CONTRATO Nº 02/2023.
CONTRATO Nº 02/2023.
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI E A EMPRESA TEIXEIRA DIAS ASSESSORIA EM GESTAO PUBLICA LTDA, PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO E ATUAÇÃO COMO PREGOEIRO, CONFOME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI/PA, com sua sede à
Rua Major Xxxx Xxxxxx, s/n, Cidade Nova, Município de Igarapé-Miri, no Estado do Pará, inscrita no CNPJ nº 14.091.649/0001-70, neste ato, representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº. 580.955.862- 34, e CI nº. 2838565 SSP/PA.
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXX ASSESSORIA EM GESTAO PUBLICA LTDA,
CNPJ nº 35.724.941/0001-52, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000 – Xxxxx/XX, neste ato representa pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXX, CRA/PA nº 13398, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 5525493 SSP/PA.
Os contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de Processo de Inexigibilidade nº 02/2023, na forma da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e ato de ratificação da Senhor Presidente da Câmara Municipal de Igarapé-Miri, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O Objeto do presente contrato é a Contratação do Serviço de Assessoria e Consultoria em Licitação e Atuação como Pregoeiro, para a Câmara Municipal de Igarapé-Miri.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. O CONTRATADO obriga-se a fornecer os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, 147/2014 e 155/2016, Decreto n° 7.892/2013, 8.538/2015 e 9.488/2018, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará TCM-PA, Tribunal de Contas do Estado – TCE, Tribunal de Contas da União e demais normas do direito público.
3.2. O Contratado deverá, ainda, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.
3.3. Manter, durante toda a vigência contratual, sigilo profissional sobre documentos e assuntos que, em razão do serviço contratado tiver acesso, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal exigidas para a contratação;
3.4. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pelos danos e prejuízos, pessoais ou materiais que, direta ou indiretamente, em razão do exercício da atividade contratada, venha causar à contratante e (ou) a terceiro, por eles respondendo.
3.5. Não transferir a terceiros, sob qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato;
3.6. Atender satisfatoriamente as especificações do serviço, observando as obrigações técnicas e legais pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência deste contrato, terá início na data de 10/01/2023 e encerramento em 31/12/2023.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo serviço executado e efetivamente entregue, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o preço total constante de sua proposta, qual seja R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais) divididos em doze parcelas iguais de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), conforme a prestação dos serviços mensais.
5.2. O pagamento realizar-se-á até no máximo o dia 20 (vinte) de cada mês, mediante apresentação de Nota Fiscal ou recibo e após o atesto do documento, através de transferência bancária pela Contratante.
5.3. O Contratante se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os serviços prestados não correspondem às especificações técnicas.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLAUSULA SÉXTA – DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1. A despesa decorrente da execução dos serviços, objeto do Processo de Inexigibilidade, correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Igarapé-Miri do exercício de 2023, nos termos do artigo 14 da Lei 8.666/93, descrito abaixo:
Projeto/Atividade nº. 01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.
Elemento de despesa 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, poderá ensejar a aplicação ao Contratado das seguintes sanções, conforme o que determina o art. 87 da Lei 8.666/93:
a) Advertência
b) Multa de 02% (dois por cento), até o trigésimo dia de atraso sobre o valor dos produtos, quando o licitante deixar de cumprir, dentro do prazo previsto, a obrigação assumida.
c) Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação se o proponente se recusar a entregar os produtos;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida à conveniência administrativa.
8.2 A critério da CONTRATANTE caberá a Rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial, mas sempre com instauração de Processo Administrativo com ampla defesa, quando ocorrer falência do CONTRATADO ou ainda quando esta:
I – O não cumprimento ou o cumprimento irregular de clausulas contratual, suas especificações, o prazo de entrega do trabalho, incluindo o de prorrogação se houver; obrigações contratuais;
II – A lentidão no seu cumprimento e (ou) seu atraso injustificado.
III - A paralisação do serviço sem justa causa e previa comunicação à contratante; IV - A subcontratação, total ou parcial;
V - O desatendimento de determinações regulares de autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
VI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do trabalho;
VII - O não cumprimento das obrigações trabalhistas ou sociais de sua exclusiva competência;
CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS
09.1. É da inteira responsabilidade do CONTRATADO os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
09.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1 O CONTRATADO ficará obrigado a:
I - O contratado é responsável, com exclusividade, pela execução dos serviços, respondendo pelos danos que por si, seus prepostos, ou empregados causar por dolo ou culpa a contratante.
1- Capacitar os servidores que compõe a Comissão Permanente de Licitação; 2- Acompanhar e orientar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação 3- Atuar oferecendo suporte técnico nos Processos Licitatórios;
4- Acompanhar a preparação da fase interna e externa dos processos licitatórios; 5- Elaboração de Edital;
6- Orientação na elaboração dos Termos de referência; 7- Avaliação técnica das cotações de preço;
8- Acompanhamento das sessões públicas, apuração dos resultados elaboração dos instrumentos contratuais;
9- Acompanhamento da alimentação dos documentos mínimos obrigatórios no Mural de Licitações do TCM;
10- Exercer a função de pregoeiro, se for o caso.
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CLÁUSULA ONZE – DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 A CONTRATANTE ficará obrigada a:
I – Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato;
II - Será responsável pela lavratura do respectivo Contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - Efetuar o pagamento do objeto deste Contrato, mediante Nota Fiscal devidamente atestada pela Câmara Municipal de Igarapé-Miri;
IV - Acompanhar a execução dos serviços por meio de gestor legalmente designado, conforme dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666/93;
V - Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na entrega dos serviços adquiridos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
VI - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
VII – Pagamento dos custos operacionais, fotocópias, autenticações cartorárias, ligações telefônicas, locomoção, hospedagem, alimentação, diária e demais despesas
que se fizerem necessária à prestação do serviço desempenhado pelo ora CONTRATADO, sejam de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DOZE - DA PROIBIÇÃO
12.1. Ficamos expressamente vedadas à vinculação, a subcontratação e o comprometimento ou alienação deste Contrato em operações de qualquer natureza, sem exclusão de uma só delas, que o CONTRATADO tenha ou venha a assumir, de modo a não prejudicar a realização do Objeto Contratual.
CLÁUSULA TREZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes como fórum, a Comarca sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores e pelo Processo de Inexigibilidade n° 02/2023.
13.3. E, por estarem de acordo, assinam este Contrato os representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
MARQUES:58095586234
XXXXXXX XXXXXXX
Igarapé-Miri (PA), 10 de Janeiro de 2023.
Assinado de forma digital
por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:58095586234
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX ASSESSORIA EM GESTAO PUBLICA
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX ASSESSORIA EM
LTDA:3572494100 _LTDA:3572494100015
XXXXXXXX XXXX A01S5S2 ESSORIA E2M GESTAO PUBLICA LTDA
GESTAO PUBLICA
XXXXX XXXXXXXX XXXX
CONTRATADO
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF