DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES Cláusulas Exemplificativas

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES. Constituem atribuições dos PARTÍCIPES: I. pautar-se sempre e exclusivamente pelo interesse público; II. agir sempre em consonância com os princípios da moralidade, legalidade, isonomias, eficiência, impessoalidade, transparência de forma que o objeto do presente não seja utilizado para outras finalidades que as aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos; III. observar as normas vigentes quanto à privacidade, sigilo e confidencialidade das informações trocadas em razão deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IV. divulgar os atos de ações de interesse do CONTROLA PARANÁ e de seus membros, vedadas quaisquer designações que configurem promoção pessoal dos envolvidos; V. colaborar para o desenvolvimento do CONTROLA PARANÁ, nos termos dispostos em seus instrumentos de constituição, mediante comunicação e cooperação mútuas com trocas de conhecimentos e experiências; VI. contribuir para o fortalecimento do controle social, como forma de atuação preventiva no combate à corrupção, desenvolvendo instrumentos para conscientização, estímulo e colaboração da sociedade civil, mediante divulgações, programas, reuniões, audiências púbicas, palestras e outros eventos similares; VII. promover mecanismos corporativos de divulgação com vistas a difundir boas práticas na administração pública e operacionalizar atividades de capacitação, com foco na gestão púbica, transparências, controle social; VIII. implementar ações de capacitação entre os PARTÍCIPES, com alocação ou disponibilização de pessoal e de recursos e materiais didáticos próprios, visando conhecimento mútuos sobre suas atividades e esferas de autuação, ao intercâmbio de experiências para atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; IX. levar a conhecimento dos demais PARTÍCIPES, ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, para a adoção das medidas cabíveis; X. fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e à formalização dos demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadas.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES. 3.1 Além das atribuições dos Partícipes discriminadas no projeto de adesão lhes compete: 3.1.1 Compete a Paraná Esporte: a) Disponibilizar os materiais e equipamentos esportivos adequados para o desenvolvimento das práticas previstas no projeto, de acordo com a avaliação de mérito esportivo.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES. I – Incumbe aos partícipes: a) apoiar mutuamente o desenvolvimento institucional dos partícipes, inclusive mediante prestação de consultorias técnicas e disseminação de boas práticas.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES. Constituem atribuições dos partícipes:
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES. Constituem atribuições dos partícipes no âmbito deste ACORDO: I - receber em suas dependências o(s) servidor(es) indicado(s) pelo outro partícipe para participar do desenvolvimento de atividades atinentes ao objeto do presente ACORDO; II - fornecer as informações e as orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO; III - viabilizar a troca de informações entre os partícipes, de forma ágil e sistemática, com compartilhamento de dados e documentos observadas as políticas de segurança da informação de cada órgão, de acordo com as respectivas esferas de atuação, ressalvando-se o sigilo expressamente previsto em lei e as limitações técnico-operacionais; IV - disponibilizar, ao outro partícipe, material de interesse relativo a ações educacionais, presenciais ou a distância, a partir da apresentação prévia de proposta e da definição quanto às formas de utilização, discutidas entre os responsáveis pelas respectivas áreas, devendo ser especificadas eventuais sugestões para adaptações de forma e conteúdo consideradas necessárias; V - observar o direito autoral envolvendo cursos, programas ou qualquer material de divulgação institucional utilizado nas ações previstas neste ACORDO, devendo ser informados o crédito da autoria e o respectivo instrumento de cooperação que deu amparo à utilização do material pelo partícipe; VI - levar, imediatamente, ao conhecimento do outro partícipe, ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO, para a adoção das medidas cabíveis; VII - acompanhar e fiscalizar as ações relativas ao objeto do presente ACORDO, por intermédio do(s) representante(s) indicado(s) na Cláusula Quarta a seguir; e VIII - notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes do presente ACORDO.