CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS CONTRATANTE(S)
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS CONTRATANTE(S)
NOME: XXXXXXXXXXXXX |
CNPJ: XXXXXXXXXXXXX |
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXX X |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): XXXXXXXXXXXXX |
CARGO E QUALIFICAÇÃO: XXXXXXXXXXXXX |
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX |
EMAIL: XXXXXXXXXXXXX |
GESTOR DO CONTRATO: XXXXXXXXXXXXX |
NOME: XXXXXXXXXXXXX |
CNPJ: XXXXXXXXXXXXX |
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXX X |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): XXXXXXXXXXXXX |
CARGO E QUALIFICAÇÃO: XXXXXXXXXXXXX |
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX |
EMAIL: XXXXXXXXXXXXX |
GESTOR DO CONTRATO: XXXXXXXXXXXXX |
NOME: XXXXXXXXXXXXX |
CNPJ: XXXXXXXXXXXXX |
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXX X |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): XXXXXXXXXXXXX |
CARGO E QUALIFICAÇÃO: XXXXXXXXXXXXX |
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX |
EMAIL: XXXXXXXXXXXXX |
GESTOR DO CONTRATO: XXXXXXXXXXXXX |
NOME: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): |
CARGO E QUALIFICAÇÃO: |
TELEFONE: |
EMAIL: |
GESTOR DO CONTRATO: |
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CONTRATADO(A)(S)
NOME: XXXXXXXXXXXXX |
CNPJ: XXXXXXXXXXXXX |
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXX X |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): XXXXXXXXXXXXX |
CARGO E QUALIFICAÇÃO: XXXXXXXXXXXXX |
TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX |
EMAIL: XXXXXXXXXXXXX |
GESTOR DO CONTRATO: XXXXXXXXXXXXX |
As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE(S), a
primeira e CONTRATADO(A)(S) a segunda, por intermédio de processo licitatório na modalidade de Pregão Nº 63/2015, do tipo Menor Preço, devidamente autorizada pelo processo PRO 28908/2015, que se regerá pelos termos do Edital de Licitação e seus Anexos, quando for o caso, pelos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, devidamente publicados no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações, publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, pela proposta do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), pelas Condições Gerais da prestação de serviços, e pelas cláusulas e condições deste instrumento;
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de dois serviços de acesso IP permanente, dedicados e exclusivos, de operadoras de telecomunicações distintas, entre a rede de comunicação de dados das Entidades Nacionais do Sistema Indústria e a Internet, mediante ativação de circuito de comunicação de dados, locação de equipamentos e prestação de serviços de instalação, configuração, gerenciamento pró-ativo, suporte técnico, por vinte e quatro meses, conforme especificações técnicas descritas nesse documento, no Edital do Pregão Presencial nº 63/2015 e todos os seus anexos, como se aqui transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS E CRONOGRAMA DE
2.1. Os serviços serão prestados de acordo com as seguintes atividades e produtos:
2.1.3. Os circuitos de acesso deverão ser providos em infraestrutura de fibra óptica para o item 1. Xx para o item 2, além da possibilidade de uso de circuito de acesso em fibra óptica, a Contratada, poderá de forma alternativa, prover esse acesso via rádio digital, sendo vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
