Contract
Pelo presente instrumento particular de “Cláusulas e Condições Contratuais de Locação de Veículos” (doravante designado simplesmente “CONTRATO DE LOCAÇÃO”) LOCADORA e LOCATÁRIO (especificados nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO) mutuamente acordam as seguintes cláusulas, termos e condições que comtemplam os direitos, responsabilidades e obrigações das partes em relação à locação de veículos, diárias contratadas e situações decorrentes desse processo.
1. DA LOCAÇÃO
1.1 Estas Cláusulas e Condições Contratuais, são válidas para todas as empresas que operam com a marca Rede Brasil Aluguel de Veículos através de franquia empresarial, nos termos da legislação em vigor e conforme a Lei nº 8.955 de 15/12/94, para todo território nacional.
1.2 O veículo objeto da locação, seus acessórios e equipamentos, descrito no contrato de locação é entregue em perfeitas condições de uso, conservação, funcionamento e segurança, constatados pelo LOCATÁRIO no ato da assinatura do contrato, de acordo com a vistoria de recebimento do veículo.
1.3 – O veículo será utilizado, exclusivamente no território nacional, em vias de rodagem e condições adequadas à respectiva utilização e aplicação, salvo autorização expressa e por escrito da locadora.
1.4 – O veículo não poderá ser utilizado para fins diversos de sua destinação específica, indicada no manual do fabricante e certificado de registro. Se a LOCADORA constatar que o LOCATÁRIO, seus representantes e/ou seus condutores adicionais está(ão) utilizando o veículo em condições que caracterizem negligência, imprudência, imperícia ou mau uso, poderá, a qualquer tempo, rescindir o CONTRATO DE LOCAÇÃO, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e sem maiores formalidades, proceder a retomada e o recolhimento do VEÍCULO, ficando o LOCATÁRIO solidariamente responsável com seus representantes e/ou condutores adicionais, conforme o caso, pelo pagamento de todas as diárias utilizadas, acrescidas das taxas correspondentes, assim como de quaisquer outras cobranças adicionais que possam ser geradas em virtudes do uso indevido, incluindo mas não limitando a colisões e danos.
1.5 – Sobre o valor total do contrato de locação incide 5% de taxas administrativas
2. DO PRAZO E VALOR DA LOCAÇÃO
2.1 O prazo e valor do aluguel são os declarados no CONTRATO DE LOCAÇÃO. O total a pagar, de responsabilidade do LOCATÁRIO, será calculado com base no número de diárias utilizadas a contar da data e hora da retirada do VEÍCULO mais a proteção de risco escolhida pelo LOCATÁRIO, (especificada no respetivo CONTRATO DE LOCAÇÃO), acrescida, se aplicável o valor da quilometragem excedente multiplicado pela quantidade de quilômetros excedidos efetivamente utilizados pelo LOCATÁRIO. Quando for o caso, do preço dos serviços de motorista, taxa de retorno, incêndio, furto ou roubo, reposição de combustível e outras incidências imputáveis ao LOCATÁRIO, consoante previsto no CONTRATO DE LOCAÇÃO, ou decorrente de legislação vigente. O período mínimo de locação e cobrança é de 1 (uma) diária, acrescida das devidas taxas, equivalente a um período de 24 horas, não havendo possibilidade de cobrança de valor inferior, ainda que o VEÍCULO locado seja retirado e devolvido pelo LOCATÁRIO no mesmo dia. A hora extra equivale a 1/6 (um sexto) do valor da diária e o adicional da Proteção de risco será cobrado integralmente, bem como serviços adicionais constatados no momento da abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO pelo LOCATÁRIO, tais como cadeira de bebê, motorista, GPS, entre outros.
2.1.1 No caso de locação diária com limitação de quilometragem, ocorrendo danos que impeçam o funcionamento do odômetro, será cobrada uma multa de 10% do VEÍCULO zero quilômetro.
2.2 – O LOCATÁRIO declara ter pleno conhecimento das tarifas aplicadas, assim como das taxas adicionais, tais como taxas administrativas, horas extras, combustível, taxa de retorno, quando aplicável, acessórios e proteções contratadas, entre outras (especificadas nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO).
2.3. O pagamento devido pela locação far-se-á do seguinte modo:
a) se o prazo for diário ou semanal, no início e/ou no término da locação;
b) a partir de 8 dias até 30 dias, no início e/ou no trigésimo dia de duração da locação, e assim por diante sucessivamente, até o seu término.
2.4. A prorrogação da locação deverá ser comunicada pelo LOCATÁRIO a LOCADORA com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao término do CONTRATO DE LOCAÇÃO e uma vez aprovada a prorrogação pela LOCADORA o LOCATÁRIO deverá comparecer a loja para efetuar o pagamento das diárias utilizadas e assinatura da prorrogação da locação.
2.5. Independentemente da assinatura da prorrogação do CONTRATO DE LOCAÇÃO, o LOCATÁRIO concorda e reconhece desde já que será único e integralmente responsável por qualquer avaria, multas, diárias ou qualquer ocorrência durante o período que permanecer com o veículo, ainda que não tenha assinado a prorrogação do CONTRATO DE LOCAÇÃO. Todas as multas lavradas por infrações de trânsito cometidas durante o período em que permanecer com o VEÍCULO ainda que não tenha assinado a prorrogação do CONTRATO DE LOCAÇÃO, bem como pelo pagamento de eventuais agravos decorrentes da não aceitação pelas autoridades de trânsito da indicação do LOCATÁRIO como condutor do VEÍCULO pela falta de assinatura em instrumento de prorrogação de locação.
3. DO LOCAL DA DEVOLUÇÃO
3.1 O Veículo será devolvido, juntamente com seus acessórios e equipamentos no mesmo estado em que foram recebidos pelo LOCATÁRIO na data e horário estabelecidos no CONTRATO DE LOCAÇÃO na loja da REDE BRASIL ou em outro local que esteja previamente acordado entre as partes. A devolução em local diverso daquele onde o VEÍCULO foi retirado pelo LOCATÁRIO está sujeita à aprovação prévia da LOCADORA, assim como à cobrança de taxas de retorno do VEÍCULO, que serão informadas ao LOCATÁRIO no ato da abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO e/ou no momento da solicitação pelo LOCATÁRIO na devolução do VEÍCULO em local diverso do inicialmente contratato.
4. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
4.1 Pagar pontualmente o aluguel do veículo e serviços adicionais.
4.2 No término do CONTRATO DE LOCAÇÃO, devolver o veículo com acessórios e equipamentos nas mesmas condições em que o recebeu no início do CONTRATO DE LOCAÇÃO, admitindo-se, tão somente, o desgaste natural pelo uso regular, de acordo com as recomendações do fabricante. Quaisquer danos causados ao VEÍCULO e/ou aos seus acessórios e equipamentos, conforme o caso, durante a vigência do referido CONTRATO DE LOCAÇÃO, sejam eles de responsabilidade direta ou indireta, serão cobrados ao LOCATÁRIO em sua totalidade independentemente de culpa, observando, se aplicável, os limites e condições de responsabilidade correspondentes ao tipo de proteção contrata pelo LOCATÁRIO no momento de abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO.
4.3 O veículo é entregue com tanque cheio e deverá ser devolvido na mesma condição. Caso contrário, o valor do reabastecimento / combustível será cobrado conforme tabela fixada na loja:
4.4 O LOCATÁRIO concorda que se o VEÍCULO for devolvido em condições de higiene e limpeza que impossibilitem a identificação de danos ou avarias (internas, externas ou aos acessórios) no ato de sua devolução, será solicitada nova vistoria e conferência após a lavagem do VEÍCULO. O LOCATÁRIO concorda e reconhece que as cobranças correspondentes a tais avarias serão feitas diretamente ao LOCATÁRIO, mesmo após o encerramento do CONTRATO DE LOCAÇÃO.
4.5 O LOCATÁRIO concorda que se o VEÍCULO for devolvido com sujeira excessiva, ou manchas decorrentes de utilização indevida e/ou abusiva, o LOCATÁRIO fica sujeito à cobrança de taxa de lavagem especial e, se aplicável, taxa de higienização que será cobrada do LOCATÁRIO, conforme tabela pública de preço fixada pela locadora, além do pagamento de custos operacionais em razão da imobilização e indisponibilização do VEÍCULO, incluindo diárias de locação, sendo que será cobrada 1 (uma) diária de locação extra para os casos de necessidade de indenização sem responsabilidade do LOCATÁRIO, e até 10 (dez) diárias extras nos casos de condução em locais inadequados como praias, dunas, mangues, rios entre outros, além do custos de reparação dos danos causados ao VEÍCULO, tornando nulas e inaplicáveis quaisquer proteções contratadas.
4.6 Dar imediato aviso à LOCADORA da necessidade de reparos para prevenção de quebras ou acidentes.
4.7 Conduzir o veículo em estrita obediência às leis de trânsito, jamais utilizando-o em testes de velocidade ou competições, para puxar ou empurrar outro veículo, para transporte de inflamáveis ou explosivos, para fins ilícitos ou para quaisquer fins incompatíveis com suas características.
4.8 Não conduzir o VEÍCULO sob influência de substâncias que possam comprometer a qualidade de seus reflexos (sejam elas prescritas ou não).
4.9 Não utilizar o VEÍCULO para propósitos ilícitos.
4.10 Em caso de acidente, colher dados referentes ao outro veículo e seu motorista, condições de seguro, vítimas e testemunhas, providenciando o competente boletim de ocorrência policial, perícia técnica e dando ciência imediata do ocorrido à LOCADORA, fazendo-lhe entrega de toda a documentação acima referida, dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de responder pelas perdas e danos que acarretar.
4.11 Em caso de furto ou roubo do veículo, comunicar, imediatamente, o ocorrido à LOCADORA, por escrito ou, na impossibilidade, por outro meio comprovadamente eficaz, devendo ser providenciado, no prazo máximo de 48 horas, a contar do evento, o registro da ocorrência perante a repartição policial competente, requerendo a respectiva certidão de não localização, que deverá ser entregue à LOCADORA.
4.12 Utilizar-se de toda a cautela para minimizar as possibilidades de danos, furto ou roubo, não abandonando o veículo, nem transferindo sua posse a terceiros, obrigando-se o LOCATÁRIO a guardar o veículo, durante a noite, em locais que lhe assegurem adequada proteção e sempre que possível, em recinto fechado ou dependência coberta.
4.13 Permitir, a qualquer tempo, na vigência da locação e em qualquer local, a livre vistoria do veículo por representante credenciado da LOCADORA, e independente de qualquer aviso prévio.
4.14 Manter o veículo em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, cumprindo, nos prazos, as especificações do fabricante no tocante à manutenção e às revisões, ou seja, respeitar rigorosamente as normas técnicas de abastecimento de óleo, lubrificação, calibragem de pneus, limite de passageiros ou carga e demais prescrições pertinentes ao veículo.
4.15 Responsabilizar-se pelo motorista por ele nomeado ou indicado no contrato de locação e, em havendo a substituição do mesmo, esta deverá ser informado por escrito à LOCADORA, do qual será exigida a habilitação legal específica para a condução do veículo emitida há pelo menos dois anos, não podendo, neste caso, ser menor de vinte e um anos, obrigando-se o LOCATÁRIO a impor a estes a observância rigorosa das cautelas adequadas e o respeito às leis e regulamentos de trânsito do país e a pagar valor adicional de taxa do novo condutor.
4.16. Acompanhar a vistoria a ser feita no veículo por um funcionário da LOCADORA, assinando o respectivo Check list no qual são especificadas as condições em que será entregue o veículo ao LOCATÁRIO, bem como eventuais avarias pré-existentes.
4.17 O LOCATÁRIO assume exclusiva responsabilidade pelo transporte de menores no veículo, inclusive quanto à instalação dos equipamentos para transporte de crianças, conforme a resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, e/ou outra norma que venha a substituí-la, obrigando-se a comunicar aos condutores autorizados do VEÍCULO a necessidade de cumprimento desta cláusula.
