CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS Nº 037/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS Nº 037/2022
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado,
Hypermedical Produtos Médicos Ltda, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, XXX.: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 35.015.209/0001-03, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante simplesmente denominada como CONTRATADA;
e, de outro lado,
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF sob o n˚.
19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000, e filial na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sita na Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Xx.00-X, Sala 03, Centro, Uruaçu-GO, CEP: 76.400-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0008-70), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante simplesmente denominada como CONTRATANTE.
Considerando que a referida contratação faz-se necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO);
As Partes têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Fornecimento de Produtos com Comodato de Equipamentos (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato consiste no fornecimento, contínuo e sem exclusividade, dos Produtos e do Comodato de Duas Incubadoras Biológicas, conforme especificado nos ANEXO I e II deste Instrumento.
1.1.1. Integram o presente Contrato para todos os fins, os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência da RFP nº 071/2022; e
• Anexo II – Proposta Técnica e Comercial da CONTRATADA.
1.1.2. Em caso de conflito entre o disposto neste Contrato e seus anexos, prevalecerão os termos e condições deste Contrato. Em caso de divergência entre os anexos, os mesmos prevalecerão na ordem em que estão listados.
1.2. A CONTRATADA oferecerá, em datas e horários acordados com a CONTRATANTE, porém no máximo após 24 (vinte e quatro) horas contados da entrega dos Equipamentos, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE, treinamento ao pessoal indicado pela CONTRATANTE, bem como assessoria técnica e científica, sobre os Produtos e os Equipamentos.
1.3. A CONTRATADA declara, expressamente, ser legalmente habilitado para a execução do objeto deste Contrato e que possui capacidade técnica e operacional, além de mão-de-obra qualificada e experiência suficiente para atender às necessidades da CONTRATANTE.
1.4. A CONTRATADA declara ainda neste ato, que a CONTRATADA bem como seus representantes e prepostos encarregados da execução deste Contrato, estão completamente apta e capaz tecnicamente para garantir a qualidade e eficácia dos Equipamentos, e que cumpre rigorosamente e integralmente todos os requisitos e exigências contidas nas normas, portarias, resoluções e regulamentações técnicas pertinentes, atuando em estrita observância às legislações vigentes, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais, incluindo, mas não se limitando, ao transporte, manuseio, armazenamento e rastreabilidade.
1.5. A CONTRATADA declara neste ato que é legítima proprietária dos Equipamentos e que estes estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus e de acordo com todas as normas vigentes, e serão entregues com todas as partes, peças e acessórios necessários para seu uso, adequados aos fins a que se destinam.
1.6. Estão incluídas no escopo do Contrato, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, a montagem e instalação dos Equipamentos, quando necessário, bem como a manutenção corretiva dos Equipamentos, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, e a manutenção preventiva mensalmente, conforme cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, salvo se a legislação vigente, as normas técnicas aplicáveis ou as orientações do fabricante determinem manutenções em periodicidade inferior, quando tal periodicidade deve ser respeitada. O cronograma das manutenções preventivas e corretivas deverá ser fornecido à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da assinatura do Contrato. Todos os serviços de manutenção serão objeto de relatórios específicos fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE na mesma data de realização da manutenção.
1.7. Os Produtos serão adquiridos mensalmente pela CONTRATANTE, durante todo o prazo de vigência deste Contrato pelos valores individuais dispostos no ANEXO II, de acordo com o
prazo mencionado na Cláusula 2.3 e quantitativos previstos em cada ordem de compra, observando-se a estimativa mínima mensal constante na Proposta Comercial da CONTRATADA.
1.8. Além dos Produtos previstos no ANEXO II, a abrangência do Contrato compreende os Produtos do mesmo gênero que eventualmente poderão ser incorporados ao objeto do Contrato, desde que constem na Proposta Comercial da CONTRATADA ou mediante cotação, em separado, com a formalização e assinatura de termo aditivo correspondente.
CLÁUSULA II – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E PRODUTOS
2.1 – O local de entrega dos Equipamentos e dos Produtos objeto das respectivas ordens de compra será:
HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO-NORTE GOIANO (HCN)
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx
- GO, 76400-000
Setor: Patrimônio (Equipamentos) e Almoxarifado (Produtos)
2.2 – Os Equipamentos deverão ser entregues por profissionais devidamente identificados prontos para uso (montados e, se necessário, instalados pela CONTRATADA) no prazo de 07 (sete) dias úteis a contar da assinatura do presente Contrato.
2.3 - Os Produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA mensalmente até o dia 05 (cinco) do mês subsequente da emissão da respectiva ordem de compra, a qual deverá ser encaminhada à CONTRATADA até o último dia do mês anterior.