2.2. O serviço contratado xxxxxx apresentar, no mínimo, as seguintes especificações técnicas:
• Possuir 1 link dedicado de 200 Mbps para conexão à infraestrutura de comunicação da
CONTRATADA por toda a vigência contratual, conforme descritos no item 2.1;
• Ser provido com base em uma infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso, para os serviços descritos no item 1;
• Ser provido com base em uma infraestrutura de fibra-óptica ou rádio digital (frequência exclusiva, homologado e licenciado na ANATEL, para os serviços descritos no item 2);
• O backbone Internet do CONTRATADO xxxxxx estar diretamente conectado a, pelo menos,
três outros sistemas autônomos (AS – Autonomous System) nacionais, e sistema autônomo internacional;
• O CONTRATADO xxxxxx fornecer um bloco de 256 endereços exclusivo dos CONTRATANTES;
a pelo menos, um IP públicos para uso
• O acesso xxxxxx permitir qualquer tipo de aplicação através da INTERNET, inclusive VoIP,
não podendo o CONTRATADO impor restrições ao uso de quaisquer endereços, portas ou URLs;
protocolos, aplicações,
• O(s) equipamento(s)
fornecido(s) pelo CONTRATADO xxxxxx(ão)
ser instalado(s) com a
última versão de firmware disponibilizada pelo fabricante, de modo a minimizar a probabilidade
de atualização de versões assim que a solução estiver totalmente operacional;
• Disponibilizar servidor DNS (Domain Name Resolution) secundário para cada um dos acessos, capazes de resolver direta e reversamente endereços de Internet, para registro no DNS primário do domínio das Entidades Nacionais do Sistema Indústria;
• Prover equipamentos e respectivos cabos de comunicação de dados, independentes para cada um dos acessos contratados, a serem instalados nas dependências das Entidades Nacionais do Sistema Indústria, com, no m nimo, as seguintes características:
o Ser novo e de primeiro uso;
o Ser dimensionado para garantir, em termos de disponibilidade e desempenho, os níveis de serviços exigidos no item 6 (Acordo de Níveis de Serviço);
o Ser dedicado ao serviço de acesso à Internet durante o transcorrer do contrato, podendo somente ser desativado ao término deste ou xx xxxx de substituição, sujeita à autorização das CONTRATANTES;
o Possuir portas WAN e/ou LAN compatíveis, em tipo e quantidade, com a
solução de acesso ao backbone definida pelo CONTRATADO;
o Suportar protocolo de gerenciamento SNMP (Simple
Network Management
Protocol), de modo a ser acessível pelos sistemas de gerência de redes das
CONTRATANTES, incluindo configuração de envio de traps;
o Ser gerenciável via SSHv2 (Secure Shell) e console (porta serial RS232C);
o Implementar NAT (Network Address Translation) estático e dinâmico;
o Suporte aos mecanismos de:
• protocolos BGP-4, OSPF e VRRP (ou similar);
• listas de controle de acesso;
• roteamento baseado no endereço de origem do pacote (policy based routing).
2.3. REQUISITOS OPERACIONAIS
2.3.1. Requisitos de Instalação
2.3.1.1. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) xxxx, a contar da assinatura do contrato, para disponibilizar o objeto dessa contratação para pleno uso das CONTRATANTES;
2.3.1.2. Salienta-se que os 30 (trinta) xxxx definidos no item acima, serão para instalação da infra-estrutura necessária para a viabilização dos serviços contratados, aceite definitivo por parte dos CONTRATANTES e início da execução dos Serviços.
