TERMO DE CREDENCIAMENTO E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PERMISSIONAMENTO NÃO ONEROSO
TERMO DE CREDENCIAMENTO E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PERMISSIONAMENTO NÃO ONEROSO
Pelo presente instrumento, de um lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE .................., inscrito n° CNPJ 00.000.000/0001-
00, pessoa jurídica de Direito Público Interno, estabelecida na (ENDEREÇO COMPLETO – logradouro, número, bairro, cidade, CEP, Estado, neste ato representado pelo Sr. ..............., portador da cédula de identidade nº ,
inscrito no CPF/MF sob nº ............, doravante denominado simplesmente PERMITENTE, e, de outro lado, x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua x.x.x.x.x.x.x, nº x.x.x, x..x.x.x.x.x.x, x.x.x.x.x.x.x,
x.x.x.x.x.x.x.x.x, Estado de x.x.x.x.x.x.x, CEP x.x.x.x.x.x.x.x., inscrita no CNPJ/MF sob o nº x.x.x.x.x.x.x.x.x., neste ato representada na forma de seu contrato social pelo x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.x, portador da cédula de identidade RG nº x.x.x.xx.xx., inscrito no CPF/MF sob o nº x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.x.x, , doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, e, CONSIDERANDO:
I - Que a PERMISSIONÁRIA, titular do sistema informático de gestão de pagamentos denominado X.X.X.X.X.X, na qualidade De x.x..x.x.x.x.x., em parceria e por meio das empresas credenciadoras (adquirentes) homologadas pelo Banco Central do Brasil, disponibiliza meios através dos quais proprietários de veículos podem contratar parcelamento de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos com uso de cartão de crédito, cuja operacionalização se dá presencialmente por meio de equipamentos para leitura de cartões (pinpads), instalados em postos de atendimento ou em totens de auto-atendimento (ATM), que possibilitam a realização das transações;
II - Que o PERMITENTE, embasado na Resolução nº 697, de 10 de outubro de 2017, bem como norteado pelo atendimento ao interesse público, vislumbra no sistema QUE PERMITA AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS A CONTRATAÇÃO DE PARCELAMENTO DE MULTAS, IMPOSTOS E OUTROS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE VEÍCULOS, COM O USO DE CARTÃO DE
CRÉDITO uma ferramenta opcional de facilitação à quitação de débitos de qualquer natureza incidentes sobre veículos, porém mantendo o recolhimento e o repasse aos órgãos credores na forma habitual, ou seja integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional;
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica e Permissionamento Não Oneroso, para permitir, a título precário e gratuito, a instalação e utilização de webservice entre os sistemas do PERMITENTE e da PERMISSIONÁRIA, através do qual este último obterá os valores devidos pelos proprietários de veículos, pessoas físicas e/ou jurídicas, em conformidade com as cláusulas e condições descritas a seguir.
DO OBJETO
1ª. O presente Termo tem por objeto permitir a instalação de um canal de comunicação informático (webservice) entre os sistemas do PERMITENTE e da PERMISSIONÁRIA, em caráter precário e gratuito, através do qual a PERMISSIONÁRIA, coletará em tempo real os valores devidos pelos veículos de propriedade dos interessados em quitar tais débitos de forma parcelada, mediante uso de cartão de crédito pessoal ou empresarial, com senha. A PERMISSIONÁRIA, aprovada a transação pelo emissor do cartão, pagará integralmente, no(s) Banco(s) autorizados a arrecadar para este Estado e no próprio dia, os débitos quitados na operação.
Parágrafo primeiro. Para atendimento dos usuários, a PERMISSIONÁRIA poderá instalar nos postos credenciados pelo PERMITENTE, desde que manifestem seu interesse, equipamentos que possibilitem a realização das transações através de operadores contratados pela PERMISSIONÁRIA ou em totem de auto-atendimento (ATM).
