PARTE TERRESTRE Cláusulas Exemplificativas

PARTE TERRESTRE. 2.1 A acomodação no Aguativa Resort.
PARTE TERRESTRE. 2.1 A acomodação no Fazzenda Park Resort.
PARTE TERRESTRE. 2.1 A acomodação no Peraltas.
PARTE TERRESTRE. Até 30 dias antes da viagem - isentos de penalidade, exceto gastos de comunicação. Entre 30 e 15 dias antes do início da viagem - perda de 50% sobre o valor total do programa. Menos de 15 dias antes da viagem ou do início dos serviços - perda total do valor do programa.
PARTE TERRESTRE. Até 90 dias antes da viagem os cancelamentos terão penalização da taxa de inscrição de US$300,00. Entre 89 e 50 dias antes da viagem perda de 30% sobre o valor total do pacote, entre 49 e 30 dias perda de 40%, entre 29 e 15 dias perda de 50%. Menos de 15 dias antes da viagem ou início dos serviços perda de 70% do valor da programação. Todas as multas serão acrescidas do valor da taxa de inscrição no roteiro no valor equivalente a US$ 300,00. Todos os valores pagos serão convertidos a Reais no dia do recebimento e assim permanecerão para efeito de todo e qualquer reembolso.
PARTE TERRESTRE. Taxa de inscrição: US$ 300,00 (dedutíveis do valor total da viagem). Após o pagamento da taxa, o passageiro terá prazo de 15 (quinze) dias para fechamento das condições de pagamento e apresentação da documentação para visto americano. A não observância desses prazos acarretará o cancelamento da(s) reserva(s). A TAXA DE INSCRIÇÃO NÃO É REEMBOLSADA. Os preços da parte terrestre são válidos desde que a parte aérea seja emitida pela Operadora. Os hotéis indicados estão sujeitos a substituições por outros hotéis da mesma categoria, se circunstâncias especiais o exigirem. Em caso de necessidade, seja para o conforto dos passageiros ou por outras razões, poderão ser feitas mudanças na programação, como acréscimos ou troca de pernoites e inversão do roteiro, isentando a Operadora de quaisquer ônus. Essas mudanças não causarão nenhuma supressão da programação estabelecida. Qualquer saída que não reúna o número de 20 (vinte) passageiros poderá ser cancelada ou ter seu preço recalculado (se for do interesse do passageiro). Xxxx excursão poderá ser operada por diferentes guias em trechos distintos do roteiro. Artistas de televisão, cinema, teatro, cantores ou conjuntos musicais citados na publicidade da presente excursão, viajam como convidados e têm sua presença assegurada por contrato firmado entre a Operadora e seus representantes legais, respondendo na forma da lei pelo seu não cumprimento, por qualquer motivo. Se necessário, a Operadora se reserva o direito de substituir ou cancelar a presença da pessoa ou pessoas aqui citadas, sem prejuízo para o total cumprimento da “parte terrestre”da presente excursão.

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  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA: