MODIFICAÇÕES. Nenhuma modificação ou alteração deste Contrato, renúncia a qualquer de suas cláusulas ou relação contratual adicional de qualquer tipo com o Contratado será válida e exigível perante o UNFPA a menos que esteja prevista em algum aditivo a este Contrato, firmado pelo oficial autorizado do UNFPA.
MODIFICAÇÕES. 26.1 Nenhuma modificação ou alteração feita neste Contrato será válida e aplicável contra o PNUD, a menos que seja executada por escrito pelos representantes devidamente autorizados das Partes.
26.2 Se o Contrato for estendido por um período adicional em conformidade com os termos e condições do Contrato, os termos e condições aplicáveis ao aumento do período do Contrato deverão ser os mesmos que os estabelecidos anteriormente neste instrumento, a menos que as Partes tenham acordado de outra forma, de acordo com uma alteração válida concluída em conformidade com a Cláusula 26.1, acima.
26.3 Os termos e condições de quaisquer compromissos e licenças suplementares ou outras formas de acordo concernentes a Bens ou Serviços fornecidos no âmbito deste Contrato não serão válidos e aplicáveis contra o PNUD nem, de forma alguma, significarão que o PNUD está de acordo, a menos que tais compromissos, licenças, etc., resultam de um aditivo válido e concluído em conformidade com a Cláusula 26.1, acima.
MODIFICAÇÕES. 20.1 De acordo com as Regulamentações e as Normas Financeiras da ONU MULHERES, somente o chefe responsável pelas aquisições (Chief Procurement Officer) da ONU MULHERES, ou qualquer outra autoridade contratante que a ONU MULHERES tenha notificado à Contratada, por escrito, possui a autoridade para aceitar, em nome da ONU MULHERES, qualquer modificação ou alteração no Contrato, a renúncia de qualquer uma de suas disposições ou qualquer outra relação contratual adicional de qualquer tipo com a Contratada. Assim sendo, nenhuma modificação ou alteração no Contrato será válida e executável contra a ONU MULHERES, salvo mediante emenda, por escrito, assinada pela Contratada e pelo responsável pelas aquisições (Chief Procurement Officer) da ONU MULHERES ou por outra autoridade adjudicante que a ONU MULHERES tenha notificado por escrito à Contratada.
20.2 Se o Contrato for prorrogado por períodos adicionais, de acordo com os termos e as condições do Contrato, os termos e as condições aplicáveis a essa prorrogação serão os mesmos que os estabelecidos no Contrato, salvo se as Partes acordarem de outra forma, por força de uma alteração válida celebrada em conformidade com o artigo 20.1, acima.
20.3 Os termos ou condições de qualquer obrigação ou licenças suplementares ou outros tipos de contrato sobre bens ou serviços fornecidos ou prestados no âmbito do Contrato não serão válidos nem vinculantes para a ONU MULHERES, nem constituirão, de algum modo, um consentimento da ONU MULHERES aos mesmos, a não ser que tais obrigações, licenças ou outros tipos de contrato sejam objeto de uma emenda válida celebrada em conformidade com o Artigo 20.1, acima.
MODIFICAÇÕES. 7.1 Este CONTRATO e seus Anexos não poderão ser alterados senão por aditivo contratual assinado por ambas as PARTES. O TRANSPORTADOR deverá, antes da celebração de um aditivo contratual, enviá-lo à ANP, nos termos da Resolução ANP nº 11, de 16 de março de 2016 ou regulação superveniente.
MODIFICAÇÕES. Você não poderá copiar o Sistema exceto dentro das regras definidas nesse Contrato. Você não deve modificar, adaptar, avançar, melhorar, traduzir, ou criar derivações do Sistema exceto naquilo que for necessário para configurar, customizar, criar conteúdo Lawtex e integrar o Sistema na sua Aplicação da Licenciada, usando ou não os menus, ferramentas e bibliotecas disponibilizadas pela Licenciadora. Todo o fornecimento de materiais, ferramental e conhecimento para a Licenciada não deverá ser interpretado como cessão ou desistência dos direitos da Licenciadora sobre sua propriedade intelectual.
