cliente confirma e aceita o facto de a DEGIRO fornecer os seus serviços com base no princípio de "Execution Only", o que significa que a DEGIRO não fornece aconselhamento sobre investimentos. As Ordens do Cliente são processadas automaticamente pelos sistemas da DEGIRO, e são controladas apenas em relação aos Limites e condições acordados entre ambas as partes. A DEGIRO não pode avaliar ordens e posições dos clientes em termos de ativos, carteira de investimentos ou objetivos de investimento. Assim, o Cliente é o único responsável pelas Ordens e posições por si escolhidas.
4.2 Riscos dos Títulos a Descoberto
Investir com Títulos emprestados não é uma operação sem risco. De facto, o Cliente investe com "alavancagem". O Cliente tem de devolver os Títulos emprestados à DEGIRO dentro de um determinado prazo. Devido ao facto de, em teoria, a subida dos preços ser ilimitada, também as perdas incorridas pelo Cliente podem ser ilimitadas. O Cliente confirma estar consciente dos riscos relacionados com as Transações de Venda de Títulos a Descoberto, e certifica que estará na posição de cobrir todas as perdas eventuais. Aconselha-se portanto (dependendo do perfil de risco pessoal) a utilização do serviço de Crédito a Descoberto com moderação.
4.3 Conhecimento e informação
O Cliente declara ter conhecimento das Transações com Títulos a Descoberto, e dos riscos relacionados com as mesmas. O Cliente confirma ter lido e entendido o conteúdo do capítulo "Títulos a Descoberto no documento Serviços de Investimento das Informações sobre Serviços de Investimento. O Cliente confirma e aceita o facto de a DEGIRO fornecer os seus serviços com base no princípio de "Execution Only", não fornecendo aconselhamento.
4.4 Dever de cuidado
O Cliente confirma à XXXXXX que tenciona utilizar os serviços da DEGIRO de forma prudente, não efetuando transações ou detendo posições que ultrapassem as suas capacidades ou não correspondam aos objetivos de investimento ou à carteira de investimentos. O Cliente confirma não efetuar transações em Instrumentos Financeiros sobre as quais não possua conhecimentos e discernimento suficiente. O Cliente irá acompanhar cuidadosamente as suas posições de Títulos a Descoberto, tomando atitudes e fechando posições ou aumentando a Garantia caso seja necessário para evitar a ultrapassagem de Limites.
Artigo 5. Ordens
5.1 Ordens
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O Cliente pode dar Ordens à DEGIRO para efetuar Transações de Venda de Títulos a Descoberto. As Transações de Venda a Xxxxxxxxxx não são possíveis para todos os Títulos. Uma Ordem por parte do Cliente para efetuar uma Transação de Venda a Xxxxxxxxxx, forma um pedido do Cliente à DEGIRO para empréstimo dos Títulos em questão. A DEGIRO não é obrigada a executar uma Ordem caso se trate de uma Transação de Venda a Descoberto.
5.2 Obrigação de entrega da XXXXXX
Se o Cliente efetuar uma Transação de Venda de Títulos a Descoberto através da DEGIRO, a DEGIRO é obrigada a entregar tais Títulos à infraestrutura ou comprador fora de bolsa (OTC). A DEGIRO executa a Ordem do Cliente para uma Transação de Venda a Xxxxxxxxxx apenas se tiver recebido garantia de que a DEGIRO pode cumprir esta obrigação de entrega, por exemplo, através do empréstimo dos Títulos em questão de uma terceira parte atempadamente.
5.3 Leis e Regulamentos
De vez em quando, são colocados limites pelos supervisores dos mercados financeiros onde a DEGIRO presta os seus serviços para a execução de Transações de Venda a Descoberto. O Cliente irá zelar por se manter informado destas limitações, respeitando-as.
5.4 Limitações
A DEGIRO tem sempre o direito de limitar ou revogar a possibilidade de efetuar Transações de Venda a Descoberto. A DEGIRO pode colocar limitações temporárias ou permanentes aos tipos de Transações de Venda a Descoberto que aceita. A XXXXXX irá fazer todos os esforços possíveis para informar atempadamente o Cliente sobre tais limitações.
Artigo 6. Posições
6.1 Rendimentos
ATENÇÃO: Se forem pagos rendimentos sobre Títulos dos quais o Cliente nesse momento detenha uma posição a descoberto no Saldo contabilístico, tal como rendimentos provenientes de dividendos ou juros, o Cliente fica a dever o montante bruto (ou seja, antes de dedução de impostos) à DEGIRO.
6.2 Compensação
Para utilizar o serviço de Títulos a Descoberto, o Cliente fica a dever um montante de compensação à DEGIRO. Esta compensação pode depender da compensação que a DEGIRO tenha de pagar à terceira parte, a qual empresta os Títulos. O preçário para o Cliente pode ser consultado online a qualquer momento no documento Preçário das Informações sobre Serviços de Investimento.
6.3 Transação de compra
No momento em que o Cliente efetua uma transação de compra de Títulos, sobre os quais possui uma posição a descoberto no Saldo Contabilístico, sempre que essa posição a descoberto tenha sido constituída no mesmo mercado ou num mercado que utiliza a mesma infraestrutura de liquidação, os Títulos adquiridos irão ser automaticamente utilizados pela DEGIRO para liquidar o saldo relativo aos Títulos emprestados pela DEGIRO, se os mesmos tiverem o mesmo local de depósito.
