CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO -SCHOOL TRIP
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO -SCHOOL TRIP
A Contratada prestará serviços de viagem de turismo com destino ao Beto Carrero World e Fazzenda Park Resort na cidade de Gaspar-SC, de 12 a 14 de Novembro/2024, incluindo: transporte rodoviário de Curitiba/Penha- SC/Gaspar-SC/Curitiba, hospedagem no Fazzenda Park Resort em apartamentos triplos com pensão completa e ingresso no Beto Carrero World com fastpass, guia da Cygnus Turismo e educadores do Colégio acompanhando desde Curitiba. Não estão inclusas quaisquer outras despesas que não as expressamente mencionadas neste contrato, tais como, bebidas e refeições não incluídas nas diárias do hotel, frigobar, lavanderia, excesso de bagagem, ligações telefônicas, itens de higiene e vestimenta pessoal, dentre outras, sendo de responsabilidade única e exclusiva do passageiro. O valor da viagem é de R$ 3.150,00 (Tres mil cento e cinquenta reais) que serão pagos à vista, ou parcelado sem juros em dez parcelas de R$ 315,00 cada, no cartão de crédito. Os valores permanecerão em posse transitória da Contratada, até o repasse aos fornecedores dos serviços turísticos dos quais é intermediária. Como pagamento do Contrato de Prestação de Serviço de Turismo, fica a Contratada desde logo autorizada pela Contratante a ceder o crédito decorrente da operação de parcelamento para instituição de sua confiança e escolha, a qual ficará sub-rogada plenamente no direito de receber.
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE COMPRA DE VIAGEM NACIONAL
1. DA RESPONSABILIDADE
1.1 A Contratada atua como intermediária entre o Contratante e os diversos prestadores de serviços nacionais e internacionais, declinando de responsabilidade por todo e qualquer problema, perda ou dano oriundos às falhas nos serviços prestados por estes últimos, não respondendo por casos fortuitos, motivos de força maior, modificações, atrasos e/ou cancelamentos de trajetos aéreos decorrentes de motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, atrasos na chegada e/ou saída de ônibus, fechamento de estabelecimentos incluídos nos programas, fenômenos naturais como terremotos, furacões, tufões, tempestades de neve ou granizo ou ainda greves, problemas políticos, cancelamento ou adiamento de shows, espetáculos, eventos esportivos, fechamento de aeroportos, estradas e todo e qualquer problema/fator, não aqui especificados, fora do controle de atuação da Contratada, estando cada fornecedor sujeito à Legislação Específica de sua área de atuação.
1.2 A Contratada não responde por reclamações sobre o comportamento de outras pessoas hospedadas no mesmo hotel, uma vez que não tem nenhum controle sobre a seleção ou comportamento das mesmas.
1.3 Os serviços incluídos, são aqueles que estiverem expressamente mencionados no Contrato. Não estão incluídas as atrações que exigem pagamento de taxa extra. Quaisquer passeios e/ou serviços opcionais devem ser contratados e adicionados ao programa ou vouchers de serviços fornecidos para cada serviço à época da contratação, através de aquisição individual do passageiro.
2. PARTE TERRESTRE 2.1 A acomodação no Fazzenda Park Resort.
3. TRANSPORTE
3.1 O transporte será feito em ônibus de turismo, pertencentes às transportadoras locais, equipado para turismo, no trecho Curitiba /Penha- SC /Gaspar-SC/Curitiba.
3.2 Em caso de necessidade operacional, sem prejuízo para o passageiro, poderão ser feitas mudanças na programação, como acréscimos ou troca de pernoites, e inversão do roteiro, isentando a Contratada de qualquer ônus.
3.3 A bagagem dos contratantes, quando em poder/posse das transportadoras aéreas e/ou terrestres ou hotéis, é de responsabilidade destes prestadores de serviços, desde que seja comprovada através de cupom de embarque de bagagem.
4. FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO.
4.1 A Contratante não se responsabilizará por furto, roubo, violação, danos, ou extravio de bagagem, estando esta sob a guarda das transportadoras aéreas, terrestres e hotéis. É da responsabilidade de cada passageiro, zelar pela segurança de todas as suas bagagens em áreas aeroportuárias, rodoviárias e meios de hospedagem. Os hotéis, tanto nacionais quanto internacionais, não assumem responsabilidade por roubos ou furtos dentro das suas dependências (exceto quando guardado dentro do cofre – sujeito a limites de acordo com a política de cada hotel). Por isso, recomendamos não levar roupas e acessórios de grande valor e, na medida em que certos itens sejam indispensáveis, guardar sempre nos cofres ou, quando viajando, na bagagem de mão.
