MINUTA DE CONTRATO N°....
MINUTA DE CONTRATO N°....
“CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE EVENTOS PARA REALIZAÇÃO DO VERÃO DIVERTIDO 2012, QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO BALNEÁRIO PINHAL E A EMPRESA ”.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO BALNEÁRIO PINHAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.611.339/0001-97, neste ato representado por seu Prefeito, XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, residente em Balneário Pinhal/RS.
CONTRATADA: (dados da empresa)
FUNDAMENTO: Processo Licitatório nº 074/2011, constituindo-se documentos vinculados a esta Minuta - dela fazendo parte integral - todos os documentos que integram a Tomada de Preços n° 031/2011, da qual esta minuta de contrato é integrante.
As partes contratantes, de comum acordo, estabelecem entre si este contrato com as seguintes cláusulas:
PRIMEIRA- OBJETO:
Contratação de Produtora de Eventos para a realização do Verão Divertido 2012, a ser realizado de janeiro/2012 a março de 2012, na Sede do Município e nos Distritos de Magistério e Túnel Verde, compreendendo: contratação dos shows, ginástica na praia, passarela da Garota Verão, palcos, camarotes, camarins, sonorização compatível com os shows, (pequeno, médio e grande porte), iluminação compatível com os shows (pequeno, médio e grande porte), Carreta-palco ou Trio elétrico (para shows no Túnel Verde), contratação e pagamento das bandas (planilha em anexo) pagamento das taxas do ECAD, sonorização dos eventos esportivos (inclusive na beira mar), tablado de dança, jingle, veículo ou moto para divulgação, carro puxador de som (carnaval), montagem de arquibancadas para o carnaval, estrutura para o carnaval de rua, gerador e telão tudo de acordo com as exigências, limites, planilhas de programação, croquis de palco e demais especificações constantes no Anexo I que acompanha o memorando nº 461/2011 da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, que passa a fazer parte integrante da presente minuta.
SEGUNDA- PRAZO:
O presente pacto é celebrado por prazo compreendido entre janeiro e março de 2012.
TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
Os pagamentos ocorrerão semanalmente de acordo com a quantidade de atividades realizadas, mediante a liberação da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer e emissão de Nota Fiscal correspondente.
QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria de Turismo e Lazer/Realização de eventos: 0901 23 695 0094 2030 339039
QUINTA - DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS:
Todos os encargos sociais resultantes da presente prestação de serviços serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, da mesma forma os encargos trabalhistas decorrentes deste contrato serão suportados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus à CONTRATANTE. Para isso, reconhece a CONTRATADA, ser de sua inteira responsabilidade todo e qualquer débito trabalhista que advenha da presente prestação de serviços.
SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO:
O MUNICÍPIO exercerá ampla fiscalização nos serviços executados pela CONTRATADA, o que, em hipótese alguma a eximirá da responsabilidade exclusiva pelos danos que causar a terceiros, seja por ato de dirigente, preposto ou empregado seu.
SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a presente contratação.
OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções da lei 8.666/93 Art. 87:
8.1 - A multa a ser aplicada por atraso no cumprimento da execução do objeto implicará na multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento.
NONA – DOS PRIVILÉGIOS DO MUNICÍPIO:
A CONTRATADA reconhece que o MUNICÍPIO compareceu nesse negócio como agente de interesse público, motivo pelo qual admite que quaisquer dúvidas na interpretação deste contrato sejam dirimidas em favor do MUNICÍPIO.
DÉCIMA – DO FORO:
Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Tramandaí/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato ou de sua execução.
Estando, assim, justos e acordados, lavrou-se o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Balneário Pinhal/RS, ...de ........ de ......