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CONCORDÂNCIA Cláusulas Exemplificativas

CONCORDÂNCIA. 12.1 Ao participar da programação, o passageiro, individualmente, ou através da agência de viagens sua mandatária, declara conhecer, pelo que adere contratualmente, a estas Condições Gerais e as Condições Específicas relativas ao programa ou serviço adquirido, comprometendo-se, quando for o caso, também pelos seus familiares e acompanhantes. 12.2 O passageiro está ciente de que os prestadores de serviços de transporte aéreo, terrestre, marítimo ou hidroviário, hospedagem, alimentação e entretenimento respondem na forma da legislação específica. 12.3 O passageiro e a operadora se comprometem a respeitar os horários pré-estabelecidos para a operação, conforme informações do preposto ou do guia. 12.4 O passageiro se compromete a comparecer ao embarque inicial no dia e hora previamente indicada, com no mínimo de 3 horas antes do horário de saída previsto para o voo. 12.5 As partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válidas e plenamente eficazes, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. 12.6 Para dirimir toda e qualquer dúvida proveniente da aplicação do presente contrato, por eleição, o passageiro escolhe o Foro da Cidade de São Paulo. 12.7 O presente regulamento se encontra disponível no site da Operadora xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx e registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo sob nº 3.694.285 em 24 de Março de 2022.
CONCORDÂNCIA. 9.1 Ao participar da viagem, o contratante e os passageiros, através da divulgação do roteiro específico, terão conhecimento, pelo que adere contratualmente a estas Condições Gerais e as Condições Específicas relativas ao programa ou serviço adquirido, comprometendo-se, quando for o caso, também pelos seus familiares e acompanhantes, renunciando, para todos os fins, à alegação de ignorância, por terem lido e discutido todas as cláusulas presentes. 9.2 A Contratante está ciente de que os prestadores de serviços de transporte aéreo, terrestre, hospedagem, alimentação e entretenimento respondem na forma da legislação específica. 9.3 A Contratante e seus passageiros e a Contratada se comprometem a respeitar os horários pré-estabelecidos para a operação, conforme informações do preposto ou do guia da Contratada. 9.4 Os passageiros e acompanhantes se comprometem a comparecer ao embarque inicial no dia e hora previamente indicado, conforme orientação da Equipe de coordenadores e guias CYGNUS. 9.5 Para dirimir toda e qualquer dúvida proveniente da aplicação do presente contrato, por eleição, as partes elegem o Foro da cidade de Ponta Grossa – Paraná, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CONCORDÂNCIA. 14.4 E, por estarem de pleno acordo com o que nele se contém este Instrumento Contratual, vai assinado pelo representante do Governo, da SINFRA e da CONCESSIONÁRIA, pelas duas testemunhas abaixo e a tudo presente, e pelo Assessor Especial II da SINFRA que o elaborou.
CONCORDÂNCIA. 9.1. Ao participar da programação, o passageiro declara conhecer, pelo que adere contratualmente, a estas Condições Gerais e as Condições Específicas relativas ao programa ou serviço adquirido, comprometendo-se, quando for o caso, também pelos seus familiares e acompanhantes. 9.2. O passageiro está ciente de que os prestadores de serviços de transporte aéreo, terrestre, marítimo ou hidroviário, hospedagem, alimentação, locação de veículos e entretenimento respondem na forma da legislação específica.
CONCORDÂNCIA. Através da concordância do passageiro, manifestada no ato de inscrição, este declara que adere aos termos do presente contrato, bem como às suas condições gerais e também às específicas de cada programa de viagem.
CONCORDÂNCIA. 18.1. Ao participar da programação, o CONTRATANTE, individualmente, ou através da agência de viagens sua mandatária, declara conhecer, pelo que adere contratualmente, a estas Condições Gerais e as Condições Específicas relativas ao programa ou serviço adquirido, comprometendo-se, quando for o caso, também pelos seus familiares e acompanhantes. 18.2. O CONTRATANTE está ciente de que os prestadores de serviços de transporte aéreo, terrestre, marítimo ou hidroviário, hospedagem, alimentação e entretenimento respondem na forma da legislação específica.
CONCORDÂNCIA. No caso de realização de credenciamento pelos canais digitais, a anuência dos Estabelecimentos ocorrerá através de uma das seguintes modalidades: (i) aceite por meio de envio via e-mail, de link eletrônico particular de acesso ao Contrato, seus Anexos e Termo de Adesão, mediante click de aceitação em espaço correspondente; ou (ii) aceite por outro canal digital que comprove a identificação e a manifestação de vontade do Estabelecimento.
CONCORDÂNCIA. Todos os serviços deverão ser executados rigorosamente em conformidade com o Termo de Referência.
CONCORDÂNCIA. Todos os produtos deverão ser fornecidos rigorosamente em conformidade com o memorial descrito nos materiais.
CONCORDÂNCIA. Ao inscrever-se o participante declara conhecer, pelo que adere automaticamente, às condições gerais e específicas acima, comprometendo- se por si e por eventuais acompanhantes.