2.4. - A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo transporte dos Produtos e dos Equipamentos sem qualquer custo ou despesa para o CONTRATANTE, assegurando-se não só a integridade, como também as condições de esterilidade, conservação, manipulação e rastreabilidade dos mesmos.
2.5. - A entrega dos Produtos e/ou dos Equipamentos somente será considerada cumprida quando do efetivo recebimento e aceitação do(s) mesmo(s) pelo CONTRATANTE. Porém, o recebimento dos Produtos e/ou dos Equipamentos pelo CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA quanto à entrega dos mesmos nas condições contidas nas ordens de compra e neste Contrato, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação, sem qualquer custo ou despesa para o CONTRATANTE.
2.6. - Os Produtos objeto do presente Contrato serão entregues ao CONTRATANTE em conformidade com as especificações técnicas do fabricante e, no mínimo, com 1 (um) ano de
validade a contar da data de entrega, salvo aqueles que possuírem vida útil menor, cujo fornecimento somente será aceito se a data da fabricação for próxima da data de entrega.
2.7. – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos Equipamentos e dos Produtos, acondicionados em prefeito estado de conservação e de utilização para os fins aos quais se destinam, nos exatos termos das suas especificações técnicas.
2.8. – O CONTRATANTE poderá reduzir ou cancelar a quantidade dos Produtos constante das ordens de compra, desde que o faça em até 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data designada para entrega dos mesmos.
2.9 – A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
2.10. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Produtos objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
2.11. – Não será admitida justificativa de atraso na entrega dos Equipamentos ou no fornecimento dos Produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores da CONTRATADA.
2.12. – Após o encerramento do presente Contrato, a CONTRATADA deverá retirar os Equipamentos no local especificado na Cláusula 2.1, arcando com todos os custos decorrentes, inclusive pela sua desmontagem e instalação, e os custos de transporte, sempre em data e horário previamente acordados com a COMODATÁRIA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA
3.1 - O Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 07/06/2023, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
3.2 - Este Contrato será imediata e automaticamente encerrado, sem qualquer multa ou indenização (sem ônus à CONTRATANTE), em qualquer hipótese de término antecipado do contrato de gestão firmado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES/GO) ou de novo contrato de gestão que o venha suceder.
CLÁUSULA IV – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO DOS PRODUTOS
4.1 - Os Produtos relacionados na cláusula primeira do presente Contrato e em seus anexos serão faturados na data de sua entrega pela CONTRATADA, em conformidade com os preços definidos no ANEXO II deste instrumento, com prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, e desde que a CONTRATANTE tenha recebido da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os Produtos foram entregues.
4.1.1. - No preço estão incluídos todos os custos, despesas, contingências e atividades necessárias à boa e fiel execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições parafiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do Contrato.
4.2. – A cada fornecimento realizado, a CONTRATADA emitirá e apresentará ao CONTRATANTE, a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s), que deverão conter o número das ordens de compra e as especificações do produto e os dados do Contrato de Gestão (número do contrato e as partes). Estando a(s) nota(s) fiscal(is) em conformidade, o pagamento deverá ser realizado no prazo estabelecido na cláusula 4.1 supra, mediante transferência bancária (cujos dados seguem abaixo relacionados).
Dados Bancários: Banco do Brasil S/A - Agência1242-4 – Conta Corrente: 47902-0.
4.2.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da filial do CONTRATANTE localizada em Uruaçú/GO, qual seja: 19.324.171/0008-70.
4.3. – Caso sejam constatados erros e falhas e/ou divergências na(s) nota(s) fiscal(is), o prazo de cobrança somente terá início a partir da data de reapresentação, pela CONTRATADA, da nova nota fiscal, devidamente retificada e/ou regularizada, sem qualquer acréscimo de valor.
4.4. – Constatada qualquer irregularidade em nota(s) fiscal(is) já paga(s), o CONTRATANTE poderá optar entre descontar o valor correspondente do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta restitua o valor pago a maior em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação neste sentido.
4.5. - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos Produtos efetivamente entregues, desde que os pagamentos efetuados pela Estado se refiram aos meses em que os Produtos foram entregues, e sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção. Nesta hipótese, o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 4.7 abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou
rescindir o Contrato.
4.6 - Todos os pagamentos estão condicionados à apresentação das certidões negativas de débitos válidas e sem pendências (exceto nos casos das certidões positivas com efeitos de negativas), quais sejam: federal conjunta, estadual, municipal, FGTS e trabalhista.
4.7. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I não será aplicável.
CLÁUSULA V – DO REAJUSTE
5.1 - As partes, de comum acordo, poderão negociar e rever o preço ajustado no ANEXO II, a cada período de 12 (doze) meses, caso haja renovação contratual. Em caso de reajuste do valor, o termo aditivo de renovação contratual deverá conter como anexo nova Proposta Comercial com os preços negociados entre as partes.
CLÁUSULA VI – DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E GARANTIA DOS PRODUTOS
6.1. - Os Equipamentos deverão ser entregues pela CONTRATADA dentro dos padrões de qualidade, apresentação, e adequação às indicações de uso, de acordo com o estabelecido neste Contrato e com as normas sanitárias em vigor no país, novos, em perfeito estado, e livres de quaisquer defeitos, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de solicitar a troca imediata dos Equipamentos que apresentem incorreções ou problemas de qualidade, sejam diferentes das especificações requeridas pela CONTRATANTE ou que se mostrem inadequados para os fins a que se destinam.
6.2. – A CONTRATADA garantirá que os Equipamentos fornecidos nos termos do presente Contrato atendem a todos os requisitos legais e regulatórios exigidos a eles, incluindo, mas não se limitando, procedência, notas fiscais, romaneios e qualidade, fornecendo à CONTRATANTE, no ato da entrega, os respectivos registros na ANVISA e Certificados de Calibração. Na hipótese de se constatar que os Equipamentos não atendem a quaisquer um dos requisitos ora mencionados, deverá proceder a substituição consoante disposto neste Contrato.
6.3. – Durante toda a vigência do Contrato, a CONTRATADA reparará/e ou substituirá os Equipamentos, suas partes e/ou peças defeituosas, ou corrigirá problemas relacionados à sua instalação e montagem, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, arcando inclusive com os custos de transporte, fretes, desinstalação e/ou reinstalação quando necessário.
6.4. - Caso seja constatado defeito ou qualquer mau funcionamento nos Equipamentos, a CONTRATADA deverá atender o chamado e, quando necessário, comparecer ao local em que os Equipamentos estiverem instalados no prazo de 06 (seis horas) horas. O prazo para reparo e/ou substituição dos Equipamentos não poderá superar 3 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
6.5. – Apenas caso a necessidade de reparo ou substituição decorra de comprovado mau uso dos Equipamentos pelo pessoal da CONTRATANTE, a mesma arcará com os custos de reparo ou, caso o reparo seja comprovadamente impossível, de substituição. Neste caso, antes do reparo ou substituição, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE um orçamento descrevendo os respectivos custos, que devem ser coerentes com as práticas de mercado. A responsabilidade total da CONTRATANTE por danos aos Equipamentos não superará o custo do seu reparo ou, se este for comprovadamente impossível, o preço dos Equipamentos danificados na data da assinatura do Contrato, descontado o desgaste natural. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE será responsável por quaisquer outros danos, em especial por danos indiretos ou consequenciais, perda de receita, de contratos ou de oportunidades, danos morais e/ou lucros cessantes.
6.6. - Todos os Produtos terão a garantia assegurada e serão fornecidos pela CONTRATADA dentro dos padrões de qualidade, apresentação, prazo de validade e adequação às indicações de uso, de acordo com o estabelecido neste Contrato e com as normas sanitárias em vigor no país, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de solicitar a troca imediata dos Produtos que apresentem incorreções ou problemas de qualidade, ou que se mostrem inadequados para os fins a que se destinam.
6.7. - A CONTRATADA compromete-se a informar ao CONTRATANTE qualquer caso de descontinuação na fabricação do produto pelo fabricante ou mesmo alteração de sua especificação ou marca com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.8. – A CONTRATADA deverá, ainda, substituir todos os Produtos entregues fora das especificações, defeituosos ou com data de validade inferior à requerida pelo CONTRATANTE ou com quaisquer outras irregularidades, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES E RESPONSABILIDADE DA CONRATADA
7.4. – A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
7.4.1. - Caso os Equipamentos não sejam entregues em plenas condições de operação e/ou funcionamento, e de acordo com as especificações contratadas no prazo previsto neste Contrato: multa equivalente a 1% (um por cento) do preço total de mercado dos Equipamentos por dia de atraso.
7.4.2. - Caso o CONTRATANTE não receba, em todo ou em parte, os Produtos constantes na ordem de compra dentro do prazo acima estabelecido neste Contrato ou mesmo os entregue
fora das características e quantidades nela indicadas: multa equivalente 0,5% (meio por cento) do preço total da respectiva ordem de compra por cada dia de atraso.
7.4.3. - Caso os Equipamentos não sejam reparados ou substituídos no prazo previsto na cláusula 6.4: multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por Equipamento indisponível para uso.
7.4.4. - Caso os Produtos não sejam substituídos no prazo previsto na cláusula 6.8: multa diária de 0,5% (meio por cento) do preço total da respectiva ordem de compra.
7.5. - As penalidades estabelecidas neste Contrato têm caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de entregar os Produtos em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
7.6. – As penalidades e/ou indenizações estabelecidas neste Contrato poderão ser descontada de quaisquer pagamentos devido à CONTRATADA por força deste ou de outros Contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
7.7. – Sem prejuízo do pagamento de quaisquer penalidades estabelecidas neste Contrato, a CONTRATADA deverá indenizar a CONTRATANTE e/ou terceiros por todo e qualquer dano ou prejuízo que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos ao CONTRATANTE ou terceiros, do cumprimento ou do incumprimento das condições contratuais ou disposições legais ou regulatórias, ou problemas relacionados aos Produtos e/ou Equipamentos fornecidos.
XXXXXXXX XXXX – CONFIDENCIALIDADE
8.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know- how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
8.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
8.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
8.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do CONTRATO.
8.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
8.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
8.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. - Para a execução objeto do presente Contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes.
9.2. - A CONTRATADA, por ocasião do fornecimento dos Produtos objeto deste Contrato e sempre que for aplicável, compromete-se a ministrar o devido treinamento junto aos cirurgiões, enfermeiras, instrumentadores, departamento de compras, almoxarifado e outras pessoas a serem indicadas pelo CONTRATANTE, no que se refere ao manuseio de toda a gama de seus Produtos, visando maximizar suas utilizações e evitar desperdícios, conforme for o caso.
9.3. - As partes contratantes somente poderão alterar ou renovar as cláusulas deste contrato através da celebração do respectivo instrumento de aditamento, assinado por ambos os contratantes e duas testemunhas.
9.4. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
9.5. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
9.6. - O não exercício dos direitos previstos neste instrumento contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
9.7. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
9.8 - Eventuais concessões ou tolerâncias não importarão em novação ou alteração contratual, não gerarão direitos à CONTRATANTE e nem tampouco inibirão a CONTRATADA, de a qualquer tempo, fazer valer os seus direitos
9.9. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente através dos seguintes e-mails:
1) Para a CONTRATANTE:
a) assuntos financeiros:
- Xxxxxxx Xxxxxxxxx
- E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx
- Fone: (00) 0000-0000
b) assuntos técnicos:
- Xxxx Xxxxxxx
- E-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
- Fone: (00) 00000-0000
2) Para a CONTRATADA:
- Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
- E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Fone: (00) 00000-0000
9.10. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
CLÁUSULA X – ENCERRAMENTO E RESCISÃO
10.1. - O presente contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie;
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 30 (trinta) dias.
10.2. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da
CONTRATADA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor de uma ordem de compra; ou
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
10.2.1. – Em caso de rescisão do Contrato pela CONTRATANTE a CONTRATADA receberá apenas o pagamento pelos Produtos efetivamente entregues, e nos termos previstos na Cláusula IV.
10.3. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para fornecer os Produtos e Equipamentos objeto deste contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde(Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO) , razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
11.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável ao objeto que deve executar nos termos deste contrato.
11.2. - Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
11.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução do Contrato a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades devem ser realizadas de acordo com este
documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
11.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
11.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
11.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
11.7. – As partes obrigam-se a agir de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa-fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA XII – FORO
12.1. - As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo - SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele dirimirem as questões porventura oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP- BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil.
Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Uruaçú-GO, 08 de junho de 2022.
Assinado de forma digital por
MEDICOS
PRODUTOS MEDICOS HYPERMEDICAL PRODUTOS
LTDA:350152090001 03
LTDA:35015209000103 Dados: 2022.06.09 14:44:04
-03'00'
CONTRATADA: Hypermedical Produtos Médicos
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
C.P.F: C.P.F.:
Anexo II – Proposta Técnica e Comercial
Ao
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO,
Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN) Processo Seletivo No 071/2022
Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO
Nome: HYPERMEDICAL PRODUTOS MEDICOS LTDA. – ME.
CNPJ: 35.015.209/0001-03 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: 10.775-2
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXX, 000, XX. 89, LT.14 SALA 02, VILA ROSA – GOIÂNIA – GOIÁS CEP: 74.934.140 - FONE: (00) 0000 0000
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx RESPONSÁVEL: XXXX XX XXXXX
62 4016.1619
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xx 00, Xx 00, Xxxx 00 Xxxx Xxxx - 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1 - Objeto: AQUISIÇÃO DE TESTES BIOLÓGICOS COM A CESSÃO DE INCUBADORA EM COMODATO.