4.18 atender as orientações da LOCADORA nos casos de necessidade de remoção do VEÍCULO, utilizando- se única e exclusivamente do serviço de reboque prestado pelo sistema de assistência 24 horas oferecido pela LOCADORA. A operação de remoção, tal como descrito nesta cláusula, deverá ser previamente autorizada pela LOCADORA. É vedada expressamente ao LOCATÁRIO a solicitação de serviços de reboque a terceiros, sob pena de cancelamento automático das proteções contratadas, sendo, nesses casos, o LOCATÁRIO responsável por todas e quaisquer despesas provenientes desta ação. Em caso de colisão, o serviço de assistência 24 horas acompanhará o LOCATÁRIO ao posto policial para o registro de Ocorrência Policial.
4.19 É de responsabilidade do LOCATÁRIO, em casos de revisões e/ou manutenções preventivas, encaminhar o veículo ao local indicado pela LOCADORA para a realização dos serviços necessários.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
5.1 Entregar ao LOCATÁRIO, o VEÍCULO solicitado ou similar, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com a documentação em ordem. Em caso de indisponibilidade do grupo do VEÍCULO reservado, a LOCADORA deverá entregar ao LOCATÁRIO um veículo de categoria superior, cobrando do LOCATÁRIO apenas o valor da diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, sendo, entretanto, os valores das coparticipações em casos de sinistro correspondentes ao grupo do VEÍCULO efetivamente disponibilizado para o LOCATÁRIO.
5.2 No caso de indisponibilidade do grupo do VEÍCULO reservado e disponibilização de veículo de categoria superior à reservada, o LOCATÁRIO se obriga, desde já, a efetuar a substituição do VEÍCULO disponibilizado por veículo da categoria efetivamente reservada no local indicado pela LOCADORA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do aviso da LOCADORA nesse sentido, sob pena de arcar com o custo da diária do veículo efetivamente disponibilizado a partir da data do aviso da LOCADORA.
5.3 Correrão por conta da LOCADORA as despesas de manutenção preventiva e corretiva, excetuando-se combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lavagens, lubrificação e despesas decorrentes de colisão e/ou as ocasionadas por mau uso ou utilização inadequada do VEÍCULO.
5.4 Prestar-lhe através de suas centrais de manutenção, em horário comercial, assistência técnica/mecânica.
5.5 Arcar com todas as despesas de licenciamento dos veículos locados e respectivas renovações, inclusive taxas, impostos, e quaisquer outros encargos devidos à obtenção das licenças, à exceção de eventuais multas e penalidades ocasionadas pelo LOCATÁRIO bem como fornecer ao cliente, para uso durante a vigência do contrato de locação, a documentação correspondente atualizada.
5.6 Havendo sinistro ou colisão, nos casos que forem respeitadas as obrigações contratuais, a LOCADORA deverá proceder a substituição do veículo locado por outro disponível na empresa, pelo período restante do CONTRATO DE LOCAÇÃO, após a entrega do Boletim de Ocorrência Policial pelo LOCATÁRIO, tendo o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da entrega do mencionado documento para efetuar esta substituição. Nos casos de furto, roubo, incêndio e apropriação indébita, apreensão do VEÍCULO pelas autoridades competentes em razão de ato e/ou fato causado e/ou de responsabilidade do LOCATÁRIO, desde já o LOCATÁRIO concorda e reconhece que a LOCADORA não efetuará a substituição do VEÍCULO.
5.7 Garantir a reserva do VEÍCULO pelo prazo de até 2 (duas) horas após o horário previsto para retirada do VEÍCULO desde que esta hora de tolerância esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Para o qual o VEÍCULO estiver reservado.
5.8 Em caso de necessidade de manutenção, haverá a substituição por outro veículo disponível na(s) agência(s) da LOCADORA, podendo ou não ser similar ao veículo locado, salvo as hipóteses previstas no item posterior, em caráter provisório, a partir do momento em que o veículo alugado for entregue pelo LOCATÁRIO à central de manutenção com previsão de paralisação de mais de 5 (cinco) horas para realização de serviços de manutenção ou consertos. Assim que o carro efetivo do contrato estiver disponível, o LOCATÁRIO deverá devolver o veículo substituto no local indicado pela LOCADORA no xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) xxxxx, xxx xxxx xx xxxxxx cobradas diárias adicionais do carro.
5.9 A LOCADORA não se responsabilizará por objetos ou valores que forem esquecidos dentro dos veículos sendo o LOCATÁRIO único responsável por qualquer reclamação e/ou ação de terceiros com relação a esses objetos.
6. DO INADIMPLEMENTO
6.1 NÃO PAGAMENTO DO ALUGUEL E/OU VALORES CONTRATUALMENTE PREVISTO
6.1.1 Não pagando, o LOCATÁRIO, o montante devido na época própria, poderá a LOCADORA sacar e/ou emitir em seu nome títulos de crédito de qualquer natureza, de vencimento à vista e valor correspondente à soma do débito em mora, sobre o qual incidirá a multa diária equivalente a 1% (um por cento), juros legais e correção monetária até a data do efetivo pagamento, calculada pelo IGPM/FGV ou por outro que o substitua, na hipótese de sua extinção.
6.1.2 O LOCATÁRIO reconhece, expressamente, como líquido e certo e desde logo exigível, o montante apurado no contrato de locação, constituindo-se, por isso mesmo, título executivo extrajudicial, ensejando assim sua cobrança imediata, através de execução por quantia certa, na hipótese de não
pagamento no prazo estabelecido, independentemente de qualquer aviso, notificação ou protesto judicial ou extrajudicial.
6.1.3 A LOCADORA poderá emitir, a seu critério exclusivo, a respectiva fatura e duplicata correspondente ao montante deste contrato de locação; nesta hipótese, independentemente de qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, o LOCATÁRIO declara, reconhece e aceita o presente contrato de locação como comprovante de efetiva prestação de serviços e acréscimos para todos os fins de direito, legitimando assim sua cobrança executiva, ou requerimento de falência, em se tratando de pessoa jurídica.
