UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Divisão de Contratos
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - xxxxx@xxxxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 005/2020
Processo nº 23117.073363/2019-71
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA Nº 005/2020 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A EMPRESA C DIAS EIRELI.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Fundação Pública integrante da Administração Federal Indireta, instituída pelo Decreto- Lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.532, de 24 de maio de 1978, com sua Reitoria na Av. Xxxx Xxxxx de Ávila, nº 2121, Bloco 3P, Campus Santa Mônica, Uberlândia, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001-18, neste ato representada pelo seu Reitor, o Professor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nomeado pelo Decreto Presidencial de 21 de dezembro de 2016, portador da Cédula de Identidade nº M-153.731 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 778.043.418- 49, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa C DIAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.672.499/0001-46, sediada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx 00X, Xxxx 000X, Xxxxxx. 0, Xxx. 0, XXX 00.000-000, em Xxxx Xxxx, Aparecida de Goiânia - GO, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade nº M 7.833.710, expedida pela SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23117.073363/2019-71 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 002/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos para instalação de forros, divisórias e paredes em Drywall, com fornecimento de materiais, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Subitem | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Divisória | |||||
1 | Instalação de Painel Tipo P: painel cego | M2 | 800,00 | R$ 73,00 | R$ 58.400,00 |
2 | Instalação de Painel Tipo PP: painel cego / painel cego | M2 | 800,00 | R$ 99,00 | R$ 79.200,00 |
3 | Instalação de Painel Tipo PV: painel cego / vidro liso (espessura 3 mm) | M2 | 750,00 | R$ 73,00 | R$ 54.750,00 |
4 | Instalação de Painel Tipo PVV: painel cego / vidro liso (espessura 3 mm) / vidro liso (espessura 3 mm) | M2 | 750,00 | R$ 114,97 | R$ 86.227,50 |
5 | Instalação de Painel Tipo PVP: painel cego / vidro liso (espessura 3 mm) / painel cego. | M2 | 750,00 | R$ 95,74 | R$ 71.805,00 |
6 | Instalação Porta P: porta painel cego. | Pç | 230,00 | R$ 190,00 | R$ 43.700,00 |
7 | Instalação de Porta PPV: porta painel com vidro liso (moldura 55 x 75 mm, espessura 3 mm) | Pç | 200,00 | R$ 196,00 | R$ 39.200,00 |
8 | Desmontagem de Divisória Especial de piso ao teto de painéis cegos e envidraçados, incluindo portas. | M2 | 380,00 | R$ 20,63 | R$ 7.839,40 |
9 | Remontagem de Divisória Especial de piso ao teto de painéis cegos e envidraçados, incluindo portas. | M2 | 380,00 | R$ 10,20 | R$ 3.876,00 |
10 | Montagem de Divisória Especial de piso ao teto de painéis cegos e envidraçados, incluindo portas. | M2 | 400,00 | R$ 30,53 | R$ 12.212,00 |
11 | Remanejamento de portas. | Pç | 130,00 | R$ 26,30 | R$ 3.419,00 |
Forro | |||||
12 | Forro de gesso acartonado espessura de 12,5 mm, com estrutura de fixação em teto. | M2 | 180,00 | R$ 49,26 | R$ 8.866,80 |
13 | Forro fibra mineral medindo 625x1.250 mm, Lay In, com estrutura “T” para fixação em teto. | M2 | 240,00 | R$ 79,00 | R$ 18.960,00 |
14 | Forro fibra mineral medindo 625x625 mm, tegular, com estrutura "T" para fixação em teto. | M2 | 250,00 | R$ 99,00 | R$ 24.750,00 |
15 | Forro com régua PVC de 200 mm, com estrutura de metalon para fixação | 500,00 | R$ 45,00 | R$ 22.500,00 |
em teto. | M2 | ||||
16 | Forro tipo colmeia novel branco, com acabamento plástico poliestireno com resistência de alto impacto e a fogo classe “A” ,com dimensões 620 x 620 x 20 mm. | M2 | 80,00 | R$ 45,90 | R$ 3.672,00 |
Drywall | |||||
17 | Parede drywall com lã de vidro, placa com espessura de 73 mm (50 mm 01 placa ST 01 montante 48 01 placa ST 01 lã de vidro 50 mm). | M2 | 200,00 | R$ 87,00 | R$ 17.400,00 |
18 | Parede drywall com lã de vidro, placa com espessura de 95 mm (50 mm 01 placa ST 01 montante 70 01 placa ST 01 lã de vidro 50 mm). | M2 | 120,00 | R$ 117,00 | R$ 14.040,00 |
19 | Parede drywall com lã de vidro, placa com espessura de 115 mm (50 mm 01 placa ST 01 montante 90 01 placa ST 01 lã de vidro 50 mm). | M2 | 120,00 | R$ 159,00 | R$ 19.080,00 |
VALOR TOTAL | R$ 589.897,70 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 05/03/2020 e encerramento em 05/03/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 49.158,14 (quarenta e nove mil cento e cinquenta e oito reais e quatorze centavos), perfazendo o valor global estimado de R$ 589.897,70 (quinhentos e oitenta e nove mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta centavos).
3.2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, conforme previsto no Edital e de acordo com a programação abaixo.
4.1.1. Programa de Trabalho nº 170192; Natureza de Despesa nº 339039; Fonte nº 8108; Número Empenho Siafi nº 2020NE800272.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
7.1.1. A CONTRATADA prestará garantia de 1,5% do valor total do Contrato, ou seja, de R$ 8.848,46 (oito mil oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos), na modalidade de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia ou fiança bancária, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no Edital, com validade de 90 (noventa) dias corridos, após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados os requisitos previstos no item 3.1. do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Subseção Judiciária de Uberlândia, Estado de Minas Gerais - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA C DIAS EIRELI
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 02/03/2020, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Reitor(a), em 03/03/2020, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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