DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 2.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar o seu integral desenvolvimento, adiante previstos neste contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
2.2 – A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais.
2.3 – A fiscalização dos serviços será exercida pelo o responsável que consta na Portaria nº 378 de 27 de dezembro de 2023 que terá poderes para recusar caso o serviço esteja inadequado.
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 14.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. A fiscalização e gestão do contrato dar-se-ão, pela Coordenadora de cultura e pelo Secretário de Cultura Turismo Esporte e Lazer: GESTOR Cargo: Secretário Cultura, Turismo, Esporte e Lazer FISCAL Cargo: Coordenadora de Cultura
14.3. O CONTRATANTE fiscalizará ações, procedimentos, conduta, produtividade e capacidade profissional dos empregados da CONTRATADA.
14.4. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, perante o CONTRATANTE ou para com terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, a qualquer tempo.
14.5. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, devendo manter no local dos serviços a supervisão necessária.
14.6. A CONTRATANTE terá o direito de exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito.
14.7. No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação do CONTRATANTE, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados e não executados, descontando seu custo de uma só vez, no primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, que não poderá impugnar esse valor.
14.8. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação as quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
14.9. A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas as máquinas, veículos, equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
14.10. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes a higiene pública informando ao CONTRATANTE das infrações ambientais (casos de descargas irregulares de resíduos e faltas de recipientes adequados para acondicionamento dos mesmos).
14.11. Os serviços o...
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. A execução e a fiscalização deste Acordo de Cooperação Técnica serão realizadas pelos partícipes, ou por quem estes designarem, os quais terão amplos poderes para praticar quaisquer atos que se destinem a manter e aperfeiçoar o seu Objeto, dando ciência à autoridade imediatamente superior das providências adotadas para seu fiel cumprimento.
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 18.1 - É designado como responsável administrativo para fiscalização da execução dos serviços/entrega dos produtos objeto deste Edital, o funcionário relacionado no Decreto de Nomeação n°6055/2018, ao qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VI - observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;
VII - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo anexado a presente instrução;
VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
IX - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
18.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
18.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado p...
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 12.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado.
12.3. A CONTRATADA e responsável pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. A execução do contrato será de empreitada pelo preço global, funcionando como fiscal do contrato o servidor Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Ma- tricula nº. 0207756-015, na forma do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pelo CONTRATANTE, para verificação do cumprimento das Cláusulas contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a SUBCONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. Este Termo Contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 19.1 - É designado como responsável administrativo para fiscalização da execução dos serviços/entrega dos produtos objeto deste Edital, o funcionário relacionado no Decreto de Nomeação n° 5431/2017, ao qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente; VI - observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. A execução e a fiscalização deste Acordo de Cooperação Técnica serão realizadas pelos partícipes, ou por quem estes designarem, os quais terão amplos poderes para praticar quaisquer atos que se Instituto Legislativo Brasileiro – ILB Programa Interlegis destinem a manter e aperfeiçoar o seu Objeto, dando ciência à autoridade imediatamente superior das providências adotadas para seu fiel cumprimento.