Parágrafo segundo. Os equipamentos estarão interligados com o sistema do PERMITENTE por meio do webservice já mencionado, devendo o operador ou o próprio usuário digitar a placa e/ou renavam do veículo para obter a discriminação dos débitos e o total a ser pago conforme a quantidade de parcelas mensais disponibilizadas pela PERMISSIONÁRIA (de 2 a 12), podendo em seguida:
a. Escolher e indicar qual número e valor de parcela que melhor se enquadre em seu orçamento mensal.
b. Informar o número de seu celular para posteriormente receber, via SMS ou via whatsApp, os comprovantes definitivos do pagamento, em formato PDF.
c. Concretizar o pagamento, inserindo o cartão e digitando a respectiva senha no leitor de cartão.
d. Caso o limite disponível no cartão de crédito não seja suficiente para quitar o montante do débito, será possível a utilização de até
3 (três) cartões de crédito diferentes, de titularidade do
proprietário do veículo ou de outras titularidades de seu relacionamento, até que a soma dos limites disponíveis atinja o total necessário.
e. A alternativa estará disponível tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, desde que munidos de cartão de crédito com chip e senha. Não serão aceitos cartões desprovidos de chip.
f. Não existe obrigatoriedade de que o usuário seja o titular do cartão de crédito, uma vez que o uso da senha, que é pessoal e intransferível, garante a integridade da operação.
g. Aprovada a transação (ou transações) com cartão de crédito, a PERMISSIONÁRIA, disponibilizará ao usuário um comprovante provisório de quitação, listando individualmente os débitos pagos, o qual poderá ser impresso em equipamento conectado no computador local ou no totem de auto-atendimento.
h. Em seguida, a PERMISSIONÁRIA pagará integralmente os débitos devidos na conta corrente que mantém na instituição arrecadadora, utilizando-se das rotinas habituais do processo de arrecadação de impostos e taxas para os órgãos do Estado.
i. Em um tempo estimado em cerca de 30 minutos, os comprovante definitivos da quitação serão disponibilizados no celular indicado pelo pagador, através de mensagens via SMS ou via whatsApp.
j. O serviço estará disponível durante o horário de funcionamento dos postos de atendimento onde estiver instalado ou a qualquer hora nos totens de auto-atendimento. O prazo citado no item anterior, para disponibilização dos comprovantes definitivos da quitação, valerá apenas nos dias em que houver expediente bancário, e no período de 10 horas a 17 horas. A quitação definitiva de transações realizadas após esse horário será concretizadas apenas na manhã do dia útil posterior.
DA COOPERAÇÃO
2ª. A cooperação pretendida pelos partícipes consistirá nas seguintes atividades, respeitadas as devidas competências e atribuições:
a. Realização de ações integradas de comunicação e mídia visando informar aos interessados a disponibilização de uma nova ferramenta para quitação de débitos;
b. Encaminhamento diário das informações sobre as operações realizadas, bem como acompanhamento on line se necessário;
c. Conhecimento mútuo das normas e procedimentos de ambos partícipes;
d. Informação clara aos usuários sobre o mecanismo de funcionamento da cooperação, bem como as informações relevantes de natureza financeira de cada operação, com os respectivos comprovantes;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
3ª. Constituem atribuições dos participes deste Termo:
a. Fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento deste Termo;
b. Viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistemática, observadas as políticas de segurança de cada partícipe e as limitações técnico- operacionais;
c. Disponibilizar, ao outro partícipe, material de interesse relativo a ações complementares, devendo ser especificadas eventuais sugestões para adaptações de forma e conteúdo consideradas necessárias;
d. Observar o direito autoral envolvendo cursos, programas ou qualquer material de divulgação institucional utilizado no curso deste Termo;
e. Levar, imediatamente, ao conhecimento do outro partícipe, ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste Termo, para adoção de medidas cabíveis;
f. Notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes do presente Termo.
g. A PERMISSIONÁRIA é responsável por todos os custos e ônus do serviço que pretende realizar, bem como, pela aquisição e instalação dos equipamentos para captura das transações.
h. A PERMISSIONÁRIA fica impedida de modificar a natureza do serviço proposto, salvo expressa autorização do PERMITENTE mediante Termo Aditivo a este instrumento.
DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
4ª. O presente Xxxxx é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos nem obrigações financeiros ou transferência de recursos entre os partícipes, bem como não gera direito, de uma parte à outra, a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos.
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
5ª. A execução e a fiscalização do presente Termo, por parte do PERMITENTE, caberá ao ...(departamento, área, ou outro órgão interno do DETRAN) e, por parte da PERMISSIONÁRIA, aos signatários deste Termo.
