DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS. O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implica compromissos financeiros ou transferência de recursos entre os PARTÍCIPES, e não gera direito a indenizações, exceto no caso de extravio ou dano a equipamentos, instalações e outros materiais emprestados por um partícipe ao outro.
DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS. 9. O presente instrumento não gera transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Cada entidade responde pelas obrigações financeiras no âmbito de suas responsabilidades previstas no Plano Integrado.
DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS. O presente instrumento é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre o PARCEIRO e o TSE, devendo cada um destes arcar com os custos necessários à sua participação no “Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral”.
DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS. O presente Acordo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes e não gerando direito a indenizações.
DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS. O presente instrumento é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre o PARCEIRO e o TSE, devendo cada um destes arcar com os custos necessários à sua participação nos programas aludidos.
DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS. 3.1. O serviço será prestado SEM ÔNUS para o CRMV-PR, não implicando compromissos, nem obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, bem como não gera direito, de uma à outra, a indenização, contraprestações pecuniárias, ressarcimento e/ou reembolsos.
DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS. CLÁUSULA QUINTA - O presente ACORDO não gera obrigação pecuniária, sendo celebrado a título gratuito, e não implica, portanto, compromissos financeiros ou transferência de recursos econômicos entre os partícipes.
DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS. O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferência de recursos entre os partícipes. Os ajustes específicos poderão ser celebrados, respeitadas às exigências legais a serem cumpridas.
DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS. O presente TERMO DE ADESÃO é celebrado a título gratuito, não implica compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes e colaboradores. O custeio das despesas inerentes às atividades eventualmente acordadas pelos celebrantes correrá por conta das dotações orçamentárias de cada um deles.
DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS. O presente instrumento é celebrado a título gratuito, não implica compromissos financeiros ou transferência de recursos entre os PARTÍCIPES.