2.3.1.3. Os trabalhos de instalação de qualquer natureza, quando realizados nas dependências das CONTRATANTES, deverão ocorrer fora do período normal de expediente (de 8h às 20h), de modo que o impacto seja o mínimo possível ao ambiente computacional e aos funcionários dos CONTRATANTES;
2.3.1.4. Todos os custos com realização de canalização, entradas, tubulações, xxxxxx, entre outros, compreendendo todo o percurso do circuito de acesso local, desde o centro de roteamento da CONTRATADA até os equipamentos a serem instalados nos CONTRATANTES, serão realizados pela CONTRATADA sem ônus adicional aos CONTRATANTES;
2.3.1.5. O aceite definitivo da solução e consequente início do período de prestação dos serviços, se dará após verificação de conformidade e aderência às especificações técnicas exigidas, bem como atendimento dos níveis de serviços contratados e de processo de abertura de chamados, pela equipe técnica dos CONTRATANTES, em até cinco xxxx corridos;
2.3.1.6. Após o aceite definitivo da solução se iniciará o período de prestação faturamento e de verificação dos serviços;
2.4. Atendimento Comercial
dos serviços para fins de
2.4.1. CONTRATADA xxxxxx designar um Consultor ou Gerente de Contas para acompanhar o Contrato e indicar o(s) funcionário(s) que estarão designados para atender as solicitações dos CONTRATANTES;
2.4.2. A qualquer tempo, os CONTRATANTES poderão solicitar a substituição do referido Consultor ou Gerente de Contas da CONTRATADA desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços;
2.5. Atendimento Técnico
2.5.1. A CONTRATADA xxxxxx realizar o atendimento das solicitações de reparo, por meio de número telefônico gratuito(0800) com funcionamento 24 horas por dia e 7 xxxx por semana, nos prazos definidos no acordo de nível de serviços;
2.5.2. Para cada chamado técnico, a CONTRATADA xxxxxx disponibilizar número de protocolo único para que os CONTRATANTES possam acompanhar a resolução de cada problema, bem como monitorar se os tempos de atendimento técnico estão em conformidade com o Acordo de Nível de Serviços (ANS) estabelecido nesse documento;
2.5.3. Mesmo que não haja paralisação do serviço, a CONTRATADA xxxxxx registrar em seu sistema e
notificar aos CONTRATANTES, por e-mail, qualquer falha detectada nos responsabilidade ou nos circuitos de acesso à INTERNET;
equipamentos sob sua
2.5.4. A CONTRATADA xxxxxx realizar, sempre que necessário, assistência técnica on-site, para solução de problemas de funcionamento, disponibilidade e instabilidade do serviço contratado;
2.5.5. Xxxxxx ser disponibilizado acesso Web para consulta da utilização do serviço contratado, por meio de ferramentas xx xxxxxxx;
2.5.6. Os serviços de suporte técnico deverão incluir serviços de atualização do(s) equipamento(s) componente(s) da solução ofertada, sendo responsáveis pelo fornecimento de patches, correções e novas versões de software de equipamentos, quando aplicável;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as Partes, por meio de termos aditivos, observado o que determina o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total deste contrato é de ....................... (..........................................................), sendo considerado irreajustável durante o período de vigência xxxxx avença, conforme descrito na tabela abaixo.
4.2. Os pagamentos xx xxxxx
CONTRATADO(A)(S).
mediante crédito na conta corrente bancária a
ser informada pelo(a)(s)
4.3. O valor mensal do serviço será reajustado na periodicidade regulamentada pela Anatel, com base no índice divulgado pela agência reguladora, devendo as Contratantes pagar os valores reajustados independentemente de formulação de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES ESPECIAIS DE SIGILO E/OU DIREITO AUTORAL
5.1. A CONTRATADA guardará, e fará com que seu pessoal, e eventuais subcontratados, guardem absoluto sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelos CONTRATANTES sendo, pois vedada toda e qualquer divulgação e/ou reprodução dos mesmos;
5.2. Todas as informações, resultados, relatórios, bilhetagem e quaisquer outros documentos obtidos e/ou
elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços ora contratados, serão de exclusiva propriedade
dos CONTRATANTES, não podendo a CONTRATADA utilizá-los para quaisquer fins, assim como divulgá- los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizado pelos CONTRATANTES;
5.3. Xxxxxx ser garantida pela CONTRATADA a segurança, a inviolabilidade das transmissões de dados, ou qualquer outro serviço que trafegue por meio dos serviços contratados, conforme legislação e regulamentação aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
6.1. Para a verificação da qualidade da prestação dos serviços contratados, referentes aos aos itens I e II do objeto dessa contratação, os seguintes prazos de atendimento deverão ser obedecidos:
6.1.1. Disponibilização
assinatura do contrato.