PROPOSTA TÉCNICA:
ITEM – CESSÃO DE INCUBADORA BIOLÓGICA.
1 - Incubadora Eletrônica de Leitura Rápida STERIreport® MINI Reader
A Incubadora de leitura rápida STERIreport® MINI Reader foi desenvolvida para avaliar rapidamente, identificar e documentar automaticamente os resultados de indicadores biológicos STERIreport® para Vapor, V2H02 e ETO por método de fluorescência.
A Incubadora STERIreport® MINI reader, monitora 3 indicadores biológicos simultaneamente de qualquer modelo de indicadores biológicos. Seu modelo apresenta uma impressora térmica já embutida no modelo os resultados são impressos automaticamente no momento que se tornam disponíveis e o usuário é alertado de um resultado por um alarme sonoro.
Os resultados também são salvos na própria incubadora e é possível acessá-los através de uma rede intranet com um navegador de internet e o número do IP da incubadora ou via software. Podendo serem salvos em PDF para arquivamento.
Acompanha a incubadora, uma impressora configurada para o sistema e com papel adesivo para facilitar o arquivamento dos resultados. Os seguintes dados devem ser possíveis de inserir para a rastreabilidade: Registro de Incubação;
Tempo Final de Incubação; Cavidade de incubação;
Tipo de Esterilizador. Numero de Lote do IB;
Numero de Registro de Esterilização e Operador.
“Registro no MS. Produto não considerado “Produto para Saúde” conforme Resolução - RDC. 185/2001 e enquadramento sanitário da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.”
62 4016.1619
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xx 00, Xx 00, Xxxx 00 Xxxx Xxxx - 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ITEM 2: INSUMOS, FORNECIMENTO SOB DEMANDA.
1 - PACOTE DESAFIO
PACOTE de teste desafio com teste biológico STERIreport® 3 horas e com integrador químico STC-105 tipo i5, é um monitor de esterilização a vapor desenvolvido para apresentar um desafio ao processo de esterilização a vapor equivalente ao dispositivo desafio de processo de 16 toalhas (PCD) recomendado pela AAMI ST79.
Projetado para monitorar esterilizadores a vapor pré-vácuo operando a 134°C por no mínimo 3,5 minutos ou 121°C por no mínimo 30 minutos. O integrador químico tipo i5 de leitura imediata dará ao operador uma previsão do resultado do teste biológico.
Quando exposto a ciclos de esterilização a vapor, o com integrador químico STC-105 tipo i5 de leitura imediata muda a cor de azul para preto nas duas barras progressivas, isso significa que as condições necessárias para a esterilização a vapor foram atingidas, indicando um processo de esterilização aceitável e a morte biológica.
O indicador biológico, quando incubado, deve mostrar um resultado “Negativo” indicando também um processo de esterilização aceitável e a morte biológica
RESULTADOS ESPERADOS
STC-105: As barras indicadoras apresentarem mudança de coloração uniforme de azul para preto. Rótulo do IB STERIreport® : Muda de amarelo para marrom escuro.
Indicador Biológico STERIreport® : O Resultado por fluorescência será detectado pela incubadora e deve ser “Negativo”.
Etiqueta externa do PCD: A barra muda de rosa para marrom
Tempo de Incubação: Coloque o indicador ativado em uma das cavidades e incube imediatamente por 1 hora a 56-58º C.
FALHA NA ESTERILIZAÇÃO: Se ocorrer falha de esterilização, o IB STERIreport® vai mostrar evidência biológica positiva dessa falha dentro de 15 minutos a 3 horas de incubação. Tempo de Incubação: Coloque o indicador ativado em uma das cavidades e incube imediatamente por 1 hora a 56-58º C.
USO DE CONTROLES: Como um controle de crescimento positivo, coloque um indicador biológico STERIreport® ativado e não esterilizado em qualquer cavidade da incubadora com os IBs de cada carga de liberação do equipamento e/ou com implantáveis. O IB controle deve apresentar um resultado “positivo” entre 15 minutos e 1 hora. Se o controle positivo não crescer, não use as unidades desta caixa. Contate o distribuidor local.
62 4016.1619
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xx 00, Xx 00, Xxxx 00 Xxxx Xxxx - 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ESTABILIDADE DO INDICADOR QUÍMICO: Excelente antes do uso, e depois da esterilização é irreversível.