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES. 3.1. São atribuições do MPAM: 3.1.1. Efetuar pagamento de todas as taxas referentes às solicitações de inscrições de ART´s; 3.1.2. Fornecer ao CREA/AM as informações necessárias, relativas aos profissionais do quadro do MPAM das áreas de engenharia e agronomia, e suas áreas afins; 3.1.3. Conceder acesso aos agentes de fiscalização do CREA/AM, quando aplicável, às informações que possibilitem caracterizar o exercício e o desenvolvimento da fiscalização inerente às profissões de Engenheiro, Agrônomos e áreas afins, de acordo com a legislação vigente. 3.1.4. Recomendar o embargo das atividades nas áreas de engenharia e agronomia, quando de sua competência, as quais estejam sem regularização no CREA/AM, face a observância das Leis n.º 5.194/66 e n.º 6.496/77. 3.1.5. Exigir o registro/visto no CREA/AM de todos os profissionais de nível superior e de nível médio, pertencentes ao seu quadro de funcionários, envolvidos na análise técnica dos projetos e/ou em execução de obras ou serviços, face o disposto no artigo 2º, 55 e 58, da Lei n.º 5.194/66; 3.1.6. Encaminhar à Superintendência Adjunta de Fiscalização do CREA/AM, quando solicitado, cópia das notificações e dos documentos que lhe deram sustentação, quando se tratar da necessidade de análise do exercício das profissões fiscalizadas pelo CREA/AM; 3.1.7. Indicar 2 (dois) responsáveis pela gestão e fiscalização do presente instrumento; 3.1.8. Atender as solicitações efetuadas pelo CREA/AM, previstas neste termo, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento da referida solicitação; 3.1.9. Observar as exigências da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, especialmente no que tange ao seu Capítulo III - Das anuidades, emolumentos e taxas. 3.2. São atribuições do CREA/AM: 3.2.1. Prestar informações sobre as anotações de ART´s que tenham sido emitidas pelo MPAM, para fins de realização de fiscalização, projetos, execução de obras ou serviços de engenharia, agronomia e áreas afins, executados diretamente ou contratados, em implemento às atividades aqui estabelecidas, a cada mês ou por solicitação; 3.2.2. Disponibilizar ao MPAM acesso aos sistemas que contenham informações sobre os profissionais e empresas registradas no CREA/AM e a respectiva situação de regularidade, quando solicitado; 3.2.3. Receber do MPAM informações sobre possíveis infrações à legislação que regula o exercício das profissões por ele fiscalizadas e proceder de imediato às diligências necessárias para apurar a informação; 3.2...
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES. 5.1. Compete à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: I - Acompanhar e supervisionar a execução do objeto da parceria, oferta de educação infantil segundo as diretrizes estabelecidas na Cláusula Primeira deste Termo; II - Monitorar e avaliar, periodicamente, o serviço educacional prestado e a utilização dos recursos financeiros repassados à OSC, observando o previsto no Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos em anexo, na forma do art. 58 e seguintes da Lei nº 13.019/2014, e art. 42 e seguintes do Decreto Municipal nº 19.775/2017; III - Orientar a enturmação dos alunos da Educação Infantil, respeitada a faixa etária, as especificações e critérios estabelecidos no Sistema de Informações Educacionais da SMED, com o acompanhamento do Ajustamento de Vagas/ SMED e da Diretoria Pedagógica/ SMED, designando crianças para vagas ociosas, sempre que necessário; IV - Executar reuniões periódicas com a OSC, sempre que necessário; V - Em caso de descontinuidade do serviço prestado pela OSC, a fim de cumprir o calendário escolar, garantir o funcionamento da Escola, assumindo ou transferindo provisoriamente a responsabilidade pelo atendimento das crianças matriculadas na Escola Comunitária, até que haja solução definitiva para a normalização do atendimento; VI - Repassar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso de recursos, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração; VII - Reter o valor de repasse da vaga, em caso da OSC cobrar ou exigir qualquer tipo de taxa de matrícula, rematrícula, mensalidade, custeio de material didático, alimentação ou qualquer outra cobrança compulsória. VIII - Apreciar a prestação de contas parcial, em conformidade com os prazos estabelecido no Decreto 19.775/2017. IX - Apreciar a prestação de contas final em até 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data de recebimento. 5.2. Compete à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL : I - Assegurar a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo; II - Cumprir o objeto da parceria, na forma do art. 58 e seguintes da Lei nº 13.019/2014, e art. 42 e seguintes do Decreto Municipal nº 19.775/2017, observando as diretrizes do Projeto Político Pedagógico, bem como as Orientações Pedagógicas publicadas pela SMED e Plano de Trabalho; III - Ofertar atendimento de educação infantil gratuito, por no mínimo 10 horas diárias, conforme calendário escolar; IV - Ter no mínimo um p...