6.1.4 O LOCATÁRIO responsabiliza-se por reconhecer e pagar os débitos referentes à locação estabelecido no contrato de locação, valor computado segundo a cláusula 2.1, ficando a critério da LOCADORA realizar a cobrança por quaisquer dos meios determinados neste contrato, inclusive, estando autorizada a cobrar diretamente, através de bancos ou débito automático junto ao cartão de crédito apresentado pelo LOCATÁRIO, por meio do procedimento de assinatura em arquivo, ainda que o total das despesas seja apurado após o término do CONTRATO DE LOCAÇÃO.
6.1.5 O LOCATÁRIO aceita e tem pleno conhecimento que, por ocasião da locação, exceto em casos de pagamento faturado para pessoa jurídica com cadastro previamente aprovado, a LOCADORA poderá solicitar a administradora de seu cartão de crédito uma pré-autorização de débito no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais), ficando acordado que esse valor apenas será efetivamente cobrado em caso de inadimplência do LOCATÁRIO em relação ao pagamento da locação e demais taxas, despesas e reembolsos definidos neste instrumento.
6.1.6 A referida autorização de débito terá validade pelo prazo de um ano, após o qual não mais será possível que a LOCADORA efetue débitos a qualquer título no cartão de crédito do LOCATÁRIO.
6.1.7 O LOCATÁRIO nomeia e constitui a LOCADORA, em caráter irrevogável e irretratável, sua procuradora, conferindo-lhes poderes especiais para, em seu nome emitir, aceitar, avalizar e endossar quaisquer títulos cambiais ou cambiariformes, desde que se originem do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO.
6.2 DA NÃO DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
6.2.1 Não devolvendo o LOCATÁRIO o veículo, quando finda ou rescinda a locação, estará obrigado a pagar, até a data efetiva da restituição do veículo, em perfeitas condições e devidamente abastecido, a tarifa diária da LOCADORA em vigor na época, acrescida da cobertura de risco, ainda que a tarifa original deste contrato de locação, em função de seu prazo, seja semanal, mensal ou especial.
6.2.2 Caso a LOCADORA necessite buscar o veículo em local diferente do estabelecido para sua devolução, estará o LOCATÁRIO obrigado ao pagamento mencionado na cláusula anterior, correndo ainda por sua conta de todas e quaisquer despesas decorrentes de tal fato, judiciais ou extrajudiciais, tais como, as correspondentes ao transporte do condutor, horas trabalhadas – inclusive acréscimos impostos pela legislação trabalhista – alimentação e estadia, combustível, cobertura de risco, pedágio, estacionamento e outras.
6.2.3 A não devolução do veículo dentro de até 48 (quarenta e oito) horas após o término do CONTRATO ou no caso de rescisão, por qualquer motivo do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, ou se o LOCATÁRIO deixar de devolver o VEÍCULO ou qualquer de seus acessórios e equipamentos, o LOCATÁRIO dá, neste ato, à LOCADORA os mais amplos poderes, tantos quantos necessários para essa finalidade, inclusive os de pedir a proteção possessória por via judicial, admitindo expressamente o direito da LOCADORA de ser reintegrado liminarmente. Todas as despesas judiciais, inclusive honorários advocatícios, ou extrajudiciais, incorridas pela LOCADORA para reintegração de posse e transporte do VEÍCULO para o local designado pela LOCADORA, correrão por conta do LOCATÁRIO.
7. DANOS GERADOS POR SINISTROS DIVERSOS, MAU USO, COLISÃO, FURTO, ROUBO OU INCÊNDIO
7.1 O veículo objeto desta locação estará coberto contra os danos materiais, furto, roubo, incêndio e de responsabilidade civil contra terceiros conforme proteções de risco selecionadas pelo LOCATÁRIO mencionadas na folha de rosto do CONTRATO DE LOCAÇÃO e detalhadas conforme cláusula 8.
7.1.1 Lucro cessante é o lucro que a LOCADORA deixa de ter devido ao mesmo estar impossibilitado de ser utilizado para outras locações.
7.1.2 2 Em caso de avaria por mau uso ou sinistro, será da responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento de indenização pelos lucros cessantes da LOCADORA a que se refere a clausula 7.1.1, calculados estes com base em 100% (cem por cento) da diária vigente na ocasião do evento e até a entrega do boletim de ocorrência policial, acrescido do período efetivamente necessário para o reparo do veículo ou para recebimento do seu valor, limitando-se o prazo de 60 (sessenta) dias para o cálculo e a cobrança dos lucros cessantes a que se refere a clausula 7.1.1.
7.1.3 Nos casos de furto e roubo será de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento de indenização pelos lucros cessantes da LOCADORA a que se refere a clausula 7.1.1, calculados estes com base em 100% (cem por cento) da diária vigente na ocasião do evento, até a entrega da certidão de não localização do veículo confeccionada pelo órgão competente, limitando-se o prazo de 30 (trinta) dias para cálculo e cobrança dos lucros cessantes a que se refere a clausula 7.1.1.
7.1.4 Nos casos de sinistro que ocasionem prejuízos superiores a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de um veículo 0km (valor cm base no preço público de venda das montadoras ou orçamento elaborado pela rede de concessionárias autorizada), será de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento de indenização pelos lucros cessantes da LOCADORA, a que se refere a clausula 7.1.1, até a quitação do prêmio à LOCADORA pela seguradora, limitando-se o prazo de 30 (trinta) dias para cálculo e cobrança dos lucros cessantes a que se refere a clausula 7.1.1.
7.1.5 Será de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento a título de indenização de: responsabilidade total sobre roubos parciais, acessórios, danos causados por mau uso, pneus, estofamentos, vidros, faróis, lanternas, etc.
7.2 As garantias a que se referem à cláusula 7.1 serão tidas automaticamente revogadas, sendo, pois, sem oposição à LOCADORA ou terceiros, na hipótese de o LOCATÁRIO infringir quaisquer das cláusulas: 4.6, 1.2, 1.3, 4.4, 4.7, 4.9, 4.10, 8.6 e 10.1.