TEMPERATURA (ºC): | 121 ºC | 132 ºC | 134/135 ºC |
TEMPO REQUERIDO PARA PASS - APROVADO: | 30 MIN. | 4 MIN. | 3,5 MIN |
“Registro no MS. Produto não considerado “Produto para Saúde” conforme Resolução - RDC. 185/2001 e enquadramento sanitário da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.”
2) XXXXX DICK DESCRIÇÃO DO PRODUTO
O pacote teste Xxxxx & Dick EcoPack propõe um método econômico e de menor impacto ecológico para avaliar a monitoração diária de esterilizadores a pré-vácuo. Sua tinta termocrômica, isenta de metais pesados, foi calibrada para operar a 134 °C por 3,5 minutos ou a 121 ºC por 13 minutos na presença de vapor saturado, com sensibilidade para detectar a presença de ar residual presente na câmara diante de uma falha de processo. Pode ser utilizado em esterilizadores com ciclos subatmosféricos ou transatmosféricos como definido na ISO11140-4 para detectar a presença residual de ar.
O teste Xxxxx & Xxxx deve ser realizado diariamente antes de processar qualquer carga, com o esterilizador vazio.
1. Para aquecer apropriadamente o esterilizador, faça um ciclo curto. Se possível, sem a fase de secagem.
2. Coloque somente o pacote teste STC-504 na autoclave, de preferência sobre o dreno da câmara. O pacote de teste deve estar com a seta indicada em sua lateral para cima.
3. Faça um ciclo de esterilização a vapor por 3,5 minutos a 134 ºC ou 13 minutos a 121 ºC (uma fase de secagem de 1 a 5 minutos não afetará o teste).
4. Terminado o ciclo, remova o teste do esterilizador e permita o pacote esfriar (não coloque em superfícies frias). Puxe o zíper através da parte frontal do pacote para abri-lo e faça a leitura do resultado. CUIDADO: Utilize o EPI adequado na retirada do pacote, a fim de evitar queimaduras.
5. Remova o indicador do pacote e preencha as informações no verso da folha Bowie Dick EcoPack.
6. Após o uso, descarte ou recicle o material da embalagem.
62 4016.1619
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xx 00, Xx 00, Xxxx 00 Xxxx Xxxx - 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS
Dimensões: 10,5 cm x 6,1 cm
Armazenamento: Armazene em temperatura ambiente (15 a 30°C) e 10 a 70% de umidade relativa do ar. Identificação: Lote e data de validade estão impressos no produto.
ISENÇÕES
ISO 11.140-1 e ISO 11.140-4, Indicador Tipo s2
“Registro no MS. Produto não considerado “Produto para Saúde” conforme Resolução - RDC. 185/2001 e enquadramento sanitário da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.”
INTEGRADOR QUÍMICO CLASSE V - Integrador para Esterilização a Vapor 121/134°C. TIPO I5 - ADESIVO
O integrador químico STC-105 é um indicador de leitura instantânea, projetado para a monitoração do processo de esterilização a vapor em um ciclo de esterilização, avalia os parâmetros críticos do processo (temperatura, tempo e presença de vapor) indicando uma condição de esterilização eficaz ou falha após a utilização.
O STC-105 pode ser utilizado em esterilizadores a vapor com deslocamento por gravidade ou pré-vácuo operando entre 121ºC e 135ºC respeitando a tabela de valores mínimos declarados. Sua mudança de cor é permanente tornando confiável o armazenamento dos resultados. O integrador conta com duas barras progressivas projetadas para seguir a curva de morte microbiana. A mudança de cor somente da primeira barra demonstra que passou pelo processo de esterilização seguindo os parâmetros críticos, mas em quantidades insuficientes para garantir um SAL (Nível de Segurança de Esterilidade) de 10-6, já a mudança da segunda barra demonstra uma esterilização eficaz garantindo um SAL de 10-6.
MUDANÇA DE COR
Quando as condições de esterilização foram alcançadas o indicador químico muda de cor azul para preto. INSTRUÇÕES DE USO
1. Coloque o indicador STC-105 em todos os pacotes e caixas para esterilização. Para pacotes ou caixas grandes coloque várias tiras bem distribuídas.
2. Esterilize os pacotes / caixas conforme recomendações do fabricante.
3. Após o ciclo de esterilização observe se o indicador químico mudar da cor azul para preto. CUIDADO: Utilize EPI adequado na retirada do pacote / caixa da esterilizadora, a fim de evitar queimaduras.
4. Se o indicador químico estiver com a cor azul após o ciclo de esterilização, isto indica que as condições de esterilização não foram alcançadas e os itens devem ser reprocessados.