DA VIGÊNCIA
6ª. O prazo de vigência do presente Termo será de 2 (dois) anos. Haverá um período inicial de 180 (cento e oitenta) dias, com início a partir da data da assinatura deste Termo, para homologação do sistema, devendo a PERMISSIONÁRIA nessa fase instalar até 10 (dez) pontos de atendimento nos locais indicados pelo PERMITENTE. Juntos, PERMISSIONÁRIA e PERMITENTE, após essa experiência inicial, avaliarão o desempenho do serviço e a aceitação dos usuários ao objetivo proposto e decidirão sobre a oportunidade de sua implantação definitiva e em quais locais.
DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
7ª. O presente Xxxxx poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante termo aditivo, e denunciado de comum acordo entre os partícipes, ou unilateralmente, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CONTRAPARTIDAS OBRIGATÓRIAS
8ª. São contrapartidas obrigatórias da PERMISSIONÁRIA:
a. Divulgação dos serviços na internet ou através de outras ferramentas disponíveis, às expensas da PERMISSIONÁRIA.
b. Divulgação das marcas do PERMITENTE e do serviço proposto no local em que houver atendimento do público usuário.
c. Citação do apoio do PERMITENTE em entrevistas e releases a serem encaminhados aos órgãos de imprensa quando da divulgação do serviço.
DA COMUNICAÇÃO DO SERVIÇO
9ª. Será de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA a elaboração de arte relativa a todas as peças de comunicação visual referente ao serviço proposto. A partir da arte apresentada pela PERMISSIONÁRIA, o PERMITENTE poderá, ao seu critério, produzir parte do material gráfico de divulgação do serviço.
Parágrafo único. É facultado ao PERMITENTE fazer a divulgação do serviço pelos canais disponíveis, não constituindo, porém, uma obrigação.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10ª. A prestação do serviço deve obedecer ao disposto na cláusula 1ª, especialmente no parágrafo segundo, e devem ser disponibilizados a todos os interessados, sem qualquer distinção.
11ª. Não será permitida a comercialização de serviços distintos daqueles previstos na cláusula 1ª, especialmente no parágrafo segundo, sem prévia aprovação formal do PERMITENTE.
DISPOSIÇÕES GERAIS
12ª. A PERMISSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pelos serviços realizados, inclusive por eventuais danos que venham a se configurar.
13ª. É facultado ao PERMITENTE efetuar, em qualquer fase, consultas ou promover diligência com vistas a fiscalizar a fiel obediência aos fins propostos neste Termo.
14ª. A PERMISSIONÁRIA fica desde já expressamente autorizada pelo PERMITENTE a realizar ações promocionais de forma a atrair os interessados pelo produto ofertado, sem qualquer tipo de ônus para o PERMITENTE.
15ª. O presente contrato não constitui cessão e/ou licenciamento, total ou parcial do SISTEMA QUE PERMITA AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS A CONTRATAÇÃO DE PARCELAMENTO DE MULTAS, IMPOSTOS E OUTROS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE VEÍCULOS, COM O USO DE CARTÃO DE
CRÉDITO. São e continuarão sendo de titularidade única e exclusiva da PERMISSIONÁRIA os sistemas informáticos, subsistemas e derivações, bases de dados, logotipos, logomarcas, marcas, marcas de serviços e multimídias relacionadas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manuais, documentação técnica associada, nomes comerciais, denominações, tecnologia de desenvolvimento das bases de conhecimento e da arquitetura dos sistemas, e quaisquer outros materiais ou bens corpóreos ou incorpóreos correlatos ao SISTEMA QUE PERMITA AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS A CONTRATAÇÃO DE PARCELAMENTO DE MULTAS, IMPOSTOS E OUTROS
DÉBITOS INCIDENTES SOBRE VEÍCULOS, COM O USO DE CARTÃO DE
CRÉDITO, constituindo, conforme o caso, direitos autorais, segredos de negócio e/ou direitos de propriedade intelectual e/ou industrial, sendo tais direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e industrial, notadamente pelas Leis nos 9009/98 e 9610/08, independentemente de registro no órgão competente.
DOS CASOS OMISSOS
16ª. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ouvidos os responsáveis pela execução e fiscalização, nos termos da cláusula 5ª deste Termo.
DO FORO
17ª. Para as questões decorrentes da execução deste Termo que não puderem ser dirimidas administrativamente, as partes elegem o Foro da comarca de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem ajustados, os partícipes firmam o presente Termo de Cooperação Técnica e Permissionamento Não Oneroso, a título precário, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas
(Local e data.)
Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso
(Permitente)
EMPRESA
(Permissionária)
Testemunha 1 Nome: CPF: | Testemunha 2 Nome: CPF: |