dos serviços objeto dessa contratação: 30 xxxx corridos a contar da
6.1.2. Resposta das contestações de Fiscais/Fatura de Serviço encaminhadas pelas CONTRATANTES: 5 xxxx úteis, contados à partir da formalização da contestação;
6.1.3. Restabelecimento dos serviços bloqueados indevidamente por
15 minutos corridos, contados à partir da abertura do chamado;
motivos administrativos:
6.1.4. Disponibilidade mínima mensal dos serviços: 99,17 % (equivalente a 6 horas mensais);
6.2. O não atendimento dos prazos e da qualidade dos serviços especificados nos itens 6.1.1 a 6.1.4
acarretará na aplicação de multas e penalidades especificadas neste instrumento;
6.3. O item 6.1.3 refere-se ao bloqueio indevido dos serviços por questões administrativas ou financeiras por culpa exclusiva da CONTRATADA, enquanto o item 6.1.4 refere-se a problemas de ordem técnica que restringem ou impedem a prestação do serviço contratado.
6.4. O serviço será considerado DISPONÍVEL (disponibilidade básica) quando permitir, cumulativamente:
• acesso de estações da Rede Interna dos CONTRATANTES a hosts
• acesso, a partir da INTERNET, a hosts da Rede Interna e da DMZ;
da INTERNET;
6.5. No entanto, mesmo que haja conectividade, o serviço não será considerado disponível caso os tempos de carregamento da página inicial dos serviços de busca do Google, Yahoo e MS BING sejam, todos, superiores a 20 segundos.
6.6. A Disponibilidade mínima do serviço, cujo índice está especificado no item 6.1.4. acima, será apurada mensalmente, do 1º ao último dia do mês, considerando-se o horário de 00h às 24h, de 2ª feira a xxxxxxx, calculado pela seguinte fórmula:
Disp = [Tempo de Serviço Disponível] [Tempo
Total]
onde:
Disp =Disponibilidade mínima mensal;
[Tempo de Serviço Disponível] = (43.200 – [total de minutos no mês em que o serviço NÃO esteve DISPONÍVEL]);
[Tempo Total] = 43.200 minutos
6.7. As falhas e paralisações que não sejam imputáveis à CONTRATADA serão expurgadas, assim como os tempos de paralisação em que a CONTRATADA não xxxxx atuar por motivo atribuível aos CONTRATANTES.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS APLICÁVEIS SOBRE CADA SERVIÇO CONTRATADO
7.1. MULTAS APLICÁVEIS SOBRE CADA SERVIÇO CONTRATADO
7.1.1. Nas hipóteses de inexecução das obrigações previstas no item 6.1.1 do Termo de Referência, poderá ser aplicada multa diária de 3% (três por cento) sobre o Preço Mensal do Serviço, cumulativa enquanto perdurar o descumprimento;
7.1.2. Nas hipóteses de inexecução das obrigações previstas no item 6.1.2 do Termo de Referência, poderá ser aplicada multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o Preço Mensal do Serviço, cumulativa enquanto perdurar o descumprimento;
7.1.3. Na hipótese de inexecução das obrigações previstas no item 6.1.3 do Termo de Referência, poderá ser aplicada multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o Preço Mensal do Serviço, a cada período adicional de 15 minutos de interrupção indevida, cumulativa enquanto perdurar o descumprimento;
7.1.4. Na hipótese de inexecução das obrigações previstas no item 6.1.4 do Termo de Referência, poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme índice de disponibilidade mínima mensal apurado conforme item 6.6:
7.1.4.1. multa de 5% (cinco por cento) sobre o Preço Mensal do Serviço, caso o valor desse indicador tenha sido inferior a 99,17%, mas não inferior a 98,89%;
7.1.4.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o Preço Mensal do Serviço, caso o valor desse indicador tenha sido inferior a 98,89%, mas não inferior a 98,61%;
7.1.4.3. multa de 20% (dez por cento) sobre o Preço Mensal do Serviço, caso o valor desse indicador tenha sido inferior a 98,61%, mas não inferior a 98,33%;
7.1.4.4. caso o valor desse indicador no mês tenha sido inferior a 98,33%, multa adicional de 5% (cinco por cento) do valor do Preço Mensal do Serviço, acrescida na multa previstas no item 9.4.3 do Termo de Referência, a cada período de 120 minutos de indisponibilidade, enquanto perdurar o descumprimento;
7.1.4.5. resolução do contrato, caso o valor desse indicador tenha sido inferior a 98,33% durante 3 (três) meses consecutivos ou durante 6 (seis) meses quaisquer, mesmo que não consecutivos.
7.1.4.6. Nas hipóteses de inexecução das obrigações, não compreendidas nas infrações previstas
acima, ao Contratado poderá ser aplicada multa diária de 3% (três por cento) sobre o Preço Mensal do Serviço enquanto perdurar o descumprimento.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1. A execução contratual dos
serviços será acompanhada e fiscalizada pela
Gerência de Sistemas de
Comunicação da Área Compartilhada de Tecnologia da Informação dos CONTRATANTES, a quem compete a gestão do presente contrato.
CLÁUSULA XXXX - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão pelos códigos orçamentários abaixo:
✓ Unidade: 05.01.03.05
✓ Centro de Responsabilidade: 15.4.01.01.03.01.08
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) xxxx por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pelos CONTRATANTES;
10.2. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos CONTRATANTES,
atendendo em até 72 (setenta esclarecimento;
e duas) horas, a partir do recebimento da solicitação de informação ou
10.3. Reconhecer os colaboradores que forem indicados pelos CONTRATANTES para realizarem solicitações relativas a esta contratação;
10.4. Solicitar autorização para interrupção programada com antecedência mínima de 10 (dez) xxxx úteis;
10.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade aos CONTRATANTES;
10.6. Comunicar aos CONTRATANTES, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham xx xxxxx o êxito e o cumprimento dos prazos de execução ou a qualidade dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias;
10.7. Submeter aos CONTRATANTES qualquer alteração que se tornar essencial a continuidade na execução dos serviços;
10.8. Executar assistência técnica aos seus equipamentos instalados nas dependências dos CONTRATANTES;
10.9. Xxxxxx seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados e qualificados para executar qualquer serviço referente ao objeto contratado, observando as normas e política de segurança dos CONTRATANTES;
10.10. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio dos
CONTRATANTES, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo
imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
10.11. Assumir inteira responsabilidade por xxxxx ou desvios eventualmente causados ao patrimônio dos CONTRATANTES ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, quando da
instalação e configuração da solução, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício
das atribuições previstas no contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
11.1. Prestar as informações CONTRATADA;
e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da
11.2. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
11.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de forca maior, justificados e aceitos pelos CONTRATANTES, não deve ser interrompida;
11.4. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem, ainda, os bens de sua propriedade colocados a disposição da CONTRATADA durante a execução dos serviços, com a indicação do estado de conservação, quando for o caso;
11.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com os termos do contrato assinado;
11.6. Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos equipamentos ou serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
11.7. Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA aos equipamentos instalados nas dependências dos CONTRATANTES, para execução ou reparo dos serviços, respeitando-se as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;
11.8. Não remover ou realizar qualquer intervenção nos equipamentos ou nos locais de instalação, sem previa comunicação à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DOS ANEXOS
12.1 Fazem parte deste contrato, como se aqui transcritos estivessem:
i) Condições gerais da contratação;
ii) Proposta da Contratada;
iii) Edital de licitação e todos os seus anexos;
iv) Todos os demais documentos que instruem o processo de contratação.
CLAUSULA XXXXXX XXXXXXXX - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas da contratação.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença das testemunhas baixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília/DF, de de 2015.
Pela(s) CONTRATANTE(S):
Pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S):
TESTEMUNHAS:
Nome, RG e CPF Nome, RG e CPF