5. Após a verificação anexe o indicador no local onde será arquivado.
62 4016.1619
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xx 00, Xx 00, Xxxx 00 Xxxx Xxxx - 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PRECAUÇÕES
1. Se tiver alguma dúvida sobre a mudança de cor do indicador, os pacotes não devem ser considerados esterilizados.
2. Não utilize qualquer tira do indicador que não esteja com o indicador químico na cor azul antes da exposição ao ciclo de esterilização a vapor.
Dimensões: 7,00cm x 2,00cm
Armazenamento: Armazene em temperatura ambiente (10 a 35°C) e 10 a 70% de umidade relativa do ar, após aberto mantenha o pacote com indicador STC-105 fechado com Zip Lock.
Identificação: Lote e data de validade estão impressos em cada tira de indicador.
*Não use o indicador químico após a data de validade.
ISENÇÕES
Isento de chumbo e metais pesados tóxicos.
CLASSIFICAÇÕES DE NORMAS
ISO 11140-1: 2014, Indicador Tipo i5.
“Registro no MS. Produto não considerado “Produto para Saúde” conforme Resolução - RDC. 185/2001 e enquadramento sanitário da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.”
DEMAIS INFORMAÇÕES, VIDE LITERATURAS EM ANEXO. GOIÂNIA, 30 DE MAIO DE 2022.
62 4016.1619
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xx 00, Xx 00, Xxxx 00 Xxxx Xxxx - 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE ENTREGA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTOS.
A empresa Hypermedical Produtos Médicos Ltda, inscrita no CNPJ 35.015.209/0001-03, sediada à Rua Capitão Breno Qd. 89 Lt.14, Sala 02 nº 220, Vila Rosa, na cidade de Goiânia – Cep 74.345-060 por intermédio do seu representante legal a Sra. Xxxx xx Xxxxx, brasileira, solteira, portador da Carteira de Identidade n° 20926691-0 – SSP-SP e CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA.
DECLARAMOS, para fins ao do RFP 071/2022, Do IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E
DESENVOLVIMENTO, que os itens objetos desta proposta serão entregues em até 07 dias úteis após a assinatura do contrato. Serão entregues equipamentos novos, em perfeitas condições de uso a que se destina. Os mesmos serão instalados e testados no local indicado sendo realizados todos os testes necessários para comprovar sua plena aptidão de funcionamento e operação.
DECLARAMOS AINDA que será ministrado treinamento aos usuários dos equipamentos in loco ou de forma ON- LINE a cada 45 dias ou sempre que solicitado pela contratante, abrangendo todos os turnos de trabalho das equipes, sem ônus para a Instituição.
A MANUTENÇÃO Preventiva será realizada mensalmente em datas a ser definidas entre a unidade e a contratada, a Manutenção corretiva será realizada sempre que necessário, devendo o primeiro atendimento ocorrer no prazo máximo de 06 horas após a chamada. Caso haja reincidência de chamada para o equipamento ou defeito que não possa ser corrigido no local, equipamento quebrado ou danificado, o mesmo será substituído por outro equipamento igual após vistoria técnica em até 03 dias uteis. Os Serviços serão realizados pela Hypermedical Produtos Médicos por meio de equipe própria, englobando todas as ações e intervenções como: instalação, treinamentos, manutenções periódicas e emergenciais nos equipamentos visando manter a funcionalidade e operação destes.
Os testes biológicos fornecidos são de primeira linha, totalmente compatíveis com o equipamento em comodato, sendo o PCD 1013-05 - Dispositivo desafio de processo com I.B. 3H – STC 105 - 25x5ctrl., marca Stericontrol,. os mesmos serão fornecidos mensalmente, sendo a primeira entrega em até 07 dias uteis após a assinatura do contrato (incubadora e testes), e as demais entregas (materiais) serão enviadas automaticamente até dia 05 do mês subsequente a primeira entrega.
Como Plano de contingência, manteremos em estoque a quantidade estipulada de consumo mensal de todos os itens, para caso de reposição imediata dos itens devido a aumento de demanda, sendo que essa remessa deverá ser solicitada pela unidade como pedido extra, em documento ordem de compras ou E-mail corporativo, sem prejuízo das entregar programadas.
Contato para assistência técnica, garantias e agendamento de treinamento: Hypermedical produtos Médicos Ltda.
(00) 0000 0000 / xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Goiânia-GO, 30 de maio de 2022.