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES. Fica estabelecido que para viabilizar os objetivos deste instrumento, os partícipes se comprometem a: I – Compete ao IFES: 1) Incentivar e autorizar a participação de professores doutores do quadro permanente para atuar como Docente e/ou Orientador Acadêmico do Curso de Mestrado em Bioquímica e Farmacologia do programa de pós-graduação da UFES (PPGBF-UFES). 2) No cumprimento ao item anterior, conceder um número igual ou superior a 01 professor doutor do quadro permanente do IFES a ser credenciado na condição de professor permanente ou colaborador do PPGBF-UFES. 3) Divulgar o processo seletivo do PPGBF-UFES no âmbito da comunidade do IFES. 4) Contribuir com a sustentabilidade dos projetos que envolvam os docentes do IFES. 5) Garantir a oferta das disciplinas e das atividades do Programa de Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional (PROFQUI-IFES). 6) Oferecer uma vaga extra aos servidores da UFES no processo seletivo do PROFQUI-IFES. Havendo servidor da UFES aprovado, este será, preferencialmente, orientado por docente permanente do PROFQUI que for participante deste acordo de cooperação 7) Contribuir com o intercâmbio científico de discentes do PPGBF-UFES em atividades de ensino, pesquisa e extensão do IFES. II – Compete à UFES: 1) Incentivar e autorizar a participação de professores doutores do quadro permanente para atuar como Docente e/ou Orientador Acadêmico do PROFQUI-IFES. 2) No cumprimento ao item anterior, conceder um número igual ou superior a 01 professor doutor do quadro permanente do IFES a ser credenciado na condição de professor permanente ou colaborador do PROFQUI-IFES. 3) Divulgar o processo seletivo do PROFQUI-IFES no âmbito da comunidade da UFES. 4) Contribuir com a sustentabilidade dos projetos que envolvam os docentes da UFES. 5) Garantir a oferta das disciplinas e das atividades do PPGBF-UFES. 6) Oferecer uma vaga extra aos servidores do IFES no processo seletivo do PPGBF-UFES. Havendo servidor do IFES aprovado, este será, preferencialmente, orientado por docente permanente do PPGBF que for participante deste acordo de cooperação 7) Contribuir com o intercâmbio científico de discentes do PROFQUI-IFES em atividades de ensino, pesquisa e extensão do IFES. III – Compete conjuntamente ao IFES e à UFES: 1) Fomentar e fortalecer grupos de pesquisa relacionado à área e às linhas de pesquisa elencadas no projeto de curso do PPGBF-UFES e do PROFQUI-IFES, estimulando a integração acadêmico-científica entre os docentes da UFES e do IFES, p...
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES. São atribuições dos partícipes, além de outras previstas neste Termo: 5.1. DAS ATRIBUIÇÕES DO MPMG/PROCURADORIA: a) Responsabilizar-se pela publicação deste Termo e de quaisquer atos dele decorrentes, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES. Os partícipes comprometem-se a respeitar as obrigações assumidas, considerando-se as condições de habilitação exigidas no Edital de Chamamento Público nº 01- PROINFRA, referidas no preâmbulo deste instrumento, e em especial as seguintes: 2.1 – Compete à EMPRESA: a) Pagar mensalmente, à UFJF, o valor do condomínio de R$ ( ).