7.3 Ainda na hipótese de sinistro, ficará o LOCATÁRIO obrigado a indenizar a LOCADORA pelos equipamentos ou acessórios existentes no veículo e não cobertos pela proteção de risco.
7.4 Fica ainda estabelecido que, excluída a proteção de risco por culpa do LOCATÁRIO, ficará ele obrigado a indenizar a LOCADORA, não só pelos danos causados ao veículo, como também pelos lucros cessantes a que se refere a clausula 7.1.1.
8. DAS PROTEÇÕES DE RISCO
8.1 A LOCADORA disponibiliza proteções que podem ser contratadas pelo LOCATÁRIO exclusivamente por ocasião da abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO. A utilização das proteções está sujeita à cobrança de coparticipação do LOCATÁRIO, independentemente de culpa deste, em caso de sinistro. Os valores das proteções e das coparticipações variam de acordo com o tipo de proteção escolhida e a categoria do VEÍCULO, tal como especificado nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO.
8.2. As proteções não constituem seguro, mas um acordo oferecido pela LOCADORA ao LOCATÁRIO, por meio do qual a LOCADORA, mediante o pagamento e uma taxa que varia de acordo com a proteção escolhida e o grupo do VEÍCULO, assume a responsabilidade pelo pagamento dos valores que excedam os valores das coparticipações estabelecidos para o LOCATÁRIO, até os limites definidos no CONTRATO DE LOCAÇÃO.
8.3 O LOCATÁRIO tem a opção de não contratar as proteções, em casos especiais determinados pela LOCADORA e neste caso fica integralmente responsável por quaisquer danos causados ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais, se o VEÍCULO for furtado, roubado ou avariado, bem como por danos causados a terceiros, seus veículos e ocupantes, inclusive responsabilidade civil, indenizações, entre outros. Neste caso assume também a responsabilidade por lucros cessantes da LOCADORA durante o período em que o VEÍCULO ficar indisponível para locação devido ao tempo necessário para reparos, perícias, além dos custos
e despesas para reparação total do VEÍCULO, em concessionárias, ou oficinas autorizadas pela LOCADORA, ficando o LOCATÁRIO responsável pelo pagamento do valor integral de mercado do VEÍCULO, nos casos em que os danos ultrapassem 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do VEÍCULO, sendo que nesses casos de danos acima de 65%, a propriedade do VEÍCULO será transferida ao LOCATÁRIO. Para esse caso haverá cobrança de uma pré autorização diferenciada.
8.4 No caso de o LOCATÁRIO possuir seguro individual privado e/ou de cartão de crédito com proteção de perdas e danos para locação de veículos, o LOCATÁRIO continuará responsável perante a LOCADORA por quaisquer danos causados ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais, se o VEÍCULO for Furtado, roubado ou avariado, bem como por danos causados a terceiros, seus veículos e ocupantes, inclusive responsabilidade civil, indenizações, entre outros. Nesse caso assume também a responsabilidade por lucros cessantes da LOCADORA durante o período em que o VEÍCULO ficar indisponível para locação devido ao tempo necessário para reparos, perícias, além dos custos e despesas para reparação total do VEÍCULO, em concessionarias ou oficinas autorizadas pela LOCADORA, ficando o LOCATÁRIO responsável pelo pagamento do valor integral de mercado do VEÍCULO, nos casos em que os danos ultrapassem 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do VEÍCULO, sendo que nesses casos de danos acima de 65%, a propriedade do VEÍCULO será transferida ao LOCATÁRIO. O LOCATÁRIO que optar por usar o seguro do cartão de crédito será submetido aos valores de pré autorização diferenciados, conforme citado na clausula 8.3 acima.
8.5. Após o recebimento dos valores mencionados na clausula 8.4 acima, a LOCADORA fornecerá ao LOCATÁRIO os documentos necessários para que o LOCATÁRIO possa se ressarcir desses valores pagos da sua seguradora e/ou operadora de cartão de crédito.
8.6 Caso seja detectado embriaguez do condutor do veículo ou o mesmo tenha utilizado qualquer substância que sejam prescritas ou não, que alterem a capacidade psicomotora do LOCATÁRIO, condutor não autorizado no CONTRATO DE LOCAÇÃO, uso indevido (mau uso), sublocação ou empréstimo do VEÍCULO, direção em desacordo com o manual do fabricante e o Código Nacional de Trânsito, trafegar por vias não adequadas, submeter o VEÍCULO a condições extremas e/ou operações proibidas para o mesmo, calço hidráulico: nesses casos, o LOCATÁRIO será integralmente responsável por todos e quaisquer danos causados e/ou avarias causadas ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais e se o VEÍCULO for furtado, roubado ou avariado, além do pagamento de lucros cessantes da LOCADORA durante o período em que o VEÍCULO ficar indisponível para locação devido ao tempo necessário para reparos, perícias, bem como dos custos e despesas para reparação total do VEÍCULO, em concessionárias ou oficinas autorizadas pela LOCADORA, ficando o LOCATÁRIO responsável ainda pelo pagamento do valor integral de mercado do VEÍCULO, nos casos em que os danos ultrapassem 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do VEÍCULO. Nos casos de danos acima de 65%, a propriedade do veículo será transferida ao LOCATÁRIO.
8.7. As proteções e valor das coparticipações não abrangem a proteção de danos causados por catástrofes naturais, tais como inundações, enchentes, chuva de granizo, entre outros, ou atos de vandalismo de qualquer natureza, que resultem em incêndio ou danos de outra espécie. Nos casos descritos nesta cláusula fica o locatário responsável por todos os danos causados ao veículo, mesmo se tratando de hipótese de força maior.
8.8 As proteções e os valores das coparticipações somente terão validade mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência Policial e do laudo pericial, em caso de acidente com vítimas, até o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, após a data da ocorrência, independentemente de qualquer informação em contrário prestada por subcontratos, prepostos e/ou funcionários da LOCADORA. No entanto, a LOCADORA deverá ser notificada pelo LOCATÁRIO sobre a ocorrência no prazo máximo de 6 (seis) horas ocorrência para o caso de furto e roubo e 24 (vinte e quatro) horas para os demais sinistros, oportunidade em que deverá ser entregue também uma cópia do protocolo do Boletim de Ocorrência Policial, acompanhado do formulário – OCORRÊNCIAS
– devidamente preenchido e assinado pelo LOCATÁRIO. A validade das proteção também é condicionada ao cumprimento integral e incondicional de todas e quaisquer clausulas, termos e obrigações do CONTRATO DE LOCAÇÃO, normas e/ou regulamentos do Código Nacional de Trânsito, conforme relatado no Boletim de Ocorrência Policial, sob pena de o LOCATÁRIO ser integralmente responsável por todos e quaisquer danos
e/ou avarias causados ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO, bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais e se o VEÍCULO for furtado, roubado ou avariado.
8.9 É expressamente vedado ao LOCATÁRIO, seus representantes e/ou motorista adicionais, conforme o caso, efetuar reparos no VEÍCULO e/ou celebrar diretamente e sem a aprovação por escritos da LOCADORA qualquer tipo de acordo judicial e/ou extrajudicial com terceiros envolvidos em sinistro, sob pena de anulação das proteções e dos valores das coparticipações eventualmente contratadas, implicando automaticamente a responsabilização integral do LOCATÁRIO, seus representantes e/ou motoristas adicionais conforme o caso, por todos e quaisquer danos e/ou avarias causadas a quaisquer terceiros e ao VEÍCULO, incluindo perda de partes e/ou acessórios do VEÍCULO.
8.10 TIPOS DE PROTEÇÕES OFERECIDAS
PROTEÇÃO PLUS: - É de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento da franquia de 10% (dez por cento) em caso de colisão e de 20% (vinte por cento) em caso de incêndio, furto, roubo ou em casos em que os prejuízos ultrapassem 65% do valor do veículo, salvo acessório e depreciação irregular do mesmo. O valor para cálculo do percentual a ser pago pelo LOCATÁRIO será baseado no valor do veículo zero quilômetro do modelo locado (valor com base no preço público de venda das montadoras ou orçamento elaborado pela rede de concessionárias autorizada).
- Não há nenhum tipo de cobertura por danos materiais e danos corporais a terceiros.
- Não haverá nenhum tipo de cobertura nos itens considerados acessórios, tais como: rádio, calota, extintor de incêndio, triângulo, alarme, faróis, lanternas, travas, estepe, chave de rodas, macaco, bancos furados, pneus, rodas de aros, tapetes, vidros dos veículos, maçanetas, espelhos, retrovisores e limpados de para-brisa, cinto de segurança, quebra sol.
- Em caso de veículo mensal não existe cobrança proporcional de Proteção de Risco.
- Há cobertura de assistência 24 (vinte e quatro) horas (abaixo especificado).
- Não há qualquer tipo de indenização ou cobertura por bens do LOCATÁRIO eventualmente danificados, roubados, furtados, ou perdidos em caso de colisão, roubo, furto, incêndio, chuva, desastre natural, ou qualquer outra hipótese.
PROTEÇÃO TOP: - É de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento da franquia de 5% (cinco por cento) em caso de colisão e de 10% (dez por cento) em caso de incêndio, roubo, furto ou em casos onde os prejuízos ultrapassem 65% do valor do veículo, salvo acessórios e depreciação irregular do mesmo. O valor para cálculo do percentual a ser pago pelo LOCATÁRIO será baseado no valor do veículo zero quilometro do modelo locado (valor com base no preço público de venda das montadoras ou orçamento elaborado pela rede de concessionárias autorizada).
- Não haverá nenhum tipo de cobertura nos itens considerados acessórios, tais como: rádio, calota, extintor de incêndio, triângulo, alarme, faróis, lanternas, travas, estepe, chave de rodas, macaco, bancos furados, pneus, rodas de aros, tapetes, vidros dos veículos, maçanetas, espelhos, retrovisores e limpados de para-brisa, cinto de segurança, quebra sol.
- Em caso de veículo mensal não existe cobrança proporcional de Proteção de Risco.
- Há cobertura de assistência 24 (vinte e quatro) horas (abaixo especificado).
- Não há qualquer tipo de indenização ou cobertura por bens do LOCATÁRIO eventualmente danificados, roubados, furtados, ou perdidos em caso de colisão, roubo, furto, incêndio, chuva, desastre natural, ou qualquer outra hipótese.
Assistência 24 (vinte e quatro) horas em todo o território nacional:
1) Reboque: limitado a 100 (cem) quilômetros do local que se encontra o veículo;
2) Guarda veículos: limitado a 72 (setenta e duas) horas;
3) Meio de transporte alternativo: será disponibilizado para acima de 100 (cem) quilômetros, mediante consulta à Central de atendimento da Assistência.
4) Hospedagem: limitado a R$ 100,00/dia, a 2 (dois) dias;
5) Retorno antecipado: quando o LOCATÁRIO, por algum motivo, tiver a necessidade de retornar antes ao seu local de origem sem poder conduzir o VEÍCULO (fratura de mão, pé, etc);
6) Motorista substituto: para o item anterior.
PROTEÇÃO DE RISCO A TERCEIROS - engloba indenizações até o limite de R$ 100.000,00 para danos corporais e R$ 20.000,00 para danos materiais com taxa de franquia no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), NÃO EXISTINDO COBERTURA PARA DANOS MORAIS.
9. CONDIÇÕES GERAIS PARA O LOCATÁRIO
9.1 São requisitos mínimos para os LOCATÁRIOS BRASILEIROS: I – Ter idade mínima de 21 anos;
II – Possuir carteira de habilitação válida e há pelo menos 2 anos, contados com o tempo de permissão provisória;
III – Apresenta CPF e RG originais e não possuir restrições de qualquer espécie.