62 4016.1619
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xx 00, Xx 00, Xxxx 00 Xxxx Xxxx - 00.000-000 – Xxxxxxx/XX
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
AO IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO. HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO - HCN PROCESSO SELETIVO - 071/2022 ABERTURA : 03/06-2022 PROPOSTA DE PREÇOS Razão Social: HYPERMEDICAL PRODUTOS MÉDICOS CNPJ: 35.015.209/0001-03 INS. ESTADUAL: 10.775.655-2 Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xx000 Xxxxxx 00 Xxxx00 Xxxx 0 Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx- XX - XXX: 00.000-000 Telefone/Fax: 62 – 4016.1619 Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Banco: Banco do Brasil – Ag.: 1242-4 Conta Corrente: 47902-0 Prazo de Entrega: Até 07 dias úteis para primeiro pedido (incubadora e materiais). Demais entregas (materiais) serão efetuadas automaticamente até dia 05 do mês subsequente a primeira entrega. Caso haja aumento de demanda e necessite de reposição extra de material, a unidade deverá enviar solicitação complementar em documento (ofício) ou E-mail corporativo, que será prontamente atendida sem prejuizo das entregas programadas. Garantia incubadoras 12 messes contra defeito de fabricação FRETE: CIF Validade da Proposta: 120 (Cento e vinte ) dias Prazo de Pagamento: 30 (trinta) dias Vigência do Contrato: 12 (doze) meses | ||||||
ITE | OBJETO | UNID. QTDADE. | V. UNIT. | V. TOTAL | ||
CESSÃO DE INCUBADORA BIOLÓGICA | ||||||
1 | incubadora Eletrônica de Leitura Rápida STERIreport® MINI Reader Apresentação: UNIDADE Marca: STERICONTROL - Mini reader com impressora Registro MS: Produto isento de registro no M.S. Conforme RDC 185/2001, e enquadramento sanitário como – Produtos não considerados produtos para a saúde. Valor Unitário: SEM CUSTO Valor Total: SEM CUSTO | unidade | 2 | gratuito | gratuito | |
INSUMOS - FORNECIMENTO SOB DEMANDA | ||||||
1 | PACOTE DESAFIO COM INDICADOR BIOLÓGICO 03 HORAS PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR. Apresentação: PACOTE COM 25 TESTES + 05 CONTROLES Marca: STERICONTROL PCD 1013-05 Registro MS: Produto isento de registro no M.S. Conforme RDC 185/2001, e enquadramento sanitário como – Produtos não considerados produtos para a saúde. Valor Unitário: CINQUENTA E CINCO REAIS Valor Total: CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS | PACOTE CONTENDO 25 TESTES E 05 CONTROLES | 100 | R$ 55,00 | R$ 5.500,00 | |
OBSERVAÇÃO VALOR REFERENTE A 100 UNIDADES DEVIDO A CAIXA VIR COM 25 TESTES, NÃO SENDO POSSÍVEL FRACIONAR | ||||||
2 | Bowie & Dick Mini Pacote Pronto Eco Pack TIPO 2 - PACOTE PRONTO, composto por papeis porosos e 01 folha teste com indicador químico com sua mudança de coloração de azul para rosa. Apresentação: PACOTE COM 30 TESTES Marca: STERICONTROL - STC 504 Registro MS: Produto isento de registro no M.S. Conforme RDC 185/2001, e enquadramento sanitário como – Produtos não considerados produtos para a saúde. Valor Unitário: TREZE REAIS Valor Total: SETECENTOS E OITENTA REAIS | PACOTE COM 30 TESTES | 60 | R$ 13,00 | R$ 780,00 | |
3 | INTEGRADOR QUIMICO CLASSE V AUTOADESIVO,O integrador químico STC-105 é um indicador de leitura instantânea, projetado para a monitoração do processo de esterilização a vapor em um ciclo de esterilização, avalia os parâmetros críticos do processo (temperatura, tempo e presença de vapor) Apresentação: PACOTE COM 250 UNIDADES Marca: STERICONTROL STC-105-A Registro MS: Produto isento de registro no M.S. Conforme RDC 185/2001, e enquadramento sanitário como – Produtos não considerados produtos para a saúde. Valor Unitário: OITENTA CENTAVOS Valor Total: QUATROCENTOS REAIS | PACOTE COM 250 TESTES ADESIVOS | 500 | R$ 0,80 | R$ 400,00 | |
VALOR MENSAL ESTIMADO | R$ 6.680,00 | |||||
VALOR GLOBAL DA PROPSOTA | R$ 80.160,00 | |||||
Pela presente, apresentamos proposta referente à licitação supra e declaramos que os serviços são de primeira qualidade. Declaramos de que nos preços já estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do contrato, cobrindo todos os custos com encargos Declaramos que os serviços atendem rigorosamente as especificações descritas no Termo de Referência Declaramos que concordamos com todas as condições do Edital e seus Anexos. Goiânia - GO, 30 maio de 2022. |