MODIFICAÇÕES. A SAP aplica as medidas técnicas e organizacionais definidas no Apêndice 2 a toda a base de clientes da SAP hospedada no mesmo Centro de Dados e recebendo o mesmo Serviço Cloud. A SAP poderá alterar as medidas definidas no Apêndice 2 a qualquer momento sem notificação, desde que mantenha um nível de segurança comparável ou superior. As medidas individuais podem ser substituídas por novas medidas que sirvam ao mesmo propósito sem reduzir o nível de segurança protegendo os Dados Pessoais.
MODIFICAÇÕES. Os Arquivo de dados TNT podem ser modificados pela UPS para eliminar dados relativos à origem e códigos postais que não correspondem aos seus locais de expedição.
MODIFICAÇÕES. 8.1. Qualquer modificação a este Contrato somente será feita por escrito, mediante termo aditivo celebrado entre as partes e devidamente firmado pelo representante autorizado do(a) CONTRATADO(A) e [NOME E TÍTULO], do PNUD.
MODIFICAÇÕES. 11.1. Este CONTRATO poderá, por iniciativa da UNICAMP ou da EMPRESA, ser modificado através de Termos Aditivos, firmados pelas mesmas partes.
MODIFICAÇÕES. 10. Cabe às PARTES a realização das modificações referentes aos seus ativos, respeitando prazos e condições neste CONTRATO.
10.1. Adequações da rede da OCUPANTE devidas à modificação e/ou remoção de estruturas por interesse da DETENTORA terão seus custos incorridos à própria OCUPANTE.
10.2. Ao receber solicitações e/ou notificações da DETENTORA, excepcionalmente para modificação e/ou remoção de estruturas para atendimento a terceiros, a OCUPANTE deverá apresentar o devido orçamento e boleto bancário ou carta de desoneração de custos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos. A não manifestação da OCUPANTE dentro do prazo estabelecido caracteriza sua concordância com relação
10.3. Quando houver necessidade de obras/serviços de adequação na rede de distribuição da DETENTORA, para implantação de rede da OCUPANTE, os custos correrão por conta da OCUPANTE, mediante solicitação da OCUPANTE e aprovação da DETENTORA.
10.4. Em casos excepcionais caracterizados pela DETENTORA poderá ser solicitada execução da obra/serviço pela OCUPANTE que deverá executá-la seguindo as normas da DETENTORA e utilizando prestadoras de serviços aprovadas pela DETENTORA.
10.5. Para as obras de alteamento e/ou rebaixamento das instalações de Iluminação Pública a OCUPANTE arcará com todas as responsabilidades e custos da obra, sendo que toda intervenção com relação a iluminação pública será realizada mediante solicitação da OCUPANTE e aprovação da DETENTORA.
10.6. Para as obras de modificação, pela DETENTORA, a mesma enviará notificação e o projeto com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao início da construção, cabendo à OCUPANTE remanejar suas instalações, sem ônus para a DETENTORA. Nos casos de obras de segurança, a DETENTORA enviará à OCUPANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início da construção, o comunicado e o projeto de intervenção, cabendo à OCUPANTE remanejar suas instalações, sem ônus para a DETENTORA.
10.7. A OCUPANTE será comunicada com antecedência de 10 (dez) dias sobre a programação de intervenção na rede pela DETENTORA, devendo a OCUPANTE programar e providenciar a equipe necessária para executar as obras/serviços, na data, local e horário previstos para desequipar e/ou equipar as estruturas/postes com seus equipamentos e condutores.
10.8. O procedimento de comunicação e prazo se aplica também quando a DETENTORA promover, de forma programada, excepcionalmente a substituição de uma estrutura por outra equivalente, visando à manutenção da integridad...