9.2 São requisitos mínimos para LOCATÁRIOS ESTRANGEIROS(signatários da Convenção de Viena): I – Ter idade mínima de 21 anos;
II – Passaporte original, com carimbo de entrada no Brasil válida, dentro do prazo de 180 dias; III – Carteira de habilitação do seu país de origem ou a Internacional, válida, original, com foto.
9.2.1 LOCATÁRIOS oriundos do Mercosul, sem passaporte, deverão apresentar a ficha de entrada no país emitida pela Polícia Federal, cédula de Identidade e carteira de habilitação com fotos originais.
9.3 CONDUTORES ADICIONAIS
O LOCATÁRIO poderá autorizar exclusivamente por ocasião da abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO até 02 (dois) condutores adicionais para cada VEÍCULO, devendo os referidos condutores adicionais atender as mesmas condições de idade, documentação e situação cadastral do LOCATÁRIO principal, exceto pela apresentação do cartão de crédito. A LOCADORA aplicará a tarifa correspondente a este serviço no ato de sua contratação especificada nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO. Os condutores adicionais deverão obrigatoriamente estar presentes no ato da retirada do VEÍCULO.
10. REPAROS, CONSERTOS E REPOSIÇÕES:
10.1. Na hipótese de devolução ou retomada do veículo, sem prejuízo do constante das cláusulas 7.1 a 7.4 supra, ao LOCATÁRIO cumprirá, reembolsar à LOCADORA pelos reparos ou consertos necessários para reparar o VEÍCULO deixando-o em perfeito estado de funcionamento e conservação em que o recebeu e obrigou-se a devolvê-lo, sem direito a retenção ou indenização, a qualquer título, em virtude das benfeitorias realizadas no veículo. Cabe a LOCADORA determinar aonde será realizado o reparo, não sendo autorizado ao LOCATÁRIO providenciar.
10.2. Descumprindo o disposto na cláusula anterior, fica a LOCADORA desde já autorizada, expressamente, a contratar os serviços necessários aos reparos ou consertos do veículo por conta exclusiva do LOCATÁRIO, em empresas concessionárias autorizadas do fabricante do veículo de sua escolha, responsabilizando-se o LOCATÁRIO pelo imediato reembolso do montante correspondente.
10.3. Se após vencido o prazo contratual, o veículo, por decorrência de danos, não reunir condições de utilização, ficará o LOCATÁRIO, ainda neste caso, sujeito aos efeitos do disposto na cláusula 6.2.1 até o momento em que for efetivamente recuperado o veículo.
10.4 As quantias devidas pelo LOCATÁRIO, na conformidade com o disposto na cláusula 10.2 serão pagas à LOCADORA no prazo de três dias após conhecimento do valor do orçamento.
11. DAS MULTAS DE TRÂNSITO
11.1 Todas as multas de trânsito lavradas durante o período de LOCAÇÃO, bem como despesas decorrentes da apreensão do VEÍCULO pelas autoridades competentes em razão de ato e/ou fato causado e/ou de responsabilidade do LOCATÁRIO (reboque, depósito do VEÍCULO, honorários advocatícios e/ou de despachante, entre outras) serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, independente da época de recebimento da respectiva notificação pela LOCADORA, mesmo que a respectiva notificação seja enviada à LOCADORA
somente após o encerramento do CONTRATO DE LOCAÇÃO. O LOCATÁRIO se obrigada a pagar à LOCADORA tais multas e despesas decorrentes da apreensão do VEÍCULO, acrescida de 10% (dez por cento) a título da taxa de administração, autorizando expressamente a LOCADORA a efetuar essa cobrança através de débito em cartão de crédito do LOCATÁRIO, ou no caso de locações corporativas, através de débito em cartão de crédito do LOCATÁRIO, ou no caso de locações corporativas, através de faturamento para a respectiva empresa na data de vencimento das respectivas multas e/ou despesas decorrentes da apreensão do VEÍCULO.
11.2 Além da responsabilidade pelas multas de trânsito e despesas decorrentes da apreensão do VEÍCULO descrita na cláusula acima, o LOCATARIO é único, exclusivo e integralmente responsável por eventuais agravos decorrentes da não aceitação pelas autoridades de trânsito, da indicação do LOCATÁRIO como condutor do VEÍCULO pela falta de assinatura em instrumento de prorrogação da locação ou pelo fato da assinatura do CONTRATO DE LOCAÇÃO não ser igual à da sua carteira nacional de habilitação (CNH).
11.3. Após o pagamento das multas, a LOCADORA enviará ao LOCATÁRIO os respectivos comprovantes de pagamento das multas e o LOCATÁRIO poderá se entender conveniente, questionar diretamente a autoridade e/ou órgão de trânsito responsável pela emissão do auto de infração. O julgamento de procedência do recurso do LOCATÁRIO, bem como o seu eventual reembolso, será de responsabilidade da respectiva autoridade e/ou órgão competente.
11.4 LOCATÁRIO e condutor(es) autorizado(s) neste ato concordam e reconhecem que todas as multas decorrentes de infrações de trânsito ocorridas durante o período da locação, bem como os respectivos pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) serão de responsabilidade e atribuídos exclusivamente ao LOCATÁRIO, se pessoa física e ao condutor principal (motorista 1), se o LOCATÁRIO for pessoa jurídica, na qualidade de possuidor do VEÍCULO durante o contrato de locação, ainda que o CONTRATO DE LOCAÇÃO estabeleça condutores adicionais autorizados.
11.5 O LOCATÁRIO se declara ciente e sem dúvidas de sua responsabilidade em relação ao pagamento integral de eventuais multas de trânsito impostas em sanção às infrações cometidas na condução do VEÍCULO durante o período de locação, sendo estas de sua responsabilidade exclusiva, conforme estabelecido abaixo:
- Todas as multas de trânsito serão de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO, não ensejando discussão quanto à procedência ou improcedência da penalidade, persistindo mesmo depois de terminado este contrato, desde que se refiram aos fatos ocorridos até a data da efetiva devolução do VEÍCULO,
- É obrigação do LOCATÁRIO, no caso de infração de trânsito, informar por escrito o real condutor do veículo no momento da infração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação da LOCADORA. A omissão da referida informação, findo o prazo estabelecido, concede à LOCADORA, recebida a notificação da infração cometida e a respectiva multa imposta, indicar o LOCATÁRIO como sendo condutor do VEÍCULO, juntando, para conhecimento das autoridades de trânsito, cópia deste instrumento particular de contrato e dos documentos de habilitação e identidade do LOCATÁRIO.
