DA COOPERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA COOPERAÇÃO. Alínea “a”: As partes se comprometem a prestar assistência mútua, no limite das suas capacidades e a fim de lhes permitirem cumprir com suas obrigações previstas na LGPD. Alínea “b”: Caso a TODESCREDI receba diretamente demandas de titulares de dados envolvendo temas relacionados à proteção de dados e privacidade no contexto do presente CONTRATO, a TODESCREDI compromete-se a avisar o CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, remetendo-lhe a as demandas dos titulares, acompanhadas da documentação em sua posse que auxilie na elaboração de resposta. Alínea “c”: No evento de fiscalização acerca das operações de tratamento de dados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD ou por qualquer outro ente público ou representativo de titulares de dados pessoais, a Parte fiscalizada deverá avisar a outra Parte no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, comprometendo-se mutuamente a colaborarem na prestação dos esclarecimentos que se fizerem necessários, inclusive mediante a realização de testemunhos orais ou escritos e apresentação de documentos.
DA COOPERAÇÃO. 2.1. A cooperação definida na Cláusula Primeira ocorrerá mediante adesão das Instituições por submissão de propostas, em conformidade com ao Edital IFES n.º 01/2021 – Apoio à iniciação tecnológica com foco no ensino de programação, considerando a responsabilidade que cada gestão institucional assume sobre a execução do projeto, além das contrapartidas.
DA COOPERAÇÃO. As PARTES firmam o compromisso de cooperação mútua no cumprimento das obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados, fornecendo informações e adotando medidas razoáveis, necessárias para auxiliar a outra parte.
DA COOPERAÇÃO. As Partes se comprometem a prestar assistência mútua, no limite das suas capacidades e a fim de lhes permitirem cumprir com suas obrigações previstas na LGPD.
DA COOPERAÇÃO. 2.1. A cooperação definida na Cláusula Primeira ocorrerá mediante adesão das Instituições por submissão de propostas, em conformidade com ao Edital SETEC/MEC n.º 63/2021 – à Promoção de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas, considerando a responsabilidade que cada gestão institucional assume sobre a execução do projeto, além das contrapartidas.
DA COOPERAÇÃO. 2.1) Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula anterior, bem como os que venham a se afigurar necessários ao longo da implementação deste TERMO DE COOPERAÇÃO, os PARTÍCIPES aliarão esforços técnicos e institucionais, podendo propor a inclusão de novos partícipes. 2.2) O ajuste formalizado por este TERMO balizar-se-á pelas seguintes diretrizes: a) A obrigação mútua de conduzir os trabalhos em conformidade com as boas técnicas de procedimento e de promover a execução das atividades com pessoal técnico adequado e capacitado, em todos os níveis de trabalho, de modo a apresentar resultados de elevada qualidade; e
DA COOPERAÇÃO. O(A) MUNICÍPIO arcará com a(s) obrigação(ões) prevista(s) no(s) item(ns) abaixo, de acordo com a requisição do(a) Juiz(a) Eleitoral ou Diretor(a) do Foro: I. ceder veículos, motorista e combustível para convocação de mesários, quando frustrada via correio, atendimento itinerante de eleitores,vistoria de locais de votação e realização de outros serviços externos da Justiça Eleitoral, principalmente na Zona Rural; II. ceder veículos, motorista e combustível para transporte das urnas eletrônicas por ocasião da realização do pleito, no primeiro turno, e segundo, se houver, de acordo com a programação da Zona Eleitoral de envio dos materiais destinados à votação; III. auxiliar em campanhas promovidas pelo TRE/MG e/ou TSE, especialmente em feiras e eventos de importância no Município; IV. disponibilizar responsáveis técnicos (eletricista e bombeiro hidráulico) para vistoria dos locais de votação, bem como materiais para eventual reparo, devendo ficar em regime de plantão no(s) dia(s) do(s) pleito(s); V. ceder espaço físico para treinamento dos profissionais de apoio às eleições, mesários, Junta Apuradora, bem como para reuniões com partidos e candidatos, e para outros fins relacionados às Eleições de 2024; VI. fornecer aparelhos audiovisuais para treinamentos e reuniões referentes às Eleições de 2024; VII. fornecer materiais permanentes e de consumo para treinamentos e reuniões referentes às Eleições de 2024;
DA COOPERAÇÃO. A cooperação pretendida pelos partícipes consistirá nas seguintes atividades, respeitadas as devidas competências e atribuições:
DA COOPERAÇÃO. Os Municípios signatários do presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO pactuam: I – O compartilhamento de dados e informações, técnicos, jurídicos e outros, inclusive com a possibilidade de cessão ou compartilhamento de servidores, equipamentos, estudos e projetos, para realização, implantação, operação, acompanhamento e fiscalização conjunta dos serviços de saneamento básico, especificamente de abastecimento de água e esgotamento sanitário, decorrentes da presente gestão associada; II – O rateio de despesas em caso de contratação de estudos, projetos, equipamentos, maquinários e outros bens móveis ou imóveis necessários a perfectibilizarão da implantação, operação dos serviços de saneamento básico, especificamente de abastecimento de água e esgotamento sanitário, decorrentes da presente gestão associada, inclusive quanto aos serviços e bens que se fizerem necessários de forma precedente para viabilizar àquela; III – Em viabilizar a adesão dos demais municípios pactuantes aos eventuais contratos para a prestação de serviços de saneamento básico, especificamente de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mantidos por quaisquer dos entes signatários, os quais passarão a formar um bloco de gestão associada, desde que a contratada observe as prescrições contidas na Lei Nacional nº 14.026, de 15 de julho de 2020 e demais legislações correlatas, assim como suas eventuais alterações, além das disposições normativas editadas pelos respectivos entes federados, caso em que será declarada a inviabilidade de competição em processo administrativo do próprio ente federado aderente com fundamento no presente convênio de cooperação diante da gestão associada pactuada e demais supedâneos legais, objetivando a continuidade na prestação dos serviços bem como a economicidade aos cofres públicos e respectivas tarifas. No caso da adesão de que trata o presente inciso os contratos celebrados com a prestadora passarão a integrar um bloco, decorrente do presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO para gestão associada; Os custos de adesão serão custeados pelo município aderente de forma a não prejudicar a modicidade tarifária praticada pelo ente originário; IV – A compartilhar as estruturas existentes no que se refere aos serviços de saneamento básico, especificamente de abastecimento de água e esgotamento sanitário, quando tecnicamente viável, objetivando a continuidade na prestação dos serviços bem como a economicidade aos cofres públicos e respectivas tarifas, caso em que será declarada a inv...
DA COOPERAÇÃO. 2.1. A cooperação definida na Cláusula Primeira ocorrerá mediante adesão das Instituições por submissão de propostas, em conformidade com ao Edital IFES n.º 03/2020 – Apoio à iniciação tecnológica com foco na Economia 4.0, considerando a responsabilidade que cada gestão institucional assume sobre a execução do projeto, além das contrapartidas.