5. PASSAGEIRO
5.1 O passageiro que necessite de ajuda para se locomover ou de ajuda constante para qualquer necessidade, deverá viajar acompanhado por uma pessoa responsável para atendê-lo com os cuidados e prioridade que requerer, de forma que o guia acompanhante do grupo e/ou excursão não
terá como ajudá-lo de forma que necessita, pois deverá estar atento para com todo o grupo.
5.2 O passageiro que, de alguma forma, prejudicar o bom andamento da excursão e dos demais usuários, poderá ser desligado da mesma, sem qualquer devolução ou indenização.
5.3 Menores de 18 anos viajando desacompanhados serão aceitos mediante autorização por escrito dos pais (ou responsáveis), conforme as exigências das Ag de Polícia Federal do Brasil.
6. DOCUMENTAÇÃO
6.1 O passageiro é inteiramente responsável pela obtenção dos documentos necessários para a viagem, devendo possuir carteira de identidade (RG) original para embarcar.
7. CONTRATAÇÃO, PAGAMENTO, CANCELAMENTO E TRANSFERÊNCIA.
7.1 A contratação, o pagamento e o cancelamento serão efetuados conforme detalhado nas Condições Específicas da viagem.
7.2 A Contratada não dispõe de financiamento próprio e nem é vinculada a qualquer empresa do Sistema Financeiro Nacional.
7.3 No caso de cancelamento por parte do passageiro, as seguintes taxas de cancelamento serão rigorosamente cobradas:
1) Taxa administrativa - 10%
7.4 É lícito ao Contratante exercer seu direito de arrependimento, desistindo da viagem contratada no prazo de 07 (sete) dias a contar da contratação, desde que o faça por escrito, sendo que, neste caso, será lícito à Contratada a cobrança de taxa administrativa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do programa turístico contratado.
7.5 Sem prejuízo da cobrança de taxa administrativa e demais encargos são lícitos à Contratada, cobrar, ainda, eventuais perdas e danos, tais como multas de fornecedores provenientes do cancelamento da viagem e/ou programa turístico contratado.
7.6 No caso de cancelamento de um programa já confirmado, o reembolso será efetuado pela forma de pagamento escolhida pela Contratante.
7.7 A substituição de nomes de passageiros ou a solicitação de transferência de uma saída (ou programa) para outra, representa um cancelamento e novo pedido, o qual poderá sofrer cobrança das taxas estipuladas acima, a critério exclusivo da Contratada e dos fornecedores aéreos e terrestres envolvidos. Uma taxa de administração e/ou comunicação será cobrada.
7.8 A Contratada reserva o direito de cancelar, adiantar ou adiar qualquer programa ou modificar o itinerário, se necessário for, para a segurança ou conforto dos passageiros.
8. RECLAMAÇÕES
8.1 No caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o passageiro as encaminhará por escrito à Contratada, em até 30 dias após o encerramento dos serviços, conforme artigo 26, item 1, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer, após este prazo a relação contratual será considerada perfeita e acabada, desobrigando a Contratada de qualquer responsabilidade.
8.2 A arbitragem, de comum acordo, poderá ser adotada para dirimir quaisquer das pendências decorrentes da aplicação do presente contrato.
8.3 Os passageiros estão cientes que os responsáveis legais se encontram, para todos os efeitos legais, em sua sede social: Xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx - XXX 00000-000, (00) 0000 0000.
9. CONCORDÂNCIA
9.1 Ao participar da viagem, o contratante e os passageiros, através da divulgação do roteiro específico, terão conhecimento, pelo que adere contratualmente a estas Condições Gerais e as Condições Específicas relativas ao programa ou serviço adquirido, comprometendo-se, quando for o caso, também pelos seus familiares e acompanhantes, renunciando, para todos os fins, à alegação de ignorância, por terem lido e discutido todas as cláusulas presentes.
9.2 A Contratante está ciente de que os prestadores de serviços de transporte aéreo, terrestre, hospedagem, alimentação e entretenimento respondem na forma da legislação específica.
9.3 A Contratante e seus passageiros e a Contratada se comprometem a respeitar os horários pré-estabelecidos para a operação, conforme informações do preposto ou do guia da Contratada.
9.4 Os passageiros e acompanhantes se comprometem a comparecer ao embarque inicial no dia e hora previamente indicado, conforme orientação da Equipe de coordenadores e guias CYGNUS.
9.5 Para dirimir toda e qualquer dúvida proveniente da aplicação do presente contrato, por eleição, as partes elegem o Foro da cidade de Ponta Grossa – Paraná, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.