6.4 Pedido de devolução
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A DEGIRO reserva-se o direito de exigir ao Cliente que o mesmo regularize o seu saldo em aberto para Títulos a Descoberto, efetuando uma transação de venda, ou devolvendo os Títulos em questão (se tiverem o mesmo local de depósito que os Títulos emprestados da DEGIRO) à SPV, na Conta Central. Se o Cliente não respeitar este pedido de devolução da DEGIRO dentro do prazo
estipulado pela DEGIRO, a mesma reserva-se ao direito de adquirir os Títulos em questão em nome do Cliente. Nas situações a seguir, a DEGIRO tem este direito com efeito imediato sem que seja necessário um aviso prévio ao Cliente:
- se um processo de falência, insolvência, liquidação obrigatória, suspensão temporária de pagamentos ou um acordo comparável com as leis aplicadas ao Cliente for requerido ou pronunciado em relação ao Cliente;
-em caso de falecimento do Cliente;
- se o Cliente perder o poder de alienação dos seus bens;
- em caso de retenção de uma parte significativa dos ativos do Cliente;
- se o Cliente cometer uma infração das obrigações materiais estipuladas no Contrato de Cliente. A DEGIRO notificará o Cliente o mais rapidamente possível se usar este direito.
6.5 Produtos Note (Nota)
Regra geral, as Transações de Venda a Descoberto não são autorizadas para produtos “Note” como, por exemplo, Turbo's, Speeders e Sprinters. A pedido do Cliente, a XXXXXX pode disponibilizar o serviço Títulos a Descoberto ao Cliente para estes produtos. Neste caso, será complementarmente aplicado o seguinte sempre que aplicável em desvio do texto adicional destas condições. Em qualquer momento, a DEGIRO está autorizada, sem aviso prévio ao Cliente, a comprar no mercado ou de outro modo, os produtos “Note” em relação aos quais o Cliente tem saldo devedor, para liquidar o saldo devedor em questão do Cliente. Nesse caso, a DEGIRO estará autorizada a comprar por conta do Cliente uma quantidade de produtos “Note” equivalente ao saldo devedor do Cliente mais 1. A DEGIRO informará o Cliente sobre esta compra imediatamente após esta ter sido realizada.
Artigo 7. Risco e Valor Colateral
7.1 Limites
As posições em Títulos a Descoberto podem sofrer grandes movimentações em valor. O Cliente confirma estar a par deste facto. O Cliente confirma que é da sua inteira responsabilidade fazer com que os Limites válidos para a sua situação não sejam ultrapassados. Os Limites, e a forma como os mesmos são calculados, encontram-se indicados no documento Valor colateral, Risco, Crédito a Descoberto e Títulos a Descoberto nas Informações sobre Serviços de Investimento. O Cliente irá lidar com esta responsabilidade de forma prudente. O Cliente não irá efetuar transações que possam conduzir potencialmente à ultrapassagem dos Limites, e irá seguir cuidadosamente e diariamente as posições em Títulos a Descoberto, intervindo atempadamente através do fecho de posições ou do aumento do Valor Colateral, para evitar ultrapassagem dos Limites.
7.2 Transferência adicional de capital
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Os Investimentos tendo por base Títulos a Descoberto podem trazer consigo grandes flutuações de valor, relacionadas com o capital investido pelo próprio Cliente. Devido às flutuações dos preços, os Limites estipulados no Contrato de Serviços de Investimento podem ser ultrapassados muito facilmente. O Cliente confirma que, mediante pedido da DEGIRO ao ultrapassar um ou mais Limites, irá transferir saldo adicional, confirmando igualmente dispor de meios suficientes para o fazer.
7.3 Intervenção por parte da XXXXXX
A DEGIRO informa o Cliente da sua autorização para intervir em caso de ultrapassagem do Limite acordado no Contrato de Serviços de Investimento. Mais informações encontram-se disponíveis no documento Informação de Serviços de Investimento.
Artigo 8. Garantia a terceiros e empréstimo
O Cliente concorda expressamente com o facto de a DEGIRO estar autorizada a reter dinheiro e títulos de um valor que seja proporcional ao uso por parte do Cliente do Crédito a Xxxxxxxxxx e dos Títulos a Xxxxxxxxxx, juntamente com o risco de queda das posições dos Derivados mantidos por conta do Cliente através da SPVLong Short. Relativamente às posições mantidas através da SPV Long Short, aplicam-se os artigos 4.5 e 9 das Condições e Serviços de Investimento (garantia a terceiros e Empréstimo) independentemente do Perfil do Cliente..
Artigo 9. Duração, término
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A Adenda de Títulos a Descoberto é celebrada entre ambas as partes por uma duração indeterminada. A Adenda de Títulos a Xxxxxxxxxx pode, a qualquer momento, ser rescindida por ambas as Partes a qualquer momento. Para a DEGIRO, um período de notificação de um mês civil é aplicável. Para o cliente, não é aplicável qualquer período de notificação e o término pelo Cliente será efetivo no momento em que o cliente não possua nenhuma posição a crédito em Valores Mobiliários. A Adenda de Títulos a Xxxxxxxxxx termina automaticamente ao terminar o Contrato de Serviços de Investimento.