- Os valores de eventuais multas de trânsito impostas no período da locação, para efeito de cobrança, serão acrescidos 10% (dez por cento), ou valor fixado pela LOCADORA, a título de reembolso dos honorários de despachante, processamento administrativo e despesas de cobranças e indicações.
- O LOCATÁRIO autoriza que o pagamento de eventual multa de trânsito de sua responsabilidade, na forma desta clausula, seja debitado diretamente pela LOCADORA no cartão de crédito do LOCATÁRIO por meio do procedimento de assinatura em arquivo, desde que seja previamente enviada ao LOCATÁRIO correspondência informando o valor correspondente à multa de trânsito.
- Para se consolidar a autorização de eventual débito a ser pago por meio de cartão de crédito fornecido pelo LOCATÁRIO, este subscreve, ainda, o formulário para assinatura em arquivo, cuja cópia faz parte do CONTRATO DE LOCAÇÃO na forma de aditivo.
- A autorização para o referido débito se restringe ao cartão de crédito cujo número, nome da administradora e data de validade encontram-se estipulados nas qualificações do CONTRATO DE LOCAÇÃO
- A autorização de débito do item 9.1.4 terá validade pelo prazo de um ano, após o qual não mais será possível que a LOCADORA efetue débitos a qualquer título no cartão de crédito do LOCATÁRIO.
- Nos casos em que a multa de trânsito for quitada pela LOCADORA, a esta serão reembolsados os valores dependidos, corrigidos monetariamente e acrescidos de 10% (dez por cento) referente à taxa administrativa, contra apresentação dos comprovantes respectivos.
12. SUBLOCAÇÃO E CESSÃO
12.1 O veículo locado não poderá, sem prévia autorização por escrito da LOCADORA, ser sublocado, emprestado ou cedido, a qualquer título e a quem quer que seja vedada, igualmente, a cessão de direitos concernentes ao presente contrato por parte do LOCATÁRIO. Entretanto, havendo infringência da presente cláusula, o LOCATÁRIO ficará solidariamente responsável com o cessionário, por todas as obrigações e encargos decorrentes deste instrumento.
13. DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
13.1 O LOCATÁRIO assume, integral e isoladamente, toda a responsabilidade civil e criminal decorrente do uso do veículo locado, inclusive por danos causados a terceiros. No caso de a LOCADORA vir a ser citada para, em qualquer condição, fazer parte de processo judicial ou de qualquer natureza, compromete-se o LOCATÁRIO a reembolsar-lhe, corrigidas, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, inclusive honorários de advogados.
13.2 O LOCATÁRIO concorda e reconhece que a sua assinatura no CONTRATO DE LOCAÇÃO implica na ciência e consentimento e reconhece por si, seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título de todas as cláusulas, termos e condições do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, a que teve amplo acesso, conhecimento e esclarecimento.
13.3. Eventual omissão ou atraso de qualquer das partes em exigir o cumprimento e qualquer termo ou condição do CONTRATO DE LOCAÇÃO pela outra parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previsto, não constituirá novação nem renúncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento de tal termo, condição, direito, prerrogativa ou recurso.
13.4 O CONTRATO DE LOCAÇÃO não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes para qualquer terceiro, seja a que título for.
13.5 O CONTRATO DE LOCAÇÃO constitui um compromisso ou disposição independente e distinta dos demais. Sempre que possível, cada cláusula deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável, observadas as intenções originais das partes.
14.DA RESCISÃO
14.1. Dar-se-á por rescindido o presente contrato de locação, de pleno direito, independente de qualquer notificação, judicial, ou extrajudicial, se o LOCATÁRIO deixar de pagar no vencimento o aluguel e acréscimos, ou ainda, não der cumprimento a qualquer das cláusulas e condições neste contrato de locação e/ou em aditivo (s). Da mesma forma, rescindir-se-á o contrato de locação na hipótese de falência, concordata ou insolvência do LOCATÁRIO, caracterizando-se esta última, no caso de pessoa física e a juízo da LOCADORA, com o aparelhamento de execuções ou efetivação de protesto de títulos.
14.2 O LOCATÁRIO poderá rescindir a qualquer tempo o presente contrato de locação, mediante simples notificação escrita ou devolução do veículo, aplicando-se, no que couberem, as cláusulas previstas neste contrato de locação e sem prejuízo dos acertos financeiros pendentes. No caso de notificação escrita o(s) veículo(s) deverá(ão) ser devolvido(s) à LOCADORA no prazo fixado pela mesma, sob pena de configuração de apropriação indébita.
15. DA GARANTIA POR CAUÇÃO
15.1 Em garantia do cumprimento de suas obrigações contratuais, o LOCATÁRIO faz entrega, neste ato, à LOCADORA, a título de caução e antecipação de pagamento, da quantia especificada no CONTRATO DE LOCAÇÃO, conforme “recibo de depósito” ora emitido.
16. DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Cidade de Serra/ES para dirimir quaisquer questões, resultantes deste contrato de locação, sem prejuízo da faculdade da LOCADORA, aqui instituída, de optar pelo foro do domicílio de qualquer das partes contratantes.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O LOCATÁRIO se torna responsável, civil e criminalmente, pelas declarações prestadas no ato da assinatura do contrato de locação e aditivo(s) e pela autenticidade dos documentos necessários para celebração do mesmo, inclusive cópias dos documentos pessoais de todos os condutores.
Serra, 31 de agosto de 2016
Paulo Roberto do Val Nemer | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | ||
000.000.000-00 | 000.000.000-00 | 000.000.000-00 | ||
Sócio-Diretor | Testemunha 1 | Testemunha 2 |